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norma nº 1972/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1972 / 2018
Date 2018-12-19
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.814, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO E CRITÉRIOS DE REPASSE E EXECUÇÃO DO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA MUNICIPAL - PDDEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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É
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
LEI Nº 1.972, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018
Autoria: Poder Executivo Municipal
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.814, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO E CRITÉRIOS DE REPASSE E
EXECUÇÃO DO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO
NA ESCOLA MUNICIPAL - PDDEM E, DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o art. 6º da Lei 1.814, de 2015, assim:
“Art. 6º. Os recursos financeiros do PDDEM serão repassados em duas
parcelas anuais, a primeira no primeiro dia útil de março e a segunda no primeiro dia
útil de julho de cada ano. *
S 7º. Os valores serão repassados através de deposito em conta
corrente aberta especificamente para essa finalidade pela Associação de Pais e
Professores - APP.
$ 2º. A assistência financeira de que trata esta lei correrá por conta de
dotação orçamentária especifica constante da Lei Orçamentária Anual. (NR)
53º Os repasses ficarão condicionados à prestação de contas da
utilização dos valores recebidos na parcela anterior pelas escolas beneficiadas
diretamente na Secretaria de Educação.” (NR)
Art. 2º. Fica alterado o art. 7º da Lei 1.814, de 2015, assim:
“Art. 7º. Será repassados em cada parcela o valor de RS 21,10 (vinte e um
reais e dez centavos) por aluno matriculado no Censo Escolar do ano anterior, para
as Escolas Municipais, distribuídos na forma de Decreto, expedido pelo Prefeito
Municipal.
Parágrafo único. Os valores das parcelas dos recursos financeiros do
PODEM serão atualizados anualmente mediante decreto do chefe do Poder
Executivo. (NR)
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Paré
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 wWww.componovodoparecismtgov.br
D4 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO ss
DO PARECIS
PREFEITURA
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de SriRa Novo do Parecis, aos 19 dias do mês
de dezembro de 2018.
rárRei Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial
do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso,
Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data
supra, cumpra-se.
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 www.componovodoparecis.mt.gov.br
|
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
20 de Dezembro de 2018 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso + ANO XIII | Nº 3.129
ll—o infrator coagir outrem para a execução material da infração;
HI — ter a infração consequência grave à saúde pública ou ao meio ambi- |
ente;
IV — se, tendo conhecimento do ato lesivo à saúde pública ou ao meio am-
biente, o infrator deixar de tomar as providências de sua alçada para evitá-
lo;
V-ter o infrator agido com dolo direto ou eventual;
VI — haver consequência de efeitos sobre a propriedade de terceiros.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.814, DE 16 DE DEZEMBRO DE
| 2015, QUE DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO E CRITÉRIOS DE REPAS-
SE E EXECUÇÃO DO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA
MUNICIPAL - PODEM E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
| O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
| Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o art. 6º da Lei 1.814, de 2015, assim:
| “Ant. 6º. Os recursos financeiros do PODEM serão repassados em duas
$1º. A reincidência verifica-se quando o agente comete nova infração do
mesmo tipo.
82º. No caso de infração continuada caracterizada pela repetição da ação
ou omissão inicialmente punida, a penalidade de multa poderá ser aplica-
da diariamente até cessar a infração.
Art 22.A autoridade fiscalizadora que tiver conhecimento de infrações a
esta Lei diretamente ou mediante denúncia, é obrigada a promover a sua
apuração imediata, sob pena de co-responsabilidade.
CAPÍTULO VII
parcelas anuais, a primeira no primeiro dia útil de março
í a segunda no
primeiro dia útil de julho de cada ano. ”
$ 1º. Os valores serão repassados através de deposito em conta corrente
aberta especificamente para essa finalidade pela Associação de Pais e
Í
Professores - APP. |
$ 2º. A assistência financeira de que trata esta lei correrá por conta de do-
tação orçamentária especifica constante da Lei Orçamentária Anual. (NR)
83º. Os repasses ficarão condicionados à prestação de contas da utiliza-
* ção dos valores recebidos na parcela anterior pelas escolas beneficiadas
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23.0s padrões adotados nesta Lei devem ser revistos a cada dois |
anos, a fim de incorporar novos conhecimentos nacionais e internacionais,
quando necessários. |
Art. 24. Os estabelecimentos comerciais em que os níveis de pressão |
sonora ultrapassem 80 dB(A) em ambiente interno deverão informar aos
usuários os possíveis danos à saúde humana relacionados à poluição so-
nora.
Parágrafo único. As informações deverão constar em placa afixada em lo- |
cal de visibilidade imediata, com os dizeres explicitados.
Art 25. Os estabelecimentos comerciais destinados para eventos, em que |
os níveis de pressão ultrapassem 80 dB(A) em ambiente interno deverão |
providenciarem no prazo de 30 (trinta) dias o devido sistema acústico, pa- |
ra que não ultrapasse o nível sonoro, externo, estabelecido no parágrafo |
primeiro do art. 5º desta Lei.
Art. 26. A autoridade pela fiscalização destas normas, deixando de fazê-lo
de ofício ou quando solicitado, incorrerá nas penalidades previstas no art.
319 do Código Penal Brasileiro - CPB, bem como da instauração do com- |
petente procedimento administrativo para apuração da omissão e conse-
quente processamento.
Art. 27.Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Art 28. Revogam-se disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 19 dias do |
mês de dezembro de 2018. |
RAFAEL MACHADO
* Autoria: Poder Executivo Municipal
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN
Secretário Municipal de Administração
ENTO DE LEGISLAÇÃO
E DEZEMBRO DE 2018
cipal
Autoria: Poder Executivo Mi
diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br 53
| um reais e dez centavos) por aluno matriculado no Censo
GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN
| E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO
| DÊNCIAS.
| guinte Lei:
AUS iii
diretamente na Secretaria de Educação.” (NR)
Art. 2º. Fica alterado o art. 7º da Lei 1.814, de 2015, assim:
“Art. 7º. Será repassados em cada parcela o valor de R$ 21,10 (vinte e
e do ano
anterior, para as Escolas Municipais, distribuídos na forma de Decreto, ex-
pedido pelo Prefeito Municipal.
Parágrafo único. Os valores das parcelas dos recursos financeiros do PD-
| DEM serão atualizados anualmente mediante decreto do chefe do Poder
Executivo. (NR)
| Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
| Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 19 dias do
mês de dezembro de 2018.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
' Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
Secretário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 1.973, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018
ALTERA DISPOSITIVO NA LEI Nº 1.902/2017, QUE ESTIMA A RECEITA
DO PARECIS
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVI-
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
Art. 1º. O inciso | do art. 5º da Lei nº 1.902, de 21.12.2017, que estima a
| receita e fixa a despesa do Município de Campo Novo do Parecis para o
exercício financeiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
1 - para abertura de créditos suplementares à conta de recursos proveni-
entes de anulação total ou parcial de dotação, até o limite de 5.5% (cinco
Assinado Digitalmente

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