| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1952 / 2018 |
| Date | 2018-10-09 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.137, DE 21 DE AGOSTO DE 2006, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL AO CEFET - CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CAMPO NOVO > DO PARECIS PREFEITURA LEI Nº 1.952, DE 09 DE OUTUBRO DE 2018 Autoria: Poder Executivo Municipal ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.137, DE 21 DE AGOSTO DE 2006, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL AO CEFET - CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A ementa da Lei nº 1.137/2006 passa a vigorar com a seguinte redação: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL AO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO — IFMT - CAMPUS CAMPO NOVO DO PARECIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." (NR) Art. 2º O art. 1º da Lei nº 1.137, de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - IFMT - Campus Campo Novo do Parecis, CNPJ 10.784.781/0011-22, situado na Rodovia MT 235, s/n, km 12, zona rural deste Município, um imóvel rural com área de 68,4254 (sessenta e oito hectares, quarenta e dois ares e cinquenta e quatro centiares), situado na localização mencionada, denominado “LOTE 07". 5 1º O imóvel objeto da presente doação destina-se à regularização da escrituração e registro da área em nome da donatária. S$ 2º O imóvel mencionado possui os seguintes limites e confrontações, conforme Certidão de Inteiro Teor da Matrícula nº 14.116 do Registro de Imóveis, Títulos e Documentos desta Comarca: Coordenadas Geográficas do Distância De Para (m) Azimute | Altitude Vértice Confrontante Latitude Longitude | BYL-M-2132 | AU2-M-1057 | 995,24m | 9843” | 572,589 | -13"40'30,323" | -57º47'56,992” | CNS: 06.506-0 - Mat: 9.046 AU2-M-1057 | AU2-M-1058 | 2.107,77 m | 98º44” | 560,267 | -13º40'35,237” | -57º47'23,036” Faz. S. Pedro CNS: 06.506-0 - Mat.: 8979 AU2-M-1058 | AU2-M-1060 | 238,14m 165º38' | 559,996 | -13º40'45,648” | -57º46'13,715” Faz. Krampe AU2-M-1060 | BYL-M-2133 | 3.199,18m | 27847" | 559,93 | -13º40'53,154” | -57º46'11,750” | Rodovia Estadual MT-235 LOTE 02 A SER ByL-M-2133 | BYL-M-2132 | 215,56m | 09º31'23" | 571,916 | -13º40'37,239” | -57º47'56,992” Desmembrado SS ma Av, Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.comp CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 CAMPO NOVO DO PARECIS p PREFEITURA | Art. 3º O art. 6º da Lei nº 1.137, de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º O Município outorgará ordem de escritura pública de doação em favor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso — IFMT —- Campus Campo Novo do Parecis. Parágrafo único... (NR) Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 09 dias do mês de outubro de 2018. o Er, í + ie gv EO Prefeito Municipal Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário so do Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra- e. GIRLEI ADO PO PEZ BOLZAN Secretário Mú al de Administração a f Tiago a Rocha OAB/MT Assessor Jurídico | Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br ÃO LEI Nº 5.315 DE LHo DE 1988