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norma nº 1985/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1985 / 2019
Date 2019-03-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$70.000,00 E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM O SINDICATO RURAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
LEI Nº 1.985, DE 26 DE MARÇO DE 2019
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 70.000,00 E AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR TERMO DE
FOMENTO COM O SINDICATO RURAL DE
CAMPO NOVO DO PARECIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 70.000,00 (setenta
mil reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4320/64, na seguinte
classificação orçamentária, com as respectivas Fontes de Recursos:
08. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE
005. DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
005.20.606.20052. APOIO À FEIRAS AGROPECUÁRIAS E EVENTOS
3.3.50.00.00.00 - Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos
0.1.00.000000 - Recursos Ordinários - Exercício R$70.000,00
TOTAL DO CRÉDITO R$ 70.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior
serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial com remanejamento
e transposição na forma do art. 43, $ 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320/64, da
seguinte dotação orçamentária:
08. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE
08.002. Departamento de Empreendedorismo, Agricultura Familiar e Comunidade
Indígena
002.20.606.0016.20053. Apoio à Agricultura Familiar
3350000000 Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos
0.1.00.000000 - Recursos Ordinários - Exercício RS 20.000,00
004.18.542.0017.20131.Manutenção Da Coordenadoria de Meio Ambiente
3350000000 Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos
0.1.00.000000 - Recursos Ordinários - Exercício RS 50.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO RS 70.000,00
Ar. 3º As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº
1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o
período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 1.949, EA de 2018, que
11
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecj
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodopapé
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
>>»
“| CAMPO NOVO »>
* DOPARECIS P
PREFEITURA
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2019 -LDO,
e a Lei Municipal nº 1.974, de 26 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Lei
Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2019 -LOA.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento com
o Sindicato Rural de Campo Novo do Parecis, inscrito no CNPJ sob o nº.
02.407.360/0001-38, com sede na Avenida Lions Internacional, número 489-NE,
Bairro Jardim Alvorada, neste Município, com repasse no valor de RS 250.000,00
(duzentos e cinquenta mil reais).
81º O presente Termo de Fomento tem como objetivo a parceria de esforços entre
as partes visando à realização da 12º Edição da Parecis SuperAgro de Campo Novo
do Parecis/MT, conforme Plano de Trabalho, em anexo.
8 2º A contribuição concedida será repassada em parcela única de R$ 250.000,00
(duzentos e cinquenta mil reais), que será paga no mês de abril de 2019.
S 3º As obrigações e demais atribuições das partes estarão definidas no Termo de
Fomento.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação
orçamentária disposta no artigo 1º.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 26 y de março de
2019.
FA My dieledete o dife
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra,
cumpra-se
GIRLEI AÁGUSTO PEZ BOLZAN
Secretário ) al de Administração
Conte
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
EI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
ANEXO |
PLANO DE TRABALHO
1 - DADOS CADASTRAIS
Nome da Entidade: odor
(8)
indicato Rural Campo Novo do Pare ais 2.407.360/0001-38
.
Endereço:
lay. Lions Internacional Nº 489 NE - Jardim Alvorada.
UF. CEP:
! 8360-000
—
DDD/Telefone/FAX
65) 3382-2491
t=-— mn
Município:
Campo Novo do Parecis
Conta Bancária Específica: Praça de Pagamento
nº 35.333-7
Nome do Responsável:
ampo Novo do Parecis
ntonio Cesar Brolio
Período Mandato:
2018 a 2021
Endereço:
v. Rio Grande do Sul nº 535 NE - Bairro: Centro
2 — INFORMAÇÕES DO EVENTO
Nome do Projeto: Prazo de Execução:
Parecis SuperAgro 2019 09 à 12 de abril de 2019
Público Alvo:
e Produtores, empresários rurais, agricultores e pecuaristas,
e Técnicos, engenheiros agrônomos,
o Comerciantes, empreendedores, prestadores de serviço, industriais;
e Estudantes, pesquisadores e vendedores;
e População em geral;
o A estimativa de público para a edição 2019 é de 40.000 visitantes, na soma dos quatro
dias da feira.
lo
| Objeto da parceria:
Manter o produtor rural informado das tecnologias e serviços disponível no setor para buscar
melhorias na qualidade do serviço.
