| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1985 / 2019 |
| Date | 2019-03-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$70.000,00 E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM O SINDICATO RURAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA LEI Nº 1.985, DE 26 DE MARÇO DE 2019 Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 70.000,00 E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM O SINDICATO RURAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4320/64, na seguinte classificação orçamentária, com as respectivas Fontes de Recursos: 08. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE 005. DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA 005.20.606.20052. APOIO À FEIRAS AGROPECUÁRIAS E EVENTOS 3.3.50.00.00.00 - Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários - Exercício R$70.000,00 TOTAL DO CRÉDITO R$ 70.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial com remanejamento e transposição na forma do art. 43, $ 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320/64, da seguinte dotação orçamentária: 08. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE 08.002. Departamento de Empreendedorismo, Agricultura Familiar e Comunidade Indígena 002.20.606.0016.20053. Apoio à Agricultura Familiar 3350000000 Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários - Exercício RS 20.000,00 004.18.542.0017.20131.Manutenção Da Coordenadoria de Meio Ambiente 3350000000 Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários - Exercício RS 50.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO RS 70.000,00 Ar. 3º As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 1.949, EA de 2018, que 11 Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecj CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodopapé CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 >>» “| CAMPO NOVO »> * DOPARECIS P PREFEITURA dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2019 -LDO, e a Lei Municipal nº 1.974, de 26 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2019 -LOA. Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento com o Sindicato Rural de Campo Novo do Parecis, inscrito no CNPJ sob o nº. 02.407.360/0001-38, com sede na Avenida Lions Internacional, número 489-NE, Bairro Jardim Alvorada, neste Município, com repasse no valor de RS 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). 81º O presente Termo de Fomento tem como objetivo a parceria de esforços entre as partes visando à realização da 12º Edição da Parecis SuperAgro de Campo Novo do Parecis/MT, conforme Plano de Trabalho, em anexo. 8 2º A contribuição concedida será repassada em parcela única de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), que será paga no mês de abril de 2019. S 3º As obrigações e demais atribuições das partes estarão definidas no Termo de Fomento. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária disposta no artigo 1º. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 26 y de março de 2019. FA My dieledete o dife Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se GIRLEI AÁGUSTO PEZ BOLZAN Secretário ) al de Administração Conte Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br EI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 ANEXO | PLANO DE TRABALHO 1 - DADOS CADASTRAIS Nome da Entidade: odor (8) indicato Rural Campo Novo do Pare ais 2.407.360/0001-38 . Endereço: lay. Lions Internacional Nº 489 NE - Jardim Alvorada. UF. CEP: ! 8360-000 — DDD/Telefone/FAX 65) 3382-2491 t=-— mn Município: Campo Novo do Parecis Conta Bancária Específica: Praça de Pagamento nº 35.333-7 Nome do Responsável: ampo Novo do Parecis ntonio Cesar Brolio Período Mandato: 2018 a 2021 Endereço: v. Rio Grande do Sul nº 535 NE - Bairro: Centro 2 — INFORMAÇÕES DO EVENTO Nome do Projeto: Prazo de Execução: Parecis SuperAgro 2019 09 à 12 de abril de 2019 Público Alvo: e Produtores, empresários rurais, agricultores e pecuaristas, e Técnicos, engenheiros agrônomos, o Comerciantes, empreendedores, prestadores de serviço, industriais; e Estudantes, pesquisadores e vendedores; e População em geral; o A estimativa de público para a edição 2019 é de 40.000 visitantes, na soma dos quatro dias da feira. lo | Objeto da parceria: Manter o produtor rural informado das tecnologias e serviços disponível no setor para buscar melhorias na qualidade do serviço. Il Metas: Qualificação profissional e valorização do produto. Divulgação de uma região capaz de produzir de maneira integrada, sustentável e em grande) lescala os mais diversificados produtos utilizando toda a tecnologia disponível. Estimular a realização de negócios; Incentivar a diversificação e melhoria da produção agropecuária; Promover a verticalização da produção; Realizar capacitação de produtores rurais e profissionais ligados ao agronegócio; Apoiar a difusão de tecnologia na área da produção agropecuária; Promover o desenvolvimento regional. |ll Forma de Execução das Atividades: Parecis SuperAgro se tornou a maior feira do estado e além do cunho comercial, a O evento procura trazer para toda a