| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1970 / 2018 |
| Date | 2018-12-19 |
| Ementa | REVOGA O §1º DO ART. 23 DA LEI Nº 1.949, DE 3 DE OUTUBRO DE 2018. |
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É CAMPO Novo q PERDE PREFEITURA LEI Nº 1.970, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018 Autoria: Poder Executivo Municipal REVOGA O 8 1º DO ART. 23 DA LEI Nº 1.949, DE So DE OUTUBRO DE 2018. | O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica revogado o 8 1º do art. 23 da Lei nº 1.949, de 3 de outubro de 2018. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de cá Novo do Parecis, aos 19 dias do mês de dezembro de 2018. | LL ZE AR ads MACHADO refeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. Secretário úricigal de-Administração Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br DE 04 DE JULHO DE 1988 Ê 20 de Dezembro de 2018 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIII | Nº 3.129 SETOR 085 — Lotes industriais as margens Av. Amapá/Rua Frei Galvão, situados no perimetro urbano - sentido rua Marechal Rondon ao cemitério municipal de Campo Novo do Parecis. SETOR 086 — Lotes industriais partindo das extremidades do loteamento patrimônio de Campo Novo - Fase Il as margens da Rodovia MT 235, situ- ados no perímetro urbano, sentido Campo Novo do Parecis/Sapezal, lado direito e esquerdo. SETOR 087 — O perímetro compreendido entre as áreas localizadas den- tro do perímetro urbano, que fazem divisas com os loteamentos regulari- zados, não mencionadas nos Setores 01 a 86. SETOR 088 - O perímetro compreendido entre setor 83, 86 e 87 SETOR 089- O perímetro sjmpreêndido entre setor 81 e 87 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 252/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 137/2018 — REGISTRO DE PREÇOS CONTRATANTE: Preta Municipal de Campo Novo do Parecis/MT FORNECEDOR: N. ZABOLOSTKY VIGÊNCIA: 12 meses, contados a partir de sua publicação OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição gás para cozinha, refrigerante, água e gelo para atender as necessi- dades das secretarias municipais. VALOR TOTAL: R$ 15.550,0000 | Autoria: Poder Executivo Municipal REVOGA O 8 1º DO ART. 23 DA LEI Nº 1.949, DE 3 DE OUTUBRO DE | 2018. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º. Fica revogado o $ 1º do art. 23 da Lei nº 1.949, de 3 de outubro de 2018. | Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. | Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 19 dias do mês de dezembro de 2018. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES INICIAIS Art. 1º. Esta lei estabelece regras de controle e fiscalização dos limites | máximos de poluição sonora em face da necessidade de preservação do bem-estar social e o sossego público. Art. 2º. Esta Lei regulamenta os limites máximos de intensidade da emis- | são de sons e ruídos resultantes de atividades urbanas e rurais no âmbito do municipal. Art. 3º É vedado produzir por qualquer fonte ou atividades ruídos ou sons superiores aos níveis máximos de intensidade fixados nesta Lei. CAPÍTULO Il DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 4º. Para efeito desta Lei são estabelecidas as seguintes definições: |- poluição sonora: toda emissão de som que, direta ou indiretamente, se- ja ofensiva ou nociva à saúde, à segurança e ao bem-estar da coletividade ou transgrida o disposto nesta Lei; | Il - atividades potencialmente poluidoras: atividades suscetíveis de produ- | zir ruído nocivo ou incomodativo para os que habitem, trabalhem ou per- maneçam nas imediações de onde decorre; HI — atividades ruidosas temporárias: atividades ruidosas que assumem caráter não permanente, tais como obras de construção civil, competições desportivas, espetáculos festas ou outros eventos de diversão, feiras, mer- cados, etc; IV — ruído de vizinhança: todo ruído não enquadrável em atos ou ativida- des sujeitas a regime especifico no âmbito do presente dispositivo legal, associado ao uso habitacional e às atividades que lhe são inerentes, pro- duzindo em lugar público ou privado, diretamente por alguém ou por inter- médio de outrem, ou de dispositivo à sua guarda, ou de animal colocado sob a sua responsabilidade que, pela duração, repetição ou intensidade do ruído, seja suscetível de atentar contra a tranquilidade da vizinhança ou a saúde pública; V — meio ambiente: é o conjunto formado pelo meio físico e os elementos naturais, sociais e econômicos nele contidos; VI — som: fenômeno fisico provocado pela propagação de vibrações me- cânicas em um meio clástico, dentro da faixa de frequência de 16Hz (de- | zesseis hertz) a 20kHz (vinte quilohertz), e passível de excitar o aparelho | auditivo humano; | MIl — ruído: qualquer som ou vibração que cause ou possa | MIII - distúrbio por ruído ou distúrbio sonoro é qualquer som Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de | costume, data supra, cumpra-se. GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 1.971, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018 Autoria: Poder Executivo Municipal ESTABELECE OS LIMITES MÁXIMOS DA INTENSIDADE DA EMISSÃO SONORA, CRIA MEDIDAS DE CONTROLE E DA OUTRAS PROVIDÊN- CIAs. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Cãi guinte Lei: diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br causar pertur- bações ao sossego público ou produza efeitos psicológicos ou fisiológicos negativos em seres humanos e animais; que: a) ponha em perigo ou prejudique a saúde de seres humanos ou animais; b) cause danos de qualquer natureza à propriedade pública ou privada; c) possa ser considerado incômodo ou ultrapasse os níveis dos nesta Lei; máximos fixa- | 1X- ruído impulsivo: ruído que contém impulsos, que são picos de energia | acústica com duração menor do que 1s (um segundo) e que se repetem ara Municipal aprovou e eu sanciono a se- | | Associação Brasileira de Normas Técnicas — ABNT NBR 10. 50 em intervalos maiores do que 1s (um segundo); X— ruído com componentes tonais: ruído que contém tons puros, como o som de apitos ou zumbidos; XI — ruído de fundo: todo e qualquer som que seja emitido durante um pe- ríodo de medições sonoras e que não seja objeto das medições; XII — nível de pressão sonora equivalente — LAeq: nível obtido a partir do valor médio quadrático de pressão sonora (com ponderação A) referente a todo o intervalo de medição que pode ser calculado conforme anexo A da 151; Assinado Digitalmente