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norma nº 2016/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2016 / 2019
Date 2019-07-12
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 1.411, DE 9 DE MAIO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS CONSELHEIROS NÃO GOVERNAMENTAIS E COLABORADORES EVENTUAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CAMPO NOVO
DO PARECIS »
PREFEITURA Ê
LEI Nº 2.016, DE 12 DE JULHO DE 2019
Autoria: Poder Executivo Municipal
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI 1.41 DE 09 DE MAIO DE
201, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E CONCESSÃO
DE DIÁRIAS AOS CONSELHEIROS | NÃO
GOVERNAMENTAIS E COLABORADORES EVENTUAIS,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 2º da Lei nº 1.411/207, passa a vigorar com a seguinte
redação, e acrescido de parágrafo único:
“Art. 2º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a conceder diárias
aos conselheiros não-governamentais e aos colaboradores eventuais, quando houver
deslocamento para fora do Município de Campo Novo do Parecis, a serviço, para atender
interesse do município decorrente do exercício da função de conselheiro.
Parágrafo Único: Autoriza-se também o Poder Executivo Municipal, a
conceder diárias aos colaboradores eventuais que não residam em Campo Novo do
Parecis, quando houver deslocamento para fora de sua cidade, para atender interesse do
Município de Campo Novo do Parecis.” (NR)
Art. 2º. O art. 5º da Lei nº 1.411/207, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 5º. Não fará jus a diárias, o conselheiro não-governamental e/ou
colaborador eventual, que tenha domicílio fixo na cidade de Campo Novo do Parecis, e se
desloque dentro deste município.” (NR)
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 12 dias do mês de julho de
2019. PAN VILÃ “ ARVA: Ly
* RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se
“360-000 | Campo Novo do Parecis |MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
17 de Julho de 2019 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado:de Mato Grosso * ANO XIV | Nº 3.271
ú 5 Vencimentos R$
|Número Nível Atual |Classe Atual Vencimento Pós
Cargo de concurso an [Classe a Progre- |Vencimento (com efeitos a
de Or- Matrícula/Nome do Servidor 5 (Progressão (Progressão |. Progressão Horizon-
dem efetivo Vertical) Horizontal) dir em 01/01/2019 |Atual tal E de 01/01/
FABRICIA ANDRA-|AGENTE ADMI-
y 3102 |DEDEOLÍVEIRA INISTRATIVO [92 Ê E pe E
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
DECRETO EXECUTIVO Nº 104, DE 15 DE JULHO DE 2019.
NEVES E MARTINHO LUTERO A SEREM PAVIMENTADAS NO BAIRRO
JARDIM PRIMAVERA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Município e,
CONSIDERANDO:
o disposto na Lei Complementar nº 054/2014, de 08 de outubro de 2014
tação Comunitária de Campo Novo do Parecis; o Memorando nº. 313/
06/2019, oriundos da Secretaria Municipal de Infraestrutura; o Memorando
fraestrutura; o interesse público e a necessidade administrativa,
DECRETA
Art. 1º. Fica prorrogado por 15 (quinze) dias corridos, a partir da publica-
ção do presente decreto, o prazo para adesão aos proprietários e/ou pos-
mentação asfáltica, meios-fios e sarjetas na etapa delimitada pela Secre-
taria Municipal de Infraestrutura do item 2- Avenida Rio de Janeiro, do De-
creto Executivo 094, de 28 de junho de 2019.
Art. 2º. Fica encerrado a partir da publicação do presente decreto, o prazo
pela drenagem de águas pluviais, pavimentação asfáltica, meios-fios e
item 1- Avenida Tancredo Neves e item 3- Avenida Martinho Lutero, do
Decreto Executivo 094, de 28 de junho de 2019.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
mês de julho de 2019.
RAFAEL MACHADO
Prefeito
costume, data supra, cumpra-se.
GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN
Secretário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
PORTARIA Nº 389, DE 12 DE JULHO DE 2019.
REVOGA OS EFEITOS DA PORTARIA Nº 867/2017.
