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norma nº 1982/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1982 / 2019
Date 2019-02-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 200.400,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CAMPO NOVO >
DO PARECIS PB
PREFEITURA
LEI Nº 1.982, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE
R$ 200.400,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral
do Município, no montante de R$ 200.400,00 (duzentos mil e quatrocentos reais), nos termos
do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte classificação orçamentária:
09. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.002. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
002. 002.12.367.0007.20070 APOIO A ENTIDADES ASSISTÊNCIAIS
3.3.50.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS
0.3.00.000000. Recursos Ordinários - Exercício Anterior... RS 200.400,00
TOTAL O CRÉDITO R$ 200.400,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão
utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, S 1º,
inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de 21 de
dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei
Municipal nº 1.949, de 03 de outubro de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para o exercício financeiro de 2019 -LDO, e a Lei Municipal nº 1.974, de 26 de dezembro de
2018, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2019 -LOA.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de 7 do Parecis, aos 26 dias do mês de fevereiro
de 2019. / / LL!
RAFAEL MACHADO “* Rega
refeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
27 de Fevereiro de 2019 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIV | Nº 3.176
HIl - declaração de inidoneidade para participar em Chamamento Público
ou celebrar Termos de Fomento, Termos de Colaboração e contratos com
órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem
os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a rea-
bilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será
concedida sempre que a Organização da Sociedade Civil - APAE ressarcir
a Administração Pública pelos prejuízos resultantes, e depois de decorrido
o prazo da sanção aplicada.
IV - a sanção estabelecida no inciso III, conforme o caso é facultado à de-
fesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da
abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos
de sua aplicação.
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - A execução deste Termo será acom-
panhada e fiscalizada pelo Gestor, e pela Comissão de Monitoramento e
Avaliação, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal
nº 141/2016.
DA PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Será de responsabilidade da Adminis-
tração Pública, providenciar a publicação deste Termo por extrato, nos ter-
mos da legislação vigente, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da
data de sua assinatura.
DAS ALTERAÇÕES
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Este Termo de Fomento poderá ser al-
terado, nos casos previstos pelo disposto na Lei n.º 13.019/2014, sempre
através de Termo Aditivo, numerado em ordem crescente.
DOS CASOS OMISSOS
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Os casos omissos e o que se tomar con-
trovertido em face das presentes cláusulas, serão resolvidos administrati-
vamente entre as partes, de acordo com a legislação pertinente.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Integram este Termo, para todos os fins
de direito, independentemente de sua transcrição, o Plano de Trabalho
apresentado pela Organização da Sociedade Civil - APAE no Ofício de nº
130/2018.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Fica eleito o Foro da Comarca de Campo
Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, com renúncia expressa a qual-
quer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas
ou demandas oriundas deste Termo de Fomento.
E, assim por estarem de acordo, ajustados e contratados, após ser lido e
achado conforme, as partes, a seguir, firmam o presente Termo, em 02
(duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02
(duas) testemunhas abaixo assinadas e será arquivado no Departamento
Legislativo deste Município.
Campo Novo do Parecis/MT, em 26 dias do mês de fevereiro de 2019.
RAFAEL MACHADO
PREFEITO MUNICIPAL
LUCELIA ADRIANA FERREIRA
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAMPO
NOVO DO PARECIS- APAE
Autoria: Poder Executivo Municipal
diariomunicipal.org/mt/'amm + www.amm.org.br
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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 200.400,00 E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Suplementar
no Orçamento Geral do Município, no montante de R$ 200.400,00 (duzen-
tos mil e quatrocentos reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Fe-
deral nº 4.320/64, na seguinte classificação orçamentária:
09. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.002. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
002. 002.12.367.0007.20070 APOIO A ENTIDADES ASSISTÊNCIAIS
3.3.50.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM
FINS LUCRATIVOS
0.3.00.000000. Recursos Ordinários — Exercício Anterior...
«R$ 200.400,00
TOTAL O CRÉDITO.
R$ 200.400,00
Art. 2º, Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no ar-
tigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Finan-
ceiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu-
nicipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 1.949, de
03 de outubro de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias pa-
ra o exercício financeiro de 2019 “LDO, e a Lei Municipal nº 1.974, de 26
de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o
exercício financeiro de 2019 -LOA.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 26 dias do
mês de fevereiro de 2019.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se
GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN
Secretário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 1.983, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019
Autoria: Poder Executivo Municipal
CRIA 20 VAGAS DE PROFESSOR LICENCIATURA PLENA EM PEDA-
GOGIA E ALTERA O ANEXO | DA LEI Nº 1.544 DE 19 De DEZEMBRO
DE 2012, QUE REESTRUTURA O REGIME JURIDICO ADMINISTRATI-
VO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL, POR TEMPO DE-
TERMINADO, PARA ATENDER INTERESSE PÚBLICO DO MUNICÍPIO
DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. Ficam criadas 20 (vinte) vagas de Professor Licenciatura Plena em
Pedagogia com carga horária de 30 (trinta) horas semanais.
Assinado Digitalmente

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