população informações e qualificação profissional. Isso ocorre através de palestras técnicas profissionalizantes e cursos oferecidos no período por instituições parceiras. Com essa mobilização espera-se levar para a população capacitação para ser tornarem aptos a certos serviços, contribuindo assim para a diminuição do desemprego e o melhor desempenho) profissional sendo importante também aos empresários da região. Além de promover uma região campeã na produção agrícola na segunda safra, rica em belezas naturais e diversidade étnica. IV Parâmetros utilizados para aferição do cumprimento das metas: O critério utilizado é após a feira realização de levantamento quantitativamente relacionado ao público efetivo, negociações realizadas, número de expositores e etc. PLANO DE TRABALHO 3 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DE METAS o Duração Indicador Físico Término . Início " Serviço de Fotografia - Serviço de Segurança gemeedição te Rádio Parque Especificação 2 * Unidade Quantidade ” Realização da Parecis SuperAgro 2019 | — . | “Serviço de manutenção braçal no | Unidade o a = 07 de abril de 2019 RE de abril de 2019 Serviço de Limpeza Unidade 1 z 09 de abril de 2 2019 A | 14 de abril de 2019 | 04 de abril de 2019 | 04 de abril de 2019 | 09 de abril de 2019 . Unidade Unidade as de abril de 2019 | o Unidade 09 de abril de ui 03 de: abril de 2019 | 1 “Serviço de a Enção viu . o de abril de 2019 | “Serviço de sonorização Serviço de assessoria organizacional “10 de abril de 2019 [1 09 de abril de 2019 | ” Unidade | Serviço de iluminação decorativa e gerador elétrico "09 de abril de 2019 Unidade “Serviço de mestre de cerimônia * Unidade 09 de abril de 2019 | 4 - PREVISÃO DE RECEITAS E PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS (R$ 1,00) Valor Mensal | Valor Anual Qdade | Descrição 1 | Repasse financeiro do munícipio de Campo Novo do Parecis referente à termo de fomento para a Parecis superAgro 2018. R$250.000,00 R$250.000,00 Qdade | Descrição Valor Mensal Valor Anual R$27.520,00 R$15.500,00 Contratação de equipe para manutenção geral do Parque de Exposições Odenir Ortolan para a Parecis SuperAgro 2019. Contratação de equipe responsável pela limpeza de área de banheiros e estandes durante a Parecis SuperÃgro 2019. R$15.500,00 Contratação de serviço de fotografia com o objetivo de registrar e divulgar os trabalhos realizados durante a Parecis | SuperAgro 2019. R$6.280,00 R$23.710,00 |saa.s00,00 | Contratação de equipe de segurança para garantir a integridade de pessoas e bens patrimoniais. R$23.710,00 R$14.500,00 | | Contrata es » filmagem e edição com O objetivo de registrar € divulgar os trabalhos realizados durante à feira. Locação e serviço de sistema de som para instalação em diversos pontos do Parque de Exposições para transmissão ao vivo A |das palestras e acontecimentos da feira. R$12.360,00 1 R$25.000,00 R$17.683,2 R$10.000,00 R$15.546,80 | R$15.546,80 R$37.500,00 R$37.500,00 R$13.650,00 | R$13.650,00 R$26.500,00 | R$26.500,00 R$4.250,00 | R$4.250,00 R$250.00,00 R$12.360,00. | R$25.000,00 R$17.683,20 R$10.000,00 o Contratação de serviço de decoração para à Parecis SuperAgro 2019. nn Contratação de assessoria de imprensa com à finalidade de fazer uma ponte entre a feira e os veículos de comunicação. Contratação de sistema de credenciamento dos visitantes da Parecis SuperAgro 2019. Impressão de lonas e materiais diversos de comunicação visual com o objetivo de informação para O público da feira. Contratação de assessoria na organização da Parecis SuperAgro 2019. Contratação de serviço de sonorização para auditório de palestras da Parecis SuperAgro 2019. Contratação de grupo de gerador elétrico e iluminação decorativa e de palco para a Parecis SuperAgro 2019. ção de mestre de cerimônia para a Parecis SuperAgro 2019. 5 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$ 1,00) Meta [1º MES De MES Bo MES 1 12º MES Meta º MÊS Bº MÊS 6 - MODO E PERIODICIDADE DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS 90 (noventa) dias contados do término da vigência. 7 - DECLARAÇÃO Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de comprovação junto à Concedente, para OS efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito ou situação de inadimplência com a Administração Pública Estadual ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento do Município para aplicação na forma prevista e determinada por este Plano de Trabalho. A Administração Pública fica também autorizada a utilizar e veicular, da melhor forma que lhe convier, todas as imagens, dados s resultados aferidos no presente Plano de Trabalho. Campo Novo do Parecis, 13 de março de 2019 1 Antonio Cesar Brolio Presidente Sindicato Rural de Campo Novo do Parecis 08 - APROVAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA APROVADO APROVADO COM RESSALVAS, com possibilidade de celebração da parceria, devendo o administrador público cumprir o que houver sido ressalvado ou, mediante ato formal, fe justificar as razões pelas quais deixou de fazê-lo. REPROVADO >>> — > Local e Data Responsável pelo órgão técnico 28 de Março de 