Il Metas:
Qualificação profissional e valorização do produto.
Divulgação de uma região capaz de produzir de maneira integrada, sustentável e em grande)
lescala os mais diversificados produtos utilizando toda a tecnologia disponível.
Estimular a realização de negócios;
Incentivar a diversificação e melhoria da produção agropecuária;
Promover a verticalização da produção;
Realizar capacitação de produtores rurais e profissionais ligados ao agronegócio;
Apoiar a difusão de tecnologia na área da produção agropecuária;
Promover o desenvolvimento regional.
|ll Forma de Execução das Atividades:
Parecis SuperAgro se tornou a maior feira do estado e além do cunho comercial, a O evento
procura trazer para toda a população informações e qualificação profissional. Isso ocorre através
de palestras técnicas profissionalizantes e cursos oferecidos no período por instituições parceiras.
Com essa mobilização espera-se levar para a população capacitação para ser tornarem aptos a
certos serviços, contribuindo assim para a diminuição do desemprego e o melhor desempenho)
profissional sendo importante também aos empresários da região.
Além de promover uma região campeã na produção agrícola na segunda safra, rica em belezas
naturais e diversidade étnica.
IV Parâmetros utilizados para aferição do cumprimento das metas:
O critério utilizado é após a feira realização de levantamento quantitativamente relacionado ao
público efetivo, negociações realizadas, número de expositores e etc.
PLANO DE TRABALHO
3 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DE METAS
o
Duração
Indicador Físico
Término .
Início
" Serviço de Fotografia
- Serviço de Segurança
gemeedição
te Rádio Parque
Especificação 2 * Unidade Quantidade
” Realização da Parecis SuperAgro 2019 | — . |
“Serviço de manutenção braçal no | Unidade o a = 07 de abril de 2019 RE de abril de 2019
Serviço de Limpeza Unidade 1 z 09 de abril de 2 2019
A | 14 de abril de 2019 |
04 de abril de 2019 |
04 de abril de 2019 |
09 de abril de 2019 .
Unidade
Unidade
as de abril de 2019 |
o Unidade
09 de abril de
ui 03 de: abril de 2019 | 1
“Serviço de a Enção viu .
o de abril de 2019 |
“Serviço de sonorização
Serviço de assessoria organizacional
“10 de abril de 2019 [1
09 de abril de 2019 |
” Unidade
| Serviço de iluminação decorativa e gerador elétrico
"09 de abril de 2019
Unidade
“Serviço de mestre de cerimônia
* Unidade 09 de abril de 2019 |
4 - PREVISÃO DE RECEITAS E PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS (R$ 1,00)
Valor Mensal | Valor Anual
Qdade | Descrição
1 | Repasse financeiro do munícipio de Campo Novo do Parecis referente à termo de fomento para a Parecis superAgro 2018. R$250.000,00 R$250.000,00
Qdade | Descrição Valor Mensal Valor Anual
R$27.520,00
R$15.500,00
Contratação de equipe para manutenção geral do Parque de Exposições Odenir Ortolan para a Parecis SuperAgro 2019.
Contratação de equipe responsável pela limpeza de área de banheiros e estandes durante a Parecis SuperÃgro 2019. R$15.500,00
Contratação de serviço de fotografia com o objetivo de registrar e divulgar os trabalhos realizados durante a Parecis
| SuperAgro 2019.
R$6.280,00
R$23.710,00
|saa.s00,00
| Contratação de equipe de segurança para garantir a integridade de pessoas e bens patrimoniais. R$23.710,00
R$14.500,00 |
| Contrata es » filmagem e edição com O objetivo de registrar € divulgar os trabalhos realizados durante à feira.
