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norma nº 2015/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2015 / 2019
Date 2019-07-02
EmentaACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº306/93, QUE DISPÕE SOBRE A NOVA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, O REGIME JURÍDICO, O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO FUNCIONALISMO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
P
Autoria: Poder Legislativo Municipal
LEI Nº 2.015, DE 02 DE JULHO DE 2019
ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº
306/93, QUE DISPÕE SOBRE A NOVA ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL, O REGIME JURÍDICO, O PLANO DE
CARGOS E SALÁRIOS DO FUNCIONALISMO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Campo Novo do
Parecis/MT, o cargo de Motorista de Veículos Leves, que passa a integrar o Anexo II -
Cargos em Provimento Efetivo, da Lei Municipal nº 306/93, de 28.09.1993, da seguinte
forma:
CARGO | Nº DE VAGAS | ESCOLARIDADE A INICIAL 1
CARREIRA
Motorista de | 7 Ensino Pp RS 1.779,16
Veículos Leves | "DT completo
Parágrafo único. Fica incluído no Anexo V da Lei nº 306/1993 a descrição das
atribuições do cargo de Motorista de Veículos Leves, com a seguinte redação:
Motorista de Veículos Leves - dirige e conserva os veículos da frota da
Aaministração Pública, manipulando os comendos de marcha, direção e demais
mecanismes, conduzindo-os e operando-os em programas determinados de acordo com
as normas de trânsito e segurança do trabaiho e as instruções recebidas, para efetuar o
transporte de pessoas e documentos e materiais. Inspeciona o veículo antes da saída,
verificando o estado dos pneus, os níveis de combustível, água e óleo do cárter, testando
freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento. Dirige o
veícuio, obedecendo o Código de Trânsito Brasileiro, seguindo mapas, itinerários ou
programas estabelecidos, para conduzir os materiais aos locais solicitados ou
determinados. Zela pela manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando
reparos, para assegurar o seu perfeito estado. Mantém a limpeza do veículo, deixando-o
em condições adequadas de uso. Transporta materiais de construção em geral como
ferramentas, equipamentos e materiais para obras em andamento, assegurando a
execução dos trabalhos. Zela pela documentação da carga do veículo, verificando sua
legalidade e correspondência aos volumes transportados, para apresentá-la às
autoridades competentes, quando seliciiady nus postos de fiscalização. Efetua anotações
de viagens realizadas, pessoas transportadas, quilomeiragem rodada, itinerários e outras
ocorrências, seguindo normas estabeicciias. Recolhe o veículo após o e
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do P:
CNPJ 24:772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodo
p
-gov.br
CAMPO NOVO
DO PARECIS 3»
PREFEITURA - po
conduzindo-o até a garagem da prefeitura, para possibilitar sua manutenção e
abastecimento. Executa outras tarefas determinadas pelo seu superior imediato.
Desempenha outras atividades correlatas e afins.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 02 dias do mês de julho
de 2019. / ; É
diliid os.
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se
GIRLEI AUGI PEX BOLZAN
Secretário ENO
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24:772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
4 de Julho de 2019 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso » ANO XIV | Nº 3.262
Data: 03/07/2019
Procedimento Licitatório: Chamamento Público nº 01/2019
Secretaria: Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
DECRETO EXECUTIVO Nº 98 DE 03 DE JULHO DE 2019.
EMENTA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso,
no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei
Orçamentária nº 1.974 de 26/12/2018.
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercicio o Crédito Adicional Suplementar
no Orçamento Geral do Municipio, no montante de R$ 20.376,64 (Vinte mil
e trezentos e setenta e seis reais e sessenta e quatro centavos), destinado
ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias:
07 BRSRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTU-
04.15.451.0005. [CONSTRUÇÃO DE CALÇADA, MEIO- FIOS
10017 É SARJETAS
10.
4490000000 [APLICAÇÕES DIRETAS Udo 00
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
002:12.361.0007. [MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PDDE 7
20071 PDDEM
3390000000 APLICAÇÕES DIRETAS sa
TOTAL ES
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como
43, do 81º, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º, As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu- |
nicipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 1.949, de
03 de outubro de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias pa-
ra o exercício financeiro de 2019 -LDO, e a Lei Municipal nº 1.974, de 26
de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o
exercício financeiro de 2019 -LOA.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário. .
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma-
to Grosso, em 3 de Julho de 2019.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local
de costume, data supra, cumpra-se. g
GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN
Secretário Municipal de Administração
DISTRATO DO CONTRATO Nº 067/2009 — DEPTO. R.H.
