| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1928 / 2018 |
| Date | 2018-04-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO INCISO III DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1904, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017. |
| native_id | 15698 |
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DO PARECIS
PREFEITURA
LEI Nº 1.928 DE 24 DE ABRIL DE 2018 (*)
Autoria: Poder Executivo Municipal
DISPÕE SOBRE ALTERÇÃO DO INCISO Ill DO
ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.004, DE 21 DE
DEZEMBRO DE 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o inciso Ill do art. 1º da Lei Municipal 2.004, de 21 de
dezembro de 2077, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“|
| - Fica fixado em 3,53% (três inteiros e cinquenta e três centésimos por
cento) o financiamento do déficit atuarial, sendo o mesmo repassado pelo
Município em forma de aporte financeiro, conforme demonstrado na tabela
a seguir, com alíquota prevista para o presente exercício, no Quadro
Resumo das Alíquotas, através dos órgãos dos Poderes Executivo,
Legislativo e Autarquia, para manutenção do regime de previdência social.
Quadro de Resumo das Alíquotas
ANO Custo em % sobre o total da folha de pessoal ativo
2017 3,53%
2018 3,78%
2019 413%
2020 4,53%
2021 5,55%
2022 6,53%
2023 7,53%
2024 9,03%
2025 a 2049 11,48% [
“(NR) ir
b
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Av. Mato Grosso, 466-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
cobinaty do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 24 dias do mês
de abril de 2018. / 4 Le
ACHADO
refeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial
do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso,
Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data
supra, alan,
GIRLEI AUGYS
Secretário M
PEZ BOLZAN
e Administração
(*) Re-ratificação: Lei republicada por incorreção em 08 de maio de 2018,
onde se lê: “Lei nº 2.029/2018”, leia-se “Leinº 1.928/2018” .
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CÉP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
04 DE JULHO DE 1988
8 de Maio de 2018 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso * ANO XIII | Nº 2.973
O PREFEITO E Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública municipal a Casa de Apoio a
Vida "Caverna de Adulão”, associação beneficente, assistencial e cultural,
pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no MF/CNPJ
sob o nº pepeeipeg com sede à Av. Belo Horizonte, nº29-NW,
Bairro Jardim das Palmeiras, na cidade de Campo Novo do Parecis/MT.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
sições em contrário.
Gabinete do Prefeito Munici
mês de abril de 2018.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Art 3º. Revogam-se as disp!
ú de Campo Novo do Parecis, aos 12 dias do
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Municipio e por afixação no local de
costume, data supra, cumpri
GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN
Secretário Municipal de Administração
(*) Re-ratificação: Lei republicada por incorreção em 08 de maio de 2018,
onde se lê: “Lei nº 2.026/2018”, leia-se “Lei nº 1.925/2018”
DEPART, MENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 1.926,
Autoria: Poder Executivo Mui
DISPÕE SOBRE A INSTIT
VENÇÃO, CONSCIENTIZA!
MUNICÍPIO DE CAMPO Ni
DÊNCIAS.
E 24 DE ABRIL DE 2018. (*)
icipal
IÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DE PRE-
ÃO E COMBATE AO USO DE DROGAS NO
VO DO PARECIS E DÁ OUTRAS PROVI-
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câi
guinte Lei:
ara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Campo Novo do
Parecis a “Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate
ao Uso de Drogas”, a ser realizada anualmente na semana corresponden-
te ao dia 26 de junho, data em que se comemora o “Dia Intemacional de
Combate às Drogas”.
Parágrafo único. A semana
comemorações do Municípil
escolhida fará parte do calendário oficial de
Art. 2º O Município de Campo Novo do Parecis poderá planejar ações jun-
to às diversas Redes de Ensino, Instituições e/ou órgãos de combate e
prevenção às drogas.
Art. 3º Poderão ser estabelecidos convênios ou parcerias com as Polícias
Federal, Civil e Militar, Programa Educacional de Resistência às Drogas e
à Violência - PROERD, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente - CMDCA, fund:
ligadas ao tema, entidades
participação de voluntários p:
cativas a fim de viabilizar a i
Art. 4º O Poder Executivo,
Conscientização e Combate
e apoiar a realização de ativi
Art. 5º O Centro de Referên:
mover ações, desenvolvendi
do a comunidade em ativida:
nais na área de orientação di
eligiosas, podendo, inclusive, contar com a
ra o apoio na realização de campanhas edu-
plantação e dar efetividade a esta Lei.
ri associações, autarquias, organizações
urante a Semana Municipal de Prevenção,
o Uso de Drogas, poderá também incentivar
lades pela sociedade civil.
ia de Assistência Social (CRAS) poderá pro-
atividades relacionadas ao tema, envolven-
es diversas, com a participação de profissio-
combate as drogas.
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
83
Art. 6º As ações e atividades devem ser realizadas na semana correlata
ao "Dia Internacional do Combate às Drogas” instituído no dia 26 de Ju-
nho, seguindo a mesma data da Organização das Nações Unidas.
Art. 7º Durante a "Semana Municipal de Combate e Prevenção ao Uso de
Drogas” poderão ser realizadas palestras, seminários e campanhas edu-
cativas a fim de prevenir e coibir o aumento do uso indiscriminado destes
causadores de malefícios aos usuários e seus familiares.
