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norma nº 1983/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1983 / 2019
Date 2019-02-26
EmentaCRIA 20 VAGAS DE PROFESSOR LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA E ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 1.544, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012, QUE REESTRUTURA O REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL, POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER INTERESSE PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CAMPO NOVO o
DO PARECIS P
PREFEITURA
LEI Nº 1.983, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019
Autoria: Poder Executivo Municipal
CRIA 20 VAGAS DE PROFESSOR LICENCIATURA PLENA
EM PEDAGOGIA E ALTERA O ANEXO | DA LEI Nº 1.544
DE 19 De DEZEMBRO DE 2012, QUE REESTRUTURA O
REGIME JURIDICO ADMINISTRATIVO DE CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA DE PESSOAL, POR TEMPO DETERMINADO,
PARA ATENDER INTERESSE PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE
CAMPO NOVO DO PARECIS, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criadas 20 (vinte) vagas de Professor Licenciatura Plena em Pedagogia com
carga horária de 30 (trinta) horas semanais.
Parágrafo único. O Anexo | da Lei nº 1.544, de 19 de Dezembro de 2012, passa a vigorar com
a redação dada pelo anexo | desta Lei.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 26 dias do mês de fevereiro
de 2019. ing |
DAI MATA
Pá
4 Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
> /
CARLOS AUGUSTO HECKLER
Assessor Jurídico
Portaria 1.053/2017
OABMT 18.605/R
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO E
DO PARECIS
PREFEITURA
ANEXO |
QUANTITATIVO MÁXIMO DE VAGAS/FUNÇÕES E CARGA HORÁRIA
A- Secretaria Municipal de Educação
ÁREA URBANA
QUANTIDADE CARGO CARGA HORÁRIA MÁXIMA
MÁXIMA
50 Agente Educacional | 40h
90 Professor Licenciatura Plena em 30h
Pedagogia
10 Professor Licenciatura Plena em História 30h
10 Professor Licenciatura Plena em 30h
Matemática
10 Professor Licenciatura Plena em 30h
Ciências Biológicas
10 Professor Licenciatura Plena em 30h
Geografia
20 Professor Licenciatura Plena em Letras 30h
10 Professor Licenciatura Plena em 30h
Educação Física a
10 Professor Licenciatura Plena em 30h
Educação Artística
ÁREA RURAL - ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL ITAMARATI NORTE
QUANTIDADE CARGO CARGA HORÁRIA MÁXIMA
MÁXIMA
10 Agente Educacional 40h
10 Professor Licenciatura Plena em 30h
Pedagogia
ÁREA RURAL - EXTENSÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL ITAMARATI
NORTE, LOCALIZADA NO DISTRITO MARECHAL RONDON
QUANTIDADE CARGO CARGA HORÁRIA MÁXIMA
MÁXIMA |
10 + Agente Educacional 40h E
10 Professor Licenciatura Plena em 30h
| Pedagogia
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Ndvp dó Palecis | MT pI
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.comppríovodoparécis.mtgov.br |
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
Fonte: Secretaria Municipal de Educação/ Departamento de Recursos
Humanos/ Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
B - Secretaria Municipal de Saúde
QUANTIDAD CARGA
CARGO E MÁXIMA HORÁRIA
DE VAGAS MÁXIMA
Bioquímico
É -
Assistente Social 10 30h
Cirurgião Dentista 30 40h
Enfermeiro 30 40h
Farmacêutico | 05. 40h E
Fisioterapeuta 08 40h
Fonoaudiólogo Das 40h
Nutricionista 06 40h
Psicólogo 40h
Técnico em Enfermagem 50 40h
Técnico em Radiologia 04 20h
Técnico em Higiene Dental 20 40h
Auxiliar de Enfermagem S0 40h
Auxiliar de Saúde Bucal 15 40h
Médico USF 20 20h |
-— —+
Médico UBF 05 30h
Cirurgião Geral 20h
Clínico Geral
Lo
Clinico Geral
Clínico Geral
»»
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
Ginecologista/Obstetra
Pediatra
20h
Ortopedista
Médico do Trabalho
Agente Operacional de Saúde
20h
Municipal de Campo Novo do Parecis
C - Secretaria Municipal de Assistência Social - CRAS
Fonte: Secretaria Municipal de Saúde/Departamento de Recursos Humanos/ Prefeitura
01
Ajudante de Serviços Gerais
QUANTIDADE CARGO CARGA HORÁRIA MÁXIMA
MÁXIMA
06 Instrutor de Artesanato ! 40h
02 Professor 40h
01 Instrutor de Informática 40h
40h
01
06
Cozinheira.