2019 +» Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso * ANO XIV | Nº 3.195 Considerando o memorando 232/2019, proveniente da Secretaria Munici- | pal de Saúde, datado de 25 de março de 2019; a Portaria Interministerial nº 2.706, de 18 de outubro de 2017, do Ministério de Estado da Saúde, que Lista os Municípios que finalizaram a adesão ao Programa Saúde na Escola para o ciclo 2019/2020 e os habilita ao re- cebimento do teto de recursos financeiros pactuados em Termo de Com- promisso e repassa recursos financeiros para Municípios prioritários para ações de prevenção da obesidade infantil com escolares, na qual o Muni- cípio de Campo Novo do Parecis/MT é listado. DECRETA Art. 1º. Fica instituído o Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal (GTI-M), | Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 26 dias do ' mês de março de 2019. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário | Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de | costume, data supra, cumpra-se. | GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN ' Secretário Municipal de Administração com objetivo de implantar, implementar e monitorar o Programa Saúde na | | A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, através Art. 2º. O Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal (GTI-M) tem por fina- | Escola. lidade desenvolver ações articuladas e integradas permanentes da Edu- cação e da Saúde, proporcionando melhoria da qualidade de vida, contri- | buindo para a formação integral dos estudantes por meio de ações de pro- moção, prevenção e atenção à saúde, com vistas ao enfrentamento das vulnerabilidades que comprometem o pleno desenvolvimento de crianças e jovens da rede pública de ensino. Art. 3º. Compete ao GTI-M do PSE: | - apoiar a implantação dos principios e diretrizes do PSE no planejamen- to, monitoramento, execução, avaliação e gestão dos recursos financeiros; | Campo Novo do Parecis - MT, 27 de março de 2019. H- articular a inclusão dos temas relacionados às ações do PSE nos pro- jetos políticos pedagógicos das escolas; HI = definir as Escolas Públicas Federais, Estaduais (em articulação com o Estado) e Municipais a serem atendidas no âmbito do PSE, considerando- se as áreas de vulnerabilidade social, os territórios de abrangência das Equipes de Atenção Básica e os critérios indicados pelo Govemo Federal; IV - possibilitar a integração e planejamento conjunto entre as Equipes das Escolas e as Equipes de Atenção Básica; V - subsidiar a assinatura do Termo de Compromisso assinado pelos Se- cretários Municipais de Educação e Saúde; VI - participar do planejamento integrado de educação permanente e for- mação continuada e viabilizar sua execução; Vil - apoiar, qualificar e garantir o preenchimento do Sistema de Monitora- mento e Avaliação do PSE; VIII - propor estratégias específicas de cooperação entre Estados e Muni- cípios para a implementação e gestão do cuidado em saúde dos educan- dos no âmbito Municipal; IX - garantir que os materiais do PSE, enviados pelo Ministério da Edu- cação, sejam entregues e utilizados de forma adequada pelas Equipes de Atenção Básica e Equipes das Escolas; e, X- elaborar Plano de Ação que considere a realidade do Município e criar estratégias diferenciadas para as situações evidenciadas em cada micro- território. Art. 4º. O GTI-M será composto pelos representantes das Secretarias e Órgãos abaixo elencados, que serão nomeados por meio de Portaria: |- Representantes da Secretaria Municipal da Educação; H - Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social; e, Hi - Representantes da Secretaria Municipal de Saúde. Art 5º. A participação no GTI-M será considerada prestação de serviços relevantes e não remunerada. Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br AVISO DE RESULTADO do seu Pregoeiro, torna público para conhecimento dos interessados que na licitação com modalidade PREGÃO PRESENCIAL 11/2019, destinado à REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de equipamentos para atender o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e materiais de rouparia para atender as Unidades de Saúde do Município, teve como vencedoras as empresas: CIRUR- GICA GONÇALVES LTDA, com o valor total de R$ 122.932,70 (cento e vinte e dois mil, novecentos e trinta e dois reais e setenta centavos), S M GIUSTTI DE ARRUDA & CIA LTDA - EPP, com o valor total de R$ 52.450,00 (cinquenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta reais). Leandro Nery Varaschin Pregoeiro D 'TAMEI LEINCADOS, DE LEGISLAÇÃO MARÇO DE 2019 ' Autoria: Poder Executivo Municipal 195 | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO | ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 70.000,00 E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM O SINDICATO RURAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS E DÁ OU- TRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici- onal suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 70. 000,00 (setenta mil reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte classificação orçamentária, com as respectivas Fontes de Recursos: | 08. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO | E MEIO AMBIENTE 005. DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA 005.20.606.20052. APOIO À FEIRAS AGROPECUÁRIAS E EVENTOS | 3.3.50.00.00.00 - Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrati- vos 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários — Exercício R$70.000,00 TOTAL DO CRÉDITO R$ 70.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no arti- go anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial com remanejamento e transposição na forma do art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, da seguinte dotação orçamentária: Assinado Digitalmente 28 de Março de 2019 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XIV INS 3.195 08. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE 08.002. Departamento de Empreendedorismo, Agricultura Familiar e Co- munidade Indigena 002.20.606.0016.20053. Apoio à Agricultura Familiar 3350000000 Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários — Exercício R$ 20.000,00 004.18.542.0017.20131.Manutenção Da Coordenadoria de Meio Ambi- ente 3350000000 Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários — Exercicio R$ 50.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO R$ 70.000,00 Art. 3º As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu- nicipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 1.949, de 03 de outubro de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias pa- ra o exercício financeiro de 2019 -LDO, e a Lei Municipal nº 1.974, de 26 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercicio financeiro de 2019 -LOA. Art 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fo- mento com o Sindicato Rural de Campo Novo do Parecis, inscrito no CNPJ sob o nº. 02.407.360/0001-38, com sede na Avenida Lions Internacional, número 489-NE, Bairro Jardim Alvorada, neste Município, com repasse no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). 8 1º O presente Termo de Fomento tem como objetivo a parceria de es- forços entre as partes visando à realização da 12º Edição da Parecis Su- perAgro de Campo Novo do Parecis/MT, conforme Plano de Trabalho, em anexo. 8 2º A contribuição concedida será repassada em parcela única de R$ 250. 000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), que será paga no mês de abril de 2019. 8 3º As obrigações e demais atribuições das partes estarão definidas no Termo de Fomento. Art 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária disposta no artigo 1º. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art 7º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 26 dias de março de 2019. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN Secretário Municipal de Administração * REPUBLICADO PARA CORREÇÃO? DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 1.987, DE 27 DE MARÇO DE 2019 Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 52.492,81 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 196 O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici- onal especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 52.492,81 (cinquenta e dois mil, quatrocentos e noventa e dois reais e oitenta e um centavos), nos termos do inciso Il do art. 41, da Lei Federal nº 4.320/64, com seguinte classificação orçamentária: 08. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE 08.004 . FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 004.18.542.0017.20131 MANUTENÇÃO DA COORDENADORIA DE MEIO AMBIENTE 21000 000000! aranslorências a Consórcios Públicos Mediante Contrato. pio - Recursos Ordinários - Exercício | Recursos Oreinários - Exercício | [rs[R$ 5249281 | R$ 52.492,81 frotaLDocRénO Rs] Jrsszaem | Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial ou total com remanejamento e transposição na forma do art. 43, $ 1º, inciso HI, da Lei Federal nº 4.320/64, da seguinte dotação orçamentária: 08. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE 08.004, FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 004.18.542.0017.20131 MANUTENÇÃO DA COORDENADORIA DE MEIO AMBIENTE Bssooooooo fica iirindas a Instituições Privadas Sem Fins Lucrati- Recursos Ordinários «Exercicio | []R$ 5249281 [TOTAL DA ANULAÇÃO [Rs [rs 52.402,61 | Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu- nicipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 1,949, de 03 de outubro de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias pa- ra o exercício financeiro de 2019 -LDO, e a Lei Municipal nº 1.974, de 26 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2019 -LOA. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 27 dias de março de 2019. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do MunicipiolJornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN Secretário Municipal de Administração EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 09/2019 - REGISTRO DE PREÇOS CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis/MT FORNECEDOR: ROX COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA Assinado Digitalmente