1. REVOGAR os efeitos da portaria nº 867/2017, que autoriza o servi-
los da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis.
diariomunicipal.org/mt/'amm + www.amm.org.br
suidores de terrenos beneficiados pela drenagem de águas pluviais, pavi- | Dotação Orçamentária
PRORROGA O PRAZO DE ADESÃO SOBRE A AVENIDA RIO DE JANEI-
RO E ENCERRA O PRAZO DE ADESÃO DAS AVENIDAS TANCREDO |
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
PORTARIA Nº 388, DE 12 DE JULHO DE 2019.
REVOGA OS EFEITOS DA PORTARIA Nº 569/2018.
REVOGAR os efeitos da portaria nº 569/2018, que autoriza o servidor RO-
| GÉRIO TAUCHERT, a conduzir os veículos da Prefeitura Municipal de
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato |
Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do |
Campo Novo do Parecis
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
' Fomento nº 11/2019
e alterações posteriores, que institui o Programa Municipal de Pavimen- |
2019, datado em 24/06/2019 e Memorando nº. 320/2019, datado em 26/ |
Partes: Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis X, ASSOCIAÇÃO
DOS DEFICIENTES DE CAMPO NOVO DO PARECIS - ADCANP, enti-
dade inscrita sob o CNPJ 04.166.348/0001-04.
| Objeto: O presente Termo de Fomento tem por objeto firmar parceria, por
355/2019, datado em 12/07/2019, oriundo da Secretaria Municipal de In- |
para adesão aos proprietários e/ou possuidores de terrenos beneficiados |
sarjetas na etapa delimitada pela Secretaria Municipal de Infraestrutura do |
interesse público, com a entidade “Associação dos Deficientes de Cam-
po Novo do Parecis — ADCANP”, para a realização do projeto “ITENS PA-
RA COZINHA, MATERIAIS DE ACABAMENTOS, MÃO DE OBRA COZI-
NHA INCLUSIVA E 02 SALAS EM DIVISÓRIA EUCATEX QUE SERVI-
RÃO DE RECEPÇÃO E SALA DA ADMINISTRAÇÃO DA NOVA SEDE DA
ADCANP.
Órgão: 11. Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 007. Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Programática: 11.007.08.242.0013.20123.3.3.50.43.00.00
Fonte de Recurso: 0.3.00.000000 — Recursos Ordinário — Exercicio Ante-
rior
Valor: 19.946,97
| Data: 15/07/2019
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 15 dias do |
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário |
Oficial do Municipal/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de |
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de | SELHEIROS NÃO GOVERNAMENTAIS E COLABORADORES EVENTU-
Procedimento Inexigibilidade de Chamamento Público nº 11/2019
Secretaria: Secretaria Municipal de Assistência Social
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
“LEI Nº 2,016, DE 12 DE JULHO DE 2019
Autoria: Poder Executivo Municipal
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI 1.411 DE 09 DE MAIO DE 2011, QUE
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS CON-
AIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
| O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
dor DANIEL FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR, a conduzir os veicu- |
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. O art. 2º da Lei nº 1.411/2011, passa a vigorar com a seguinte re-
dação, e acrescido de parágrafo único:
“Art. 2º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a conceder diárias
aos conselheiros não-governamentais e aos colaboradores eventuais,
quando houver deslocamento para fora do Município de Campo Novo
do Parecis, a serviço, para atender interesse do município decorrente do
exercício da função de conselheiro.
Parágrafo, Único: Autoriza-se também o Poder Executivo Municipal, a con-
| ceder diárias aos colaboradores eventuais que não residam em Campo
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Assinado Digitalmente
17 de Julho de 2019 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios dó Estado de Mato Grosso + ANO XIV | Nº 3.271
Novo do Parecis, quando houver deslocamento para fora de sua cidade,
para atender interesse do Município de Campo Novo do Parecis.” (NR)
Art. 2º. O art. 5º da Lei nº 1.41 1/2011, passa a vigorar com a seguinte re-
dação:
“Art. 5º. Não fará jus a diárias, o conselheiro não-governamental e/ou co-
laborador eventual, que tenha domicílio fixo na cidade de Campo Novo do
Parecis, e se desloque dentro deste município.” (NR)
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 12 dias do
mês de julho de 2019.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se
GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN
Secretário Municipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
PORTARIA Nº551 DE 01 DE JULHO DE 2019.
