| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2015 / 2019 |
| Date | 2019-07-02 |
| Ementa | ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº306/93, QUE DISPÕE SOBRE A NOVA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, O REGIME JURÍDICO, O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO FUNCIONALISMO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 17151 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4
CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA P Autoria: Poder Legislativo Municipal LEI Nº 2.015, DE 02 DE JULHO DE 2019 ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº 306/93, QUE DISPÕE SOBRE A NOVA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, O REGIME JURÍDICO, O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO FUNCIONALISMO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis/MT, o cargo de Motorista de Veículos Leves, que passa a integrar o Anexo II - Cargos em Provimento Efetivo, da Lei Municipal nº 306/93, de 28.09.1993, da seguinte forma: CARGO | Nº DE VAGAS | ESCOLARIDADE A INICIAL 1 CARREIRA Motorista de | 7 Ensino Pp RS 1.779,16 Veículos Leves | "DT completo Parágrafo único. Fica incluído no Anexo V da Lei nº 306/1993 a descrição das atribuições do cargo de Motorista de Veículos Leves, com a seguinte redação: Motorista de Veículos Leves - dirige e conserva os veículos da frota da Aaministração Pública, manipulando os comendos de marcha, direção e demais mecanismes, conduzindo-os e operando-os em programas determinados de acordo com as normas de trânsito e segurança do trabaiho e as instruções recebidas, para efetuar o transporte de pessoas e documentos e materiais. Inspeciona o veículo antes da saída, verificando o estado dos pneus, os níveis de combustível, água e óleo do cárter, testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento. Dirige o veícuio, obedecendo o Código de Trânsito Brasileiro, seguindo mapas, itinerários ou programas estabelecidos, para conduzir os materiais aos locais solicitados ou determinados. Zela pela manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos, para assegurar o seu perfeito estado. Mantém a limpeza do veículo, deixando-o em condições adequadas de uso. Transporta materiais de construção em geral como ferramentas, equipamentos e materiais para obras em andamento, assegurando a execução dos trabalhos. Zela pela documentação da carga do veículo, verificando sua legalidade e correspondência aos volumes transportados, para apresentá-la às autoridades competentes, quando seliciiady nus postos de fiscalização. Efetua anotações de viagens realizadas, pessoas transportadas, quilomeiragem rodada, itinerários e outras ocorrências, seguindo normas estabeicciias. Recolhe o veículo após o e Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do P: CNPJ 24:772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodo p -gov.br CAMPO NOVO DO PARECIS 3» PREFEITURA - po conduzindo-o até a garagem da prefeitura, para possibilitar sua manutenção e abastecimento. Executa outras tarefas determinadas pelo seu superior imediato. Desempenha outras atividades correlatas e afins. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 02 dias do mês de julho de 2019. / ; É diliid os. Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se GIRLEI AUGI PEX BOLZAN Secretário ENO Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24:772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br 4 de Julho de 2019 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso » ANO XIV | Nº 3.262 Data: 03/07/2019 Procedimento Licitatório: Chamamento Público nº 01/2019 Secretaria: Secretaria Municipal de Esporte e Lazer DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO DECRETO EXECUTIVO Nº 98 DE 03 DE JULHO DE 2019. EMENTA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 1.974 de 26/12/2018. DECRETA Art. 1º - Fica aberto no corrente exercicio o Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Municipio, no montante de R$ 20.376,64 (Vinte mil e trezentos e setenta e seis reais e sessenta e quatro centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias: 07 BRSRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTU- 04.15.451.0005. [CONSTRUÇÃO DE CALÇADA, MEIO- FIOS 10017 É SARJETAS 10. 