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norma nº 1929/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1929 / 2018
Date 2018-04-24
EmentaALTERA OS ANEXOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.002/2017, A QUAL ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
LEI Nº 1.929, DE 24 DE ABRIL DE 2018 (*)
Autoria: Poder Executivo Municipal
ALTERA ANEXOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.002/2017,
A QUAL ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os anexos da Lei Municipal nº 2.002/2017, a seguir descritos, passam a
vigorar conforme segue:
1985, Anexo 6, da Lei nº. 4.320/64 - Exercício 2018- Orçamento Fiscal - Seguridade
Social - Investimentos”, com 45 páginas, constante como anexo à Lei Municipal nº
2.002/2017, onde consta "UNIDADE: 003 DEPARTAMENTO DE TURISMO”, na página
12, passa a vigorar com a seguinte redação: “UNIDADE 003 FUNDO MUNICIPAL DE
INCENTIVO À CULTURA” e onde consta a UNIDADE: 004 FUNDO MUNICIPAL DE
INCENTIVO À CULTURA ”, na página 13, passa a vigorar com a seguinte redação
UNIDADE: 004 FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO;
I-o poxo 69 intitulado “Adendo V a Portaria SOF nº. 08, de 04 de fevereiro de
Il - o documento intitulado “Quadro das Dotações por Órgão do Governo e da
Administração - Exercício 2018- Orçamento Fiscal - Seguridade Social -
Investimento”, com 3 páginas, constante como anexo à Lei Municipal nº 2.002/2017,
passa a vigorar com a redação dada pelos anexos desta Lei;
Ill - o documento intitulado “Campo de Atuação e Legislação - Exercício de 2018”,
com 50 páginas, constante como anexo à Lei Municipal nº 2.002/2017, passa a
vigorar com a redação dada pelos anexos desta Lei;
IV - o documento intitulado "Quadro de Detalhamento de Despesas - Exercício
2018”, com 60 páginas, constante como anexo à Lei Municipal nº 2.002/2017, nas
páginas 11 e 12, onde consta “UNIDADE: 003 DEPARTAMENTO DE TURISMO”, passa
a vigorar com a seguinte redação: “UNIDADE 003 FUNDO MUNICIPAL DE
INCENTIVO À CULTURA" e nas páginas 12, 13 e 14, onde consta a UNIDADE: 004
FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO À CULTURA ”, passa a vigorar com a seguinte
redação UNIDADE: 004 FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO;
V - o documento intitulado “Plano de Aplicação dos Fundos Especiais - Exercício
2018”, com 22 páginas, constante como anexo à Lei Municipal nº 2.002/2017, a/ /,)
página 21, passa a vigorar com a redação dada pelo anexo desta Lei.
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
Art. 2º As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº
2.001, de 21 de dezembro de 20717, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o
período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 1.880, de 19 de julho de 20717, que dispõe
sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2018 - LDO, e a Lei
Municipal nº 2.002, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a Lei Orçamentária
Anual para o exercício financeiro de 2018 - LOA.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 24 dias do mês
de abril de 2018.
/ DA / A
AEL MACHADO
refeito Municipal
R
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial
do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso,
Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data
supra, cumpra-se.
GIRLEI AUGU EZ BOLZAN
Secretário Murricipal de Administração
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
8 de Maio de 2018 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XIII | Nº 2.973
Partes: Município de ad Novo do Parecis x TELEFÔNICA BRASIL S/
A, (VIVO) inscrita no CNPJ sob nº 02558157/0001-62 .
Objeto: Prorroga-se a vigência do contrato por mais um período de 12 (do-
ze) meses, com início em 07 de maio de 2018 e término em 06 de maio de
2019.
|
Parágrafo 8 1º -Permanecendo o valor de RS 117.529,50 (cento e dezes-
sete mil quinhentos e vinte e nove mil reais e cinquenta centavos).
Data: 07/05/2018
Procedimento Licitatório:
do Parecis ao Pregão qn
ço nº 050/2014 da Prefeitur:
Ata de Adesão do Município de Campo Novo
cial nº 061/2014 e na Ata de Registro de Pre-
Municipal de Água Boa/MT.
