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norma nº 1973/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1973 / 2018
Date 2018-12-19
EmentaALTERA DISPOSITIVO NA LEI Nº 1.902/2017 QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DO PARECIS —
PREFEITURA | [e
|
LEI Nº 1.973, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018
Autoria: Poder Executivo Municipal
ALTERA DISPOSITIVO NA LEI Nº 1902/2017, QUE
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO
| DE CAMPO NOVO DO PARECIS PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(0) PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O inciso | do art. 5º da Lei nº 1.902, de 21.12.2017, que estima a receita e fixa a
despesa do Município de Campo Novo do Parecis para o exercício financeiro de 2018,
passa a vigorar com a seguinte redação:
|
CAD rrrmemeemeemmeaeias
| - para abertura de créditos suplementares à conta de recursos
provenientes de anulação total ou parcial de dotação, até o limite de 5.5% (cinco
inteiros e cinco décimos por cento) da despesa fixada no art. 3º desta Lei.” (NR)
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 19 dias do mês
de dezembro de 2018.
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial
do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso,
Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data
supra, cumpra-se.
Av. Mato Grosso, 46-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
E 04 DE JULHO DE 1988
20 de Dezembro de 2018 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIII | Nº 3.129
Il—o infrator coagir outrem para a execução material da infração;
| .
HI — ter a infração consequência grave à saúde pública ou ao meio ambi-
ente;
IV — se, tendo conhecimento do ato lesivo à saúde pública ou ao meio am-
biente, o infrator deixar de tomar as providências de sua alçada para evitá-
lo;
V-ter o infrator agido com dolo direto ou eventual;
VI — haver consequência de efeitos sobre a propriedade de terceiros.
$1º. A reincidência verifica-se quando o agente comete nova infração do
mesmo tipo.
82º. No caso de infração c:
ou omissão inicialmente punida, a penalidade de multa poderá ser aplica- |
da diariamente até cessar a infração.
Art 22.A autoridade fiscalizadora que tiver conhecimento de infrações a
esta Lei diretamente ou mediante denúncia, é obrigada a promover a sua |
apuração imediata, sob pena de co-responsabilidade.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS |
Art 23.0s padrões adotados nesta Lei devem ser revistos a cada dois |
anos, a fim de incorporar no:
quando necessários.
os conhecimentos nacionais e internacionais,
Art. 24. Os estabelecimentos comerciais em que os níveis de pressão
sonora ultrapassem 80 dB(A) em ambiente interno deverão informar aos
usuários os possíveis danos à saúde humana relacionados à poluição so- |
nora,
Parágrafo único. As informa
cal de visibilidade imediata,
ções deverão constar em placa afixada em lo-
com os dizeres explicitados.
Art. 25. Os estabelecimentos comerciais destinados para eventos, em que
os níveis de pressão ultrapassem 80 dB(A) em ambiente interno deverão
providenciarem no prazo de 30 (trinta) dias o devido sistema acústico, pa-
ra que não ultrapasse o nível sonoro, externo, estabelecido no parágrafo |
primeiro do art. 5º desta Lei,
Art. 26. A autoridade pela fiscalização destas normas, deixando de fazê-lo
de ofício ou quando solicitado, incorrerá nas penalidades previstas no art.
319 do Código Penal Brasileiro - CPB, bem como da instauração do com- |
petente procedimento administrativo para apuração da omissão e conse-
quente processamento.
Art. 27.Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Art 28. Revogam-se disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 19 dias do |
mês de dezembro de 2018.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
[
costume, data supra, cumpra-se.
GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN
Secretário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 1.972, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018
Autoria: Poder Executivo Municipal
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
tinuada caracterizada pela repetição da ação |
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.814, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2015, QUE DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO E CRITÉRIOS DE REPAS-
SE E EXECUÇÃO DO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA
MUNICIPAL - PODEM E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis,
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
guinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o art. 6º da Lei 1.814, de 2015, assim:
|
stado de Mato
e a se-
|
“Art. 6º. Os recursos financeiros do PDDEM serão repassados em duas
parcelas anuais, a primeira no primeiro dia útil de março e a segunda no
primeiro dia útil de julho de cada ano. ” |
| 87º. Os valores serão repassados através de deposito em conta corrente
aberta especificamente para essa finalidade pela Associação de Pais e
Professores - APP.
