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norma nº 1975/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1975 / 2018
Date 2018-12-26
EmentaDISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.642, DE 24 DE ABRIL DE 2014, QUE INSTITUI VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA PELO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR NA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DA LEI MUNICIPAL Nº 1.857, DE 26.12.2016, QUE FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS PARA A LEGISLATURA 2017/2020.
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CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
LEI N° 1975. DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018
Autoria: Poder Legislativo Municipal
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE DISPOSITIVO DA
LEI MUNICIPAL N° 1.642, DE 24 DE ABRIL DE 2014.
QUE INSTITUI VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA
PELO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR NA
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS,
E DA LEI MUNICIPAL N° 1.857, DE 26.12.2016, QUE
FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS PARA A
LEGISLATURA 2017/2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. Fica revogado o § 2o do art. 1o da Lei Municipal n° 1.642, de 24 de abril de 2014,
que institui verba de natureza indenizatória pelo exercício da atividade parlamentar na
Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis.
Art. 2o. Fica revogado o art. 4o da Lei n° 1.857, de 26.12.2016, que fixa os subsídios dos
Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis para a Legislatura
2017/2020.
Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 26 dias do mês
de dezembro de 2018.
DHEMtST3ÃCKSON REZENDE MARQUES
Prefeito Municipal em Exercício
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial
do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso,
Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data
supra, cumpra-se.
TiàftrStfnTn cia Rocha
/
JAIME LUI§ O"
Secretário Municipal de Administração Interino
Av. Mato Grosso, óó-NE Centro !CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 Fone (65) 3382-5100 www.componovodoparecis.mt.gov.br
27 de Dezembro de 2018 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIII | N° 3.133
§ 1o A servidora acima designada deverá acompanhar e fiscalizar a exe
cução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas
as ocorrências, encaminhá-las à Secretaria de Saúde e determinar o que
for necessário para a regularização.
§ 2o Os casos em que excederem a competência da servidora responsável
pela fiscalização, deverá ser repassado ao Gestor da Pasta, para a adoção
das providências necessárias.
Art2° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 20 de dezembro de 2018.
ANTÔNIO CARLOS DE JESUS MENDES
Secretário Municipal Interino de Saúde
Afixado em: 20.12.18.
PORTARIA N°. 585 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018.
A SECRETÁRIAMUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de su
as atribuições legais que lhe confere a Lei n°. 2.218, de 22 de dezembro
de 2009, alterada pela Lei n° 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o De
creto n°. 098, de 24 de fevereiro de 2011, e:
CONSIDERANDO o que consta no Processo sob Protocolo Geral n°.
51710, de 20 de dezembro de 2018,
RESOLVE:
Art1° Designar os servidores relacionados abaixo, para compor a Comis
são de Monitoramento e Avaliação da parceria entre Município de Cáceres
e a Organização da Sociedade Civil a Entidade Associação de Pais e Ami
gos dos Excepcionais-APAE.
SUPERVISOR TERMO DE FOMENTO
Higor Fauber Lemes de Oliveira
FISCAL
Adalgisa Isabel Cardoso de Assunção
FISCAL TÉCNICO
Denise Maria de Oliveira Carvalho
Art2° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 20 de dezembro de 2018.
ELIANE BATISTA
Secretária Municipal de Assistência Social
Afixado em: 20.12.18.
PORTARIA N°. 588 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2018.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei n°. 2.218, de 22 de dezembro de 2009,
alterada pela Lei n° 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto n°.
098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto n° 153, de 01 de
abril de 2013, e:
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Protocolo Ge
ral sob n°. 51866, de 21 de dezembro de 2018;
RESOLVE:
Art 1o Designar o servidor WANDERSON NASCIMENTO ROSA, para
responder pela Gerência Vigilância Socioassistencial da Secretaria Muni
cipal de Assistência Social, em substituição a titular CRISTIANE MALHO
ABBADE GOUVEIA SEBASTIÃO que se encontra em gozo de férias, no
período de 27 de dezembro de 2018 a 25 de janeiro de 2019.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 24 de dezembro de 2019.
ELIANE BATISTA
Secretária Municipal de Assistência Social
Afixado em: 24.12.18
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
PORTARIA N° 631, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018
DELEGA O SERVIDOR ALEXANDRE JOÃO SCHIAVO A OCUPAR A
FUNÇÃO E RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELO DEPARTAMENTO
DE FROTAS E CONCEDE AO MESMO PERCENTUAL DE 50% DE FUN
ÇÃO GRATIFICADA, NOS TERMOS DO §2°. DO ART. 60, DA LEI 1130/
2006.
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI N° 1.975, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018
Autoria: Poder Legislativo Municipal
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL
N° 1.642, DE 24 DE ABRIL DE 2014. QUE INSTITUI VERBA DE NATURE
ZA INDENIZATÓRIA PELO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR
NA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS. E DA LEI
MUNICIPAL N° 1.857, DE 26.12.2016, QUE FIXA OS SUBSÍDIOS DOS
VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARE
CIS PARA A LEGISLATURA 2017/2020.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se
guinte Lei:
Art. 1o. Fica revogado o § 2o do art. 1o da Lei Municipal n° 1.642, de 24 de
abril de 2014, que institui verba de natureza indenizatória pelo exercício da
atividade parlamentar na Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis.
Art. 2o. Fica revogado o art. 4o da Lei n° 1.857, de 26.12.2016, que fixa os
subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Pare
cis para a Legislatura 2017/2020.
Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 26 dias do
mês de dezembro de 2018.
DHEMIS JACKSON REZENDE MARQUES
Prefeito Municipal em Exercício
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
JAIME LUÍS OTT
Secretário Municipal de Administração Interino
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
DECRETO EXECUTIVO N° 241, DE 26 DE DEZEMBRODE 2018.
HOMOLOGA O RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 005/2018.
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 59 Assinado Digitalmente

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