Secretaria: Secretaria de Educação, Saúde , Administração
Autoria: Poder Executivo M
A RECEITA E FIXA A DE
FINANCEIRO DE 2018, E
ALTERA ANEXOS DA DES
MENTO DE LEGISLAÇÃO
DE 24 DE ABRIL DE 2018 (*)
nicipal
UNICIPAL Nº 2.002/2017, A QUAL ESTIMA
PESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO
Á OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º Os anexos da Lei Municipal nº 2.002/2017, a seguir descritos, pas-
sam a vigorar conforme segue:
| — o documento intitulado
vereiro de 1985, Anexo 6,
to Fiscal - Seguridade Soci
dendo V a Portaria SOF nº. 08, de 04 de fe-
Lei nº. 4.320/64 — Exercício 2018- Orçamen-
| - Investimentos”, com 45 páginas, constante
como anexo à Lei Municipal nº 2.002/2017, onde consta “UNIDADE: 003
DEPARTAMENTO DE TURISMO”, na página 12, passa a vigorar com a
seguinte redação: “UNIDADE 003 FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO À
CULTURA" e onde consta a UNIDADE: 004 FUNDO MUNICIPAL DE IN-
CENTIVO À CULTURA ”,
redação UNIDADE: 004 FU
Il - o documento intitulado “
da Administração — Exercit
- Investimento”, com 3 pági
a página 13, passa a vigorar com a seguinte
DO MUNICIPAL DE TURISMO;
uadro das Dotações por Órgão do Governo e
2018- Orçamento Fiscal — Seguridade Social
as, constante como anexo à Lei Municipal nº
2.002/2017, passa a vigorar com a redação dada pelos anexos desta Lei;
Hll - o documento intitulado
“Campo de Atuação e Legislação — Exercício
de 2018”, com 50 páginas, constante como anexo à Lei Municipal nº 2.002/
2017, passa a vigorar com a redação dada pelos anexos desta Lei;
IV - o documento intitulado
uadro de Detalhamento de Despesas — Exer-
cício 2018”, com 60 mina constante como anexo à Lei Municipal nº 2.
002/2017, nas páginas 11 e 12, onde consta “UNIDADE: 003 DEPARTA-
MENTO DE TURISMO”, pa
DE 003 FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO À CULTURA” e nas páginas |
sa a vigorar com a seguinte redação: “UNIDA-
12, 13 e 14, onde consta a UNIDADE: 004 FUNDO MUNICIPAL DE IN-
CENTIVO À CULTURA”, p
DE: 004 FUNDO MUNICIP.
V - o documento intitulado
ssa a vigorar com a seguinte redação UNIDA-
L DE TURISMO;
“Plano de Aplicação dos Fundos Especiais —
Exercício 2018”, com 22 páginas, constante como anexo à Lei Municipal
nº 2.002/2017, a página 21
xo desta Lei,
Art. 2º As alterações cons!
nicipal nº 2.001, de 21 de
Plurianual para o período
19 de julho de 2017, que
passa a vigorar com a redação dada pelo ane-
antes desta Lei passam a integrar a Lei Mu-
ezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano
a 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 1.880, de
ispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para
o exercício financeiro de 2018 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.002, de 21
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
65
de dezembro de 2017, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o
exercício financeiro de 2018 — LOA.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os
seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 24 dias do
mês de abril de 2018.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
| Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN
Secretário Municipal de Administração
(*) Re-ratificação: Lei republicada por incorreção em 08 de maio de 2018,
onde se lê: “Lei nº 2.030/2018”, leia-se “Lei nº 1.929/2018"
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 1.919, DE 27 DE MARÇO DE 2018. (*)
Autoria: Poder Executivo Municipal
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CEMITÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL
“MEMORIAL DA PAZ” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguin-
te Lei:
Art. 1º Fica criado o Cemitério Municipal, no Loteamento Jardim das Pal-
meiras, nesta cidade de Campo Novo do Parecis, com área total de 86.
562,80m2 (oitenta e seis mil, quinhentos e sessenta e dois metros e oi-
tenta centímetros quadrados), matriculado sob número 3.033 na data de
12 de julho de 2005 no 1º Oficio — Registro de Imóveis — deste Município,
de propriedade do Município de Campo Novo do Parecis, com a seguinte
descrição:
“Área Comunitária da Quadra nº 428 (quatrocentos e vinte e oito), com
área de 86.562,80m? (oitenta e seis mil, quinhentos e sessenta e dois me-
tros e oitenta centimetros quadrados), do loteamento denominado “Jardim
das Palmeiras”, situado nesta cidade e comarca de Campo Novo do Pare-
cis— MT, dentro das seguintes divisas, metragens e confrontações: 'Fren-
te: 60,00m (sessenta metros) para a Av. Amazonas; Fundos: 60,13m (ses-
senta metros e trezes centimetros); Lado Direito: 1.389,44m (um mil tre-
zentos e oitenta e nova metros e quarenta centimetros) para Área de Chá-
cara; Lado Esquerdo: 1.444,32m (um mil quatrocentos e quarenta e quatro
metros e trinta e dois centimetros) para a Rua 45".
Parágrafo único. A denominação do referido Cemitério Municipal será
"MEMORIAL DA PAZ".
Art. 2º. O funcionamento e a regulamentação do cemitério será feito por
meio de decreto executivo.
Art. 3º. A quadra 428, com superfície de 86.562,80 m?, mencionada e des-
crita no art. 1º desta Lei, fica afetada como área destinada à implanta-
ção do Cemitério Municipal “Memorial da Paz",passando a serconsiderada
bem público de uso especial, na forma do art. 99, Il, do Código Civil.
S 1º. Em virtude de sua afetação, o imóvel mencionado e descrito no art.
1º passa a ser indisponível, não podendo ser vendido, permutando ou do-
ado.
82º. A destinação da quadra 428, de que trata esta Lei, deverá ser averba-
da à margem da matrícula 3.033, no Cartório de Registro de Imóveis deste
município.
Assinado Digitalmente

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