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norma nº 2021/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2021 / 2019
Date 2019-08-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR IMÓVEL NO PÓLO INDUSTRIAL PIONEIROS.
native_id17218

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 10

CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
P
Autoria: Poder Executivo Municipal
LEI Nº 2.021, DE 14 DE AGOSTO DE 2019
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ALIENAR IMÓVEL NO PÓLO INDUSTRIAL PIONEIROS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar o imóvel Matrícula 5447, do
Registro de Imóveis de Campo Novo do Parecis, sito no Lote 04, Quadra 431, do Pólo Industrial
Pioneiros.
Art. 2º A área de que trata o artigo anterior será destinada à instalação e funcionamento de
empresas comerciais, prestadoras de serviços, indústrias ou entidades de pesquisas de
tecnologias agropecuárias.
Art. 3º A venda de que trata a presente lei será efetivada mediante Processo Licitatório,
modalidade concorrência pública, conforme prevê a Lei Federal nº 8.666/2003 e suas
alterações posteriores.
Art. 4º Os recursos obtidos com a alienação da área menei
o Programa de Desenvolvimento Econômico de Campo
ada nesta Lei serão revertidos para
do Parecis - PRODECAMPO.
Art. 5º O valor da alienação do imóvel mencionado no art. 1º será determinada em consonância
“ao mercado, porém nunca inferior ao valor de R$ 146.250,00 (cento e quarenta e seis mil e
duzentos e cinquenta reais).
Art. 6º Integram a presente Lei a Certidão de Registro, croqui de Área, Memorial Descritivo,
Laudo de Avaliação de Imóvel.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 14 dias do mês de agosto de
2019. A
SAD AA
AL
Fa AEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | Www.camponovodoparecis.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
Comarca de Campo Novo do Parecis
REGISTRO DE IMÓVEIS - TÍTULOS E DOCUMENTOS
José de Arimatéia Barbosa
Oficial /Registrador
CERTIDÃO
José de Arimatéia Barbosa, Oficial do Cartório de
Registro de Imóveis, desta Comarca de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, na forma da lei etc.,
CERTIFICO, a pedido de pessoa interessada e para que
produza seus legais e jurídicos efeitos, que revendo neste Cartório de 1º Ofício - Registro de Imóveis o
Livro 2-RG, dele verifiquei existir a matrícula nº 5.447, efetivada em 02/02/2010, cujo teor é
constituído(s) de 1 ficha(s), extraida(s) por meio reprográfico - (art. 19 $ 1º, da 6.015/73 e art. 41 da lei
8.935/94), que fica(m) fazendo parte integrante desta e está(ão) conforme o(s) original(is) aqui
arquivado(s).
[BARBOSA
Era o que continha a respectiva matrícula, registros e
averbações: servindo esta como CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR, positiva de bens; tendo sua situação
com referência a alienações, constrições de ônus e de ações reais ou pessoais reipersecutórias,
integralmente nela noticiadas. Dado e passado nesta cidade em 26 de setembro de 2018. (Emol.: R$ 23,82
Lei 7.550/2001).
ap Ru
CARTO
E!
O referido é verdade, dou fé.
VN NA e de
José de Arimatéia Barbosa
Oficial
r Judiciário do Estado de Mato Grosso
Ato de Noas « Registro
Cód Ato(s). 17€ 177
BCZ 57632 - R$: 23,82
Consulta: http-/Mww ti mt gov briseios
- Validade: 30 (trinta) dias.
Rua Roberto Carlos Brólio nº 432 - CEP 78.360-000 - Campo Novo do Parecis - MT
Fone: (065) 3382-4316 / 4317 - e-mail: crb.cnp(Dgmail.com
TABELIONATO GUEDES - 2º 0FIC%) Bel Taododo Gundes da Bira Lia - Tbelio Bet Anjarton
Rua Bahia, 989 NE - Cantro - Cx. Postal 1 « Campa Novo do Parecis - MT -
PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE MATO GROSSO - Consulto.