Locação e serviço de sistema de som para instalação em diversos pontos do Parque de Exposições para transmissão ao vivo
A |das palestras e acontecimentos da feira. R$12.360,00
1 R$25.000,00
R$17.683,2
R$10.000,00
R$15.546,80 | R$15.546,80
R$37.500,00 R$37.500,00
R$13.650,00 | R$13.650,00
R$26.500,00 | R$26.500,00
R$4.250,00 | R$4.250,00
R$250.00,00
R$12.360,00. |
R$25.000,00
R$17.683,20
R$10.000,00
o Contratação de serviço de decoração para à Parecis SuperAgro 2019.
nn
Contratação de assessoria de imprensa com à finalidade de fazer uma ponte entre a feira e os veículos de comunicação.
Contratação de sistema de credenciamento dos visitantes da Parecis SuperAgro 2019.
Impressão de lonas e materiais diversos de comunicação visual com o objetivo de informação para O público da feira.
Contratação de assessoria na organização da Parecis SuperAgro 2019.
Contratação de serviço de sonorização para auditório de palestras da Parecis SuperAgro 2019.
Contratação de grupo de gerador elétrico e iluminação decorativa e de palco para a Parecis SuperAgro 2019.
ção de mestre de cerimônia para a Parecis SuperAgro 2019.
5 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$ 1,00)
Meta [1º MES De MES Bo MES
1
12º MES
Meta º MÊS Bº MÊS
6 - MODO E PERIODICIDADE DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS
90 (noventa) dias contados do término da vigência.
7 - DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de comprovação
junto à Concedente, para OS efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito
ou situação de inadimplência com a Administração Pública Estadual ou qualquer órgão
ou entidade da Administração Pública, que impeça a transferência de recursos oriundos
de dotações consignadas no orçamento do Município para aplicação na forma
prevista e determinada por este Plano de Trabalho.
A Administração Pública fica também autorizada a utilizar e veicular, da melhor
forma que lhe convier, todas as imagens, dados s resultados aferidos no presente
Plano de Trabalho.
Campo Novo do Parecis, 13 de março de 2019
1
Antonio Cesar Brolio
Presidente
Sindicato Rural de Campo Novo do Parecis
08 - APROVAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
APROVADO
APROVADO COM RESSALVAS, com possibilidade de celebração da
parceria, devendo o administrador público cumprir o que houver sido ressalvado ou,
mediante ato formal,
fe
justificar as razões pelas quais deixou de fazê-lo.
REPROVADO
>>> — >
Local e Data Responsável pelo órgão técnico
28 de Março de 2019 +» Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso * ANO XIV | Nº 3.195
Considerando o memorando 232/2019, proveniente da Secretaria Munici- |
pal de Saúde, datado de 25 de março de 2019;
a Portaria Interministerial nº 2.706, de 18 de outubro de 2017, do Ministério
de Estado da Saúde, que Lista os Municípios que finalizaram a adesão
ao Programa Saúde na Escola para o ciclo 2019/2020 e os habilita ao re-
cebimento do teto de recursos financeiros pactuados em Termo de Com-
promisso e repassa recursos financeiros para Municípios prioritários para
ações de prevenção da obesidade infantil com escolares, na qual o Muni-
cípio de Campo Novo do Parecis/MT é listado.
DECRETA
Art. 1º. Fica instituído o Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal (GTI-M), |
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 26 dias do
' mês de março de 2019.
RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
| Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
| costume, data supra, cumpra-se.
| GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN
' Secretário Municipal de Administração
com objetivo de implantar, implementar e monitorar o Programa Saúde na |
| A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, através
Art. 2º. O Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal (GTI-M) tem por fina- |
Escola.
lidade desenvolver ações articuladas e integradas permanentes da Edu-
cação e da Saúde, proporcionando melhoria da qualidade de vida, contri- |
buindo para a formação integral dos estudantes por meio de ações de pro-
moção, prevenção e atenção à saúde, com vistas ao enfrentamento das
vulnerabilidades que comprometem o pleno desenvolvimento de crianças
e jovens da rede pública de ensino.
