| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2016 / 2019 |
| Date | 2019-07-12 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 1.411, DE 9 DE MAIO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS CONSELHEIROS NÃO GOVERNAMENTAIS E COLABORADORES EVENTUAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CAMPO NOVO DO PARECIS » PREFEITURA Ê LEI Nº 2.016, DE 12 DE JULHO DE 2019 Autoria: Poder Executivo Municipal ALTERA DISPOSITIVO DA LEI 1.41 DE 09 DE MAIO DE 201, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS CONSELHEIROS | NÃO GOVERNAMENTAIS E COLABORADORES EVENTUAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 2º da Lei nº 1.411/207, passa a vigorar com a seguinte redação, e acrescido de parágrafo único: “Art. 2º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a conceder diárias aos conselheiros não-governamentais e aos colaboradores eventuais, quando houver deslocamento para fora do Município de Campo Novo do Parecis, a serviço, para atender interesse do município decorrente do exercício da função de conselheiro. Parágrafo Único: Autoriza-se também o Poder Executivo Municipal, a conceder diárias aos colaboradores eventuais que não residam em Campo Novo do Parecis, quando houver deslocamento para fora de sua cidade, para atender interesse do Município de Campo Novo do Parecis.” (NR) Art. 2º. O art. 5º da Lei nº 1.411/207, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º. Não fará jus a diárias, o conselheiro não-governamental e/ou colaborador eventual, que tenha domicílio fixo na cidade de Campo Novo do Parecis, e se desloque dentro deste município.” (NR) Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 12 dias do mês de julho de 2019. PAN VILÃ “ ARVA: Ly * RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se “360-000 | Campo Novo do Parecis |MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br 17 de Julho de 2019 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado:de Mato Grosso * ANO XIV | Nº 3.271 ú 5 Vencimentos R$ |Número Nível Atual |Classe Atual Vencimento Pós Cargo de concurso an [Classe a Progre- |Vencimento (com efeitos a de Or- Matrícula/Nome do Servidor 5 (Progressão (Progressão |. Progressão Horizon- dem efetivo Vertical) Horizontal) dir em 01/01/2019 |Atual tal E de 01/01/ FABRICIA ANDRA-|AGENTE ADMI- y 3102 |DEDEOLÍVEIRA INISTRATIVO [92 Ê E pe E DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO DECRETO EXECUTIVO Nº 104, DE 15 DE JULHO DE 2019. NEVES E MARTINHO LUTERO A SEREM PAVIMENTADAS NO BAIRRO JARDIM PRIMAVERA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Município e, CONSIDERANDO: o disposto na Lei Complementar nº 054/2014, de 08 de outubro de 2014 tação Comunitária de Campo Novo do Parecis; o Memorando nº. 313/ 06/2019, oriundos da Secretaria Municipal de Infraestrutura; o Memorando fraestrutura; o interesse público e a necessidade administrativa, DECRETA Art. 1º. Fica prorrogado por 15 (quinze) dias corridos, a partir da publica- ção do presente decreto, o prazo para adesão aos proprietários e/ou pos- mentação asfáltica, meios-fios e sarjetas na etapa delimitada pela Secre- taria Municipal de Infraestrutura do item 2- Avenida Rio de Janeiro, do De- creto Executivo 094, de 28 de junho de 2019. Art. 2º. Fica encerrado a partir da publicação do presente decreto, o prazo pela drenagem de águas pluviais, pavimentação asfáltica, meios-fios e item 1- Avenida Tancredo Neves e item 3- Avenida Martinho Lutero, do Decreto Executivo 094, de 28 de junho de 2019. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. mês de julho de 2019. RAFAEL MACHADO Prefeito costume, data supra, cumpra-se. GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO PORTARIA Nº 389, DE 12 DE JULHO DE 2019. REVOGA OS EFEITOS DA PORTARIA Nº 867/2017. 