AUTENTICAÇÃO
rsôn Nogueira Guedes
Z esto
isa arnarata Ferrai
ESTADO DE COMARCA DE a
MATO GROSSO CAMPO NOVO DO PARECIS Livro 2
CARTORIO RUI BARBOSA - 1o.OFICIO Registro Geral
Registro de Imóveis, Títulos e Documentos
Bel, José de Arimatéia Barbosa
Matrícula n.º 5.447 |
Data: 02 de fevereiro de 2010
IMÓVEL: Lote 04 (quatro). da quadra 431 (quatrocentos e trinta e um), com área de 3.250,00m? (três mil duzentos e
cinquenta metros quadrades), cio loteamento denominado “Área Industrial Pioneiros”, situado nesta cidade e comarca de
Campo; Novo do Parecis - MT, com as seguintes medidas e confrontações: “Frente: 50,00m (cinquenta metros) com
Avenida 04; Fundos: 50,00m (cinquenta metros) com lote 03 da mesma quadra; Lado Direito: 65,00m (sessenta e cinco
metros) com lote 05 da mesma quadra; Lado Esquerdo: 65,00m (sessenta e cinco metros) com Avenida 03”.
PROPRIETÁRIO: Municipio de Campo Novo do Parecis, CNPJ/MF nº 24.772.287/0001-36, com sede à Av. Mato Grosso,
66-NE, centro, nesta cidade.
REGISTRO ANTERIOR: R.5/M-4.895, Liv. 2-RG, deste RI. Dou fé. O oficial. det mi
Otcala Scbuttaa
AV.1-5.447 - 02/ fevereiro /2010: ABERTURA DE MATRÍCULA. A requerimento do proprietário, procede-se esta
averbação para constar que a presente matricula foi aberta em virtude do loteamento do imóvel constante da matrícula nº
4.895. pós opa 13.345 - Liv. 1-H, de 02/ fevereiro /2010. (isento de emolumentos, nos termos da Lei Estadual nº 8.485/2006). DOU fé. O
oficial. d Ss Siva Barbosa
Ola Sobetcsta
) Cartório Rui Barbosa
) Via eis dl mia Tl Buenas Cam de Comp Merda Pere
s Jesê de Juimatéia Besbosa « Obciai
E CERTIDÃO E s
Em
8)
| “ertífica que a presente certidãe foi extraída na fonza
reprográfica, nos termos do & 1º do Art. 19, ca lei 6.015173,
estando Je conformidade con o original.
Campo Novo do Parecis- 17,
26 de setembro de 2048.
R Maria
. my sed
y José de Arimatéia Barbosa - Oficial
)
mê e Eta, 433 E Nous Senha de gerido CIP PAJGÃO « Coepa Mars da Peres RT IMENSO
TABELIOKATO GUEDES - 2º GFICIO - 34t Teocsbru Guedes da Sová Liraa - Tabeido - Bei Anderson hogusita Guedes - Scbntruto
Run Bahia, 969 NE - Centro - Cx, Postal 11 « Campo Novo do Parecis » MT - Cep 78360-000
Fone/Fax (01165) 3382-1267 / 3382-2764 Email: tabulionatoguedosfNamail.com
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO - Consulta: wrwra:timt jus.brísolos
AUTENTICAÇÃO
Cerúfico e dou fé que a presente fotocópia é reprodução
fiel do original que me foi apresentadó
Atofde Notas e Registro - Cód. Cartório: 40
fo IT. P9/Hp/209 8
po Novo do Pargais/)
Abderson Nogueira Guedes
Dejião Substituto
eds CAMPO NOVO
(8 DOPARECIS
LAUDO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL
010/2018
Aos nove dias do mês agosto de 2018, reuniram-se os membros da
Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis, da Prefeitura
Municipal de Campo Novo do Parecis-MT. Nomeados pela Portaria nº 485 de
08 de maio de 2017.
