| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1982 / 2019 |
| Date | 2019-02-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 200.400,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CAMPO NOVO > DO PARECIS PB PREFEITURA LEI Nº 1.982, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019 Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 200.400,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no montante de R$ 200.400,00 (duzentos mil e quatrocentos reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte classificação orçamentária: 09. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 09.002. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 002. 002.12.367.0007.20070 APOIO A ENTIDADES ASSISTÊNCIAIS 3.3.50.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS 0.3.00.000000. Recursos Ordinários - Exercício Anterior... RS 200.400,00 TOTAL O CRÉDITO R$ 200.400,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, S 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 1.949, de 03 de outubro de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2019 -LDO, e a Lei Municipal nº 1.974, de 26 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2019 -LOA. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de 7 do Parecis, aos 26 dias do mês de fevereiro de 2019. / / LL! RAFAEL MACHADO “* Rega refeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 27 de Fevereiro de 2019 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIV | Nº 3.176 HIl - declaração de inidoneidade para participar em Chamamento Público ou celebrar Termos de Fomento, Termos de Colaboração e contratos com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a rea- bilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Organização da Sociedade Civil - APAE ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes, e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada. IV - a sanção estabelecida no inciso III, conforme o caso é facultado à de- fesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - A execução deste Termo será acom- panhada e fiscalizada pelo Gestor, e pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 141/2016. DA PUBLICAÇÃO CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Será de responsabilidade da Adminis- tração Pública, providenciar a publicação deste Termo por extrato, nos ter- mos da legislação vigente, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data de sua assinatura. DAS ALTERAÇÕES CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Este Termo de Fomento poderá ser al- terado, nos casos previstos pelo disposto na Lei n.º 13.019/2014, sempre através de Termo Aditivo, numerado em ordem crescente. DOS CASOS OMISSOS CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Os casos omissos e o que se tomar con- trovertido em face das presentes cláusulas, serão resolvidos administrati- vamente entre as partes, de acordo com a legislação pertinente. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Integram este Termo, para todos os fins de direito, independentemente de sua transcrição, o Plano de Trabalho apresentado pela Organização da Sociedade Civil - APAE no Ofício de nº 130/2018. DO FORO CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, com renúncia expressa a qual- quer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas ou demandas oriundas deste Termo de Fomento. E, assim por estarem de acordo, ajustados e contratados, após ser lido e achado conforme, as partes, a seguir, firmam o presente Termo, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas e será arquivado no Departamento Legislativo deste Município. Campo Novo do Parecis/MT, em 26 dias do mês de fevereiro de 2019. RAFAEL MACHADO PREFEITO MUNICIPAL LUCELIA ADRIANA FERREIRA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAMPO NOVO DO PARECIS- APAE Autoria: Poder Executivo Municipal diariomunicipal.org/mt/'amm + www.amm.org.br 85 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 200.400,00 E DÁ OU- TRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no montante de R$ 200.400,00 (duzen- tos mil e quatrocentos reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Fe- deral nº 4.320/64, na seguinte classificação orçamentária: 09. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 09.002. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 002. 002.12.367.0007.20070 APOIO A ENTIDADES ASSISTÊNCIAIS 3.3.50.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS 0.3.00.000000. Recursos Ordinários — Exercício Anterior... «R$ 200.400,00 TOTAL O CRÉDITO. R$ 200.400,00 Art. 2º, Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no ar- tigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Finan- ceiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu- nicipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 1.949, de 03 de outubro de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias pa- ra o exercício financeiro de 2019 “LDO, e a Lei Municipal nº 1.974, de 26 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2019 -LOA. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 26 dias do mês de fevereiro de 2019. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 1.983, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019 Autoria: Poder Executivo Municipal CRIA 20 VAGAS DE PROFESSOR LICENCIATURA PLENA EM PEDA- GOGIA E ALTERA O ANEXO | DA LEI Nº 1.544 DE 19 De DEZEMBRO DE 2012, QUE REESTRUTURA O REGIME JURIDICO ADMINISTRATI- VO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL, POR TEMPO DE- TERMINADO, PARA ATENDER INTERESSE PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º. Ficam criadas 20 (vinte) vagas de Professor Licenciatura Plena em Pedagogia com carga horária de 30 (trinta) horas semanais. Assinado Digitalmente