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norma nº 2005/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2005 / 2019
Date 2019-06-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 204.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
LEI Nº 2.005, DE 12 DE JUNHO DE 2019
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 204.000,00 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de RS 204.000,00
(duzentos e quatro mil reais), nos termos do inciso | do art. 41, da Lei Federal nº
4.320/64, nas seguintes classificações orçamentárias:
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
001.10.305.0012.20101. MANUTENÇÃO E ENCARGOS. COM A VIGILÂNCIA
EPIDEMIOLÓGICA
4490000000 - Aplicações Diretas
0.3.02.000000 - Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Saúde-
Exercício Anterior RS 2.000,00
001.10.305.0012.20102. MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A VIGILÂNCIA AMBIENTAL
4490000000 - Aplicações Diretas
0.3.02.000000 - Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Saúde-
Exercício Anterior... estereo rteeteanirresereeaeeeeeaeataererererererasesememmmmssmrssemeeeaaaaes RS 2.000,00
001.10.302.0010.20091. MANUTENÇÃO E ENCARGOS DAS AÇÕES DA MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE
3390000000 - Aplicações Diretas
0.3.02.000000 - Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Saúde-
Exercício Anterior............essereeneerecenmenseermense RS 200.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO RS 204.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo
anterior serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro, de
acordo com o Artigo 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº
1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para O
período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 1.949, de 03 de outubro de 2018, que
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para O exercício financeiro de 2019 -LDO,
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parede ] pá
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodopare | góv.br h
CAMPO NOVO
DO PARECIS Es
PREFEITURA
e a Lei Municipal nº 1.974, de 26 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Lei
Orçamentária Anual para O exercício financeiro de 2019 -LOA.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
junho de 2019. é
h/ Ip ( DADA ANA ad
R KEL inch DO as
Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Pad dias do mês de
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra,
GIRLEI AUGUSTO Pk BOLZAN
Secretário M id ipal de Ad (
cumpra-se
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
13 de Junho de 2019 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIV | Nº 3.248
Secretário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
“LEINº 2.005, DE 12 DE JUNHO DE 2019
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADI-
CIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 204.000,00 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de
Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici-
onal suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 204.
000,00 (duzentos e quatro mil reais), nos termos do inciso | do art. 41, da
Lei Federal nº 4.320/64, nas seguintes classificações orçamentárias:
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
001.10.305.0012.20101.MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A VIGILÂN-
CIA EPIDEMIOLÓGICA
4490000000 — Aplicações Diretas
0.3.02.000000 - Receita de Impostos e de Transferências de Impostos -
Saúde-Exercício Anterior.
R$ 2.000,00
001.10.305.0012.20102. MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A VIGI-
LÂNCIA AMBIENTAL
4490000000 — Aplicações Diretas
0.3.02.000000 - Receita de Impostos e de Transferências de Impostos -
Saúde-Exercício Anterior.
R$ 2.000,00
001.10.302.0010.20091. MANUTENÇÃO E ENCARGOS DAS AÇÕES DA
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
3390000000 — Aplicações Diretas
0.3.02.000000 - Receita de Impostos e de Transferências de Impostos -
Saúde-Exercício Anterior.
PTE e SALA R$ 200.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
R$ 204.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no arti-
go anterior serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Finan-
ceiro, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu-
nicipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 1.949, de
03 de outubro de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias pa-
ra o exercício financeiro de 2019 -LDO, e a Lei Municipal nº 1.974, de 26
de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o
exercício financeiro de 2019 -LOA.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 12 dias do
mês de junho de 2019.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
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Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se
GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN
Secretário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.006, DE 12 DE JUNHO DE 2019
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.893.990,00 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adi-
cional especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 1.893.
990,00 (um milhão, oitocentos e noventa e três mil novecentos e noventa
reais), nos termos do inciso Il do art. 41, da Lei Federal nº 4.320/64, com
as seguintes classificações orçamentárias:
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
08.003. FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
003.22.661.0017.10066. ESTRUTURAÇÃO DO POLO INDUSTRIAL
4490000000 - Aplicações Diretas
03.92.032.000-Alienação de Bens Destinados.a Outros. Programas —
Exercício Anterior...
R$ 528.990,00
0.1.00.000000 - Recursos Ordinários — Exercício.
365.000,00
TOTAL DO CRÉDITO................
R$ 1.893.990,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto no artigo
anterior serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro,
no valor de R$ 528.990,00 e pela anulação parcial com remanejamento e
transposição no valor de R$ 1.365.000,00 de acordo com o Artigo 43, 8 1º,
incisos | e III, da Lei Federal nº 4.320/64, com anulação da seguinte dota-
ção orçamentária:
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
004.15.451.0005.10018. PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE VIAS PÚ-
BLICAS
4490000000 Aplicações Diretas
0.1.00.000000 - Recursos Ordinários — Exercício...
365.000,00
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu-
nicipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 1.949, de
03 de outubro de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias pa-
ra o exercício financeiro de 2019 -LDO, e a Lei Municipal nº 1.974, de 26
de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o
exercicio financeiro de 2019 -LOA.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 12 dias do
mês de junho de 2019.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Assinado Digitalmente

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