| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2013 / 2019 |
| Date | 2019-06-26 |
| Ementa | RECONHECE AS PROVAS EQUESTRES COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS RECREATIVOS ENVOLVENDO O BEM-ESTAR ANINAL OCORRIDOS NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CAMPO NOVO DO PARECIS > PREFEITURA P LEI Nº 2.013, DE 26 DE JUNHO DE 2019 Autoria: Poder Legislativo Municipal RECONHECE AS PROVAS EQUESTRES COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS RECREATIVOS ENVOLVENDO O BEM-ESTAR ANINAL OCORRIDOS NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Esta Lei tem como objetivo reconhecer a importância das provas equestres, dentre elas, Laço Comprido, Laço Individual, Laço em Dupla, 3 Tambores, Apartação, Rédeas, Team Ropenning. Bulidog, Maneabildade e Velocidade, Rancho Sorting. Working Cowtorse, Conformação e Hipismo, como forma de expressão do patrimônio histórico e cultural do Município de Campo Novo do Parecis. Parágrafo único. Ficam as provas equestres mencionados no caput deste artigo constituídas como Patrimônio Cultural Imaterial do Município para todos os efeitos legais, na forma prevista no art. 215, S 1º, da Constituição Federal. Art. 2º. Todos os eventos e competições esportivas, de natureza pública ou privada, envolvendo animais equinos e bovinos, que se realizarem no Município de Campo Novo do Parecis, deverão atender às normas protetivas de bem-estar animal constantes desta Lei, sem prejuízo de outras existentes na esfera estadual ou federal. Art. 3º. É terminantemente proibida a realização, no Município de Campo Novo do Parecis, da prática denominada "Farra do Boi", evento onde o boi é solto e perseguido pelos "farristas", que carregam pedaços de paus, facas, lanças de bambu, cordas, chicotes, pedras e afins, onde perseguem o animal ou são por ele perseguidos até sua total exaustão. Ar. 4º. A realização das demais modalidades esportivas, artísticas, recreativas, culturais e similares, envolvendo animais equinos e bovinos, somente será efetivada mediante o atendimento das seguintes exigências: | - o transporte dos animais até o local do evento, bem como seu retomo, deverá ser realizado em caminhões próprios que lhes ofereçam conforto, não se permitindo superlotação nos caminhões, para evitar que os animais cheguem estressados; Il - por ocasião da chegada dos animais no local do evento, os mesmos deverão ser colocados em amplas áreas de espera, convenientemente preparadas para o descanso, com possibilidade de boa circulação, evitando assim, choques e brigas e distante das caixas de som, dando-lhes alimentação apropriada e água; [ | 4 Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br CAMPO NOVO > DO PARECIS » PREFEITURA p ll - o piso da arena/pista, que não poderá conter pedras, buracos, ou desnível acentuado, deverá conter volume de areia adequado ao amortecimento de impacto de eventual queda, tanto do animal como do profissional que o monta; IV - o cercamento da arena/pista deverá ser construído de material resistente, com altura mínima de 1,50 metros, próprio para conter os animais e evitar ferimentos; V - está vedada, durante o manejo dos animais, a utilização de equipamentos pontiagudos, de choque e de qualquer outro que possa provocar estresse ou lesões; VI - após o rodeio, os animais deverão ser restituídos ao pasto, antes do início de qualquer espetáculo musical, sendo que no local de descanso dos animais, deverá ser disponibilizada água limpa, ração ou feno, inclusive sal mineral; VII - não será permitida a participação de animais com fraqueza, letargia, problema de visão, doenças ou ferimentos; VIll - os currais, bretes e arena/pista deverão ser mantidos livres de qualquer lixo ou objetos que possam ferir, prejudicar ou causar desconforto aos animais; IX-os bovinos utilizados nas provas deverão estar saudáveis, com peso compatível à modalidade praticada, mediante a orientação de profissional habilitado. Art. 5º. Visando o bem-estar dos animais participantes dos eventos, estão proibidas as seguintes práticas lesivas às condições de sanidade dos animais: | - privação de alimentação ou água; Il - queima de fogos de artifício no local que provoquem ruídos durante o evento; Ili - manutenção dos animais em local de espera muito frio, muito quente ou desprotegido do ruído dos equipamentos sonoros; iV - manejos com chutes e torcidas de rabos; V - usar técnica ou métodos de treinamento ou aquecimento que provenham golpes nas pernas do animal com objetos; VI - puxadas de rédeas bruscas e excessivas; VII - suspender animais por meio mecânico; VIII - levantar ou arrastar os animais pela