| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2005 / 2019 |
| Date | 2019-06-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 204.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA LEI Nº 2.005, DE 12 DE JUNHO DE 2019 Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 204.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de RS 204.000,00 (duzentos e quatro mil reais), nos termos do inciso | do art. 41, da Lei Federal nº 4.320/64, nas seguintes classificações orçamentárias: 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 001.10.305.0012.20101. MANUTENÇÃO E ENCARGOS. COM A VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 4490000000 - Aplicações Diretas 0.3.02.000000 - Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Saúde- Exercício Anterior RS 2.000,00 001.10.305.0012.20102. MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A VIGILÂNCIA AMBIENTAL 4490000000 - Aplicações Diretas 0.3.02.000000 - Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Saúde- Exercício Anterior... estereo rteeteanirresereeaeeeeeaeataererererererasesememmmmssmrssemeeeaaaaes RS 2.000,00 001.10.302.0010.20091. MANUTENÇÃO E ENCARGOS DAS AÇÕES DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 3390000000 - Aplicações Diretas 0.3.02.000000 - Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Saúde- Exercício Anterior............essereeneerecenmenseermense RS 200.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO RS 204.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para O período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 1.949, de 03 de outubro de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para O exercício financeiro de 2019 -LDO, Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parede ] pá CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodopare | góv.br h CAMPO NOVO DO PARECIS Es PREFEITURA e a Lei Municipal nº 1.974, de 26 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para O exercício financeiro de 2019 -LOA. Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. junho de 2019. é h/ Ip ( DADA ANA ad R KEL inch DO as Prefeito Municipal Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Pad dias do mês de Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, GIRLEI AUGUSTO Pk BOLZAN Secretário M id ipal de Ad ( cumpra-se Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br 13 de Junho de 2019 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIV | Nº 3.248 Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO “LEINº 2.005, DE 12 DE JUNHO DE 2019 Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADI- CIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 204.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici- onal suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 204. 000,00 (duzentos e quatro mil reais), nos termos do inciso | do art. 41, da Lei Federal nº 4.320/64, nas seguintes classificações orçamentárias: 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 001.10.305.0012.20101.MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A VIGILÂN- CIA EPIDEMIOLÓGICA 4490000000 — Aplicações Diretas 0.3.02.000000 - Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Saúde-Exercício Anterior. R$ 2.000,00 001.10.305.0012.20102. MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A VIGI- LÂNCIA AMBIENTAL 4490000000 — Aplicações Diretas 0.3.02.000000 - Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Saúde-Exercício Anterior. R$ 2.000,00 001.10.302.0010.20091. MANUTENÇÃO E ENCARGOS DAS AÇÕES DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 3390000000 — Aplicações Diretas 0.3.02.000000 - Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Saúde-Exercício Anterior. PTE e SALA R$ 200.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 204.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no arti- go anterior serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Finan- ceiro, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu- nicipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 1.949, de 03 de outubro de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias pa- ra o exercício financeiro de 2019 -LDO, e a Lei Municipal nº 1.974, de 26 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2019 -LOA. Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 12 dias do mês de junho de 2019. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 37 Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.006, DE 12 DE JUNHO DE 2019 Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.893.990,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adi- cional especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 1.893. 990,00 (um milhão, oitocentos e noventa e três mil novecentos e noventa reais), nos termos do inciso Il do art. 41, da Lei Federal nº 4.320/64, com as seguintes classificações orçamentárias: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 08.003. FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 003.22.661.0017.10066. ESTRUTURAÇÃO DO POLO INDUSTRIAL 4490000000 - Aplicações Diretas 03.92.032.000-Alienação de Bens Destinados.a Outros. Programas — Exercício Anterior... R$ 528.990,00 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários — Exercício. 365.000,00 TOTAL DO CRÉDITO................ R$ 1.893.990,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro, no valor de R$ 528.990,00 e pela anulação parcial com remanejamento e transposição no valor de R$ 1.365.000,00 de acordo com o Artigo 43, 8 1º, incisos | e III, da Lei Federal nº 4.320/64, com anulação da seguinte dota- ção orçamentária: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 004.15.451.0005.10018. PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE VIAS PÚ- BLICAS 4490000000 Aplicações Diretas 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários — Exercício... 365.000,00 Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu- nicipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 1.949, de 03 de outubro de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias pa- ra o exercício financeiro de 2019 -LDO, e a Lei Municipal nº 1.974, de 26 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercicio financeiro de 2019 -LOA. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 12 dias do mês de junho de 2019. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Assinado Digitalmente