| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1983 / 2019 |
| Date | 2019-02-26 |
| Ementa | CRIA 20 VAGAS DE PROFESSOR LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA E ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 1.544, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012, QUE REESTRUTURA O REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL, POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER INTERESSE PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CAMPO NOVO o DO PARECIS P PREFEITURA LEI Nº 1.983, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019 Autoria: Poder Executivo Municipal CRIA 20 VAGAS DE PROFESSOR LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA E ALTERA O ANEXO | DA LEI Nº 1.544 DE 19 De DEZEMBRO DE 2012, QUE REESTRUTURA O REGIME JURIDICO ADMINISTRATIVO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL, POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER INTERESSE PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam criadas 20 (vinte) vagas de Professor Licenciatura Plena em Pedagogia com carga horária de 30 (trinta) horas semanais. Parágrafo único. O Anexo | da Lei nº 1.544, de 19 de Dezembro de 2012, passa a vigorar com a redação dada pelo anexo | desta Lei. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 26 dias do mês de fevereiro de 2019. ing | DAI MATA Pá 4 Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. > / CARLOS AUGUSTO HECKLER Assessor Jurídico Portaria 1.053/2017 OABMT 18.605/R Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 CAMPO NOVO E DO PARECIS PREFEITURA ANEXO | QUANTITATIVO MÁXIMO DE VAGAS/FUNÇÕES E CARGA HORÁRIA A- Secretaria Municipal de Educação ÁREA URBANA QUANTIDADE CARGO CARGA HORÁRIA MÁXIMA MÁXIMA 50 Agente Educacional | 40h 90 Professor Licenciatura Plena em 30h Pedagogia 10 Professor Licenciatura Plena em História 30h 10 Professor Licenciatura Plena em 30h Matemática 10 Professor Licenciatura Plena em 30h Ciências Biológicas 10 Professor Licenciatura Plena em 30h Geografia 20 Professor Licenciatura Plena em Letras 30h 10 Professor Licenciatura Plena em 30h Educação Física a 10 Professor Licenciatura Plena em 30h Educação Artística ÁREA RURAL - ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL ITAMARATI NORTE QUANTIDADE CARGO CARGA HORÁRIA MÁXIMA MÁXIMA 10 Agente Educacional 40h 10 Professor Licenciatura Plena em 30h Pedagogia ÁREA RURAL - EXTENSÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL ITAMARATI NORTE, LOCALIZADA NO DISTRITO MARECHAL RONDON QUANTIDADE CARGO CARGA HORÁRIA MÁXIMA MÁXIMA | 10 + Agente Educacional 40h E 10 Professor Licenciatura Plena em 30h | Pedagogia Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Ndvp dó Palecis | MT pI CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.comppríovodoparécis.mtgov.br | CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA Fonte: Secretaria Municipal de Educação/ Departamento de Recursos Humanos/ Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis B - Secretaria Municipal de Saúde QUANTIDAD CARGA CARGO E MÁXIMA HORÁRIA DE VAGAS MÁXIMA Bioquímico É - Assistente Social 10 30h Cirurgião Dentista 30 40h Enfermeiro 30 40h Farmacêutico | 05. 40h E Fisioterapeuta 08 40h Fonoaudiólogo Das 40h Nutricionista 06 40h Psicólogo 40h Técnico em Enfermagem 50 40h Técnico em Radiologia 04 20h Técnico em Higiene Dental 20 40h Auxiliar de Enfermagem S0 40h Auxiliar de Saúde Bucal 15 40h Médico USF 20 20h | -— —+ Médico UBF 05 30h Cirurgião Geral 20h Clínico Geral Lo Clinico Geral Clínico Geral »» CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA Ginecologista/Obstetra Pediatra 20h Ortopedista Médico do Trabalho Agente Operacional de Saúde 20h Municipal de Campo Novo do Parecis C - Secretaria Municipal de Assistência Social - CRAS Fonte: Secretaria Municipal de Saúde/Departamento de Recursos Humanos/ Prefeitura 01 Ajudante de Serviços Gerais QUANTIDADE CARGO CARGA HORÁRIA MÁXIMA MÁXIMA 06 Instrutor de Artesanato ! 40h 02 Professor 40h 01 Instrutor de Informática 40h 40h 01 06 Cozinheira. Especialista em Saúde- Psicólogo 40h 02 Operador de Programas Sociais 40h 06 | Orientador Social isa 40h 40h Técnico de Nível Superior - Assitente | 40h Social Fonte: Secretaria Municipal de Assistência Social/Departamento de Recursos Humanos/ Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis. Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campá df do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 nude ovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI Nº 5.315.DE 04 DE JULHO DE 1988 27 de Fevereiro de 2019 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIV | Nº 3.176 Hl - declaração de inidoneidade para participar em Chamamento Público ou celebrar Termos de Fomento, Termos de Colaboração e contratos com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a rea- bilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Organização da Sociedade Civil - APAE ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes, e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada. IV - a sanção estabelecida no inciso Ill, conforme o caso é facultado à de- fesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - A execução deste Termo será acom- panhada e fiscalizada pelo Gestor, e pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 141/2016. DA PUBLICAÇÃO CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Será de responsabilidade da Adminis- tração Pública, providenciar a publicação deste Termo por extrato, nos ter- mos da legislação vigente, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data de sua assinatura. DAS ALTERAÇÕES CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Este Termo de Fomento poderá ser al- terado, nos casos previstos pelo disposto na Lei n.º 13.019/2014, sempre através de Termo Aditivo, numerado em ordem crescente. DOS CASOS OMISSOS CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Os casos omissos e o que se tomar con- trovertido em face das presentes cláusulas, serão resolvidos administrati- vamente entre as partes, de acordo com a legislação pertinente. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Integram este Termo, para todos os fins de direito, independentemente de sua transcrição, o Plano de Trabalho apresentado pela Organização da Sociedade Civil - APAE no Ofício de nº 130/2018. DO FORO CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, com renúncia expressa a qual- quer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas ou demandas oriundas deste Termo de Fomento. E, assim por estarem de acordo, ajustados e contratados, após ser lido e achado conforme, as partes, a seguir, firmam o presente Termo, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas e será arquivado no Departamento Legislativo deste Município. Campo Novo do Parecis/MT, em 26 dias do mês de fevereiro de 2019. RAFAEL MACHADO PREFEITO MUNICIPAL LUCELIA ADRIANA FERREIRA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAMPO NOVO DO PARECIS- APAE DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 1.982, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019 Autoria: Poder Executivo Municipal diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 85 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 200.400,00 E DÁ OU- TRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no montante de R$ 200.400,00 (duzen- tos mil e quatrocentos reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Fe- deral nº 4.320/64, na seguinte classificação orçamentária: 09. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 09.002. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 002. 002.12.367.0007.20070 APOIO A ENTIDADES ASSISTÊNCIAIS 3.3.50.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS 0.3.00.000000. Recursos Ordinários — Exercício Anterior... «R$ 200.400,00 TOTAL O CRÉDITO '$ 200.400,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no ar- tigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Finan- ceiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu- nicipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 1.949, de 03 de outubro de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias pa- ra o exercício financeiro de 2019 -LDO, e a Lei Municipal nº 1.974, de 26 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2019 -LOA. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 26 dias do mês de fevereiro de 2019. