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norma nº 1951/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1951 / 2018
Date 2018-10-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$562.190,48 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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É
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
LEI Nº 1.951, DE 09 DE OUTUBRO DE 2018
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE
RS 562.190,48 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: |
|
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial
no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 562.190,48 (quinhentos e sessenta
e dois mil e cento e noventa reais com sessenta e oito centavos) com a seguinte
classificação orçamentária:
06. Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
002. Desporto Comunitário
27. Desporto e Lazer
812. Desporto Comunitário
0019. Esporte Para Todos
10061. Implantação de Infraestrutura Esportiva
4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas
0.3.00.000000. Recursos Ordinários - Exercício Anterior... RS 6.000,00
0.1.24.054000 - Outros Convênios com a União não relacionados com a
Educação/Saúde/ Assistência Social.......mimieaeeeeseseereeento R$ 556.190,48
Total do Crédito R$ 562.190,48
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto no artigo alter
serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação na fonte re
recursos 01.24.054.000 - Outros Convênios com a União não relacionados com a
Educação/Saúde/ Assistência Social no valor de R$ 556.190,48, na forma do art. 43, 8 1º,
inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64 e pela anulação parcial ou total com
remanejamento e transposição no valor de R$ 6.000,00 na forma do art. 43, 8 1º,
inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320/64, da seguinte dotação orçamentária:
06. Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
001. Gabinete da Secretaria de Esportes e Lazer
27. Desporto e Lazer
122. Administração Geral
0002. Gestão e Manutenção de Serviços do Município
20035. Manutenção e Encargos com Secretaria de Esportes e Lazer
3.3.90.00.00.00. Aplicações Diretas
»»
0.3.00.000000. Recursos Ordinários - Exercício Anterior... RS 6.000,00 | A
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.ge (s|
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
|
- CAMPONOVO >
*' DO PARECIS P
PREFEITURA
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº
1.901, 21 de dezembro de 20717, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período
de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 1.880, de 19 de julho de 2017, que dispõe sobre as
Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2018 - LDO, e a Lei
Municipal nº 1.902, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a Lei Orçamentária
Anual para o exercício financeiro de 2018 - LOA.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 09 dias do mês de outubro
de 2018. 7 Edé
Pd RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
GIRLEI AUS REZ BOLZAN
Secretário Administração
Tiago da Rocha
] OAB/MT 22381-8
Assessor Jurídico - Portaria Nº 33], 2018
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
10 de Outubro de 2018 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XII! | Nº 3.082
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Hll - Esta portaria entra em vigor na data de 09 de outubro de 2018, revo-
gadas as disposições em contrário.
Cumpra-se e Publique-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Campinápolis - MT, 09 de outubro de 2018.
JEOVAN FARIA
Prefeito Municipal
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA DE Nº. 8030 DE 09 DE OUTUBRO DE 2018.
“DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DOS SERVIDORES ABAIXO RE-
LACIONADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
JEOVAN FARIA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS, ESTADO
DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei
Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o teor da Chamada Pública.
RESOLVE: | = Contratar os servidores abaixo relacionados para exer-
cer as respectivas funções junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E CULTURA desta Prefeitura Municipal.
NOME o Tearco TT Toca
Fabiana Moraes Silva |[AAE/Técnico Ed. InfantillSede |
Geaine Lemes Carvalho)
1 - Delegar aos mesmos todos os poderes, competências e atribuições
inerentes ao cargo acima citado.
tl - Esta portaria entra em vigor na data de 09 de outubro de 2018, revo-
gadas as disposições em contrário.
Cumpra-se e Publique-se
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Campinápolis - MT, 09 de Outubro de 2018.
JEOVAN FARIA
Prefeito Municipal
SETOR DE LICITAÇÕES
ATO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2018
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PROCESSO Nº 3017/2108
PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2018.
OBJETIVO: Contratação de empresa especializada em ministrar aulas de
dança, ballet e ritmos, de acordo com o Anexo | - Termo de Referência.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito Municipal de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, usando de
atribuições de seu cargo, acolhendo conclusão do Pregoeiro Oficial e pa-
recer jurídico competente e tudo mais que consta dos autos,
RESOLVE:
HOMOLOGAR o resultado da licitação na modalidade Pregão Presencial
nº 035/2018, no sistema de registro de preço, do tipo menor preço por
item, cujo objeto é a futura e eventual contratação de empresa especiali-
zada em ministrar aulas de dança, ballet e ritmos, de acordo com o Anexo
1- Termo de Referência; em favor da empresa:
DANIELLE OLIVEIRA LEMBI 03106874627, CNPJ nº 31.200.252/0001-98
Cod. Descrição Unidade Quant. Valor Unit. Total
60536 PRESTACAO DE SERVICO DE INSTRUTOR DE DANÇA PARA
ALUNOS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS, SENDO BALLET E RITMOS- MI-
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
15
NISTRAR AULAS COM CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS,
APOIO COREOGRÁFICO, ENSAIOS, APRESENTAÇÕES E ENCERRA-
MENTO DE FINAL DE CURSO, ENCERRAMENTO DE CADA SEMES-
TRE COM APRESENTAÇÕES, AULAS ABERTAS AO PÚBLICO, APRE-
SENTAÇÕES EM DATAS COMEMORATIVAS (DATAS FESTIVAS)
WORKSHOPS DE RITMOS DIVERSIFICADOS DISPONIBILIDADE DE
APRESENTAÇÕES EM EVENTOS QUE FOREM SOLICITADOS PELO
MUNICÍPIO. serviço 24 4.200,00 100.800,00
TOTAL 100.800,00
Devendo ser pago mediante a execução dos serviços, com a fatura em do-
cumento válido, após o atesto de seu recebimento.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Campinápolis, Estado de Mato Grosso,
09 de outubro de 2018.