01 — OBJETIVO
ema O presente laudo de avaliação, destina-se a determinar o valor de
mercado de um Lote Industrial para fins de alienação, por solicitação da
E Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, através do Ofício nº.
20/2018 de 02 de julho de 2018.
2 — LOCALIZAÇÃO E DESCRIÇÃO DO IMÓVEL
Trata-se de um terreno industrial, localizado no Loteamento Pólo
Industrial Pioneiros, Quadra 431, Lote 04 com acesso por via não pavimentada,
energia elétrica, rede de agua e fluxo de transporte o ano inteiro, no Município
de Campo Novo do Parecis-MT, de propriedade da Prefeitura Municipal de
Campo Novo do Parecis-MT.
Área: 3.250,00 mº.
al cstniaço?:
3 — PROCEDIMENTOS ADOTADOS NA AVALIAÇÃO
A metodologia é em função, do imóvel avaliando, da finalidade da
avaliação, e da disponibilidade, qualidade e quantidade de informações
colhidas no mercado — NBR — 14653-2 — Avaliação de Imóveis Urbanos.
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis MT"
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
PN: une Ena ão Er dias Bei Antares Noguesa Gutões
À deemftsa Bahia, 989 NE - Centro - Ex. Pisa! 13 - Campo Novo do Parócis MT- Cap TRI60-000
= onalFa 10368] 3382-1267 mad:
DSR TUSICIARIO DO! ESTADO DE MATO GROSSO = Consulte: von tim jus brieatos
AUTENTICAÇÃ
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Um
= CAMPONOVO
fa) DOPARECIS
PREFEITURA
4 — Da Avaliação
41 — Terreno
Para se encontrar o valor de mercado do imóvel, objeto desta
avaliação, foram utilizados fatores, resultados de pesquisas de mercado na
circunvizinhança, atendendo os padrões de similaridade. Que alcançou o
seguinte valor:
Área Valor Unitário Valor Final i
3.250,00 R$ 35,00 R$ 113.750,00 i
Totalizando para o imóvel R$113.750,00
168)
em (cento e treze mil setecentos e cinquenta reais)
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Ases |
Pa
iu É o laudo;
Cs | Campo Novo do Parecis-MT, 09 de agosto de 2018 E:
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Edil Ison José Sonsin Antonio Césáf Lima Viana
Creci nº06479 MT Crea nº2001006209
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | Www.componovodoparecis.mt.gov.br
Beto oo ne Centro - Ex Pastal 1 « Campo Novo tl Parecia: MF = = Cop 78380-600
o (01x65) 3382-1267 4 3382-2764. E-mail: tabolionatoguodesfEgmail.com
E oDER JubiGintIo DO ESTADO DE MATO GROSSO - Consulta: www mt jus bríselos
AUTENTICAÇÃO
Euno nário: Margarete Ferreira dessa
MEMORIAL DESCRITIVO
Assunto: Descrição do Lote 04 da quadra 431
Endereço: Av. Eli Antônio Brizola esq. Av. Homero Antunes de Moraes,
Loteamento Pioneiros
Matrícula: 5.447 - CRI de Campo Novo do Parecis
Município: Campo Novo do Parecis - MT
Proprietário: Município de Campo Novo do Parecis - MT
O presente memorial descritivo tem a finalidade de detalhar aos participantes
as medidas e confrontações do lote 04 da quadra 431, localizado na Av. Eli Antônio
Brizola esquina com Avenida Homero Antunes de Moraes, no Loteamento
Pioneiros, na cidade de Campo Novo do Parecis - MT.