Especialista em Saúde- Psicólogo
40h
02 Operador de Programas Sociais 40h
06 | Orientador Social isa 40h
40h
Técnico de Nível Superior - Assitente | 40h
Social
Fonte: Secretaria Municipal de Assistência Social/Departamento de Recursos
Humanos/ Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis.
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campá df do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 nude ovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315.DE 04 DE JULHO DE 1988
27 de Fevereiro de 2019 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIV | Nº 3.176
Hl - declaração de inidoneidade para participar em Chamamento Público
ou celebrar Termos de Fomento, Termos de Colaboração e contratos com
órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem
os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a rea-
bilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será
concedida sempre que a Organização da Sociedade Civil - APAE ressarcir
a Administração Pública pelos prejuízos resultantes, e depois de decorrido
o prazo da sanção aplicada.
IV - a sanção estabelecida no inciso Ill, conforme o caso é facultado à de-
fesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da
abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos
de sua aplicação.
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - A execução deste Termo será acom-
panhada e fiscalizada pelo Gestor, e pela Comissão de Monitoramento e
Avaliação, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal
nº 141/2016.
DA PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Será de responsabilidade da Adminis-
tração Pública, providenciar a publicação deste Termo por extrato, nos ter-
mos da legislação vigente, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da
data de sua assinatura.
DAS ALTERAÇÕES
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Este Termo de Fomento poderá ser al-
terado, nos casos previstos pelo disposto na Lei n.º 13.019/2014, sempre
através de Termo Aditivo, numerado em ordem crescente.
DOS CASOS OMISSOS
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Os casos omissos e o que se tomar con-
trovertido em face das presentes cláusulas, serão resolvidos administrati-
vamente entre as partes, de acordo com a legislação pertinente.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Integram este Termo, para todos os fins
de direito, independentemente de sua transcrição, o Plano de Trabalho
apresentado pela Organização da Sociedade Civil - APAE no Ofício de nº
130/2018.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Fica eleito o Foro da Comarca de Campo
Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, com renúncia expressa a qual-
quer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas
ou demandas oriundas deste Termo de Fomento.
E, assim por estarem de acordo, ajustados e contratados, após ser lido e
achado conforme, as partes, a seguir, firmam o presente Termo, em 02
(duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02
(duas) testemunhas abaixo assinadas e será arquivado no Departamento
Legislativo deste Município.
Campo Novo do Parecis/MT, em 26 dias do mês de fevereiro de 2019.
RAFAEL MACHADO
PREFEITO MUNICIPAL
LUCELIA ADRIANA FERREIRA
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAMPO
NOVO DO PARECIS- APAE
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 1.982, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019
Autoria: Poder Executivo Municipal
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
85
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 200.400,00 E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Suplementar
no Orçamento Geral do Município, no montante de R$ 200.400,00 (duzen-
tos mil e quatrocentos reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Fe-
deral nº 4.320/64, na seguinte classificação orçamentária:
09. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.002. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
002. 002.12.367.0007.20070 APOIO A ENTIDADES ASSISTÊNCIAIS
3.3.50.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM
FINS LUCRATIVOS
0.3.00.000000. Recursos Ordinários — Exercício Anterior...
«R$ 200.400,00
TOTAL O CRÉDITO
'$ 200.400,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no ar-
tigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Finan-
ceiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu-
nicipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 1.949, de
03 de outubro de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias pa-
ra o exercício financeiro de 2019 -LDO, e a Lei Municipal nº 1.974, de 26
de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o
exercício financeiro de 2019 -LOA.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 26 dias do
mês de fevereiro de 2019.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se
GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN
Secretário Municipal de Administração
Autoria: Poder Executivo Municipal
CRIA 20 VAGAS DE PROFESSOR LICENCIATURA PLENA EM PEDA-
GOGIA E ALTERA O ANEXO | DA LEI Nº 1.544 DE 19 De DEZEMBRO
DE 2012, QUE REESTRUTURA O REGIME JURIDICO ADMINISTRATI-
VO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL, POR TEMPO DE-
TERMINADO, PARA ATENDER INTERESSE PÚBLICO DO MUNICÍPIO
DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. Ficam criadas 20 (vinte) vagas de Professor Licenciatura Plena em
Pedagogia com carga horária de 30 (trinta) horas semanais.