Art. 3º. Compete ao GTI-M do PSE:
| - apoiar a implantação dos principios e diretrizes do PSE no planejamen-
to, monitoramento, execução, avaliação e gestão dos recursos financeiros; |
Campo Novo do Parecis - MT, 27 de março de 2019.
H- articular a inclusão dos temas relacionados às ações do PSE nos pro-
jetos políticos pedagógicos das escolas;
HI = definir as Escolas Públicas Federais, Estaduais (em articulação com o
Estado) e Municipais a serem atendidas no âmbito do PSE, considerando-
se as áreas de vulnerabilidade social, os territórios de abrangência das
Equipes de Atenção Básica e os critérios indicados pelo Govemo Federal;
IV - possibilitar a integração e planejamento conjunto entre as Equipes das
Escolas e as Equipes de Atenção Básica;
V - subsidiar a assinatura do Termo de Compromisso assinado pelos Se-
cretários Municipais de Educação e Saúde;
VI - participar do planejamento integrado de educação permanente e for-
mação continuada e viabilizar sua execução;
Vil - apoiar, qualificar e garantir o preenchimento do Sistema de Monitora-
mento e
Avaliação do PSE;
VIII - propor estratégias específicas de cooperação entre Estados e Muni-
cípios para a implementação e gestão do cuidado em saúde dos educan-
dos no âmbito Municipal;
IX - garantir que os materiais do PSE, enviados pelo Ministério da Edu-
cação, sejam entregues e utilizados de forma adequada pelas Equipes de
Atenção Básica e Equipes das Escolas; e,
X- elaborar Plano de Ação que considere a realidade do Município e criar
estratégias diferenciadas para as situações evidenciadas em cada micro-
território.
Art. 4º. O GTI-M será composto pelos representantes das Secretarias e
Órgãos abaixo elencados, que serão nomeados por meio de Portaria:
|- Representantes da Secretaria Municipal da Educação;
H - Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social; e,
Hi - Representantes da Secretaria Municipal de Saúde.
Art 5º. A participação no GTI-M será considerada prestação de serviços
relevantes e não remunerada.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
AVISO DE RESULTADO
do seu Pregoeiro, torna público para conhecimento dos interessados
que na licitação com modalidade PREGÃO PRESENCIAL 11/2019,
destinado à REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição
de equipamentos para atender o Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência (SAMU) e materiais de rouparia para atender as Unidades
de Saúde do Município, teve como vencedoras as empresas: CIRUR-
GICA GONÇALVES LTDA, com o valor total de R$ 122.932,70 (cento e
vinte e dois mil, novecentos e trinta e dois reais e setenta centavos),
S M GIUSTTI DE ARRUDA & CIA LTDA - EPP, com o valor total de R$
52.450,00 (cinquenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta reais).
Leandro Nery Varaschin
Pregoeiro
D 'TAMEI
LEINCADOS,
DE LEGISLAÇÃO
MARÇO DE 2019
' Autoria: Poder Executivo Municipal
195
| AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
| ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 70.000,00 E AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR TERMO DE FOMENTO
COM O SINDICATO RURAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici-
onal suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 70.
