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norma nº 1980/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1980 / 2019
Date 2019-02-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 23.484,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
LEI Nº 1.980, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ADICIONALSUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 2348400 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no
Orçamento Geral do Município no valor de R$ 23.484,00 (vinte e três mil e quatrocentos e
oitenta e quatro reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na
seguinte classificação orçamentária:
11.SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
002.08.244.0013.20112 EXECUÇÃO DE PROGRAMAS DE GESTÃO - FNAS
4490000000 Aplicações Diretas
0:1.00.000000 = Recursos Ordinários = EXONCÍCIO...csssunssmanaicoeasmeiceetandicirassennsnsao RS 23.484,00
TOTAL DOICREDITO orar aroeira recorra Ecerara a rETesuacormonas verererrEErENERS RS 23.484,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão
utilizados os recursos provenientes da anulação parcial ou total com remanejamento e
transposição na forma do art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320/64, da seguinte
dotação orçamentária:
11. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
002.08.244.0013.10052 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PROGRAMAS DE GESTÃO - FNAS
4490000000 Aplicações Direta
0.1.00.000000 - Recursos Ordinários - Exercício. RS 23.484,00
TOTAL DA ANULAÇÃO................ reter R$ 23.484,00
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de 21
de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a
Lei Municipal nº 1.949, de 03 de outubro de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2019 -LDO, e a Lei Municipal nº 1.974, de 26
de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício
financeiro de 2019 -LOA. / f.
>»
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ed
CRIAÇÃO LEI Nº
“| CAMPONOVO
DOPARECIS
PREFEITURA
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campp Novo do Parecis, 13 de fevereiro-de 2019.
De”. das bai e Ped
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se
GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN
Secretário Muríidipal de Administração
es Jonet Esiato o
apê Técnica Contábil
' a MT 005 5492610 A
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
14 de Fevereiro de 2019 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso * ANO XIV | Nº 3.167
001.01.031.0001.20000 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA CÂMARA |
MUNICIPAL
3191000000. Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre Órgãos,
Fundos e Entidades Integrantes.dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social
0.1.00.000000 - Recursos Ordinários — Exercício.
99. RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.999. RESERVA DE CONTINGÊNCIA
999.09.272.0004.10570 RESERVA LEGAL DO RPPS
9.9.99.00.00.00. Reserva de Contingência
0.1.50.000000. Recursos do Regime Próprio de Previdência (RPPS).........
«R$ 9.030,04
TOTAL DA ANULAÇÃO..
$ 15.802,57
Art 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu-
nicipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 1.949, de
03 de outubro de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias pa-
ra o exercício financeiro de 2019 -LDO, e a Lei Municipal nº 1.974, de 26
de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o
exercício financeiro de 2019 -LOA.
Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 13 de fevereiro
de 2019.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se
GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN
Secretário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE pESanS a
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONALSUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 23.484,00 E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adi-
cional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 23.
484,00 (vinte e três mil e quatrocentos e oitenta e quatro reais), nos termos
do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte classificação
orçamentária:
11.SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
002.08.244.0013.20112 EXECUÇÃO DE PROGRAMAS DE GESTÃO -
FNAS
4490000000 Aplicações Diretas
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
247
0.1.00.000000 - Recursos Ordinários — Exercício
«R$ 23.484,00
TOTAL DO CRÉDITO
R$ 23.484,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no ar-
tigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial
ou total com remanejamento e transposição na forma do art. 43, 8 1º, inci-
so III, da Lei Federal nº 4.320/64, da seguinte dotação orçamentária:
11. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
002.08.244.0013.10052 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PROGRAMAS DE
GESTÃO - FNAS
4490000000 Aplicações Direta
0.1.00.000000 - Recursos Ordinários — Exercício......
TOTAL DA ANULAÇÃO.
R$ 23.484,00
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu-
nicipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 1.949, de
03 de outubro de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias pa-
ra o exercício financeiro de 2019 -LDO, e a Lei Municipal nº 1.974, de 26
de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o
exercício financeiro de 2019 -LOA.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 13 de fevereiro
de 2019.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se
GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN
Secretário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 1.981, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 329.652,00 E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici-
onal suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 329.
652,00 (trezentos e vinte e nove mil e seiscentos e cinquenta e dois reais),
nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, nas seguintes
classificações orçamentárias:
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
002.08.244.0013.20111 EXECUÇÃO DE PROGRAMAS EM ATENDI-
MENTO A PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - FNAS
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