LIMITES E CONFRONTAÇÕES:
Quadra 431 - Lote 04
Área do lote: 3.250,00 m2
Matrícula nº: 5.447
Frente (a leste): 50,00 m Av. Homero Antunes de Moraes
Fundo (a oeste): 50,00 m Lote 03 da mesma quadra
Lado direito (a norte): 65,00 m Lote 05 da mesma quadra
Lado esquerdo (a sul): 65,00 m Av. Eli Antônio Brizola
Campo Novo do Parecis - MT, 05 de outubro de 2018
“ Município de Campo Novo do Parecis
CNPJ: 24.772.287/0001-36
Ms
André dos Santos Soda
Coord. de Exec. de Obras Públicas
Engenheiro Civil
CREA MT 037834
PORTARIA 433/2018
50,00 '
LOTE 04 8
A: 3.250,00 m2 19
AV. ELI ANTÔNIO BRIZOLA
|| AREA DO LOTE 04:
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| 3.250,00 m2 | [A 4 Apaga
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| - A Poa Lo | | assunto: DESCRICAO DO LOTE 04 DA QUADRA 43 |
| OMERO || mao —>———— |
| ANTUNES DE MORAES CAMPO NOVO E Endereço, o |
| e eeeeeee | | DO PARECIS | Av. Eli Antônio Brizola esquina Av. Homero A. de Moraes |
| | || PREFEITURA | Lote: 04, Quadra 431, Loteamento Pioneiros |
| | || | Campo Novo do o Parecis - MT |
| errei ê o HT Ei o — Escala: no |
| Ei | [E
PLANTA DE LOCALIZAÇÃO | PLANTA | F Z/, Zr DADA E
ESC. 1:2500 | || MUNICÍ IO DE CAMPO NOVO DO PARECIS | IE 1)
| . CNPJ: 24.772.287/0001-36 | Desenho: |
o Ee , |PsrEa.souz SOUZA ||
QUADRO DE ÁREAS: Responsável Técnico: Fies E
|
|
ENGENHEIRO CIVIL |
CREA MT037834 H
tuo JOSÉ BRIZOLA cortniro vendo 1
(REMANESCENTE) rm
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TERRAS ANDIÊ BRIZOLA
(UEMA rea CENTE,
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PREFEITURA MUNIGIPA. DE CAMPO NOVO DO PARECIS
OEONETANABSUINCIPAL DE MFAMESTAUTURA
Bud cede e eta E dd
cre Et
— AOTEAMENTO ÁREA INOUSTRIN
“QUADRO DE ÁREAS
15 de Agosto de 2019 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIV | Nº 3.292
Leandro Nery Varaschin
Pregoeiro
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 142/2019
Paragrafo Único. O Crédito aberto no Art. 1º deste decreto está em confor-
midade com o inciso IV, Art. 5º da Lei Municipal nº 1.974 de 26 de dezem-
bro de 2018.
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu-
: nicipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano
PREGÃO PRESENCIAL Nº 50/2019 - REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis/MT
FORNECEDOR: EBARA BOMBAS AMÉRICA DO SUL LTDA
VIGÊNCIA: 12 meses, contados a partir de sua publicação
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de
conjunto de motobomba a fim de atender o Departamento de Água do Pa-
recis (DAP).
VALOR TOTAL: R$ 28.000,00.
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 161/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 66/2019 - REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis/MT
FORNECEDOR: CONCREUNIÃO - CONCRETO USINADO LTDA
VIGÊNCIA: 12 meses, contados a partir de sua publicação
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição
de concreto usinado para atender as necessidades das Secretarias |
Municipais de Infraestrutura e Esportes e Lazer. VALOR TOTAL: R$ |
41.550,00 |
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
DECRETO EXECUTIVO Nº 117 DE 13 DE AGOSTO DE 2019.
EMENTA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso,
no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei
Orçamentária nº 1.974 de 26/12/2018. |
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Suplementar |
no Orçamento Geral do Município, no montante de R$ 310.000,00 (trezen-
tos e dez mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orça-
mentárias:
FE FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚ-
BLICOS MUNICIPAIS
dA eee MANUTENÇÃO COM INVESTIMENTOS
3390000000 JAPLICAÇÕES DIRETAS 835,00
dA Ses MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O RPPS
3390000000 |APLICAÇÕES DIRETAS BF 00
TOTAL Eidos
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como
recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discrimi-
nação abaixo, de acordo com o Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
99 [RESERVA DE CONTINGÊNCIA
999.09.122.0004. [MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO RPPS - |
10580 TAXA ADM: |
JA BRENT (OU RESERVA DE CONTIN-
GENCIA)
9999000000
poaiom212:0008) [RESERVA LEGAL DO RPPS
sscoocooo [A BRENIR (OU RESERVA DE CONTIN-
220.
