| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2010 / 2019 |
| Date | 2019-06-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$574.250,66 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CAMPO NOVO 00 PARECIS PREFEITURA LEI N» 2.010. DE 26 DE JUNHO DE 2019 Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 574.250,66 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1'. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 574.250,66 (quinhentos e setenta e quatro mil. duzentos e cinqüenta reais e sessenta e seis centavos), nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal n° 4.320/64, na seguinte classificação orçamentária, com as respectivas Fontes de Recursos: 07. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 07.002. DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO 15.451.0005.10064. AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 4.5.90.00.00.00 - Aquisição de Imóveis 0.3.00.000000 - Recursos ordinários - Exercícios Anteriores R$ 171.032,73 0.3.92.032000 - Alienação de Bens - Exercícios Anteriores R$ 403.217,93 TOTAL DO CRÉDITO R$ 574.250,66 Art 2®. Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, § T, inciso I. da Lei Federal n° 4.320/64. Art 3®. As alterações constantes desta Lei passam a Integrar a Lei Municipal n® 1.901, de 21 de dezembro de 2017. que dispõe sobre o Plano Plurlanual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal n° 1.949, de 03 de outubro de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2019 -LDO, e a Lei Municipal n® 1.974, de 26 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2019 -LOA. Art 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art 5®. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Camp^Novp do Parecis, aos 2(^ias do mês de junho de 2019. y // A / l RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se üsancva C. AssWso^re ^rídlca Portaria Nn.28/2019 GIRLEI AUGU Secretário Munic OLZAN ministração Av. Mato Grosso. 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 [ Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br