Contrato nº. 067/2009
Partes: Município de Campo Novo do Parecis x Alequissina Maria Pereira
dos Santos Carvalho
Objeto: O objeto do presente é a contratação temporária de prestação de
serviço por excepcional interesse público para o cargo de AGENTE DE
SAÚDE, lotada na Secretaria Municipal de Saúde deste município.
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
Valor Rescisório: R$ 3.352,46
Data Rescisão: 03/06/2019
Procedimento: S/ justa causa p/ iniciativa do empregador.
DISTRATO DO CONTRATO Nº 065/2009 — DEPTO. R.H.
Contrato nº. 065/2009
Partes: Município de Campo Novo do Parecis x Maria de Fátima dos San-
tos Frois
Objeto: O objeto do presente é a contratação temporária de prestação de
serviço por excepcional interesse público para o cargo de AGENTE DE
SAÚDE, lotada na Secretaria Municipal de Saúde deste município.
Valor Rescisório: R$ 3.380,01
Data Rescisão: 03/06/2019
Procedimento: S/ justa causa p/ iniciativa do empregador.
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
“LEINº 2.015, DE 02 DE JULHO DE 2019
Autoria: Poder Legislativo Municipal
ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº 306/93, QUE DIS-
PÕE SOBRE A NOVA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, O REGIME JU-
RÍDICO, O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO FUNCIONALISMO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
| guinte Lei:
recurso os Provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo |
Art. 1º. Fica criado na estrutura administrativa da Câmara Municipal de
Campo Novo do Parecis/MT, o cargo de Motorista de Veículos Leves, que
passa a integrar o Anexo Il - Cargos em Provimento Efetivo, da Lei Muni-
cipal nº 306/93, de 28.09.1993, da seguinte forma:
Nº DE SALÁRIO INICIAL NA
CARGO vagas ESCOLARIDADE CARREIRA
Motorista de Veícu- Ensino fundamental
los Leves k completo R$ 1.779,16
Parágrafo único. Fica incluído no Anexo V da Lei nº 306/1993 a descrição
das atribuições do cargo de Motorista de Veículos Leves, com a seguinte
redação:
Motorista de Veículos Leves - dirige e conserva os veículos da frota da
Administração Pública, manipulando os comandos de marcha, direção e
demais mecanismos, conduzindo-os e operando-os em programas deter-
minados de acordo com as normas de trânsito e segurança do trabalho e
as instruções recebidas, para efetuar o transporte de pessoas e documen-
tos e materiais. Inspeciona o veículo antes da saída, verificando o estado
dos pneus, os níveis de combustível, água e óleo do cárter, testando frei-
os e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamen-
to. Dirige o veículo, obedecendo o Código de Trânsito Brasileiro, seguin-
do mapas, itinerários ou programas estabelecidos, para conduzir os ma-
teriais aos locais solicitados ou determinados. Zela pela manutenção do
veículo, comunicando falhas e solicitando reparos, para assegurar o seu
perfeito estado. Mantém a limpeza do veículo, deixando-o em condições
adequadas de uso. Transporta materiais de construção em geral como fer-
ramentas, equipamentos e materiais para obras em andamento, assegu-
rando a execução dos trabalhos. Zela pela documentação da carga do vei-
culo, verificando sua legalidade e correspondência aos volumes transpor-
| tados, para apresentá-la às autoridades competentes, quando solicitada
nos postos de fiscalização. Efetua anotações de viagens realizadas, pes-
soas transportadas, quilometragem rodada, itinerários e outras ocorrên-
cias, seguindo normas estabelecidas. Recolhe o veículo após o serviço,
Assinado Digitalmente
4 de Julho de 2019 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIV | Nº 3.262
conduzindo-o até a garagem da prefeitura, para possibilitar sua manuten-
ção e abastecimento. Executa outras tarefas determinadas pelo seu supe-
rior imediato. Desempenha outras atividades correlatas e afins.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 02 dias do ;
mês de julho de 2019.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se
GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN
Secretário Municipal de Administração
DISTRATO DO CONTRATO Nº 126/2018 —- DEPTO. R.H.
Contrato nº. 126/2018
Partes: Município de Campo Novo do Parecis x Melina Gurgel
Objeto: O objeto do presente é a contratação temporária de prestação de
serviço por excepcional interesse público para o cargo de PROFESSOR
30H, lotada na Secretaria Municipal de Educação deste município.
Valor Rescisório: R$ 9.020,20
Data Rescisão: 17/06/2019
Procedimento: Término de Contrato.
EXTRATO DO ADITIVO Nº 001 AO CONTRATO 202/2019 —
DEPTO.R.H.
Aditivo nº001 ao Contrato Temporário por Excepcional Interesse Público
por Tempo Determinado — RH nº. 202/2019.
