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norma nº 1996/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1996 / 2019
Date 2019-05-08
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE CAMPO NOVO DO PARECIS - CDL.
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CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
P
Autoria: Poder Legislativo Municipal
LEI Nº 1.996, DE 08 DE MAIO DE 2019
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE CAMPO NOVO DO
PARECIS - CDL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública municipal a Câmara de Dirigentes Lojistas
de Campo Novo do Parecis - CDL, pessoa jurídica de direito privado, entidade civil
sem fins econômicos, inscrita no MF/CNPJ sob o nº 29.755.281/0001-74, com sede
à Rua Rio Branco, nº 744-NE, sala 2, Bairro Nossa Senhora Aparecida, na cidade de
Campo Novo do Parecis/MT.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 08 dias do mês de
maio de 2019.
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra,
cumpra-se
lisandra Agu
Assessora Jurídi
Portaria Nº 128/2019
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.:772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
9 de Maio de 2019 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIV | Nº 3.223
Administração, decorrentes do Contrato de Prestação de Serviço nº 001,
de 09 de janeiro de 2017. Referida funcionária atendia o posto Fiscal Bela
Vista, que não encontra-se mais em funcionamento.
Campo Novo do Parecis, aos 03 dias do mês de maio de 2019.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Contratante
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
DECRETO EXECUTIVO Nº 58 DE 06 DE MAIO DE 2019.
EMENTA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso,
no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei
Orçamentária nº 1.974 de 26/12/2018.
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercicio o Crédito Adicional Suplementar
no Orçamento Geral do Municipio, no montante de R$ 16.750,00 (Dezes-
seis mil e setecentos e cinquenta reais), destinado ao reforço das seguin-
tes Dotações Orçamentárias:
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
00710302 |MANUTENÇÃO E ENCARGOS DAS AÇÕES DA
0010.20091 |MÉDIA E ALTA COMPLEX o
3190000000 [APLICAÇÕES DIRETAS E Bi'o0
APLIGAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPE- 1.
3191000000 RAGÃO ENTE RGÃO 550,00
16.
TOTAL 750,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como
recurso os Provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo
43, do 81º, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo Único. O crédito aberto no Art. 1º não onera o limite de suple- |
mentação, de acordo com o estabelecido no Art. 6º da Lei Municipal nº 1.
974 de 26 de dezembro de 2018.
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu-
nicipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 1.949, de
03 de outubro de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias pa- |
ra o exercício financeiro de 2019 -LDO, e a Lei Municipal nº 1.974, de 26
de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o
exercício financeiro de 2019 -LOA.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma-
to Grosso, em 6 de Maio de 2019.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de |
Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local |
de costume, data supra, cumpra-se.
GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN
Secretário Municipal de
TO DE LEGISLAÇÃO
38 DE MAIO DE 2019
Autoria: Poder Legislativo Municipal
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
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DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A CÂMARA DE DIRI-
GENTES LOJISTAS DE CAMPO NOVO DO PARECIS - CDL.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública municipal a Câmara de Di-
rigentes Lojistas de Campo Novo do Parecis — CDL, pessoa jurídica
de direito privado, entidade civil sem fins econômicos, inscrita no MF/
CNPJ sob o nº 29.755.281/0001-74, com sede à Rua Rio Branco, nº
744-NE, sala 2, Bairro Nossa Senhora Aparecida, na cidade de Campo
Novo do Parecis/MT.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 08 dias do
mês de maio de 2019.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se
GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN
Secretário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 1.995, DE 08 DE MAIO DE 2019
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER POR DOAÇÃO COM
ENCARGOS, UMA ÁREA DE 25,0280 HECTARES, DE MATRÍCULA N.º
14.509, PARA FINS ESPECÍFICOS DE CONSTRUÇÃO DO AERÓDRO-
MO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo deste Município autorizado a receber
em doação, uma área rural de terras de 25,0280 hectares, da área
compreendida na matrícula n.º 14.509, denominada como “Fazenda
Siriema III”, situada na Gleba Sucuruína I-A, deste Município. Referido
lote possui as seguintes medidas: Matrícula 14.509: Medindo 25,0280
ha, Azimute 92º51', 182º49', 182º49', 271º02', 2º49', 272º49', 2º49',
2º49', 92º49' e 2º49', fechando assim todo o perímetro da área.
Parágrafo único. O imóvel ora recebido em doação pertence a Agropecuá-
ria Água Azul Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no MF/CNPJ
nº 78.196.649/0001-17, com sede na AV. José Custódio de Oliveira, em
Campo Mourão, Paraná, conforme matricula no Cartório Rui Barbosa — 1º
* Ofício da Comarca de Campo Novo do Parecis/MT, sob o nº 14.509, no
Livro 2-RG, efetivada em 04 de abril de 2019.
Art. 2º. Referida doação será realizada com encargos, de modo que
o imóvel descrito no art. 1º desta lei terá como finalidade única e es-
pecífica a construção do Aeródromo Municipal, por esta Municipali-
dade, no prazo de até 36 (trinta e seis) meses, atendendo assim a su-
premacia do interesse público, sob pena de revogação da presente
doação e reversão do imóvel ao patrimônio dos doadores.
$ 1º. Deverão constar na escritura pública, obrigatoriamente e de forma
* circunstanciada, os encargos, as cláusulas de reversão, e o prazo.
$ 2º. Em caso de descumprimento do prazo previsto no caput, a reversão
do imóvel ao patrimônio da doadora, se dará com as benfeitorias nele con-
tidas, sem direito de retenção ou qualquer indenização.
Assinado Digitalmente

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