Assinado Digitalmente
.
27 dá Fevereiro de 2019 + Jomal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso ANO XIV | Nº 3.176.
Parágrafo único. O Anexo I da Lei nº 1.544, de 19 de Dezembro de 2012,
passa a vigorar com a redação dada pelo anexo | desta Lei.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art, 3º, Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 26 dias do
mês de fevereiro de 2019.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN
Secretário Municipal de Administração
ANEXO!
QUANTITATIVO MÁXIMO DE VAGASIFUNÇÕES E CARGA HORÁRIA
A- Secretaria Municipal de Educação
ÁREA URBANA É
MÁXIMA
iAgente Educacional Mon]
gia
Professor Licenciatura Plena em Histó- |a9n
ria. i
Professor Licenciatura Plena em Mate- |a9,
|mática
Professor Licenciatura Plena em Ciên-
pm
Professor Licenciatura Plena em Geo- |sgn
Professof Licenciatura Plena em Letras|30h TT]
Professor Licenciatura Plena em Edu- [op
cação Física
Professor Licenciatura Plena em Edu-
cação Artística Bh
a
ÁREA RURAL — EXTENSÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFAN-
[TIL ITAMARATI NORTE, LOCALIZADA NO DISTRITO MARECHAL RONDON
QUANTIDADE
MÁXIMA. MÁXIMA
po TAgenteEducacional TT TT]
gente Educacional
Fonte: Secretaria Municipal de Educação/ Departamento de Recursos Hu-
Professor Licenciatura Plena em Peda-
manos/Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
B- Secretaria Municipal de Saúde
CARGO QUANTIDADE MÁXIMA DE [CARGA HORÁRIA MÁ-|
|VAGAS |XIMA
Bloguimico 105 40h
10 30h
[Cirurgião Dentista 30 40h
Enfermeiro 30 [40h
05 [4Gh
Fisioterapeuto :108 40h
05 [40h
Nutricionista OG 20h
10 40h
[Técnico em Enfermagem[50 4h
[Tócnico om Radiologia [04 20h
e
[Auxiliar do Enfermagem [50 40h
diariomunicipal.org/mt'amm * www.amm.org.br - 86
Fonte: Secretaria Municipal de Saúde/Departamento de Recursos Huma-
nos/ Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
C-— Secretaria Municipal de Assistência Social - CRAS
Instrutor de Artesanato
Instrutor de Informática
Operador de Programas Sociais
Orientador Social
Especialista'om Saúde- Psicólogo. |40h:
Técnico de Nível Superior — Assiten-
te Social 40h
Fonte: Secretaria Municipal de Assistência Social/Departamento de Recur-
sos Humanos/ Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis.
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
PORTARIA Nº 110, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019.
DESIGNA OS SERVIDORES ALEXANDRE JOÃO SCHIAVO, JEAN
DOUGLAS ASSUNÇÃO ARDAIJA E LUCAS KOLLING PARA ACOMPA-
NHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇO Nº 08/2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE. -
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
AVISO DE TOMADA DE PREÇO
AVISO DE TOMADA DE PREÇO Nº 001/2019
A Prefeitura Municipal de Campo Verde, através da Comissão Permanente
de Licitação, toma pública a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTA-
DORA DE SERVIÇOS TÉCNICOS PARA A REALIZAÇÃO DE CON-
CURSO PÚBLICO COM APROXIMADAMENTE 5.000 INSCRITOS, DE
ACORDO COM A LEI 2.416/2019, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2019, na
modalidade TOMADA DE PREÇOS nº 001/2019, dia 15 de MARÇO de
2019 às 08:30 horas, na sede da Prefeitura Municipal de Campo Verde.
Edital através do site: www.campoverde.mt.gov.br. Para esclarecimentos:
e-mail compras(Qcampoverde.mt.gov.br ou telefone (66) 3419-1244. Em
conformidade com a legislação vigente.
Campo Verde, 26 de fevereiro de 2019.
Fabrícia Rodrigues Zago
Presidente da CPL
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
PORTARIA Nº 150 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019.
PORTARIA Nº 150 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019.
NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MU-
NICÍPIO DE CAMPO VERDEIMT.
Assinado Digitalmente

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