000,00 ||
90.
000,00
TOTAL 310.000,00
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
«42
Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 1.949, de
| 03 de outubro de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias pa-
| ra o exercício financeiro de 2019 -LDO, e a Lei Municipal nº 1.974, de 26
| de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o
| exercício financeiro de 2019 -LOA.
| Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário.
| Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma-
to Grosso, em 13 de Agosto de 2019.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
| Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
' Mato Grosso, Portal Transparência do Municipio, e por afixação no local
de costume, data supra, cumpra-se.
GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN
Secretário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
PORTARIA Nº 450, DE 14 DE AGOSTO 2019
NOMEIA A SENHORA JOSEFINA BERLANDA PERIN, PARA OCUPAR
| O CARGO EM COMISSÃO DE DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
CADASTRO E ARRECADAÇÃO, VINCULADO À SECRETARIA MUNICI-
PAL DE FINANÇAS.
DEPARTAMENTO D
LEI N
| Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR IMÓVEL NO
' PóLO INDUSTRIAL PIONEIROS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
'* Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
' guinte Lei:
| Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar o imóvel Ma-
trícula 5447, do Registro de Imóveis de Campo Novo do Parecis, sito no
Lote 04, Quadra 431, do Pólo Industrial Pioneiros.
| Art. 2º A área de que trata o artigo anterior será destinada à instalação e
funcionamento de empresas comerciais, prestadoras de serviços, indústri-
as ou entidades de pesquisas de tecnologias agropecuárias.
| Art. 3º A venda de que trata a presente lei será efetivada mediante Pro-
| cesso Licitatório, modalidade concorrência pública, conforme prevê a Lei
Federal nº 8.666/2003 e suas alterações posteriores.
| Art. 4º Os recursos obtidos com a alienação da área mencionada nesta
Lei serão revertidos para o Programa de Desenvolvimento Econômico de
Campo Novo do Parecis - PRODECAMPO.
Art. 5º O valor da alienação do imóvel mencionado no art. 1º será deter-
minada em consonância ao mercado, porém nunca inferior ao valor de R$
146.250,00 (cento e quarenta e seis mil e duzentos e cinquenta reais).
| Art. 6º Integram a presente Lei a Certidão de Registro, croqui de Área, Me-
morial Descritivo, Laudo de Avaliação de Imóvel.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado Digitalmente
15 de Agosto de 2019 + Jomal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso * ANO XIV | Nº 3.292
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos. 14 dias do
mês de agosto de 2019.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN
Secretário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
PUBLICAÇÃO
A Coordenadoria de Meio Ambiente — - CMAINT, em conformidade com
art. 11, da Resolução 085/2014 — Conselho Estadual do Meio Ambiente —
CONSEMA torna públicas as seguintes licenças emitidas.
[CONDOMÍNIO
UNIFAMILIAR
OU CONJUN-
TOS HABITACI- [hr
ARRO II [ONAIS
CONSTRUJUNQUEIRA [CONDOMÍNIO
MPREENDIMENTOS [UNIFAMILIAR
IMOBILIÁRIOS LTDA = - [OU CONJUN
TOS HABITACI- [Ra
ONAIS
NI
CIAL JOÃO-DE-Í
DOMÍNIO RESIDEN-
TAL CARDER
Sem mais para o momento, coloco-me à disposição para maiores esclare-
cimentos.