PUBLICA OS MEMBROS DO GABINETE DE GESTÃO INTEGRADA
MUNICIPAL — GGI-M CO, CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 2157/2015 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FÁBIO SCHROETER, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Ma-
to Grosso, no uso de suas atribuições legais:
Considerando o que estabelece a Lei Complementar nº 2157/2015, de 09
de Dezembro de 2015;
RESOLVE:
ARTIGO 1º - Publica todos os membros que irão compor o Gabinete de
Gestão Integrada do Município “GGI-M, que busca o desempenho na luta
contra a violência e a criminalidade.
ARTIGO 2º - O referido Conselho será composto pelos representantes
abaixo citados pelo mandato de dois anos ou conforme estabelecido na lei
que regulamenta o conselho e o seu Regimento Intemo.
REPRESENTANTES DO EXECUTIVO MUNICIPAL:
Titular: FÁBIO SCHROETER
CPF: 346.080.601-04
Endereço: Rua Tupi, 254 — Vale do Sol
Fone: (66) 98408-6868
E-mail: prefeito()campoverde.mt.gov.br
Suplente: MILTON GARBUGIO
CPF: 493.506.179-00
Endereço: Rua Aracaju, 1.544 — Centro
Fone: (66) 98115-6676
E-mail: miltongarbugio(Ogmail.com
REPRESENTANTES DO PODER LEGISLATIVO:
Titular: SOLIVAN COSTA FONSECA
CPF: 840.416.841-53
Endereço: Avenida Dom Aquino, nº 730 —Bairro Jupiara
Fone: (66) 99651-7050
diariomunicipal.org/mt'amm * www.amm.org.br
138
E-mail: solivanfonseca(Dhotmail.com
Suplente: PEDRO PAULO MONTAGNER
CPF: 276.111.750-68
Endereço: Avenida Brasil nº 102 —Centro
Fone: (66) 99645-1749
E-mail: camaracverdeGObrturbo.com.br
REPRESENTANTES DO CORPO DE BOMBEIROS:
Titular: ÁLVARO GUILHERME OLIVEIRA DOS SANTOS
CPF: 085.544.494-65
Endereço: Avenida Brasília, nº 1.111 — Centro
Fone: (66) 99651-7050
E-mail: alvaroguilherme.os(Ogmail.com
Suplente: JOSÉ RIBAMAR DOS REIS MARINHO
CPF: 487.374.883-68
Endereço: Avenida Brasília, nº 1.111 — Centro
Fone: (66) 99645-1749
E-mail: 1icibmOcbm.mt.gov.br
REPRESENTANTES DA POLÍCIA MILITAR:
Titular: ADEMAR CORRÊA DA COSTA — Tem. Cel. PM
CPF: 878.960.475-66
Endereço: Rua Mato Grosso do Sul, s/n, Bairro São Lourenço
Fone: (66) 99957-2953 — (66) 3419-3058
E-mail: ademarcorreadpm.mt.gov.br
Suplente: REBERT SANTOS SILVA
CPF: 702.751.571-72
Endereço: Rua Mato Grosso do Sul, s/n - Bairro São Lourenço
Fone: (66) 3419-2433 — 99630-3450
E-mail: rebert cv(Dhotmail.com ou 8cipmcvOpm.mt.gov.br
REPRESENTANTES DA POLÍCIA CÍVIL:
Titular: MÁRIO ROBERTO DE SOUZA SANTIAGO JUNIOR
CPF: 077.355.957-43
Endereço: Avenida Presidente Getúlio Vargas, s/n — Jardim Campo Verde
Fone: (65) 99911-0303
E-mail: mariojuniorBpje.mt.gov.br
Suplente: VIVIANE BERNARDINO FERREIRA
CPF: 019.149.551-92
Endereço: Avenida Toledo, nº 349 — Jardim Campo Verde
Fone: (66) 99611-9026
E-mail: viviane.pjcQOgmail.com
REPRESENTANTES DO CONSEP:
Titular: MANSUR SALAH AYOUB
CPF: 433.052.961-00
Endereço: Rua Teresina, 570, 1º andar - Centro
Fone: (65) 99973-0795
E-mail: mansursalahayoubldyahoo.com.br
Suplente: LUIZ RICARDO DE SOUZA
CPF: 025.456.301-52
Endereço: Rua Rio Grande do Sul, 212, São Lourenço
Assinado Digitalmente

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