000,00 (setenta mil reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal
nº 4.320/64, na seguinte classificação orçamentária, com as respectivas
Fontes de Recursos:
| 08. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
| E MEIO AMBIENTE
005. DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
005.20.606.20052. APOIO À FEIRAS AGROPECUÁRIAS E EVENTOS
| 3.3.50.00.00.00 - Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrati-
vos
0.1.00.000000 - Recursos Ordinários — Exercício R$70.000,00
TOTAL DO CRÉDITO R$ 70.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no arti-
go anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial
com remanejamento e transposição na forma do art. 43, 8 1º, inciso III, da
Lei Federal nº 4.320/64, da seguinte dotação orçamentária:
Assinado Digitalmente
28 de Março de 2019 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XIV INS 3.195
08. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
E MEIO AMBIENTE
08.002. Departamento de Empreendedorismo, Agricultura Familiar e Co-
munidade Indigena
002.20.606.0016.20053. Apoio à Agricultura Familiar
3350000000 Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos
0.1.00.000000 - Recursos Ordinários — Exercício R$ 20.000,00
004.18.542.0017.20131.Manutenção Da Coordenadoria de Meio Ambi-
ente
3350000000 Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos
0.1.00.000000 - Recursos Ordinários — Exercicio R$ 50.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO R$ 70.000,00
Art. 3º As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu-
nicipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 1.949, de
03 de outubro de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias pa-
ra o exercício financeiro de 2019 -LDO, e a Lei Municipal nº 1.974, de 26
de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o
exercicio financeiro de 2019 -LOA.
Art 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fo-
mento com o Sindicato Rural de Campo Novo do Parecis, inscrito no CNPJ
sob o nº. 02.407.360/0001-38, com sede na Avenida Lions Internacional,
número 489-NE, Bairro Jardim Alvorada, neste Município, com repasse no
valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
8 1º O presente Termo de Fomento tem como objetivo a parceria de es-
forços entre as partes visando à realização da 12º Edição da Parecis Su-
perAgro de Campo Novo do Parecis/MT, conforme Plano de Trabalho, em
anexo.
8 2º A contribuição concedida será repassada em parcela única de R$ 250.
000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), que será paga no mês de abril de
2019.
8 3º As obrigações e demais atribuições das partes estarão definidas no
Termo de Fomento.
Art 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação
orçamentária disposta no artigo 1º.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 26 dias de
março de 2019.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se
GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN
Secretário Municipal de Administração
* REPUBLICADO PARA CORREÇÃO?
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 1.987, DE 27 DE MARÇO DE 2019
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 52.492,81 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
196
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici-
onal especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 52.492,81
(cinquenta e dois mil, quatrocentos e noventa e dois reais e oitenta e um
centavos), nos termos do inciso Il do art. 41, da Lei Federal nº 4.320/64,
com seguinte classificação orçamentária:
08. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
E MEIO AMBIENTE
08.004 . FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
004.18.542.0017.20131 MANUTENÇÃO DA COORDENADORIA DE
MEIO AMBIENTE
21000 000000! aranslorências a Consórcios Públicos Mediante Contrato.
pio - Recursos Ordinários - Exercício | Recursos Oreinários - Exercício | [rs[R$ 5249281 | R$ 52.492,81
frotaLDocRénO Rs] Jrsszaem |
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto no artigo
anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial ou
total com remanejamento e transposição na forma do art. 43, $ 1º, inciso
HI, da Lei Federal nº 4.320/64, da seguinte dotação orçamentária:
08. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
E MEIO AMBIENTE
08.004, FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
004.18.542.0017.20131 MANUTENÇÃO DA COORDENADORIA DE
MEIO AMBIENTE
Bssooooooo fica iirindas a Instituições Privadas Sem Fins Lucrati-
Recursos Ordinários «Exercicio | []R$ 5249281
[TOTAL DA ANULAÇÃO [Rs [rs 52.402,61 |
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu-
nicipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 1,949, de
03 de outubro de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias pa-
ra o exercício financeiro de 2019 -LDO, e a Lei Municipal nº 1.974, de 26
de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o
exercício financeiro de 2019 -LOA.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 27 dias de
março de 2019.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do MunicipiolJornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se
GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN
Secretário Municipal de Administração
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 09/2019 - REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis/MT
FORNECEDOR: ROX COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA
Assinado Digitalmente

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