JEOVAN FARIA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
DISTRATO DO CONTRATO Nº 181/2017 - DEPTO. R.H.
Contrato nº. 181/2017
Partes: Município de Campo Novo do Parecis x Georgya Maria Tomaz
Azevedo Gambarra
Objeto: Contratação temporária de prestação de serviço por excepcional
interesse público do cargo ENFERMEIRA, lotada na Secretaria Municipal
de Saúde — USB Marechal Rondon.
Valor Rescisório: R$ 11.681,15
Data Rescisão: 03/09/2018
Procedimento: S! Justa Causa P/ Iniciativa do Empregado.
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 1.951, DE 09 DE OUTUBRO DE 2018
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADI-
CIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 562.190,48 E DÁ OUTRAS PRO-
VIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicio-
nal especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 562.190,48
(quinhentos e sessenta e dois mil e cento e noventa reais com sessenta e
oito centavos) com a seguinte classificação orçamentária:
06. Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
002. Desporto Comunitário
27. Desporto e Lazer
812. Desporto Comunitário
0019. Esporte Para Todos
10061. Implantação de Infraestrutura Esportiva
4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas
0.3.00.000000. Recursos Ordinários - Exercício Anterior..........cceseemsensenses
R$ 6.000,00
0.1.24.054000 - Outros Convênios com a União não relacionados com
a Educação/Saúde/Assistência Social............eessersemensensersernsensenssasersensersos
-R$ 556.190,48
Total do Crédito R$ 562.190,48
Assinado Digitalmente
10 de Outubro de 2018 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado te Mato Grosso * ANO XIII | Nº 3.082
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto no artigo
anterior serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arreca-
dação na fonte re recursos 01.24.054.000 - Outros Convênios com a União
não relacionados com a Educação/Saúde/Assistência Social no valor de
R$ 556.190,48, na forma do art. 43, 8 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/
64 e pela anulação parcial ou total com remanejamento e transposição no
valor de R$ 6.000,00 na forma do art. 43, 8 1º, Inciso Ill, da Lei Federal nº
4.320/64, da seguinte dotação orçamentária:
06. Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
001. Gabinete da Secretaria de Esportes e Lazer
27. Desporto e Lazer
122. Administração Geral
0002. Gestão e Manutenção de Serviços do Município
20035. Manutenção e Encargos com Secretaria de Esportes e Lazer
3.3.90.00.00.00. Aplicações Diretas
0.3.00.000000. Recursos Ordinários - Exercício Anterior......eemeeseeersererermerms
R$ 6.000,00
Art, 3º, As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Munici-
pai nº 1.901, 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianu-
al para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 1.880, de 19 de julho
de 2017, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício
financeiro de 2018 — LDO, e a Lei Municipal nº 1.902, de 21 de dezembro
de 2017, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício fi-
nanceiro de 2018 — LOA.
Art 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 09 dias do
mês de outubro de 2018.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Dário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN
Secretário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 1.950, DE 09 DE OUTUBRO DE 2018
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 104.528,50 E DÁ OUTRAS PROVi-
DÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicl-
onal suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 104.
528,50 (cento e quatro mil, quinhentos e vinte e oito reais e cinquenta cen-
tavos), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, para
reforço de dotação consignada no orçamento para o presente exercício,
aprovada pela Lei nº 1.902/2017, nas seguintes classificações orçamentá-
rias:
08. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔNICO
002. Departamento de Empreendedorismo, Agricultura Familiar e Co-
munidade Indígena
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
116
20.Agricultura
606.Extensão Rural
0016. Agricultura Familiar e Cooperativismo
20053.Apolo à Agricultura Familiar
4,4.90.00.00.00. Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Ordinários — Exercício R$ 4.528,50
11. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
002. Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS
08. Assistência Social
244. Assistência Comunitária
0013. Celeiro da Proteção Social Básica e Especial
20111. Execução de Programas em Atendimento a Proteção Social
Especial - FNAS
3.3.90.00.00.00. Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Ordinários — Exercício R$ 100.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 104.528,50
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no ar-
tigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial
ou total com remanejamento e transposição, na forma do art. 43, 8 1º, in-
ciso III, da Lei Federal nº 4320/64, das seguintes dotações orçamentárias:
08. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
002. Departamento de Empreendedorismo, Agricultura Familiar e Co-
munidade Indigena
20. Agricultura
606. Extensão Rural
0016. Agricultura Familiar e Cooperativismo
20053. Apoio à Agricultura Familiar
3,3.90.00.00.00. Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Ordinários — Exercício R$ 4.528,50
02. GOVERNO MUNICIPAL
005. Fundo Municipal de Segurança Pública
06. Segurança Pública
1883. Informação e Inteligência
0002. Gestão e Manutenção de Serviços do Município
10003. Construção de Centro Integrado de Segurança Pública
4,4.90.00.00.00. Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Ordinários — Exercício R$ 50.000,00
20008. Manutenção do Fundo Municipal de Segurança Pública
4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas
01,00.000000 - Recursos Ordinários — Exercício R$ 50.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO R$ 104.528,50
Art. 3º,As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Munici-
pal nº 1.901, 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianu-
al para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 1.880, de 19 de julho
de 2017, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício
financeiro de 2018 — LDO, e a Lei Municipal nº 1.902, de 21 de dezembro
de 2017, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício fi-
nanceiro de 2018 - LOA.
Art. 4º. Altera-se o anexo “Emendas Partamentares Individuais — Exercício
Financeiro de 2018" da Lei Municipal nº 1.902, de 21 de dezembro de
2017, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício finan-
Assinado Digitalmente

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