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norma nº 1954/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1954 / 2018
Date 2018-10-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$1.488.136,00 E Á OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CAMPO NOVO
DO PARECIS >»
PREFEITURA |»
LEI Nº 1.954, DE 25 DE OUTUBRO DE 2018
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE RS
1.488.136,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 1.488.136,00 (um
milhão quatrocentos e oitenta e oito mil, cento e trinta e seis reais), nos termos do
inciso |, do art. 41, da Lei Federal nº 4320/64, nas seguintes dotações
orçamentárias:
09. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
003. Fundeb |
12. Educação
361. Ensino Fundamental
0007. Educação para a Vida Toda
10058. Aquisição de Veículos e Materiais Permanentes - Fundeb 40%
4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas
01.19.000000 - Transferências do Fundeb - 40% - Exercício RS 1.256.436,00
365. Ensino Infantil
0007. Educação para a Vida Toda
10059. Aquisição de Bens Móveis e Equipamentos para Educação Infantil - Fundeb 40% |
4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas
01.19.000000 - Transferências do Fundeb - 40% - Exercício RS 231.700,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO RS 1.488.136,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior
serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação na fonte
01.19.000000 - Transferências do Fundeb - 40% - Exercício, na forma do Art. 43, 8
1º, inciso Il, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº
1.901, 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período
de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 1.880, de 19 de julho de 2017, que dispõe sobre as
Diretrizes Es carai para o exercício financeiro de 2018 - LDO, e a Lei
Municipal nº 1.902, de 21 de dezembro de 2077, que dispõe sobre a Lei Orçamentária
Anual para o exercício financeiro de 2018 - LOA.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do eco pGol MA
É CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www. componovedoparecis ro p
ÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO =
DO PARECIS
PREFEITURA p
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos a dias do mês de
outubro de 2018.
CA PEA
AEL MACHADO
Ae Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra,
cumpra-se.
EZ BOLZAN |
Administração |
GIRLEI AUG
Sci
| |
Tiago Stúrm da Rocha
OAB/MT 22381-B
Assessor Jurídico - Portaria Nº 331/2018
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI 0 ULHO DE 1988
26 de Outubro de 2018 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIII|Nº 3.093
I
no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 23, da Lei Muni- | Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
cipal nº 1.170/2007, de 09 de maio de 2007. retroativos a partir de 09 de outubro de 2018, revogadas as disposições
Resolve: em contrário.
Art. 1º Conceder o benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE em favor da | Registre, publique e cumpra-se.
servidora CLAUDIANE CAMPREGHER, efetiva no Cargo PROFESSOR, | Campo Novo do Parecis — MT, 24 de Outubro de 2018.
lotada SECRET. MUN. DE EDUCAÇÃO, com vencimentos integrais, a WILSON LEAL MIRANDA
partir de 09/10/2018 e término em 05/02/2019, conforme processo admi-
nistrativo nº 2018.08.18838P - FUNSEM, até posterior deliberação. Diretor Executivo/Gestor Financeiro
1º TERMO ADITIVO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 120/2018
PREGÃO: Nº 82/2018- REGISTRO DE PREÇOS
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, pessoa jurídica do direito público, estabelecida na Avenida Mato Gros-
so, 66-NE, na cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob nº 24.772.287/0001-36, neste ato representado pelo
seu Prefeito Municipal, Senhor RAFAEL MACHADO, brasileiro, casado, Publicitário, portador do RG 5060425773 SSP/RS e CPF nº 9P9,162.010-68,
residente e domiciliado na Rua Caqui nº 90 NE Jardim Alvorada, nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa POSTO 10 DI-
AMANTINO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 00.438.847/0001-52, estabelecida na Rod. Senador Roberto Campos, KM: 02 Diamantino ! Mato Grosso,
representada neste ato pelo seu Representante Legal, Senhora Marli Isabel Tiecher, portador do CPF nº 355.674.730-87, doravante denominada sim-
plesmente, FORNECEDORA, acordam proceder, nos termos do Edital de Pregão RP nº 082/2018, ao REGISTRO DE PREÇOS, com seus respectivos
preços unitários e totais nas quantidades estimadas, atendendo as condições previstas no Edital e as constantes desta Ata de Registro de Preços, con-
forme as Leis nº 10.520/2002 e 8.666/93 e Decreto Municipal 079/2017, resolvem aditar a ATA de REGISTRO DE PREÇOS nº 120/2018, nos seguintes
termos.