$ 2º. À assistência financeira de que trata esta lei correrá por conta de do-
tação orçamentária especifica constante da Lei Oem Anual. (NR)
83º. Os repasses ficarão condicionados à prestação de contas da utiliza-
ção dos valores recebidos na parcela anterior pelas escolas beneficiadas
diretamente na Secretaria de Educação.” (NR)
Art. 2º. Fica alterado o art. 7º da Lei 1.814, de 2015, assim:
|
[| “An. 7º. Será repassados em cada parcela o valor de o Eca O (vinte e
um reais e dez centavos) por aluno matriculado no Censo Escolar do ano
anterior, para as Escolas Municipais, distribuídos na forma de Decreto, ex-
pedido pelo Prefeito Municipal.
Parágrafo único. Os valores das parcelas dos recursos financeiros do PD-
DEM serão atualizados anualmente mediante decreto do chefe do Poder
Executivo. (NR)
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 19 dias do
mês de dezembro de 2018.
RAFAEL MACHADO
| Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN
Secretário Municipal de Administração
|
NTO DI SLAÇÃO
DE DEZEMBRO 2018.
Autoria: Poder Executivo Municipal
ALTERA DISPOSITIVO NA LEI Nº 1.902/2017, QUE ESTIMA A RECEITA
E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVI-
DÊNCIAS. |
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
DEPARTAME
TAM
a
3
Art. 1º. O inciso | do art. 5º da Lei nº 1.902, de 21.12.2017, que estima a
receita e fixa a despesa do Município de Campo Novo do Parecis para o
exercício financeiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
1 - para abertura de créditos suplementares à conta de recursos proveni-
entes de anulação total ou parcial de dotação, até o limite de 5.5% (cinco
53 Assinado Digitalmente
20 de Dezembro de 2018 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XIII | Nº 3.129
inteiros e cinco décimos por cento) da despesa fixada no art. 3º desta Lei.
”(NR)
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 19 dias do
mês de dezembro de 2018.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN
Secretário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
PORTARIA Nº 628, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018.
CONCEDE FUNÇÃO GRATIFICADA AO SERVIDOR TARCÍSIO NASCI-
MENTO DA SILVA LOTADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMI-
NISTRAÇÃO.
[SERVIDORA | ]JUSTIFICATIVA
| — dar suporte administrativo e técnico nas ativida-
des de convênios desde a elaboração de proposta
até a prestação de contas; a
Il — atender usuários fornecendo e recebendo infor-
mações;
tu tratar de documentos variados cumprindo todo
jo procedimento necessário referente aos mesmos;
IV — preparar relatórios e planilhas;
|V — verificar prazos estabelecidos;
TARCÍSIO [VI — localizar processos; |
NASCIMENTO! VIl — encaminhar protocolos intemos;
DA SILVA [20% VIII — atualizar cadastros;
Vi )
IX — expedir ofícios e memorandos;
X = icipar da implantação do planos, fluxos e roti-
nas, objetivando a simplificação e aperfeiçoamento de
métodos de trabalho;
|XI - solucionar problemas surgidos em seu âmbito e
quando de maior relevância e pecullaridade submeter à
apreciação superior; ns .
II - elaborar relatório periódico com informações
das atividades; aa j
XIII - executar outras atribuições determinadas pelo
[superior imediato, afetas à sua área de atuação.
Matricula nº
2392
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
TERMO DE APOSTILAMENTO
SÉTIMO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE PRESTA-
ÇÃO DE SERVIÇO Nº 044/2016, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICI-
PIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, E A EMPRESA INVIOLÁVEL
CAMPO NOVO MONITORAMENTO DE ALARMES LTDA.
