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norma nº 1999/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1999 / 2019
Date 2019-05-29
EmentaALTERA A LEI Nº 1.913, DE 7 DE MARÇO DE 2018, E A LEI Nº 1.914, DE 7 DE MARÇO DE 2018, PARA PRORROGAR O PRAZO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE QUE TRATAM AS REFERIDAS LEIS.
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CAMPO NOVO
DO PARECIS >»
PREFEITURA P
LEI Nº 1.999, DE 29 DE MAIO DE 2019
Autoria: Poder Executivo Municipal
ALTERA A LEI Nº 1.913, DE 7 DE MARÇO DE 2018, E A LEI
Nº 1.914, DE 7 DE MARÇO DE 2018, PARA PRORROGAR O
PRAZO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE QUE TRATAM AS
REFERIDAS LEIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O S1º do art. 3º da Lei nº 1.913, de 7 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“$7º As empresas interessadas na adesão ao Programa de que trata esta Lei deverão realizar
o cadastro junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente até
o dia 31 de dezembro 2019." (NR)
Art. 2º 081º do art. 3º da Lei nº 1.914, de 7 de março de 2018, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“S 1º O cadastro deverá ocorrer junto à Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente até o dia 31 de dezembro
2019.” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 29 dias do mês de maio de
2019. Ao DA A d
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se
Assessora Jurfdfc:
Portaria Nº 128/2019
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
30 de Maio de 2019 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso * ANO XIV | Nº 3.238
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.000, DE 29 DE MAIO DE 2019
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$18.000,00 E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adi-
cional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$18.
000,00(dezoito mil reais), nos termos do inciso | do art. 41, da Lei Federal
nº 4.320/64, com seguinte classificação orçamentária:
03.SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
003.002.CO0ORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMI-
DOR - PROCON
002. 14.422.0002.20015.MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROCON
4490000000 — Aplicações Diretas
0.3.00.000000 - Recursos Ordinários -Exercício Anterior.
.R$ 18.000,00
TOTAL DO CRÉDITO.
erceencerreereeeR$18.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no ar-
tigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Finan-
ceiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu-
nicipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 1.949, de
03 de outubro de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias pa-
ra o exercício financeiro de 2019 -LDO, e a Lei Municipal nº 1.974, de 26
de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o
exercício financeiro de 2019 -LOA.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 29 dias do
mês de maio de 2019.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se
GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN
Secretário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
- LEINº 1.999, DE 29 DE MAIO DE 2019
Autoria: Poder Executivo Municipal
ALTERA A LEI Nº 1.913, DE 7 DE MARÇO DE 2018, E A LEI Nº 1.914,
DE 7 DE MARÇO DE 2018, PARA PRORROGAR O PRAZO DE ADESÃO
AO PROGRAMA DE QUE TRATAM AS REFERIDAS LEIS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
diariomunicipal.org/mt/'amm + www.amm.org.br
Art. 1º 0 $ 1º do art. 3º da Lei nº 1.913, de 7 de março de 2018, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“$ 1º As empresas interessadas na adesão ao Programa de que trata esta
Lei deverão realizar o cadastro junto à Secretaria Municipal de Desenvolvi-
mento Econômico e Meio Ambiente até o dia 31 de dezembro 2019." (NR)
Art. 2º0 8 1º do art. 3º da Lei nº 1.914, de 7 de março de 2018, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“$ 1º O cadastro deverá ocorrer junto à Secretaria Municipal de Desen-
volvimento Econômico e Meio Ambiente até o dia 31 de dezembro 2019."
(NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 29 dias do
mês de maio de 2019.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se
GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN
Secretário Municipal de Administração
AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS 007/2019
ABERTURA: 18 de junho de 2019.
CREDENCIAMENTO: a partir das 08h00min.
INÍCIO DA SESSÃO: 18 de junho às 08h15min.
OBJETO: Contratação de empresa especializada na perfuração de po-
gos tubulares profundos, com fornecimento e montagem de equipa-
mentos, inclusive comando elétrico para acionamento de bomba, vi-
sando um perfeito funcionamento do sistema de abastecimento de
água, incluindo licenciamento ambiental junto a SEMA (Secretaria Es-
tadual de Meio Ambiente).
LOCAL DA REALIZAÇÃO DO CERTAME: Sala de Licitações do Paço
Municipal Euclides Horst, Av. Mato Grosso 66NE, Campo Novo do Parecis
MT. Maiores informações poderão ser obtidas junto a Divisão de Licita-
ções, no Paço Municipal Euclides Horst, ou pelo telefone 65 3382 5108 /
5138, o edital na integra poderá ser retirado pelo site: www.camponovodo-
parecis.mt.gov.br
Campo Novo do Parecis-MT, 29 de maio de 2019.
Leandro Nery Varaschin
Presidente Comissão de Licitação.
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 1.998, DE 29 DE MAIO DE 2019
Autoria: Poder Executivo Municipal
REVOGA O $ 2º DO ART. 10 DA LEI Nº 1.437, DE 25 DE AGOSTO DE
1990, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o $ 2º do art. 10 da Lei nº 1.437, de 25 de agosto de
2011.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 29 dias do
mês de maio de 2019.
Assinado Digitalmente

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