Cláusula Primeira — Do Objeto
1. O presente Termo Aditivo tem por objeto o reequilíbrio dos preços aos valores praticados pelo mercado dos itens inicialmente registrados, da Ata de
Registro de Preços nº 110/2017, do Pregão Presencial nº 81/2017, conforme abaixo indicados, em conformidade com as disposições do artigo 65, II,
“d”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Decreto Municipal 079/2017, da Ata de Registro de Preços.
Cláusula Segunda — Do Reequilíbrio Dos Preços
2. Ficam reequilibrados para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente, com fins de equilibrio econômico-financeiro, com base no
valor praticado no mercado, dos seguintes produtos:
Item|Cod. [Unidade Descrição Valor Unit. Atual Rsfyalor Rua]
01 [39928|LT. | [COMBUSTIVEL GASOLINA COMUM - DIAMANTINO|4,49 [a,64 |
02 |39929]LT. — |COMBUSTIVEL ALCOOL COMUM - DIAMANTINO [2,48 2,78
03 |39930]LT. COMBUSTIVEL OLEO DIESEL - DIAMANTINO 3,70 3,82
los |a993 LT. [COMBUSTIVEL OLEO DIESEL S10 - DIAMANTINO 3,74 [3,87 ]
2.1 O referido aditamento para reequilíbrio dos preços passa a ter a sua vigência a partir de sua publicação.
Cláusula Terceira - Condições Gerais
As demais cláusulas, condições e estipulações da Ata Originária permanecem inalteradas.
Campo Novo do Parecis, 22 de outubro de 2018.
RAFAEL MACHADO MARLI ISABEL TIECHER Prefeito Municipal Posto 10 Diamantino Ltda
Contratante Fornecedora
Alexandre João Schiavo Gilmar Rocha
Agente Fiscalizador Agente Fiscalizador
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
PORTARIA Nº 620 DE 25 DE OUTUBRO DE 2018. Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR guinte Lei:
ADÃO JOSÉ DE SOUZA BRITO. Art. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 1.
e 488.136,00 (um milhão quatrocentos e oitenta e oito mil, cento e trinta e
- DErARE f E t seis reais), nos termos do inciso |, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320/64,
nas seguintes dotações orçamentárias:
Autoria: Poder Executivo Municipal 09. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADI- 003. Fundeb
CIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.488.136,00 E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS. 12. Educação
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 58 Assinado Digitalmente
26 de Outubro de 2018 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIII | Nº 3.093
361. Ensino Fundamental
0007. Educação para a Vida Toda
10058. Aquisição de Veículos e Materiais Permanentes — Fundeb 40%
4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas
01.19.000000 — Transferências do Fundeb — 40% - Exercício R$ 1.256.
436,00
365. Ensino Infantil
0007. Educação para a Vida Toda
10059. Aquisição de Bens Móveis e Equipamentos para Educação Infantil
— Fundeb 40%
4.4.90.00.00.00. Aplicações Diretas
01.19.000000 — Transferências do Fundeb — 40% - Exercício R$ 231.
700,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 1.488.136,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no arti-
go anterior serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arre-
cadação na fonte 01.19.000000 — Transferências do Fundeb — 40% - Exer-
cício, na forma do Art. 43, 8 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º, As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Munici-
pal nº 1.901, 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianu-
al para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 1.880, de 19 de julho
de 2017, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício
financeiro de 2018 — LDO, e a Lei Municipal nº 1.902, de 21 de dezembro
de 2017, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício fi-
nanceiro de 2018 - LOA.
