| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1972 / 2018 |
| Date | 2018-12-19 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.814, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO E CRITÉRIOS DE REPASSE E EXECUÇÃO DO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA MUNICIPAL - PDDEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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É CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA LEI Nº 1.972, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018 Autoria: Poder Executivo Municipal ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.814, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO E CRITÉRIOS DE REPASSE E EXECUÇÃO DO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA MUNICIPAL - PDDEM E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o art. 6º da Lei 1.814, de 2015, assim: “Art. 6º. Os recursos financeiros do PDDEM serão repassados em duas parcelas anuais, a primeira no primeiro dia útil de março e a segunda no primeiro dia útil de julho de cada ano. * S 7º. Os valores serão repassados através de deposito em conta corrente aberta especificamente para essa finalidade pela Associação de Pais e Professores - APP. $ 2º. A assistência financeira de que trata esta lei correrá por conta de dotação orçamentária especifica constante da Lei Orçamentária Anual. (NR) 53º Os repasses ficarão condicionados à prestação de contas da utilização dos valores recebidos na parcela anterior pelas escolas beneficiadas diretamente na Secretaria de Educação.” (NR) Art. 2º. Fica alterado o art. 7º da Lei 1.814, de 2015, assim: “Art. 7º. Será repassados em cada parcela o valor de RS 21,10 (vinte e um reais e dez centavos) por aluno matriculado no Censo Escolar do ano anterior, para as Escolas Municipais, distribuídos na forma de Decreto, expedido pelo Prefeito Municipal. Parágrafo único. Os valores das parcelas dos recursos financeiros do PODEM serão atualizados anualmente mediante decreto do chefe do Poder Executivo. (NR) Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Paré CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 wWww.componovodoparecismtgov.br D4 DE JULHO DE 1988 CAMPO NOVO ss DO PARECIS PREFEITURA Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de SriRa Novo do Parecis, aos 19 dias do mês de dezembro de 2018. rárRei Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 www.componovodoparecis.mt.gov.br | CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 20 de Dezembro de 2018 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso + ANO XIII | Nº 3.129 ll—o infrator coagir outrem para a execução material da infração; HI — ter a infração consequência grave à saúde pública ou ao meio ambi- | ente; IV — se, tendo conhecimento do ato lesivo à saúde pública ou ao meio am- biente, o infrator deixar de tomar as providências de sua alçada para evitá- lo; V-ter o infrator agido com dolo direto ou eventual; VI — haver consequência de efeitos sobre a propriedade de terceiros. ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.814, DE 16 DE DEZEMBRO DE | 2015, QUE DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO E CRITÉRIOS DE REPAS- SE E EXECUÇÃO DO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA MUNICIPAL - PODEM E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato | Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o art. 6º da Lei 1.814, de 2015, assim: | “Ant. 6º. Os recursos financeiros do PODEM serão repassados em duas $1º. A reincidência verifica-se quando o agente comete nova infração do mesmo tipo. 82º. No caso de infração continuada caracterizada pela repetição da ação ou omissão inicialmente punida, a penalidade de multa poderá ser aplica- da diariamente até cessar a infração. Art 22.A autoridade fiscalizadora que tiver conhecimento de infrações a esta Lei diretamente ou mediante denúncia, é obrigada a promover a sua apuração imediata, sob pena de co-responsabilidade. CAPÍTULO VII parcelas anuais, a primeira no primeiro dia útil de março í a segunda no primeiro dia útil de julho de cada ano. ” $ 1º. Os valores serão repassados através de deposito em conta corrente aberta especificamente para essa finalidade pela Associação de Pais e Í Professores - APP. | $ 2º. A assistência financeira de que trata esta lei correrá por conta de do- tação orçamentária especifica constante da Lei Orçamentária Anual. (NR) 83º. Os repasses ficarão condicionados à prestação de contas da utiliza- * ção dos valores recebidos na parcela anterior pelas escolas beneficiadas DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 23.0s padrões adotados nesta Lei devem ser revistos a cada dois | anos, a fim de incorporar novos conhecimentos nacionais e internacionais, quando necessários. | Art. 24. Os estabelecimentos comerciais em que os níveis de pressão | sonora ultrapassem 80 dB(A) em ambiente interno deverão informar aos usuários os possíveis danos à saúde humana relacionados à poluição so- nora. Parágrafo único. As informações deverão constar em placa afixada em lo- | cal de visibilidade imediata, com os dizeres explicitados. Art 25. Os estabelecimentos comerciais destinados para eventos, em que | os níveis de pressão ultrapassem 80 dB(A) em ambiente interno deverão | providenciarem no prazo de 30 (trinta) dias o devido sistema acústico, pa- | ra que não ultrapasse o nível sonoro, externo, estabelecido no parágrafo | primeiro do art. 5º desta Lei. Art. 26. A autoridade pela fiscalização destas normas, deixando de fazê-lo de ofício ou quando solicitado, incorrerá nas penalidades previstas no art. 319 do Código Penal Brasileiro - CPB, bem como da instauração do com- | petente procedimento administrativo para apuração da omissão e conse- quente processamento. Art. 27.Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art 28. Revogam-se disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 19 dias do | mês de dezembro de 2018. | RAFAEL MACHADO * Autoria: Poder Executivo Municipal Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN Secretário Municipal de Administração ENTO DE LEGISLAÇÃO E DEZEMBRO DE 2018 cipal Autoria: Poder Executivo Mi diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br 53 | um reais e dez centavos) por aluno matriculado no Censo GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN | E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO | DÊNCIAS. | guinte Lei: AUS iii diretamente na Secretaria de Educação.” (NR) Art. 2º. Fica alterado o art. 7º da Lei 1.814, de 2015, assim: “Art. 7º. Será repassados em cada parcela o valor de R$ 21,10 (vinte e e do ano anterior, para as Escolas Municipais, distribuídos na forma de Decreto, ex- pedido pelo Prefeito Municipal. Parágrafo único. Os valores das parcelas dos recursos financeiros do PD- | DEM serão atualizados anualmente mediante decreto do chefe do Poder Executivo. (NR) | Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. | Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 19 dias do mês de dezembro de 2018. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal ' Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 1.973, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018 ALTERA DISPOSITIVO NA LEI Nº 1.902/2017, QUE ESTIMA A RECEITA DO PARECIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVI- O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- Art. 1º. O inciso | do art. 5º da Lei nº 1.902, de 21.12.2017, que estima a | receita e fixa a despesa do Município de Campo Novo do Parecis para o exercício financeiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: 1 - para abertura de créditos suplementares à conta de recursos proveni- entes de anulação total ou parcial de dotação, até o limite de 5.5% (cinco Assinado Digitalmente