cabeça, orelhas, cornos, patas, cauda ou manuseá-los de modo a provocar-lhe dor ou sofrimento desnecessário; IX - deixar o freio na boca do animal por períodos extensos de modo a causar desconforto ou sofrimentos indevidos; X - amarrar ou prender qualquer objeto estranho no animal, cabresto, bridão e/ou sela a fim de dessensibilizá-lo; XI - na condução, manejo e domínio dos animais ou durante as provas equestres, o uso de equipamentos como: a) qualquer tipo de aparelho que provoque choques elétricos ou estocadas com instrumentos pontiagudos; b) esporas com rosetas ou que contenham pontas, quinas ou ganchos perfurantes: c) sedém e barrigueiras fora das especificações técnicas, que possam causar lesão física ao animal, seja em razão do material de confecção e/ou forma de sua utilização; : d) peiteiras com sinos e chocalhos (polacos); á Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT | nd CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI Nº 5.515 DE 04 DE JULHO DE 1988 CAMPO NOVO DO PARECIS ; PREFEITURA [e e) tapa-olhos; f) objetos na boca do animal de modo a causar desconforto ou sofrimentos indevidos; 9) esporadas ou chicotadas desnecessárias e excessivas. Art. 6º. Antes, durante e após os rodeios, nas provas e apresentações do evento, o narrador deverá alertar o público de que qualquer crueldade contra animais é crime e que naquele evento os animais e equipamentos estão sendo examinados, de acordo com o regulamento do município. Art. 7º. Além da natural atribuição de outros órgãos públicos competentes, a fiscalização do atendimento das exigências contidas nesta Lei ficará ao encargo do Município de Campo Novo do Parecis, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente. Art. 8º. O descumprimento, mesmo que parcial, de qualquer das obrigações constantes desta Lei, obrigará os realizadores do evento ao pagamento de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia de evento, corrigida de acordo com o Unidade Fiscal do Município - UFCNP, sem prejuízo das sanções de natureza penal. Art. 9º. As eventuais despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, e suplementadas se necessário. Art. 10. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua publicação. Art.11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de C A Novo do Parecis, aos 26 dias do mês de junho de 2019. AAA : a, Aa M fo do Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se À ZÓSTO P SecretárioMuni BOLZAN pal de-Administração Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br 15 de Agosto de 2019 + Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIV | Nº 3.292 Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. mês de agosto de 2019. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal | O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 14 dias do | Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- | guinte Lei: | Art. 1º. Esta Lei tem como objetivo reconhecer a importância das provas Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário | Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de costume, data supra, cumpra-se. GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO PUBLICAÇÃO CONSEMA torna públicas as seguintes licenças emitidas. Sem mais para o momento, coloco-me à disposição para maiores esclare- cimentos. Atenciosamente, ALEXANDRO MARCELO MARCHI Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambien- te Portaria 603/2018 O DE LEGISLAÇÃO (LEINISDiS DE 26 DE JUNHO Di Ph: Autoria: Poder Legislativo Municipal RECONHECE AS PROVAS EQUESTRES COMO PATRIMÔNIO HISTÓ- RICO E CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DE EVENTOS ESPOR- TIVOS RECREATIVOS ENVOLVENDO O BEM-ESTAR ANINAL OCOR- RIDOS NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br Protocolo Ea Razão Social fsividade Licenok Município| | 00108) fioê pSTARENIC GITA anyrenção, [campo 00029/ E REPARAÇÃO [Novo do 001091 ARAUJO GOTARDO - MA- : 2019 19 |XICASE MAQUINAS LTDA DE VEICULOS — |Parecis/ O nº EMAGICASE AUTOMOTORES|MT [Pro] [ARMAZENS GE: | 00111/ RAIS PARA DE- [Campo 00044) |2019 JAGRÍCOLA FERRARI LT- |PÓSITO DE. Novo do 2019 |linê IDA RRODUT Parecis/ 001121 NÃO PERÍGO- MT 2019 LP nº LUIZ ALBERTO GOTAR- 00113/ y Rama DO / VERA LÚCIA DE 001 14/ XICASE MÁQUINAS LTDA MT 2019"! | MAXXICASE LP nº CONSTRUJUNQUEIRA [CONDOMÍNIO 00059 9814 [EMPREENDIMENTOS |ÚNIFAMILIAR [Gampo 5019. tn IMOBILIÁRIOS LTDA- [OU CONJUN- |povo do 001167 [CONDOMÍNIO RESIDEN- [TOS HABITACI- |pê! 2019. [CIAL JOÃO-DE-BARRO II JONAIS LP nº CONSTRUJUNQUEIRA [CONDOMÍNIO 00058 98147! EMPREENDIMENTOS JÚNIFAMILIAR feampo 2019 line IMOBILIÁRIOS LIDAS OU CONJUN| Parecis) 00718/ OMÍNIO 