Art 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 25 dias do
mês de outubro de 2018.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN
Secretário Municipal de Administração
FUNDO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE
CAMPO NOVO DO PARECIS - MT
PORTARIA Nº 219/2018/FUNSEM
PORTARIA Nº 219/2018
“Dispõe sobre a concessão do beneficio de AUXÍLIO-DOENÇA em fa-
vor da Sra. SANDRA MARIA GONCALVES DA SILVA”.
O Diretor Executivo do FUNSEM - Fundo de Previdência dos Servidores
Públicos Municipais de Campo Novo do Parecis Estado de Mato Grosso,
no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 14 e 15, 82º, am-
bos da Lei Municipal nº 1.170/2007, de 09 de maio de 2007.
Resolve:
Art. 1º Conceder prorrogação do benefício de AUXÍLIO-DOENÇA em fa-
vor da servidora Sra. SANDRA MARIA GONCALVES DA SILVA, efetiva
no Cargo de PROFESSOR, lotada na SECRET. MUN. DE EDUCAÇÃO,
com vencimentos integrais, a parti de 17/10/2018 e término em 05/11/
2018, conforme processo administrativo nº 2018.05.18794R1 -FUNSEM,
até posterior deliberação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a partir de 17 de outubro de 2018, revogadas as disposições
em contrário.
Registre, publique e cumpra-se.
Campo Novo do Parecis — MT, 25 de Outubro de 2018.
WILSON LEAL MIRANDA
Diretor Executivo/Gestor Financeiro
1º TERMO ADITIVO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 119/2018
PREGÃO: Nº 82/2018- REGISTRO DE PREÇOS
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, pessoa jurídica do direito público, estabelecida na Avenida Mato Gros-
so, 66-NE, na cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob nº 24.772.287/0001-36, neste ato representado pelo
seu Prefeito Municipal, Senhor RAFAEL MACHADO, brasileiro, casado, Publicitário, portador do RG 5060425773 SSPIRS e CPF nº 929.162.010-68,
residente e domiciliado na Rua Caqui nº 90 NE Jardim Alvorada, nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa POSTO 10 LIMI-
TADA,inscrita no CNPJ sob nº 03.244.374/0003-02, estabelecida na Rua Av. Couto Magalhães. Nº 2561- Várzea Grande — Mato Grosso, representada
neste ato pelo seu Representante Legal, Senhora Marli Isabel Tiecher, portador do CPF nº 355.674.730-87, doravante denominada simplesmente,
FORNECEDORA, acordam proceder, nos termos do Edital de Pregão RP nº 082/2018, ao REGISTRO DE PREÇOS, com seus respectivos preços
unitários e totais nas quantidades estimadas, atendendo as condições previstas no Edital e as constantes desta Ata de Registro de Preços, conforme as
Leis nº 10.520/2002 e 8.666/93 e Decreto Municipal 079/2017, resolvem aditar a ATA de REGISTRO DE PREÇOS nº 119/2018, nos seguintes termos.
Cláusula Primeira — Do Objeto
1. O presente Termo Aditivo tem por objeto o reequilíbrio dos preços aos valores praticados pelo mercado dos itens inicialmente registrados, da Ata de
Registro de Preços nº 110/2017, do Pregão Presencial nº 81/2017, conforme abaixo indicados, em conformidade com as disposições do artigo 65, II,
*d”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Decreto Municipal 079/2017, da Ata de Registro de Preços.
Cláusula Segunda — Do Reequilíbrio Dos Preços
2. Ficam reequilibrados para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente, com fins de equilíbrio econômico-financeiro, com base no
valor praticado no mercado, dos seguintes produtos:
2 ]40950/LT. —ICOMBUSTÍVEL ÁLCOOL - VÁRZEA GRANDE ss” fer 1]
[05 J4os6o|LT. — |COMBUSTIVEL ALCOOL - CAMPO NOVO DO PARECIS 22 "Rs TCA
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 59 Assinado Digitalmente

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