br-locleg corpus explorer

← Campo Novo do Parecis (MT)

norma nº 2001/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2001 / 2019
Date 2019-05-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$135.990,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id16776

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

CAMPO NOVO
DO PARECIS >»
PREFEITURA E
LEI Nº 2.001, DE 29 DE MAIO DE 2019
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 135.990,00 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar
no Orçamento Geral do Município no valor de R$135.990,00 (cento e trinta e cinco mil e
novecentos e noventa reais), nos termos do inciso | do art. 41, da Lei Federal nº 4.320/64,
com seguinte classificação orçamentária:
07.SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
07.008. FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO
008.14.451.0005.10054. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA O TRÂNSITO URBANO
4490000000 - Aplicações Diretas
0.3.00.000000 - Recursos Ordinários -Exercício Anterior...
TOTAL DO CRÉDITO
R$ 135.990,00
.. R$ 135.990,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão
utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, S
1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de
21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a
2021, a Lei Municipal nº 1.949, de 03 de outubro de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2019 -LDO, e a Lei Municipal nº 1.974, de 26
de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício
financeiro de 2019 -LOA.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 29 dias do mês de maio de
2019. Ê
fed dl Lifeliro 4
MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se
GIRLEI AUG) JGuatO P X BOLZAN
TE Ague
Assessora Jurídica
Portaria Nº 128/2019AV. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
30 de Maio de 2019 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIV | Nº 3.238
Prefeitura Municipal de Cáceres, 24 de maio de 2019.
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito Municipal de Cáceres
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Secretária Municipal de Educação
Afixado em: 24.05.19
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 8326, DE 27 DE MAIO DE 2019.
“Nomeia Fiscal Responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização
de Obra”.
JEOVAN FARIA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS, ESTADO
DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei
Orgânica Municipal e em consonância com o artigo 67 da Lei Federal n.º
8.666, de 21 de junho de 1993.
RESOLVE:
| - Nomear o Engenheiro LUCAS FERREIRA DA SILVA, portador da Cé-
dula de Identidade RG nº 2382233-3 SSP/MT, CPF nº 045.526.761-80 e
Carteira Profissional do CREA MT040867/D, expedida em 24/10/2017 e
Registro Nacional nº 1216947600, para exercer a função de Fiscal, Res-
ponsável pelo Acompanhamento e Fiscalização da obra de “REFORMA
DA ESCOLA MUNICIPAL CARINHO E TERNURA”, objeto da Licitação
Tomada de Preços nº 001/2019, Contrato Administrativo nº 013/2019, em
conformidade com o artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de
1993.
Il - Caberá ao Fiscal nomeado exercer suas funções em rigorosa obediên-
cia às disposições formais e legais que regem a matéria, em especial às
emanadas pelo Sistema GEO-BRAS.
HI - O exercício da função atribuída ao Fiscal nomeado não acarretará
ônus para o Município.
IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Campinápolis/MT, 27 de maio de 2019.
Jeovan Faria
Prefeito Municipal
SETOR DE LICITAÇÕES
TERMO DE RATIFICAÇÃO
INEXIGIBILIDADE Nº 02/2019
O Prefeito Municipal de Campinápolis - MT, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas por Lei, levando em consideração o processo de
Inexigibilidade nº 02/2109, tendo cumprido todos os requisitos e princípios |
estabelecidos em lei, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação, objeto do
Processo Administrativo no 1675/2019, para eficácia do ato, nos termos
do disposto no artigo 26 da Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993,
e alterações posteriores.
Objeto: Contratação da empresa do ramo de advocacia GILMAR MOURA
DE SOUZA — ME, com endereço na Rua João Pessoa nº 919, na cidade
de Rondonópolis - MT, para prestação de serviços técnicos especializados
de consultoria jurídica no município de Campinápolis - MT.
Empresa: GILMAR MOURA DE SOUZA — ME, CNPJ Nº 18.446.326/
0001-02.
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
Valor: R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais).
Embasamento Legal: Art. 25 inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial a
prevista no caput do mencionado artigo, e que, após, seja o presente ex-
pediente devidamente autuado e arquivado.
Campinápolis — MT, 29 de maio de 2019.
JEOVAN FARIA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.001, DE 29 DE MAIO DE 2019
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 135.990,00 E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici-
onal suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$135.
990,00 (cento e trinta e cinco mil e novecentos e noventa reais), nos ter-
mos do inciso | do art. 41, da Lei Federal nº 4.320/64, com seguinte clas-
sificação orçamentária:
07.SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
07.008. FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO
008.14.451.0005.10054. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA O TRÂNSITO
URBANO
4490000000 — Aplicações Diretas
0.3.00.000000 - Recursos Ordinários -Exercício Anterior...
esssei R$ 135.990,00
TOTAL DO CRÉDITO
cercar. R$ 135.990,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no ar-
tigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Finan-
ceiro, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu-
nicipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 1.949, de
03 de outubro de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias pa-
ra o exercício financeiro de 2019 -LDO, e a Lei Municipal nº 1.974, de 26
de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o
exercício financeiro de 2019 -LOA.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 29 dias do
mês de maio de 2019.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Municipio e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se
GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN
Secretário Municipal de Administração
Assinado Digitalmente

open original →