1. REVOGAR os efeitos da portaria nº 867/2017, que autoriza o servi- los da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis. diariomunicipal.org/mt/'amm + www.amm.org.br suidores de terrenos beneficiados pela drenagem de águas pluviais, pavi- | Dotação Orçamentária PRORROGA O PRAZO DE ADESÃO SOBRE A AVENIDA RIO DE JANEI- RO E ENCERRA O PRAZO DE ADESÃO DAS AVENIDAS TANCREDO | DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO PORTARIA Nº 388, DE 12 DE JULHO DE 2019. REVOGA OS EFEITOS DA PORTARIA Nº 569/2018. REVOGAR os efeitos da portaria nº 569/2018, que autoriza o servidor RO- | GÉRIO TAUCHERT, a conduzir os veículos da Prefeitura Municipal de O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato | Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do | Campo Novo do Parecis DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO ' Fomento nº 11/2019 e alterações posteriores, que institui o Programa Municipal de Pavimen- | 2019, datado em 24/06/2019 e Memorando nº. 320/2019, datado em 26/ | Partes: Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis X, ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES DE CAMPO NOVO DO PARECIS - ADCANP, enti- dade inscrita sob o CNPJ 04.166.348/0001-04. | Objeto: O presente Termo de Fomento tem por objeto firmar parceria, por 355/2019, datado em 12/07/2019, oriundo da Secretaria Municipal de In- | para adesão aos proprietários e/ou possuidores de terrenos beneficiados | sarjetas na etapa delimitada pela Secretaria Municipal de Infraestrutura do | interesse público, com a entidade “Associação dos Deficientes de Cam- po Novo do Parecis — ADCANP”, para a realização do projeto “ITENS PA- RA COZINHA, MATERIAIS DE ACABAMENTOS, MÃO DE OBRA COZI- NHA INCLUSIVA E 02 SALAS EM DIVISÓRIA EUCATEX QUE SERVI- RÃO DE RECEPÇÃO E SALA DA ADMINISTRAÇÃO DA NOVA SEDE DA ADCANP. Órgão: 11. Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade: 007. Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência Programática: 11.007.08.242.0013.20123.3.3.50.43.00.00 Fonte de Recurso: 0.3.00.000000 — Recursos Ordinário — Exercicio Ante- rior Valor: 19.946,97 | Data: 15/07/2019 Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 15 dias do | Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário | Oficial do Municipal/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de | Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de | SELHEIROS NÃO GOVERNAMENTAIS E COLABORADORES EVENTU- Procedimento Inexigibilidade de Chamamento Público nº 11/2019 Secretaria: Secretaria Municipal de Assistência Social DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO “LEI Nº 2,016, DE 12 DE JULHO DE 2019 Autoria: Poder Executivo Municipal ALTERA DISPOSITIVO DA LEI 1.411 DE 09 DE MAIO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS CON- AIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato dor DANIEL FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR, a conduzir os veicu- | Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º. O art. 2º da Lei nº 1.411/2011, passa a vigorar com a seguinte re- dação, e acrescido de parágrafo único: “Art. 2º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a conceder diárias aos conselheiros não-governamentais e aos colaboradores eventuais, quando houver deslocamento para fora do Município de Campo Novo do Parecis, a serviço, para atender interesse do município decorrente do exercício da função de conselheiro. Parágrafo, Único: Autoriza-se também o Poder Executivo Municipal, a con- | ceder diárias aos colaboradores eventuais que não residam em Campo 137 Assinado Digitalmente 17 de Julho de 2019 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios dó Estado de Mato Grosso + ANO XIV | Nº 3.271 Novo do Parecis, quando houver deslocamento para fora de sua cidade, para atender interesse do Município de Campo Novo do Parecis.” (NR) Art. 2º. O art. 5º da Lei nº 1.41 1/2011, passa a vigorar com a seguinte re- dação: “Art. 5º. Não fará jus a diárias, o conselheiro não-governamental e/ou co- laborador eventual, que tenha domicílio fixo na cidade de Campo Novo do Parecis, e se desloque dentro deste município.” (NR) Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 12 dias do mês de julho de 2019. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN Secretário Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PORTARIA Nº551 DE 01 DE JULHO DE 2019. PUBLICA OS MEMBROS DO GABINETE DE GESTÃO INTEGRADA MUNICIPAL — GGI-M CO, CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 2157/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FÁBIO SCHROETER, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Ma- to Grosso, no uso de suas atribuições legais: Considerando o que estabelece a Lei Complementar nº 2157/2015, de 09 de Dezembro de 2015; RESOLVE: ARTIGO 1º - Publica todos os membros que irão compor o Gabinete de Gestão Integrada do Município “GGI-M, que busca o desempenho na luta contra a violência e a criminalidade. ARTIGO 2º - O referido Conselho será composto pelos representantes abaixo citados pelo mandato de dois anos ou conforme estabelecido na lei que regulamenta o conselho e o seu Regimento Intemo. REPRESENTANTES DO EXECUTIVO MUNICIPAL: Titular: FÁBIO SCHROETER CPF: 346.080.601-04 Endereço: Rua Tupi, 254 — Vale do Sol Fone: (66) 98408-6868 E-mail: prefeito()campoverde.mt.gov.br Suplente: MILTON GARBUGIO CPF: 493.506.179-00 Endereço: Rua Aracaju, 1.544 — Centro Fone: (66) 98115-6676 E-mail: miltongarbugio(Ogmail.com REPRESENTANTES DO PODER LEGISLATIVO: Titular: SOLIVAN COSTA FONSECA CPF: 840.416.841-53 Endereço: Avenida Dom Aquino, nº 730 —Bairro Jupiara Fone: (66) 99651-7050 diariomunicipal.org/mt'amm * www.amm.org.br 138 E-mail: solivanfonseca(Dhotmail.com Suplente: PEDRO PAULO MONTAGNER CPF: 276.111.750-68 Endereço: Avenida Brasil nº 102 —Centro Fone: (66) 99645-1749 E-mail: camaracverdeGObrturbo.com.br REPRESENTANTES DO CORPO DE BOMBEIROS: Titular: ÁLVARO GUILHERME OLIVEIRA DOS SANTOS CPF: 085.544.494-65 Endereço: Avenida Brasília, nº 1.111 — Centro Fone: (66) 99651-7050 E-mail: alvaroguilherme.os(Ogmail.com Suplente: JOSÉ RIBAMAR DOS REIS MARINHO CPF: 487.374.883-68 Endereço: Avenida Brasília, nº 1.111 — Centro Fone: (66) 99645-1749 E-mail: 1icibmOcbm.mt.gov.br REPRESENTANTES DA POLÍCIA MILITAR: Titular: ADEMAR CORRÊA DA COSTA — Tem. Cel. PM CPF: 878.960.475-66 Endereço: Rua Mato Grosso do Sul, s/n, Bairro São Lourenço Fone: (66) 99957-2953 — (66) 3419-3058 E-mail: ademarcorreadpm.mt.gov.br Suplente: REBERT SANTOS SILVA CPF: 702.751.571-72 Endereço: Rua Mato Grosso do Sul, s/n - Bairro São Lourenço Fone: (66) 3419-2433 — 99630-3450 E-mail: rebert cv(Dhotmail.com ou 8cipmcvOpm.mt.gov.br REPRESENTANTES DA POLÍCIA CÍVIL: Titular: MÁRIO ROBERTO DE SOUZA SANTIAGO JUNIOR CPF: 077.355.957-43 Endereço: Avenida Presidente Getúlio Vargas, s/n — Jardim Campo Verde Fone: (65) 99911-0303 E-mail: mariojuniorBpje.mt.gov.br Suplente: VIVIANE BERNARDINO FERREIRA CPF: 019.149.551-92 Endereço: Avenida Toledo, nº 349 — Jardim Campo Verde Fone: (66) 99611-9026 E-mail: viviane.pjcQOgmail.com REPRESENTANTES DO CONSEP: Titular: MANSUR SALAH AYOUB CPF: 433.052.961-00 Endereço: Rua Teresina, 570, 1º andar - Centro Fone: (65) 99973-0795 E-mail: mansursalahayoubldyahoo.com.br Suplente: LUIZ RICARDO DE SOUZA CPF: 025.456.301-52 Endereço: Rua Rio Grande do Sul, 212, São Lourenço Assinado Digitalmente