| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1951 / 2018 |
| Date | 2018-10-09 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$562.190,48 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 15712 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4
É CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA LEI Nº 1.951, DE 09 DE OUTUBRO DE 2018 Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE RS 562.190,48 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: | | Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 562.190,48 (quinhentos e sessenta e dois mil e cento e noventa reais com sessenta e oito centavos) com a seguinte classificação orçamentária: 06. Secretaria Municipal de Esportes e Lazer 002. Desporto Comunitário 27. Desporto e Lazer 812. Desporto Comunitário 0019. Esporte Para Todos 10061. Implantação de Infraestrutura Esportiva 4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas 0.3.00.000000. Recursos Ordinários - Exercício Anterior... RS 6.000,00 0.1.24.054000 - Outros Convênios com a União não relacionados com a Educação/Saúde/ Assistência Social.......mimieaeeeeseseereeento R$ 556.190,48 Total do Crédito R$ 562.190,48 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto no artigo alter serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação na fonte re recursos 01.24.054.000 - Outros Convênios com a União não relacionados com a Educação/Saúde/ Assistência Social no valor de R$ 556.190,48, na forma do art. 43, 8 1º, inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64 e pela anulação parcial ou total com remanejamento e transposição no valor de R$ 6.000,00 na forma do art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320/64, da seguinte dotação orçamentária: 06. Secretaria Municipal de Esportes e Lazer 001. Gabinete da Secretaria de Esportes e Lazer 27. Desporto e Lazer 122. Administração Geral 0002. Gestão e Manutenção de Serviços do Município 20035. Manutenção e Encargos com Secretaria de Esportes e Lazer 3.3.90.00.00.00. Aplicações Diretas »» 0.3.00.000000. Recursos Ordinários - Exercício Anterior... RS 6.000,00 | A Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.ge (s| CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 | - CAMPONOVO > *' DO PARECIS P PREFEITURA Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, 21 de dezembro de 20717, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 1.880, de 19 de julho de 2017, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2018 - LDO, e a Lei Municipal nº 1.902, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2018 - LOA. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 09 dias do mês de outubro de 2018. 7 Edé Pd RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. GIRLEI AUS REZ BOLZAN Secretário Administração Tiago da Rocha ] OAB/MT 22381-8 Assessor Jurídico - Portaria Nº 33], 2018 Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 10 de Outubro de 2018 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XII! | Nº 3.082 WWW JTTVJJryçELCLlrlttta a Hll - Esta portaria entra em vigor na data de 09 de outubro de 2018, revo- gadas as disposições em contrário. Cumpra-se e Publique-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Campinápolis - MT, 09 de outubro de 2018. JEOVAN FARIA Prefeito Municipal RECURSOS HUMANOS PORTARIA DE Nº. 8030 DE 09 DE OUTUBRO DE 2018. “DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DOS SERVIDORES ABAIXO RE- LACIONADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". JEOVAN FARIA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o teor da Chamada Pública. RESOLVE: | = Contratar os servidores abaixo relacionados para exer- cer as respectivas funções junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA desta Prefeitura Municipal. NOME o Tearco TT Toca Fabiana Moraes Silva |[AAE/Técnico Ed. InfantillSede | Geaine Lemes Carvalho) 1 - Delegar aos mesmos todos os poderes, competências e atribuições inerentes ao cargo acima citado. tl - Esta portaria entra em vigor na data de 09 de outubro de 2018, revo- gadas as disposições em contrário. Cumpra-se e Publique-se GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Campinápolis - MT, 09 de Outubro de 2018. JEOVAN FARIA Prefeito Municipal SETOR DE LICITAÇÕES ATO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2018 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PROCESSO Nº 3017/2108 PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2018. OBJETIVO: Contratação de empresa especializada em ministrar aulas de dança, ballet e ritmos, de acordo com o Anexo | - Termo de Referência. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O Prefeito Municipal de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, usando de atribuições de seu cargo, acolhendo conclusão do Pregoeiro Oficial e pa- recer jurídico competente e tudo mais que consta dos autos, RESOLVE: HOMOLOGAR o resultado da licitação na modalidade Pregão Presencial nº 035/2018, no sistema de registro de preço, do tipo menor preço por item, cujo objeto é a futura e eventual contratação de empresa especiali- zada em ministrar aulas de dança, ballet e ritmos, de acordo com o Anexo 1- Termo de Referência; em favor da empresa: DANIELLE OLIVEIRA LEMBI 03106874627, CNPJ nº 31.200.252/0001-98 Cod. Descrição Unidade Quant. Valor Unit. Total 60536 PRESTACAO DE SERVICO DE INSTRUTOR DE DANÇA PARA ALUNOS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS, SENDO BALLET E RITMOS- MI- diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 15 NISTRAR AULAS COM CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS, APOIO COREOGRÁFICO, ENSAIOS, APRESENTAÇÕES E ENCERRA- MENTO DE FINAL DE CURSO, ENCERRAMENTO DE CADA SEMES- TRE COM APRESENTAÇÕES, AULAS ABERTAS AO PÚBLICO, APRE- SENTAÇÕES EM DATAS COMEMORATIVAS (DATAS FESTIVAS) WORKSHOPS DE RITMOS DIVERSIFICADOS DISPONIBILIDADE DE APRESENTAÇÕES EM EVENTOS QUE FOREM SOLICITADOS PELO MUNICÍPIO. serviço 24 4.200,00 100.800,00 TOTAL 100.800,00 Devendo ser pago mediante a execução dos serviços, com a fatura em do- cumento válido, após o atesto de seu recebimento. Gabinete do Prefeito Municipal, em Campinápolis, Estado de Mato Grosso, 09 de outubro de 2018. JEOVAN FARIA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS DISTRATO DO CONTRATO Nº 181/2017 - DEPTO. R.H. Contrato nº. 181/2017 Partes: Município de Campo Novo do Parecis x Georgya Maria Tomaz Azevedo Gambarra Objeto: Contratação temporária de prestação de serviço por excepcional interesse público do cargo ENFERMEIRA, lotada na Secretaria Municipal de Saúde — USB Marechal Rondon. Valor Rescisório: R$ 11.681,15 Data Rescisão: 03/09/2018 Procedimento: S! Justa Causa P/ Iniciativa do Empregado. DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 1.951, DE 09 DE OUTUBRO DE 2018 Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADI- CIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 562.190,48 E DÁ OUTRAS PRO- VIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicio- nal especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 562.190,48 (quinhentos e sessenta e dois mil e cento e noventa reais com sessenta e oito centavos) com a seguinte classificação orçamentária: 06. Secretaria Municipal de Esportes e Lazer 002. Desporto Comunitário 27. Desporto e Lazer 812. Desporto Comunitário 0019. Esporte Para Todos 10061. Implantação de Infraestrutura Esportiva 4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas 0.3.00.000000. Recursos Ordinários - Exercício Anterior..........cceseemsensenses R$ 6.000,00 0.1.24.054000 - Outros Convênios com a União não relacionados com a Educação/Saúde/Assistência Social............eessersemensensersernsensenssasersensersos -R$ 556.190,48 Total do Crédito R$ 562.190,48 Assinado Digitalmente 10 de Outubro de 2018 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado te Mato Grosso * ANO XIII | Nº 3.082 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arreca- dação na fonte re recursos 01.24.054.000 - Outros Convênios com a União não relacionados com a Educação/Saúde/Assistência Social no valor de R$ 556.190,48, na forma do art. 43, 8 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/ 64 e pela anulação parcial ou total com remanejamento e transposição no valor de R$ 6.000,00 na forma do art. 43, 8 1º, Inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320/64, da seguinte dotação orçamentária: 06. Secretaria Municipal de Esportes e Lazer 001. Gabinete da Secretaria de Esportes e Lazer 27. Desporto e Lazer 122. Administração Geral 0002. Gestão e Manutenção de Serviços do Município 20035. Manutenção e Encargos com Secretaria de Esportes e Lazer 3.3.90.00.00.00. Aplicações Diretas 0.3.00.000000. Recursos Ordinários - Exercício Anterior......eemeeseeersererermerms R$ 6.000,00 Art, 3º, As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Munici- pai nº 1.901, 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianu- al para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 1.880, de 19 de julho de 2017, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2018 — LDO, e a Lei Municipal nº 1.902, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício fi- nanceiro de 2018 — LOA. Art 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 09 dias do mês de outubro de 2018. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Dário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 1.950, DE 09 DE OUTUBRO DE 2018 Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 104.528,50 E DÁ OUTRAS PROVi- DÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicl- onal suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 104. 528,50 (cento e quatro mil, quinhentos e vinte e oito reais e cinquenta cen- tavos), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, para reforço de dotação consignada no orçamento para o presente exercício, aprovada pela Lei nº 1.902/2017, nas seguintes classificações orçamentá- rias: 08. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔNICO 002. Departamento de Empreendedorismo, Agricultura Familiar e Co- munidade Indígena diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 116 20.Agricultura 606.Extensão Rural 0016. Agricultura Familiar e Cooperativismo 20053.Apolo à Agricultura Familiar 4,4.90.00.00.00. Aplicações Diretas 01.00.000000 - Recursos Ordinários — Exercício R$ 4.528,50 11. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 002. Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS 08. Assistência Social 244. Assistência Comunitária 0013. Celeiro da Proteção Social Básica e Especial 20111. Execução de Programas em Atendimento a Proteção Social Especial - FNAS 3.3.90.00.00.00. Aplicações Diretas 01.00.000000 - Recursos Ordinários — Exercício R$ 100.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 104.528,50 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no ar- tigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial ou total com remanejamento e transposição, na forma do art. 43, 8 1º, in- ciso III, da Lei Federal nº 4320/64, das seguintes dotações orçamentárias: 08. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 002. Departamento de Empreendedorismo, Agricultura Familiar e Co- munidade Indigena 20. Agricultura 606. Extensão Rural 0016. Agricultura Familiar e Cooperativismo 20053. Apoio à Agricultura Familiar 3,3.90.00.00.00. Aplicações Diretas 01.00.000000 - Recursos Ordinários — Exercício R$ 4.528,50 02. GOVERNO MUNICIPAL 005. Fundo Municipal de Segurança Pública 06. Segurança Pública 1883. Informação e Inteligência 0002. Gestão e Manutenção de Serviços do Município 10003. Construção de Centro Integrado de Segurança Pública 4,4.90.00.00.00. Aplicações Diretas 01.00.000000 - Recursos Ordinários — Exercício R$ 50.000,00 20008. Manutenção do Fundo Municipal de Segurança Pública 4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas 01,00.000000 - Recursos Ordinários — Exercício R$ 50.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO R$ 104.528,50 Art. 3º,As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Munici- pal nº 1.901, 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianu- al para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 1.880, de 19 de julho de 2017, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2018 — LDO, e a Lei Municipal nº 1.902, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício fi- nanceiro de 2018 - LOA. Art. 4º. Altera-se o anexo “Emendas Partamentares Individuais — Exercício Financeiro de 2018" da Lei Municipal nº 1.902, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício finan- Assinado Digitalmente