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norma nº 1955/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1955 / 2018
Date 2018-10-25
EmentaALTERA A LEI Nº 1.145, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2006, QUE REESTRUTURA O PLANO DE CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CAMPO NOVO
DO PARECIS PREFEITURA
LEI N° 1.955, DE 25 DE OUTUBRO DE 2018
Autoria: Poder Executivo Municipal
ALTERA A LEI N° 1.145, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2006,
QUE REESTRUTURA O PLANO DE CARREIRA DOS
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. As alíneas "a", "b" e "d", do inciso IV, art. T da Lei n° 1.145, de 2006, passam a
vigorar com as seguintes redações:
"Art. 7o.
IV - Monitor:
a) Classe A: nível de ensino fundamental incompleto;
b) Classe B: habilitação em nível de ensino fundamental, mais 100 (cem)
horas de cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação;
d) Classe D: habilitação em grau de ensino superior ou tecnólogo; (NR)"
Art. 2o. Fica alterado o Anexo IV - Cargo Monitor 40 horas, da Lei Municipal n° 1.145, de
9 de novembro de 2006, e alterações posteriores, que reestrutura o Plano de Carreira
dos Profissionais da Educação do Município de Campo Novo do Parecis, que passa a
vigorar conforme as alterações constantes do Anexo a esta Lei.
Parágrafo único. Os valores do Anexo IV foram acrescidos pelos reajustes
previstos no Decreto Executivo n° 34, de 2018.
Art. 3o. 0 art. 41 da Lei Municipal n° 1.145. de 9 de novembro de 2006. passa vigorar
com a seguinte redação:
" Art. 41. O prazo de duração dos trabalhos da Comissão de
Enquadramento será de 37 (trinta e sete) dias, assim distribuídos:
I - prazo de enquadramento: 10 (dez) dias, contados da publicação da
alteração da Lei 1.145, de 2006;
II - prazo de apresentação de recursos ao enquadramento: 7 (sete) dias,
contados da publicação do ato de enquadramento;
III - prazo máximo de resposta aos recursos previstos no inciso II:
(cinco) dias, contados da apresentação formal do recurso;
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CAMPO NOVO
DO PARECIS PREFEITURA
IV - prazo de solicitação de reconsideração da decisão prevista no inciso
III: de 5 (cinco) dias, contados da publicação da decisão;
V - prazo máximo de resposta aos pedidos de reconsideração previstos
no inciso IV: 10 (dez) dias, contados da apresentação formal do pedido de
reconsideração.
§ T. Terminado o enquadramento preliminar dos servidores, realizado
pela Comissão de Enquadramento prevista nesta Lei, o Secretário Municipal
responsável pela gestão de pessoal da Prefeitura fora publicá-lo, abrindo formalmente
o prazo de recurso a que se refere o inciso II deste artigo.
§ 2o. Passado o prazo referido no inciso II deste artigo, será publicado ato
do Prefeito Municipal, contendo o enquadramento definitivo dos servidores que não
optaram por recorrer do contido na publicação a que se refere o parágrafo anterior.
§ 3o. A resposta a que se refere o inciso III deste artigo, cabe à Comissão
de Enquadramento e será publicada no diário oficial pelo Secretário Municipal
responsável pela gestão de pessoal da Prefeitura, abrindo formalmente o prazo de
recurso a que se refere o inciso IVdeste artigo.
§ 4o. Passado o prazo referido no inciso IV deste artigo, será publicado
ato do Prefeito Municipal contendo o enquadramento definitivo dos servidores que não
optaram por recorrer do contido na publicação a que se refere o parágrafo anterior.
§ 5o. A resposta a que se refere o inciso V deste artigo, cabe à Comissão
de Enquadramento e será publicada pelo Secretário Municipal responsável pela gestão
de pessoal da Prefeitura, simultaneamente ao ato do Prefeito Municipal, contendo o
enquadramento definitivo dos servidores em questão." (NR)
Art. 4o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 25 dias do mês de
outubro de 2018.
'refeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Oornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
GIRLEIAUG
Secretari
PEXBOLZAN
administração
Av. Mato Grosso. 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 |Campo Novo do Parecis | MT
ícPSturm da RdeNf^ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 |www.componovodoparecis.mt.gov.br
OAB/MT 22381-B ^^^^^^^^^^^^^^M^^^^^^^M
Assessor Jurídico - Portaria N° 331/2018 ULH0DE1988

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