Partes: Município de Campo Novo do Parecis x Lilian Vieira da Silva
OBJETO: FICA ADITADO O CONTRATO TEMPORÁRIO POR EXCEPCI-
ONAL INTERESSE PÚBLICO - POR TEMPO DETERMINADO — SUPRA-
CITADO, NOS TERMOS DE SUA VIGÊNCIA, QUE PASSA A SER PROR-
ROGADO POR MAIS 40 DIAS, COM INÍCIO EM 23 DE JUNHO DE 2019
E TÉRMINO EM 1º DE AGOSTO DE 2019.
Classificação Orçamentária:09.003.12.361.0007.20079.3190040000.
0118000000 ,
Valor Mensal: R$ 2.073,96 correspondente a 20 horas/semana.
Data:19/06/2019
Secretaria: Educação.
DISTRATO DO CONTRATO Nº 085/2009 - DEPTO. R.H.
Contrato nº. 085/2009
Partes: Município de Campo Novo do Parecis x Rosa Vilma Rizzotto
Objeto: O objeto do presente é a contratação temporária de prestação de
serviço por excepcional interesse público para o cargo de AGENTE DE
SAÚDE, lotada na Secretaria Municipal de Saúde deste município.
Valor Rescisório: R$ 1.552,46
Data Rescisão: 03/06/2019
Procedimento: SI justa causa p/ iniciativa do empregador.
diariomunicipal.orgimt'amm + www.amm.org.br
37
DISTRATO DO CONTRATO Nº 087/2009 - DEPTO. R.H.
Contrato nº. 087/2009
Partes: Município de Campo Novo do Parecis x Sandra Finger Ferreira
Objeto: O objeto do presente é a contratação temporária de prestação de
serviço por excepcional interesse público para o cargo de AGENTE DE
SAÚDE, lotada na Secretaria Municipal de Saúde deste município.
Valor Rescisório: R$ 3.352,46
Data Rescisão: 03/06/2019
Procedimento: S! justa causa p/ iniciativa do empregador.
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
TERMO DE APOSTILAMENTO
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE EMPREI-
TADA POR PREÇO GLOBAL Nº 038/2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM
O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT E A EMPRESA DA
SILVA & MANTOVANE LTDA ME.
CONTRATADA: DA SILVA & MANTOVANE LTDA ME, inscrita no CNPJ
nº 05.598.018/0001-50, estabelecida na Rua Severino Euflasino de Lima
nº 1199, sala 01, Bairro Nossa Senhora Aparecida, na cidade de Campo
Novo do Parecis/MT, CEP 78.125-230, neste ato, representada pelo Sr.
ADELHO FERREIRA DA SILVA, brasileiro, casado empresário, sócio,
inscrito no RG 1128486-2 SESP/MT e inscrito no CPF sob o n.º 848.628.
401-59 residente e domiciliado nesta de cidade.
Objeto: O presente Termo de Apostilamento tem como objeto registrar
a inclusão de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente
que também passarão a suportar as despesas decorrentes do Contrato de
Empreitada por Preço Global nº 038/2019, de 18 de junho de 2019, confor-
me as disposições do $ 8º do art. 67 da Lei 8.666/1993, na forma a seguir:
Órgão: 07. Secretaria Municipal de Infraestrutura
Unidade: 004. — Departamento do Sistema Viário
Programática: 07.004.15.451.0005.10017.4.4.90.51.00.00
Fonte de Recurso: 0.3.00.000000 — Recursos Ordinários — Exercício Ante-
rior
Campo Novo do Parecis, aos 03 dias do mês de julho de 2019.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
DISTRATO DO CONTRATO Nº 049/2009 — DEPTO. R.H.
Contrato nº. 049/2009
Partes: Município de Campo Novo do Parecis x Elizabeth Dias Pereira
Objeto: O objeto do presente é a contratação temporária de prestação de
serviço por excepcional interesse público para o cargo de AGENTE DE
SAÚDE, lotada na Secretaria Municipal de Saúde deste município.
Valor Rescisório: R$ 4.717,61
Data Rescisão: 03/06/2019
Procedimento: S/ justa causa p/ iniciativa do empregador.
DISTRATO DO CONTRATO Nº 155/2017 — DEPTO. R.H.
Contrato nº. 155/2017
Partes: Município de Campo Novo do Parecis x Veronica Maria da Silva
Objeto: O objeto do presente é a contratação temporária de prestação de
serviço por excepcional interesse público para o cargo de AGENTE DE
SAÚDE, lotada na Secretaria Municipal de Saúde deste município.
Assinado Digitalmente

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