4490000000 [APLICAÇÕES DIRETAS Udo 00 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 002:12.361.0007. [MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PDDE 7 20071 PDDEM 3390000000 APLICAÇÕES DIRETAS sa TOTAL ES Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como 43, do 81º, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º, As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu- | nicipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 1.949, de 03 de outubro de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias pa- ra o exercício financeiro de 2019 -LDO, e a Lei Municipal nº 1.974, de 26 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2019 -LOA. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. . Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma- to Grosso, em 3 de Julho de 2019. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. g GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN Secretário Municipal de Administração DISTRATO DO CONTRATO Nº 067/2009 — DEPTO. R.H. Contrato nº. 067/2009 Partes: Município de Campo Novo do Parecis x Alequissina Maria Pereira dos Santos Carvalho Objeto: O objeto do presente é a contratação temporária de prestação de serviço por excepcional interesse público para o cargo de AGENTE DE SAÚDE, lotada na Secretaria Municipal de Saúde deste município. diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br Valor Rescisório: R$ 3.352,46 Data Rescisão: 03/06/2019 Procedimento: S/ justa causa p/ iniciativa do empregador. DISTRATO DO CONTRATO Nº 065/2009 — DEPTO. R.H. Contrato nº. 065/2009 Partes: Município de Campo Novo do Parecis x Maria de Fátima dos San- tos Frois Objeto: O objeto do presente é a contratação temporária de prestação de serviço por excepcional interesse público para o cargo de AGENTE DE SAÚDE, lotada na Secretaria Municipal de Saúde deste município. Valor Rescisório: R$ 3.380,01 Data Rescisão: 03/06/2019 Procedimento: S/ justa causa p/ iniciativa do empregador. DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO “LEINº 2.015, DE 02 DE JULHO DE 2019 Autoria: Poder Legislativo Municipal ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº 306/93, QUE DIS- PÕE SOBRE A NOVA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, O REGIME JU- RÍDICO, O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO FUNCIONALISMO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- | guinte Lei: recurso os Provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo | Art. 1º. Fica criado na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis/MT, o cargo de Motorista de Veículos Leves, que passa a integrar o Anexo Il - Cargos em Provimento Efetivo, da Lei Muni- cipal nº 306/93, de 28.09.1993, da seguinte forma: Nº DE SALÁRIO INICIAL NA CARGO vagas ESCOLARIDADE CARREIRA Motorista de Veícu- Ensino fundamental los Leves k completo R$ 1.779,16 Parágrafo único. Fica incluído no Anexo V da Lei nº 306/1993 a descrição das atribuições do cargo de Motorista de Veículos Leves, com a seguinte redação: Motorista de Veículos Leves - dirige e conserva os veículos da frota da Administração Pública, manipulando os comandos de marcha, direção e demais mecanismos, conduzindo-os e operando-os em programas deter- minados de acordo com as normas de trânsito e segurança do trabalho e as instruções recebidas, para efetuar o transporte de pessoas e documen- tos e materiais. Inspeciona o veículo antes da saída, verificando o estado dos pneus, os níveis de combustível, água e óleo do cárter, testando frei- os e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamen- to. Dirige o veículo, obedecendo o Código de Trânsito Brasileiro, seguin- do mapas, itinerários ou programas estabelecidos, para conduzir os ma- teriais aos locais solicitados ou determinados. Zela pela manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos, para assegurar o seu perfeito estado. Mantém a limpeza do veículo, deixando-o em condições adequadas de uso. Transporta materiais de construção em geral como fer- ramentas, equipamentos e materiais para obras em andamento, assegu- rando a execução dos trabalhos. Zela pela documentação da carga do vei- culo, verificando sua legalidade e correspondência aos volumes transpor- | tados, para apresentá-la às autoridades competentes, quando solicitada nos postos de fiscalização. Efetua anotações de viagens realizadas, pes- soas transportadas, quilometragem rodada, itinerários e outras ocorrên- cias, seguindo normas estabelecidas. Recolhe o veículo após o serviço, Assinado Digitalmente 4 de Julho de 2019 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIV | Nº 3.262 conduzindo-o até a garagem da prefeitura, para possibilitar sua manuten- ção e abastecimento. Executa outras tarefas determinadas pelo seu supe- rior imediato. Desempenha outras atividades correlatas e afins. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 02 dias do ; mês de julho de 2019. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN Secretário Municipal de Administração DISTRATO DO CONTRATO Nº 126/2018 —- DEPTO. R.H. Contrato nº. 126/2018 Partes: Município de Campo Novo do Parecis x Melina Gurgel Objeto: O objeto do presente é a contratação temporária de prestação de serviço por excepcional interesse público para o cargo de PROFESSOR 30H, lotada na Secretaria Municipal de Educação deste município. Valor Rescisório: R$ 9.020,20 Data Rescisão: 17/06/2019 Procedimento: Término de Contrato. EXTRATO DO ADITIVO Nº 001 AO CONTRATO 202/2019 — DEPTO.R.H. Aditivo nº001 ao Contrato Temporário por Excepcional Interesse Público por Tempo Determinado — RH nº. 202/2019. Partes: Município de Campo Novo do Parecis x Lilian Vieira da Silva OBJETO: FICA ADITADO O CONTRATO TEMPORÁRIO POR EXCEPCI- ONAL INTERESSE PÚBLICO - POR TEMPO DETERMINADO — SUPRA- CITADO, NOS TERMOS DE SUA VIGÊNCIA, QUE PASSA A SER PROR- ROGADO POR MAIS 40 DIAS, COM INÍCIO EM 23 DE JUNHO DE 2019 E TÉRMINO EM 1º DE AGOSTO DE 2019. Classificação Orçamentária:09.003.12.361.0007.20079.3190040000. 0118000000 , Valor Mensal: R$ 2.073,96 correspondente a 20 horas/semana. Data:19/06/2019 Secretaria: Educação. DISTRATO DO CONTRATO Nº 085/2009 - DEPTO. R.H. Contrato nº. 085/2009 Partes: Município de Campo Novo do Parecis x Rosa Vilma Rizzotto Objeto: O objeto do presente é a contratação temporária de prestação de serviço por excepcional interesse público para o cargo de AGENTE DE SAÚDE, lotada na Secretaria Municipal de Saúde deste município. Valor Rescisório: R$ 1.552,46 Data Rescisão: 03/06/2019 Procedimento: SI justa causa p/ iniciativa do empregador. diariomunicipal.orgimt'amm + www.amm.org.br 37 DISTRATO DO CONTRATO Nº 087/2009 - DEPTO. R.H. Contrato nº. 087/2009 Partes: Município de Campo Novo do Parecis x Sandra Finger Ferreira Objeto: O objeto do presente é a contratação temporária de prestação de serviço por excepcional interesse público para o cargo de AGENTE DE SAÚDE, lotada na Secretaria Municipal de Saúde deste município. Valor Rescisório: R$ 3.352,46 Data Rescisão: 03/06/2019 Procedimento: S! justa causa p/ iniciativa do empregador. DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO TERMO DE APOSTILAMENTO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE EMPREI- TADA POR PREÇO GLOBAL Nº 038/2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT E A EMPRESA DA SILVA & MANTOVANE LTDA ME. CONTRATADA: DA SILVA & MANTOVANE LTDA ME, inscrita no CNPJ nº 05.598.018/0001-50, estabelecida na Rua Severino Euflasino de Lima nº 1199, sala 01, Bairro Nossa Senhora Aparecida, na cidade de Campo Novo do Parecis/MT, CEP 78.125-230, neste ato, representada pelo Sr. ADELHO FERREIRA DA SILVA, brasileiro, casado empresário, sócio, inscrito no RG 1128486-2 SESP/MT e inscrito no CPF sob o n.º 848.628. 401-59 residente e domiciliado nesta de cidade. Objeto: O presente Termo de Apostilamento tem como objeto registrar a inclusão de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente que também passarão a suportar as despesas decorrentes do Contrato de Empreitada por Preço Global nº 038/2019, de 18 de junho de 2019, confor- me as disposições do $ 8º do art. 67 da Lei 8.666/1993, na forma a seguir: Órgão: 07. Secretaria Municipal de Infraestrutura Unidade: 004. — Departamento do Sistema Viário Programática: 07.004.15.451.0005.10017.4.4.90.51.00.00 Fonte de Recurso: 0.3.00.000000 — Recursos Ordinários — Exercício Ante- rior Campo Novo do Parecis, aos 03 dias do mês de julho de 2019. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal DISTRATO DO CONTRATO Nº 049/2009 — DEPTO. R.H. Contrato nº. 049/2009 Partes: Município de Campo Novo do Parecis x Elizabeth Dias Pereira Objeto: O objeto do presente é a contratação temporária de prestação de serviço por excepcional interesse público para o cargo de AGENTE DE SAÚDE, lotada na Secretaria Municipal de Saúde deste município. Valor Rescisório: R$ 4.717,61 Data Rescisão: 03/06/2019 Procedimento: S/ justa causa p/ iniciativa do empregador. DISTRATO DO CONTRATO Nº 155/2017 — DEPTO. R.H. Contrato nº. 155/2017 Partes: Município de Campo Novo do Parecis x Veronica Maria da Silva Objeto: O objeto do presente é a contratação temporária de prestação de serviço por excepcional interesse público para o cargo de AGENTE DE SAÚDE, lotada na Secretaria Municipal de Saúde deste município. Assinado Digitalmente