5 RESIDEN- [TOS HABITACI- [Rar 019 CIAL ARDE ONAIS equestres, dentre elas, Laço Comprido, Laço Individual, Laço em Dupla, 3 Tambores, Apartação, Rédeas, Team Ropenning, Bulidog, Maneabilidade e Velocidade, Rancho Sorting, Working CowHorse, Conformação e Hipis- | mo, como forma de expressão do patrimônio histórico e cultural do Muni- Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de | cípio de Campo Novo do Parecis. | Parágrafo único. Ficam as provas equestres mencionados no caput deste | artigo constituídas como Patrimônio Cultural Imaterial do Município para | todos os efeitos legais, na forma prevista no art. 215, S 1º, da Constituição Federal. | Art. 2º. Todos os eventos e competições esportivas, de natureza pública ' ou privada, envolvendo animais equinos e bovinos, que se realizarem no | Município de Campo Novo do Parecis, deverão atender às normas prote- A Coordenadoria de Meio Ambiente — CMA/MT, em conformidade com | tivas de bem-estar animal constantes desta Lei, sem prejuizo de outras art. 11, da Resolução 085/2014 — Conselho Estadual do. Meio Ambiente — | existentes na esfera estadual ou federal. | Art. 3º. É terminantemente proibida a realização, no Município de Campo | Novo do Parecis, da prática denominada "Farra do Boi” , evento onde o boi é solto e perseguido pelos "farristas", que carregam pedaços de paus, fa- cas, lanças de bambu, cordas, chicotes, pedras e afins, onde perseguem + o animal ou são por ele perseguidos até sua total exaustão. Art. 4º, A realização das demais modalidades esportivas, artísticas, recre- ativas, culturais e similares, envolvendo animais equinos e bovinos, so- mente será efetivada mediante o atendimento das seguintes exigências: |- o transporte dos animais até o local do evento, bem como seu retomo, deverá ser realizado em caminhões próprios que lhes ofereçam conforto, não se permitindo superlotação nos caminhões, para evitar que os animais cheguem estressados; | - por ocasião da chegada dos animais no local do evento, os mesmos de- | verão ser colocados em amplas áreas de espera, convenientemente pre- paradas para o descanso, com possibilidade de boa circulação, evitando assim, choques e brigas e distante das caixas de som, dando-lhes alimen- ação apropriada e água; HI - o piso da arena/pista, que não poderá conter pedras, buracos, ou des- nível acentuado, deverá conter volume de areia adequado ao amorteci- 43 mento de impacto de eventual queda, tanto do animal como do profissional que o monta; |V - o cercamento da arena/pista deverá ser construído de material resis- ente, com altura mínima de 1,50 metros, próprio para conter os animais e evitar ferimentos; V - está vedada, durante o manejo dos animais, a utilização de equipa- mentos pontiagudos, de choque e de qualquer outro que possa provocar estresse ou lesões; VI - após o rodeio, os animais deverão ser restituídos ao pasto, antes do nício de qualquer espetáculo musical, sendo que no local de descanso dos animais, deverá ser disponibilizada água limpa, ração ou feno, inclusi- ve sal mineral; VII - não será permitida a participação de animais com fraqueza, letargia, problema de visão, doenças ou ferimentos; VIII - os currais, bretes e arena/pista deverão ser mantidos livres de qual- quer lixo ou objetos que possam ferir, prejudicar ou causar desconforto aos animais; X - os bovinos utilizados nas provas deverão estar saudáveis, com peso compatível à modalidade praticada, mediante a orientação de profissional habilitado. Assinado Digitalmente 15 de Agosto de 2019 + Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIV | Nº 3.292 Art. 5º. Visando o bem-estar dos animais participantes dos eventos, estão proibidas as seguintes práticas lesivas às condições de sanidade dos ani- mais: |- privação de alimentação ou água; Il - queima de fogos de artifício no local que provoquem ruídos durante o evento; HI - manutenção dos animais em local de espera muito frio, muito quente ou desprotegido do ruído dos equipamentos sonoros; IV - manejos com chutes e torcidas de rabos; | RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de ' costume, data supra, cumpra-se V - usar técnica ou métodos de treinamento ou aquecimento que prove- | nham golpes nas pernas do animal com objetos; VI - puxadas de rédeas bruscas e excessivas; VII - suspender animais por meio mecânico; cessário; IX - deixar o freio na boca do animal por períodos extensos de modo a causar desconforto ou sofrimentos indevidos; X - amarrar ou prender qualquer objeto estranho no animal, cabresto, bri- dão e/ou sela a fim de dessensibilizá-lo; equestres, o uso de equipamentos como: GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN Secretário Municipal de Administração EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 170/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 70/2019 - REGISTRO DE PREÇOS CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis/MT ' FORNECEDOR: SUELMEI CAMPOS BARBOSA- ME VIII - levantar ou arrastar os animais pela cabeça, orelhas, cornos, patas, | cauda ou manuseá-los de modo a provocar-lhe dor ou sofrimento desne- | ' OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de ' combustível nos municípios Barra do Bugres, Diamantino, Comodoro, Cá- | ceres, Sorriso, Lucas do Rio Verde, Nova Mutum, Rondonópolis, Jaciara, VIGÊNCIA: 12 meses, contados a partir de sua publicação Várzea Grande e Cuiabá para atender as necessidades da Prefeitura Mu- | nicipal. ' VALOR TOTAL: R$ 348.450,00. XI - na condução, manejo e domínio dos animais ou durante as provas | a) qualquer tipo de aparelho que provoque choques elétricos ou estocadas | com instrumentos pontiagudos; b) esporas com rosetas ou que contenham pontas, quinas ou ganchos per- furantes; c)sedém e barrigueiras fora das especificações técnicas, que possam cau- sar lesão física ao animal, seja em razão do material de confecção e/ou forma de sua utilização; d) peiteiras com sinos e chocalhos (polacos); e) tapa-olhos; f) objetos na boca do animal de modo a causar desconforto ou sofrimentos indevidos; 9) esporadas ou chicotadas desnecessárias e excessivas. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE DEPARTAMENTO JURÍDICO LEI Nº. 2477 /2019, DE 14 DE AGOSTO DE 2019. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA NOMENCLATURA DO PROJETO/ ATIVIDADE 20184 DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Nº 2410/ 2018 - LDO EXERCÍCIO (2019), LEI Nº. 2.411/2018, LEI ORÇAMENTÁ- RIA ANUAL — LOA E A LEI Nº. 2.412/2018, PLANO PLURIANUAL - PPA PARA PERÍODO DE (2018/2021) PARA O EXERCÍCIO DE (2019), E DÁ ' OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | FÁBIO SCHROETER, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Ma- | to Grosso, no uso de suas atribuições legais, | Faz saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou e, Ele san- | ciona e promulga a seguinte Lei: Art. 6º. Antes, durante e após os rodeios, nas provas e apresentações do | . ns ' Projeto/Atividade 20184 - Manutenção e Conservação de Praças e Jar- | dins, na Lei nº 2.410/2018 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exer- evento, o narrador deverá alertar o público de que qualquer crueldade con- tra animais é crime e que naquele evento os animais e equipamentos es- tão sendo examinados, de acordo com o regulamento do município. Art. 7º. Além da natural atribuição de outros órgãos públicos competentes, a fiscalização do atendimento das exigências contidas nesta Lei ficará ao Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente. ções constantes desta Lei, obrigará os realizadores do evento ao paga- | mento de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia de evento, corrigi- | Órgão: 06 - SECRETARIA DE OBRAS VIAÇÃO E SERVIÇOS PUBLI- Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a nomenclatura da cício de 2019, Lei nº 2.411/2018, Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2019 e Lei nº 2.412/2018, que trata do Plano Plurianual para o período de 2018/2021, que passarão a vigorar com a seguinte redação: Projeto! | Atividade: 20184 — Manutenção e Conservação de Praças, Jardins, Par- encargo do Município de Campo Novo do Parecis, por meio da Secretaria | ques e Portal * Art. 2º - Fica alterado para todos os efeitos a Atividade 20154, conforme a Art. 8º. O descumprimento, mesmo que parcial, de qualquer das obriga- | da de acordo com o Unidade Fiscal do Município - UFCNP, sem prejuízo | | Unidade Orçamentária: 001 - Secretaria de Obras Viação e Serviços Pú- das sanções de natureza penal. Art. 9º, As eventuais despesas decorrentes da aplicação desta Lei corre- | rão a conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamen- to vigente, e suplementadas se necessário. senta) dias, contados a partir da data de sua publicação. Art.11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 26 dias do mês de junho de 2019. diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br classificação Funcional programática a baixo: cos blicos Função: 15 - Urbanismo | Subfunção: 452 - Serviços Urbanos Art. 10. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (ses- | Programa: 0018 - Manutenção de Logradouros Públicos Praças e Áreas ' de Lazer | ProjetolAtividade: 20184 - Manutenção e Conservação de Praças, Jar- 44 dins, Parques e Portal Assinado Digitalmente