Atenciosamente,
ALEXANDRO MARCELO MARCHI
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Amblen-
te
Portaria 603/2018
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.013, DE 26 DE JUNHO DE 2019
Autoria: Poder Legislativo Municipal
RECONHECE AS PROVAS EQUESTRES COMO PATRIMÔNIO HISTÓ. |
RICO E CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO
PARECIS, DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DE EVENTOS ESPOR-
TIVOS RECREATIVOS ENVOLVENDO O BEM-ESTAR ANINAL OCOR-
RIDOS NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
diariomunicipal.orgimt/amm « www.amm.org.br
43
| O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei: .
Art. 1º. Esta Lei tem como objetivo reconhecer a importância das provas
equestres, dentre elas, Laço Comprido, Laço Individual, Laço em Dupla, 3
Tambores, Apartação, Rédeas, Team Ropenning, Bulldog, Maneabilidade
e Velocidade, Rancho Sorting, Working CowHorse, Conformação e Hipis-
mo, como forma de expressão do patrimônio histórico e cultural do Muni-
cípio de Campo Novo do Parecis.
Parágrafo único. Ficam as provas equestres mencionados no caput deste
artigo constituídas como Patrimônio Cultural Imaterial do Município para
todos os efeitos legais, na forma prevista no art. 215, 8 1º, da Constituição
Federal.
Art. 2º. Todos os eventos e competições esportivas, de natureza pública
ou privada, envolvendo animais equinos e bovinos, que se realizarem no
Município de Campo Novo do Parecis, deverão atender às normas prote-
tivas de bem-estar animal constantes desta Lei, sem prejuízo de outras
existentes na esfera estadual ou federal.
Art. 3º. É terminantemente proibida a realização, no Município de Campo
Novo do Parecis, da prática dencminada “Farra do Boi", evento onde o boi
é solto e perseguido pelos farristas”, que carregam pedaços de paus, fa-
cas, lanças de bambu, cordas, chicotes, pedras e afins, onde perseguem
o animal ou são por ele perseguidos até sua total exaustão.
Art. 4º. A realização das demais modalidades esportivas, artísticas, recre-
ativas, culturais e similares, envolvendo animais equinos e bovinos, so-
mente será efetivada mediante o atendimento das seguintes exigências:
I- o transporte dos animais até o local do evento, bem como seu retomo,
deverá ser realizado em caminhões próprios que lhes ofereçam conforto,
não se permitindo superlotação nos caminhões, para evitar que os animais
cheguem estressados;
!!- por ocasião da chegada dos animais no local do evento, os mesmos de-
verão ser colocados em amplas áreas de espera, convenientemente pre-
paradas para o descanso, com possibilidade de boa circulação, evitando
assim, choques e brigas e distante das caixas de som, dando-lhes alimen-
tação apropriada e água;
il -o piso da drena/pista, que não poderá conter pedras, buracos, ou des-
nível acentuado, deverá conter volume de areia adequado ao amorteci-
mento de impacto de eventual queda, tanto do animal como do profissional
que o monta;
IV - o cercamento da arena/pista deverá ser construído de material resis-
tente, com attura mínima de 1,50 metros, próprio para conter os animais e
É evitar ferimentos;
V - está vedada, durante o manejo dos animais, a utilização de equipa-
mentos pontiagudos, de choque e de qualquer outro que possa provocar
estresse ou lesões;
VI -.após o rodeio, os animais deverão ser restituídos ao pasto, antes do
início de qualquer espetáculo musical, sendo que no local de descanso
dos animais, deverá ser disponibilizada água limpa, ração ou feno, inclusi-
ve sal mineral;
Vil - não será permitida a participação de animais com fraqueza, letargia,
problema de visão, doenças ou ferimentos;
Vil - os currais, bretes e arenafpista deverão ser mantidos livres de qual-
quer lixo ou objetos que possam ferir, prejudicar ou causar desconforto aos
animais;
mr mara pemarrr
| IX- os bovinos utilizados nas provas deverão estar saudáveis, com peso
compatível à modalidade praticada, mediante a orientação de profissional
habilitado.
Assinado Digitalmente

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