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norma nº 1986/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1986 / 2019
Date 2019-03-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$200.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CAMPO NOVO 3
DO PARECIS >>»
PREFEITURA P
LEI Nº 1.986, DE 27 DE MARÇO DE 2019
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 200.000,00 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de RS 200.000,00
(duzentos mil reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na
seguinte classificação orçamentária:
07. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
07.002. DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO
002.15.452.0005.10012 CONSTRUÇÃO DO CEMITÉRIO-MUNICIPAL E CAPELA
MORTUÁRIA
4490000000 - Aplicações Diretas
0.1.00.000000 - Recursos Ordinários - Exercício RS 200.000,00
TOTAL.............. SR nf ndbna snes assento SRESRREANSDA «TALE Reid coa hands R$ 200.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior
serão utilizados os recursos provenientes da anulação total com remanejamento e
transposição na forma do art. 43, S 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320/64, da
seguinte dotação orçamentária:
07. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
07.002. DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO
002.15.452.0005.10012 CONSTRUÇÃO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL E CAPELA
MORTUÁRIA
3390000000 - Aplicações Diretas
0.1.00.000000 - Recursos Ordinários - Exercício R$ 200.000,00
R$ 200.000,00
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº
1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o
período de 2018 a 2027, a Lei Municipal nº 1.949, de 03 de outubro de 2018, que,
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2019 7:
/ a
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Now fio re is | MT
CNPJ 24:772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camp
énovodlepárecis.mt.gov.br
CAMPO NOVO
DO PARECIS »»
PREFEITURA E
e a Lei Municipal nº 1.974, de 26 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Lei
Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2019 -LOA.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 27 dias de março de
2019. )
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra,
cumpra-se ho h
GIRLEI AuGYS PEZ BOLZAN
Secretário Mupitipal de Administração
|
fa
CARLOS AUGUSTO HECKLER
Portaria 7 desidico
T 18.605/8
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | Www.camponovodoparecis.mt.gov.br
28 de Março de 2019 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso * ANO XIV | Nº 3.195
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário |
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de |
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de |
costume, data supra, cumpra-se
GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN
Secretário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 006/2018 EDITAL DE
CONVOCAÇÃO Nº 011/2019
O Município de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, ins-
crito no CNPJ sob o nº 24.772.287/0001-36 solicita o comparecimento, no
prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação do pre- |
sente EDITAL na imprensa oficial, dos candidatos aprovados no Processo
Seletivo Simplificado nº 006/2018, conforme disposições do Edital de Pro-
cesso Seletivo Simplificado nº 006/2018, homologado pelo Decreto Execu-
tivo nº 226, de 05 de dezembro de 2018, a fim de assumirem sua respec-
tiva função, nos termos que determina as Leis Municipais nº 1.544 de 19 |
de dezembro de 2012, que reestrutura o Regime Jurídico Administrativo
de contratação temporária de pessoal, nº 1873 de 14 de julho de 2017, e
suas alterações posteriores, conforme abaixo discriminado, por tempo de- |
terminado, para atender interesse público.
CONSIDERANDO: o Memorando nº 231/2019 datado de 25 de março de
2019, oriundo da Secretaria Municipal de Saúde.
O não comparecimento do candidato no prazo acima estabelecido im-
plicará no reconhecimento da desistência e renúncia quanto ao pre-
enchimento do cargo para o qual foi aprovado, reservando-se a admi- |
nistração o direito de convocar o próximo candidato.
Cargo: MÉDICO USF - MUNICÍPIO
[CLASSIFICAÇÃO] NOME
lize [THAYENE PATRÍCIA PEREIRA]
Cargo: CIRURGIÃO DENTISTA —- MARECHAL RONDON
CLASSIFICAÇÃO
3º
NOME
RAIRA TEREZA AQUINO DA SILVA:
Os (as) candidatos (as) aprovados (as) acima relacionados (as) deverão
comparecer à Coordenadoria de Recursos Humanos da Prefeitura Munici-
pal, no horário de 07h às 11h e de 13 às 15h, munidos dos documentos
constantes no Edital de Processo Seletivo Público nº 006/2018, no prazo
legalmente previsto.
Campo Novo do Parecis, aos 26 dias do mês de março de 2019.
RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal
CPF nº 929.162.010-68
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
* LEINº 1.986, DE 27 DE MARÇO DE 2019
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 200.000,00 E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici- |
onal suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 200.
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
194
| 000,00 (duzentos mil reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Fede-
| ral nº 4.320/64, na seguinte classificação orçamentária:
| 07. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
07.002. DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO
| 002.15.452.0005.10012 CONSTRUÇÃO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL E
| CAPELA MORTUÁRIA
| 4490000000 - Aplicações Diretas
| 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários - Exercício R$ 200.000,00
| TOTAL.
R$ 200.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no ar-
igo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação total
com remanejamento e transposição na forma do art. 43, 8 1º, inciso III, da
| Lei Federal nº 4.320/64, da seguinte dotação orçamentária:
|
| 07. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
| 07.002. DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO
002.15.452.0005.10012 CONSTRUÇÃO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL E
CAPELA MORTUÁRIA
|
| 3380000000 - Aplicações Diretas
| 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários - Exercício R$ 200.000,00
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu-
| nicipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 1.949, de
03 de outubro de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias pa-
ra o exercício financeiro de 2019 -LDO, e a Lei Municipal nº 1.974, de 26
de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o
| exercício financeiro de 2019 -LOA.
|
|
|
|
| Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
|]
| Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
|
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 27 dias de
março de 2019.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se
GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN
Secretário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
DECRETO EXECUTIVO Nº 037, DE 26 DE MARÇO DE 2019.
INSTITUI O GRUPO DE TRABALHO INTERSETORIAL MUNICIPAL (GTI-
M) DO PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA (PSE), NA FORMA QUE INDI-
CA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de
Mato Grosso no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgâni-
ca do Município,
CONSIDERANDO:
|º Termo de Compromisso Municipal do Programa Saúde na Escola (PSE)
| - nº 05102631116 - firmado com o Ministérios da Saúde, por meio da Se-
| cretaria de Atenção à Saúde; e,
|
Assinado Digitalmente

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