| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2001 / 2019 |
| Date | 2019-05-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$135.990,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CAMPO NOVO DO PARECIS >» PREFEITURA E LEI Nº 2.001, DE 29 DE MAIO DE 2019 Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 135.990,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$135.990,00 (cento e trinta e cinco mil e novecentos e noventa reais), nos termos do inciso | do art. 41, da Lei Federal nº 4.320/64, com seguinte classificação orçamentária: 07.SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 07.008. FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO 008.14.451.0005.10054. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA O TRÂNSITO URBANO 4490000000 - Aplicações Diretas 0.3.00.000000 - Recursos Ordinários -Exercício Anterior... TOTAL DO CRÉDITO R$ 135.990,00 .. R$ 135.990,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, S 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 1.949, de 03 de outubro de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2019 -LDO, e a Lei Municipal nº 1.974, de 26 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2019 -LOA. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 29 dias do mês de maio de 2019. Ê fed dl Lifeliro 4 MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se GIRLEI AUG) JGuatO P X BOLZAN TE Ague Assessora Jurídica Portaria Nº 128/2019AV. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br 30 de Maio de 2019 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIV | Nº 3.238 Prefeitura Municipal de Cáceres, 24 de maio de 2019. FRANCIS MARIS CRUZ Prefeito Municipal de Cáceres ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Secretária Municipal de Educação Afixado em: 24.05.19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA PORTARIA Nº 8326, DE 27 DE MAIO DE 2019. “Nomeia Fiscal Responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização de Obra”. JEOVAN FARIA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e em consonância com o artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993. RESOLVE: | - Nomear o Engenheiro LUCAS FERREIRA DA SILVA, portador da Cé- dula de Identidade RG nº 2382233-3 SSP/MT, CPF nº 045.526.761-80 e Carteira Profissional do CREA MT040867/D, expedida em 24/10/2017 e Registro Nacional nº 1216947600, para exercer a função de Fiscal, Res- ponsável pelo Acompanhamento e Fiscalização da obra de “REFORMA DA ESCOLA MUNICIPAL CARINHO E TERNURA”, objeto da Licitação Tomada de Preços nº 001/2019, Contrato Administrativo nº 013/2019, em conformidade com o artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993. Il - Caberá ao Fiscal nomeado exercer suas funções em rigorosa obediên- cia às disposições formais e legais que regem a matéria, em especial às emanadas pelo Sistema GEO-BRAS. HI - O exercício da função atribuída ao Fiscal nomeado não acarretará ônus para o Município. IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Campinápolis/MT, 27 de maio de 2019. Jeovan Faria Prefeito Municipal SETOR DE LICITAÇÕES TERMO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE Nº 02/2019 O Prefeito Municipal de Campinápolis - MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, levando em consideração o processo de Inexigibilidade nº 02/2109, tendo cumprido todos os requisitos e princípios | estabelecidos em lei, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação, objeto do Processo Administrativo no 1675/2019, para eficácia do ato, nos termos do disposto no artigo 26 da Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores. Objeto: Contratação da empresa do ramo de advocacia GILMAR MOURA DE SOUZA — ME, com endereço na Rua João Pessoa nº 919, na cidade de Rondonópolis - MT, para prestação de serviços técnicos especializados de consultoria jurídica no município de Campinápolis - MT. Empresa: GILMAR MOURA DE SOUZA — ME, CNPJ Nº 18.446.326/ 0001-02. diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br Valor: R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais). Embasamento Legal: Art. 25 inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial a prevista no caput do mencionado artigo, e que, após, seja o presente ex- pediente devidamente autuado e arquivado. Campinápolis — MT, 29 de maio de 2019. JEOVAN FARIA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.001, DE 29 DE MAIO DE 2019 Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 135.990,00 E DÁ OU- TRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici- onal suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$135. 990,00 (cento e trinta e cinco mil e novecentos e noventa reais), nos ter- mos do inciso | do art. 41, da Lei Federal nº 4.320/64, com seguinte clas- sificação orçamentária: 07.SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 07.008. FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO 008.14.451.0005.10054. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA O TRÂNSITO URBANO 4490000000 — Aplicações Diretas 0.3.00.000000 - Recursos Ordinários -Exercício Anterior... esssei R$ 135.990,00 TOTAL DO CRÉDITO cercar. R$ 135.990,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no ar- tigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Finan- ceiro, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu- nicipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 1.949, de 03 de outubro de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias pa- ra o exercício financeiro de 2019 -LDO, e a Lei Municipal nº 1.974, de 26 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2019 -LOA. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 29 dias do mês de maio de 2019. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Municipio e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN Secretário Municipal de Administração Assinado Digitalmente