| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1955 / 2018 |
| Date | 2018-10-25 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 1.145, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2006, QUE REESTRUTURA O PLANO DE CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA LEI N° 1.955, DE 25 DE OUTUBRO DE 2018 Autoria: Poder Executivo Municipal ALTERA A LEI N° 1.145, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2006, QUE REESTRUTURA O PLANO DE CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o. As alíneas "a", "b" e "d", do inciso IV, art. T da Lei n° 1.145, de 2006, passam a vigorar com as seguintes redações: "Art. 7o. IV - Monitor: a) Classe A: nível de ensino fundamental incompleto; b) Classe B: habilitação em nível de ensino fundamental, mais 100 (cem) horas de cursos de capacitação, correlacionados com a área de atuação; d) Classe D: habilitação em grau de ensino superior ou tecnólogo; (NR)" Art. 2o. Fica alterado o Anexo IV - Cargo Monitor 40 horas, da Lei Municipal n° 1.145, de 9 de novembro de 2006, e alterações posteriores, que reestrutura o Plano de Carreira dos Profissionais da Educação do Município de Campo Novo do Parecis, que passa a vigorar conforme as alterações constantes do Anexo a esta Lei. Parágrafo único. Os valores do Anexo IV foram acrescidos pelos reajustes previstos no Decreto Executivo n° 34, de 2018. Art. 3o. 0 art. 41 da Lei Municipal n° 1.145. de 9 de novembro de 2006. passa vigorar com a seguinte redação: " Art. 41. O prazo de duração dos trabalhos da Comissão de Enquadramento será de 37 (trinta e sete) dias, assim distribuídos: I - prazo de enquadramento: 10 (dez) dias, contados da publicação da alteração da Lei 1.145, de 2006; II - prazo de apresentação de recursos ao enquadramento: 7 (sete) dias, contados da publicação do ato de enquadramento; III - prazo máximo de resposta aos recursos previstos no inciso II: (cinco) dias, contados da apresentação formal do recurso; Av. Mato Grosso, óó-NE | Centro | CEP 78.360-000 Campo Novo do CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65] 3382-5100 | www.componovo CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA IV - prazo de solicitação de reconsideração da decisão prevista no inciso III: de 5 (cinco) dias, contados da publicação da decisão; V - prazo máximo de resposta aos pedidos de reconsideração previstos no inciso IV: 10 (dez) dias, contados da apresentação formal do pedido de reconsideração. § T. Terminado o enquadramento preliminar dos servidores, realizado pela Comissão de Enquadramento prevista nesta Lei, o Secretário Municipal responsável pela gestão de pessoal da Prefeitura fora publicá-lo, abrindo formalmente o prazo de recurso a que se refere o inciso II deste artigo. § 2o. Passado o prazo referido no inciso II deste artigo, será publicado ato do Prefeito Municipal, contendo o enquadramento definitivo dos servidores que não optaram por recorrer do contido na publicação a que se refere o parágrafo anterior. § 3o. A resposta a que se refere o inciso III deste artigo, cabe à Comissão de Enquadramento e será publicada no diário oficial pelo Secretário Municipal responsável pela gestão de pessoal da Prefeitura, abrindo formalmente o prazo de recurso a que se refere o inciso IVdeste artigo. § 4o. Passado o prazo referido no inciso IV deste artigo, será publicado ato do Prefeito Municipal contendo o enquadramento definitivo dos servidores que não optaram por recorrer do contido na publicação a que se refere o parágrafo anterior. § 5o. A resposta a que se refere o inciso V deste artigo, cabe à Comissão de Enquadramento e será publicada pelo Secretário Municipal responsável pela gestão de pessoal da Prefeitura, simultaneamente ao ato do Prefeito Municipal, contendo o enquadramento definitivo dos servidores em questão." (NR) Art. 4o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5o. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 25 dias do mês de outubro de 2018. 'refeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Oornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. GIRLEIAUG Secretari PEXBOLZAN administração Av. Mato Grosso. 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 |Campo Novo do Parecis | MT ícPSturm da RdeNf^ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 |www.componovodoparecis.mt.gov.br OAB/MT 22381-B ^^^^^^^^^^^^^^M^^^^^^^M Assessor Jurídico - Portaria N° 331/2018 ULH0DE1988