| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1975 / 2018 |
| Date | 2018-12-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.642, DE 24 DE ABRIL DE 2014, QUE INSTITUI VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA PELO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR NA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DA LEI MUNICIPAL Nº 1.857, DE 26.12.2016, QUE FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS PARA A LEGISLATURA 2017/2020. |
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CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA LEI N° 1975. DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018 Autoria: Poder Legislativo Municipal DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL N° 1.642, DE 24 DE ABRIL DE 2014. QUE INSTITUI VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA PELO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR NA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DA LEI MUNICIPAL N° 1.857, DE 26.12.2016, QUE FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS PARA A LEGISLATURA 2017/2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o. Fica revogado o § 2o do art. 1o da Lei Municipal n° 1.642, de 24 de abril de 2014, que institui verba de natureza indenizatória pelo exercício da atividade parlamentar na Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis. Art. 2o. Fica revogado o art. 4o da Lei n° 1.857, de 26.12.2016, que fixa os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis para a Legislatura 2017/2020. Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 26 dias do mês de dezembro de 2018. DHEMtST3ÃCKSON REZENDE MARQUES Prefeito Municipal em Exercício Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. TiàftrStfnTn cia Rocha / JAIME LUI§ O" Secretário Municipal de Administração Interino Av. Mato Grosso, óó-NE Centro !CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 Fone (65) 3382-5100 www.componovodoparecis.mt.gov.br 27 de Dezembro de 2018 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIII | N° 3.133 § 1o A servidora acima designada deverá acompanhar e fiscalizar a exe cução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las à Secretaria de Saúde e determinar o que for necessário para a regularização. § 2o Os casos em que excederem a competência da servidora responsável pela fiscalização, deverá ser repassado ao Gestor da Pasta, para a adoção das providências necessárias. Art2° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Cáceres, 20 de dezembro de 2018. ANTÔNIO CARLOS DE JESUS MENDES Secretário Municipal Interino de Saúde Afixado em: 20.12.18. PORTARIA N°. 585 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018. A SECRETÁRIAMUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de su as atribuições legais que lhe confere a Lei n°. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei n° 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o De creto n°. 098, de 24 de fevereiro de 2011, e: CONSIDERANDO o que consta no Processo sob Protocolo Geral n°. 51710, de 20 de dezembro de 2018, RESOLVE: Art1° Designar os servidores relacionados abaixo, para compor a Comis são de Monitoramento e Avaliação da parceria entre Município de Cáceres e a Organização da Sociedade Civil a Entidade Associação de Pais e Ami gos dos Excepcionais-APAE. SUPERVISOR TERMO DE FOMENTO Higor Fauber Lemes de Oliveira FISCAL Adalgisa Isabel Cardoso de Assunção FISCAL TÉCNICO Denise Maria de Oliveira Carvalho Art2° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Cáceres, 20 de dezembro de 2018. ELIANE BATISTA Secretária Municipal de Assistência Social Afixado em: 20.12.18. PORTARIA N°. 588 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2018. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n°. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei n° 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto n°. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto n° 153, de 01 de abril de 2013, e: CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Protocolo Ge ral sob n°. 51866, de 21 de dezembro de 2018; RESOLVE: Art 1o Designar o servidor WANDERSON NASCIMENTO ROSA, para responder pela Gerência Vigilância Socioassistencial da Secretaria Muni cipal de Assistência Social, em substituição a titular CRISTIANE MALHO ABBADE GOUVEIA SEBASTIÃO que se encontra em gozo de férias, no período de 27 de dezembro de 2018 a 25 de janeiro de 2019. Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Cáceres, 24 de dezembro de 2019. ELIANE BATISTA Secretária Municipal de Assistência Social Afixado em: 24.12.18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO PORTARIA N° 631, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018 DELEGA O SERVIDOR ALEXANDRE JOÃO SCHIAVO A OCUPAR A FUNÇÃO E RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELO DEPARTAMENTO DE FROTAS E CONCEDE AO MESMO PERCENTUAL DE 50% DE FUN ÇÃO GRATIFICADA, NOS TERMOS DO §2°. DO ART. 60, DA LEI 1130/ 2006. DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI N° 1.975, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018 Autoria: Poder Legislativo Municipal DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL N° 1.642, DE 24 DE ABRIL DE 2014. QUE INSTITUI VERBA DE NATURE ZA INDENIZATÓRIA PELO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR NA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS. E DA LEI MUNICIPAL N° 1.857, DE 26.12.2016, QUE FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARE CIS PARA A LEGISLATURA 2017/2020. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se guinte Lei: Art. 1o. Fica revogado o § 2o do art. 1o da Lei Municipal n° 1.642, de 24 de abril de 2014, que institui verba de natureza indenizatória pelo exercício da atividade parlamentar na Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis. Art. 2o. Fica revogado o art. 4o da Lei n° 1.857, de 26.12.2016, que fixa os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Pare cis para a Legislatura 2017/2020. Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 26 dias do mês de dezembro de 2018. DHEMIS JACKSON REZENDE MARQUES Prefeito Municipal em Exercício Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. JAIME LUÍS OTT Secretário Municipal de Administração Interino DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO DECRETO EXECUTIVO N° 241, DE 26 DE DEZEMBRODE 2018. HOMOLOGA O RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 005/2018. diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 59 Assinado Digitalmente