Contratante: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, pessoa ju-
rídica de direito público intemo, estabelecida a Avenida Mato Grosso,
66-NE, nesta cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso,
inscrita no CNPJ 24.772.287/0001-36, neste ato representado pelo prefei-
to RAFAEL MACHADO, CPF 929.162.010-68, RG 5060425773 SSPIRS,
brasileiro, união estável, residente e domiciliado na Rua Caqui, 90-NE,
bairro Alvorada, Campo Novo do Parecis.
Contratada: Inviolável Campo Novo Monitoramento de Alarmes Ltda-
ME inscrita no CNPJ sob nº 07.413.483/0001-083, Inscrição Estadual nº
13303927-7, estabelecida na Rua Porto Velho, nº 290-NE, Centro, nesta
cidade de Campo Novo do Parecis/MT, representada pelo Senhor Fernan-
do Alves dos Santos, portador do RG nº 1215081-9 SSPIPR, e CPF nº
816.675.401-06.
Objeto: O presente Termo de Apostilamento tem como objeto registrar a
alteração do nome do ponto Escola Municipal de Educação Infantil Ma-
diariomunicipal.orgimt/amm + www.amm.org.br
4
rechal Rondon para Escola Municipal de Educação Infantil Maria Dolores
Backes Funk.
Campo Novo do Parecis-MT,14 de dezembro de 2018.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Contratante
AVISO DE RESULTADO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, através
da Comissão Permanente de Licitação, toma público para conhecimento
dos interessados que na licitação com modalidade TOMADA DE PREÇOS
06/2018, destinada àcontratação de empresa especializada para reali-
zação de demolição e construção de ponte sobre o Rio Cravarí. Foi
ANULADA. Os motivos da anulação constam nos autos do processo.
Campo Novo do Parecis-MT, 19 de dezembro de 2018.
Leandro Nery Varaschin
Presidente da Comissão Permanente de Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 007/2018
Concedente: Município de Campo Verde, inscrito no CNPJ nº. 24.950.
495/0001-88, por intermédio do Conselho Municipal dos Direitos da Crian-
ça e do Adolescente, inscrito no CNPJ nº. 19.076.886/0001-85.
Proponente: Associação Espírita Lar Maria de Lourdes, inscrita no CNPJ
nº. 37.501.038/0001-58.
Objeto: O presente termo tem como objeto a celebração de parceria para
o repasse de recursos financeiros destinados à execução do PROJETO
MANUTENÇÃO DO EDUCANDÁRIO ESPÍRITA LAR MARIA DE LOUR-
DES - PAGAMENTO DOS FUNCIONÁRIOS DO EDUCANDÁRIO ESPI-
RITA LAR MARIA DE LOURDES, REFERENTES AO MÊS DE DEZEM-
BRO, 13º SALÁRIO E FÉRIAS.
Vigência: O prazo de vigência do presente instrumento será a partir do dia
19/12/2018 até o dia 17/02/2019.
Valor; Para execução do objeto desta parceria, dar-se-á o valor total de
R$ 99.960,14 (noventa e nove mil, novecentos e sessenta reais e quatorze
centavos).
Dotação: As despesas decorrentes do presente Termo de Fomento ocor-
rerão à conta da seguinte dotação orçamentária:1073 — 11.002.08.243.
0046.2129.3.3.50.43.00.00.00 no exercício de 2018.
Assinatura: 19 de dezembro de 2018.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 096/2018 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018
RESOLUÇÃO Nº 096/2018 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de
suas atribuições, fundamentado na Lei Federal nº 8.069/90 e na Lei Muni-
cipal Nº 2076/2015, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, na Reunião Ordinária do dia 11 de Dezembro
de 2018, dispõe sobre os assuntos:
CONSIDERANDO:
O Estatuto da Criança e do Adolescente — Lei 8.069/90; Lei Municipal Nº
2.076 de 23 de Abril de 2015 - que dispõe sobre as deliberações dos re-
cursos do FMDCA; Resolução do Conanda nº 137 de 21 de Janeiro de
Assinado Digitalmente

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