| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1996 / 2019 |
| Date | 2019-05-08 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE CAMPO NOVO DO PARECIS - CDL. |
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CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA P Autoria: Poder Legislativo Municipal LEI Nº 1.996, DE 08 DE MAIO DE 2019 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE CAMPO NOVO DO PARECIS - CDL. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública municipal a Câmara de Dirigentes Lojistas de Campo Novo do Parecis - CDL, pessoa jurídica de direito privado, entidade civil sem fins econômicos, inscrita no MF/CNPJ sob o nº 29.755.281/0001-74, com sede à Rua Rio Branco, nº 744-NE, sala 2, Bairro Nossa Senhora Aparecida, na cidade de Campo Novo do Parecis/MT. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 08 dias do mês de maio de 2019. Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se lisandra Agu Assessora Jurídi Portaria Nº 128/2019 Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.:772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br 9 de Maio de 2019 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIV | Nº 3.223 Administração, decorrentes do Contrato de Prestação de Serviço nº 001, de 09 de janeiro de 2017. Referida funcionária atendia o posto Fiscal Bela Vista, que não encontra-se mais em funcionamento. Campo Novo do Parecis, aos 03 dias do mês de maio de 2019. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Contratante DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO DECRETO EXECUTIVO Nº 58 DE 06 DE MAIO DE 2019. EMENTA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 1.974 de 26/12/2018. DECRETA Art. 1º - Fica aberto no corrente exercicio o Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Municipio, no montante de R$ 16.750,00 (Dezes- seis mil e setecentos e cinquenta reais), destinado ao reforço das seguin- tes Dotações Orçamentárias: 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 00710302 |MANUTENÇÃO E ENCARGOS DAS AÇÕES DA 0010.20091 |MÉDIA E ALTA COMPLEX o 3190000000 [APLICAÇÕES DIRETAS E Bi'o0 APLIGAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPE- 1. 3191000000 RAGÃO ENTE RGÃO 550,00 16. TOTAL 750,00 Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso os Provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, do 81º, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64. Parágrafo Único. O crédito aberto no Art. 1º não onera o limite de suple- | mentação, de acordo com o estabelecido no Art. 6º da Lei Municipal nº 1. 974 de 26 de dezembro de 2018. Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu- nicipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 1.949, de 03 de outubro de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias pa- | ra o exercício financeiro de 2019 -LDO, e a Lei Municipal nº 1.974, de 26 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2019 -LOA. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma- to Grosso, em 6 de Maio de 2019. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de | Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local | de costume, data supra, cumpra-se. GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN Secretário Municipal de TO DE LEGISLAÇÃO 38 DE MAIO DE 2019 Autoria: Poder Legislativo Municipal diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 134 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A CÂMARA DE DIRI- GENTES LOJISTAS DE CAMPO NOVO DO PARECIS - CDL. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública municipal a Câmara de Di- rigentes Lojistas de Campo Novo do Parecis — CDL, pessoa jurídica de direito privado, entidade civil sem fins econômicos, inscrita no MF/ CNPJ sob o nº 29.755.281/0001-74, com sede à Rua Rio Branco, nº 744-NE, sala 2, Bairro Nossa Senhora Aparecida, na cidade de Campo Novo do Parecis/MT. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 08 dias do mês de maio de 2019. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 1.995, DE 08 DE MAIO DE 2019 Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER POR DOAÇÃO COM ENCARGOS, UMA ÁREA DE 25,0280 HECTARES, DE MATRÍCULA N.º 14.509, PARA FINS ESPECÍFICOS DE CONSTRUÇÃO DO AERÓDRO- MO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo deste Município autorizado a receber em doação, uma área rural de terras de 25,0280 hectares, da área compreendida na matrícula n.º 14.509, denominada como “Fazenda Siriema III”, situada na Gleba Sucuruína I-A, deste Município. Referido lote possui as seguintes medidas: Matrícula 14.509: Medindo 25,0280 ha, Azimute 92º51', 182º49', 182º49', 271º02', 2º49', 272º49', 2º49', 2º49', 92º49' e 2º49', fechando assim todo o perímetro da área. Parágrafo único. O imóvel ora recebido em doação pertence a Agropecuá- ria Água Azul Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no MF/CNPJ nº 78.196.649/0001-17, com sede na AV. José Custódio de Oliveira, em Campo Mourão, Paraná, conforme matricula no Cartório Rui Barbosa — 1º * Ofício da Comarca de Campo Novo do Parecis/MT, sob o nº 14.509, no Livro 2-RG, efetivada em 04 de abril de 2019. Art. 2º. Referida doação será realizada com encargos, de modo que o imóvel descrito no art. 1º desta lei terá como finalidade única e es- pecífica a construção do Aeródromo Municipal, por esta Municipali- dade, no prazo de até 36 (trinta e seis) meses, atendendo assim a su- premacia do interesse público, sob pena de revogação da presente doação e reversão do imóvel ao patrimônio dos doadores. $ 1º. Deverão constar na escritura pública, obrigatoriamente e de forma * circunstanciada, os encargos, as cláusulas de reversão, e o prazo. $ 2º. Em caso de descumprimento do prazo previsto no caput, a reversão do imóvel ao patrimônio da doadora, se dará com as benfeitorias nele con- tidas, sem direito de retenção ou qualquer indenização. Assinado Digitalmente