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norma nº 2014/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2014 / 2019
Date 2019-07-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 800.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
P
Autoria: Poder Executivo Municipal
LEI Nº 2.014, DE 02 DE JULHO DE 2019
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 800.000,00 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 800.000,00
(oitocentos mil reais), nos termos do inciso | do art. 41, da Lei Federal nº 4.320/64,
na seguinte dotação orçamentária:
10. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
00110.301.0009.10045. AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE
4.4.90.00.00.00 - Aplicações Diretas
0.3.00.000000. Recursos Ordinários - Exercício Anterior...................... RS 800.000,00
TOTAL DA SUBIREMENTAÇÃO........8E PIA. e ra, SA es ee tsstreeeea RS 800.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior
serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº
1.901, de 21 de dezembro de 20717, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o
período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 1.949, de 03 de outubro de 2018, que
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2019 -LDO,
e a Lei Municipal nº 1.974, de 26 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Lei
Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2019 -LOA.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. p!
CAMPO NOVO
DO PARECIS »»
PREFEITURA
P
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Nva 02/dias do mês de
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
julho de 2019. /
/
refeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra,
cumpra-se
PEZ BOLZAN
de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | Wwww.camponovodoparecis.mt.gov.br
4 de Julho de 2019 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIV | Nº 3.262
RIO VALOR TOTAL
(Ord.[QUANT|DESCRIÇÃO DO BEM/VALOR UNI
ESSES ES
Por ser a expressão da verdade, firmo presente para que surta seus efeitos legais.
Campinápolis-MT, XXX de julho de 2019.
Declarante
ANEXO IV
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 031/2019 - CONCURSO PÚBLICO 001/2018
DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA
Eu , brasileira, solteiro (a)/casado(a), inscrito no RG nº
SSP/SP, e no CPF
, em cumprimento as exigências contidas no Edital de Abertura do Concurso Público nº 001/2018 e orientações do Tribunal de
Contas de Mato Grosso para fins de nomeação e posse, DECLARO não ser ocupante de cargo ou Função Pública ilicitamente acumuláveis.
Por ser a expressão da verdade, assino abaixo, dando fé e validade.
Campinápolis-MT, xxx de julho de 2019.
Declarante
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
DISTRATO DO CONTRATO Nº 073/2009 — DEPTO. R.H.
Contrato nº. 073/2009
Partes: Município de Campo Novo do Parecis x Luciene Timm Torquato
Objeto: O objeto do presente é a contratação temporária de prestação de |
serviço por excepcional interesse público para o cargo de AGENTE DE
SAÚDE, lotada na Secretaria Municipal de Saúde deste município.
Valor Rescisório: R$ 3.352,46
Data Rescisão: 03/06/2019
Procedimento: S/ justa causa p/ iniciativa do empregador.
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
14, DE 02 DE JULHO DE 2019
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADI-
CIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 800.000,00 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici-
onal suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 800.
000,00 (oitocentos mil reais), nos termos do inciso | do art. 41, da Lei Fe-
deral nº 4.320/64, na seguinte dotação orçamentária:
10. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
001.10.301.0009.10045. AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA MÉDIA E
ALTA COMPLEXIDADE
4.4.90.00.00.00 - Aplicações Diretas
0.3.00.000000. Recursos Ordinários - Exercício Anterior................... R$
800.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO...
ceeeseereR$ 800.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no ar-
tigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Finan-
ceiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64.
diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu-
nicipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 1.949, de
03 de outubro de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias pa-
ra o exercício financeiro de 2019 -LDO, e a Lei Municipal nº 1.974, de 26
de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o
exercício financeiro de 2019 -LOA.
| Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 02 dias do
mês de julho de 2019.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se
GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN
Secretário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO
Fomento nº 02/2019
Partes: Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis X, APISA — AS-
SOCIAÇÃO DOS PILOTOS DE SAPEZAL,CNPJ 18.354.658/0001-67.
Objeto: O presente TERMO DE COLABORAÇÃO tem por objeto, firmar
parceria por interesse público com entidade da sociedade civil para: Rea-
lização do evento “Fusca Cross Velocidade na Terra”. Com intuito de di-
fundir a modalidade; realizar a integração social por meio do esporte, e
promover lazer. Resultante do Processo de Chamamento Público nº 001/
2019.
Dotação Orçamentária
Órgão: 06. Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
Unidade: 003. Fundo Municipal de Incentivo ao Esportes
Programática: 06.003.27.812.0019.20037.3.3.50.41.00.00
Fonte de Recurso: 0.1.00.000000- Recursos Ordinários — Exercício
Valor: 12.000,00
Assinado Digitalmente

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