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN Secretário Municipal de Administração Autoria: Poder Executivo Municipal CRIA 20 VAGAS DE PROFESSOR LICENCIATURA PLENA EM PEDA- GOGIA E ALTERA O ANEXO | DA LEI Nº 1.544 DE 19 De DEZEMBRO DE 2012, QUE REESTRUTURA O REGIME JURIDICO ADMINISTRATI- VO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL, POR TEMPO DE- TERMINADO, PARA ATENDER INTERESSE PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º. Ficam criadas 20 (vinte) vagas de Professor Licenciatura Plena em Pedagogia com carga horária de 30 (trinta) horas semanais. Assinado Digitalmente . 27 dá Fevereiro de 2019 + Jomal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso ANO XIV | Nº 3.176. Parágrafo único. O Anexo I da Lei nº 1.544, de 19 de Dezembro de 2012, passa a vigorar com a redação dada pelo anexo | desta Lei. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art, 3º, Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 26 dias do mês de fevereiro de 2019. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN Secretário Municipal de Administração ANEXO! QUANTITATIVO MÁXIMO DE VAGASIFUNÇÕES E CARGA HORÁRIA A- Secretaria Municipal de Educação ÁREA URBANA É MÁXIMA iAgente Educacional Mon] gia Professor Licenciatura Plena em Histó- |a9n ria. i Professor Licenciatura Plena em Mate- |a9, |mática Professor Licenciatura Plena em Ciên- pm Professor Licenciatura Plena em Geo- |sgn Professof Licenciatura Plena em Letras|30h TT] Professor Licenciatura Plena em Edu- [op cação Física Professor Licenciatura Plena em Edu- cação Artística Bh a ÁREA RURAL — EXTENSÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFAN- [TIL ITAMARATI NORTE, LOCALIZADA NO DISTRITO MARECHAL RONDON QUANTIDADE MÁXIMA. MÁXIMA po TAgenteEducacional TT TT] gente Educacional Fonte: Secretaria Municipal de Educação/ Departamento de Recursos Hu- Professor Licenciatura Plena em Peda- manos/Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis B- Secretaria Municipal de Saúde CARGO QUANTIDADE MÁXIMA DE [CARGA HORÁRIA MÁ-| |VAGAS |XIMA Bloguimico 105 40h 10 30h [Cirurgião Dentista 30 40h Enfermeiro 30 [40h 05 [4Gh Fisioterapeuto :108 40h 05 [40h Nutricionista OG 20h 10 40h [Técnico em Enfermagem[50 4h [Tócnico om Radiologia [04 20h e [Auxiliar do Enfermagem [50 40h diariomunicipal.org/mt'amm * www.amm.org.br - 86 Fonte: Secretaria Municipal de Saúde/Departamento de Recursos Huma- nos/ Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis C-— Secretaria Municipal de Assistência Social - CRAS Instrutor de Artesanato Instrutor de Informática Operador de Programas Sociais Orientador Social Especialista'om Saúde- Psicólogo. |40h: Técnico de Nível Superior — Assiten- te Social 40h Fonte: Secretaria Municipal de Assistência Social/Departamento de Recur- sos Humanos/ Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis. DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO PORTARIA Nº 110, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019. DESIGNA OS SERVIDORES ALEXANDRE JOÃO SCHIAVO, JEAN DOUGLAS ASSUNÇÃO ARDAIJA E LUCAS KOLLING PARA ACOMPA- NHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 08/2019. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE. - DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES AVISO DE TOMADA DE PREÇO AVISO DE TOMADA DE PREÇO Nº 001/2019 A Prefeitura Municipal de Campo Verde, através da Comissão Permanente de Licitação, toma pública a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTA- DORA DE SERVIÇOS TÉCNICOS PARA A REALIZAÇÃO DE CON- CURSO PÚBLICO COM APROXIMADAMENTE 5.000 INSCRITOS, DE ACORDO COM A LEI 2.416/2019, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2019, na modalidade TOMADA DE PREÇOS nº 001/2019, dia 15 de MARÇO de 2019 às 08:30 horas, na sede da Prefeitura Municipal de Campo Verde. Edital através do site: www.campoverde.mt.gov.br. Para esclarecimentos: e-mail compras(Qcampoverde.mt.gov.br ou telefone (66) 3419-1244. Em conformidade com a legislação vigente. Campo Verde, 26 de fevereiro de 2019. Fabrícia Rodrigues Zago Presidente da CPL SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 150 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019. PORTARIA Nº 150 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019. NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MU- NICÍPIO DE CAMPO VERDEIMT. Assinado Digitalmente