Art. 8º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das do-
tações orçamentárias consignadas no orçamento vigente.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 24 dias do
mês de abril de 2018.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN
Secretário Municipal de Administração
(') Re-ratificação: Lei republicada por incorreção em 08 de maio de 2018,
onde se lê: “Lei nº 2.027/2018”, leia-se “Lei nº 1.926/2018”
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 1.927 DE 24 DE ABRIL DE 2018. (*)
Autoria: Poder Executivo Municipal
CORRIGE DISPOSITIVO NA LEI Nº 2.015/2018, QUE DISPÕE SOBRE A
POLÍTICA MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO, CRIA O CONSELHO
MUNICIPAL DE SANEAMENTO, CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE SANE-
AMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. O caput do art. 69 da Lei nº 2015/2018 passa a vigorar com a se-
guinte redação:
“Art. 69. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.” (NR)
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 24 dias do
mês de abril de 2018.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN
Secretário Municipal de Administração
(*) Re-ratificação: Lei republicada por incorreção em 08 de maio de 2018,
onde se lê: “Lei nº 2.028/2018”, leia-se “Lei nº 1.927/2018”
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 1.928 DE 24 DE ABRIL DE 2018 (*)
Autoria: Poder Executivo Municipal
Assinado Digitalmente
8 de Maio de 2018 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIII | Nº 2.973
DISPÕE SOBRE ALTERÇÃO DO INCISO IIl DO ARTIGO 1º DA LEI MU-
NICIPAL Nº 2.004, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de
Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art, 1º Fica alterado o inciso Ill do art. 1º da Lei Municipal 2.004, de 21 de
dezembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Il — Fica fixado em 3,53% (três inteiros e cinquenta e três centésimos por
cento) o financiamento do déficit atuarial, sendo o mesmo repassado pelo
Município em forma de aporte financeiro, conforme demonstrado na tabela
a seguir, com alíquota prevista para o presente exercício, no Quadro Re-
sumo das Alíquotas, através dos órgãos dos Poderes Executivo, Legislati-
vo e Autarquia, para manutenção do regime de previdência social.
Quadro de Resumo das Aliquotas
[Custo em % sobre o total da folha de pessoal ativo!
2017 3,53%
“(NR)
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 24 dias do
mês de abril de 2018.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN
Secretário Municipal de Administração
(*) Re-ratificação: Lei republicada por incorreção em 08 de maio de 2018,
onde se lê: “Lei nº 2.029/2018”, leia-se “Lei nº 1.928/2018"
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 1.920, DE 27 DE MARÇO DE 2018. (*)
Autoria: Poder Executivo Municipal
REVOGA LEI 1.143/2006 - QUE AUTORIZOU O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL AO SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE CAMPO
NOVO DO PARECIS - STICMT, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas
porlei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguin-
te Lei:
Art. 1º. Fica revogada a Lei Municipal nº 1.143, de 09 de novembro
de 2006, que autorizou o Poder Executivo Municipal a Doar Imóvel 30
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mo-
biltário de Campo Novo do Parecis — STICMT, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.832.313/0001-55, em conformidade
com o art. 3º da presente lei.
Parágrafo único. Tal revogação se faz necessária pelo descumprimento do
art. 2º.
diariomunicipal.orgimt/amm + www.amm.org.br
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 27 dias do
mês de março de 2018.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN
Secretário Municipal de Administração
(*) Re-ratificação: Lei republicada por incorreção em 08 de maio de 2018,
onde se 6; “Lei nº 2.021/2018”, leia-se “Lei nº 1.920/2018”
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 044 2018 -
ADRIANO DOS REIS EIRELI - EPP- PEÇAS %
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 044/2018
PREGÃO PRESENCIAL: Nº 30/2018- REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis/MT
FORNECEDOR: ADRIANO DOS REIS EIRELI - EPP- PEÇAS %
VIGÊNCIA: 12 meses, contados a partir de sua publicação
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de
peças, acessórios e/ou componentes de reposição Genuínas e/ou ori-
ginais de 1º linha, não remanufaturados, não recondicionados, não
recuperados, para veículos leves, pesados e máquinas, para atender
todas as Secretarias Municipais.
MARCA CHEVROLET.
RESULTADO: R$ 51% de desconto
MARCA VOLKSWAGEN
RESULTADO: R$ 47,80% de desconto
MARCA MITSUBISCH
RESULTADO: R$ 42,10% de desconto
MARCA AGRALE 3/4
RESULTADO: R$ 51,50% de desconto
MARCA VOLVO
RESULTADO: R$ 47,10% de desconto
MARCA IVECO
RESULTADO: R$ 47,50% de desconto
MARCA NISSAN
RESULTADO: R$ 47% de desconto
MARCA VOLARE
RESULTADO: R$ 60,10% de desconto
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 037 2018 - N.E
EQUIPAMENTOS,PEÇAS E LOCAÇÃO LTDA ME- PEÇAS %
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 037/2018
PREGÃO PRESENCIAL: Nº 30/2018- REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis/MT
FORNECEDOR: N.E EQUIPAMENTOS,PEÇAS E LOCAÇÃO LTDA ME-
PEÇAS %
VIGÊNCIA: 12 meses, contados a partir de sua publicação
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de
peças, acessórios e/ou componentes de reposição Genuinas e/ou ori-
Assinado Digitalmente