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norma nº 2025/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2025 / 2019
Date 2019-09-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 70.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CAMPO NOVO
m DO PARECIS
PREFEITURA
LEI Nº 2.025, DE 04 DE SETEMBRO DE 2019
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$
70.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial
no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), nos
termos do inciso Il do art. 41, da Lei Federal nº 4.320/64, com a seguinte
classificação orçamentária:
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE
002. Departamento de Empreendedorismo, Agricultura Familiar e Comunidade
Indígena
20. Agricultura
607. Irrigação
0016. Agricultura Familiar e Cooperativismo
10067. Implantação de Irrigação para Agricultura Familiar
4.4.90.00. Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Ordinários - Exercício... RS 70.000,00
TOTAL DO CREDINO................. 8... MR DADO R$ 70.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto no artigo anterior serão
utilizados os recursos provenientes da anulação parcial ou total com remanejamento
e transposição, na forma do art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4320, de 1.964,
das seguintes dotações orçamentárias:
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE
002.20.423.0016.20051. Apoio à Comunidades Indígenas
3.3.50.00. Transferências à Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
01.00.000000 - Recursos Ordinários — Exercício... RS 48.000,00
4.4.90.00. Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Ordinários — Exercício... RS 22.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901,
de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período d
2018 a 2021, a Lei Municipal nº 1.949, de 03 de outubro de 2018, que dispõe sobre as
Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2019 -LDO, e a Lei Municipal
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT |
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mtgá y À
R$ 70.000,00 “
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
P
nº 1.974, de 26 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual
para o exercício financeiro de 2019 -LOA.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 04 dias do mês de
setembro de 2019.
Alsnedagdo/ o
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra,
cumpra-se. b db
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
5 de Setembro de 2019 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIV | Nº 3.307
ra o exercicio financeiro de 2019 -LDO, e a Lei Municipal nº 1.974, de 26
de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o
exercício financeiro de 2019 -LOA.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 04 dias do
mês de setembro de 2019.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN
Secretário Municipal de Administração
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ES-
PECIAL NO VALOR DE R$ 70.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici-
onal especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 70.000,00
(setenta mil reais), nos termos do inciso II do art. 41, da Lei Federal nº 4.
320/64, com a seguinte classificação orçamentária:
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
E MEIO AMBIENTE
002. Departamento de Empreendedorismo, Agricultura Familiar e Comuni-
dade Indígena
20. Agricultura
607. Irrigação
0016. Agricultura Familiar e Cooperativismo
10067. Implantação de Irrigação para Agricultura Familiar
4.4.90.00. Aplicações Diretas
01.00.000000 - Recursos Ordinários — Exercício.
«R$ 70.000,00
TOTAL DO CRÉDITO
R$ 70.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto no artigo
anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial ou
total com remanejamento e transposição, na forma do art. 43, 8 1º, inciso
HI, da Lei Federal nº 4320, de 1.964, das seguintes dotações orçamentári-
as:
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
E MEIO AMBIENTE
002.20.423.0016.20051. Apoio à Comunidades Indigenas
3.3.50.00. Transferências à Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
01.00.000000 - Recursos Ordinários — Exercício.
- R$ 48.000,00
4.4.90.00. Aplicações Diretas
diariomunicipal.org/mtamm * www.amm.org.br
| TOTAL DA ANULAÇÃO....
01.00.000000 - Recursos Ordinários — Exercício...
«R$ 22.000,00
R$ 70.000,00
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu-
nicipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 1.949, de
03 de outubro de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias pa-
ra o exercício financeiro de 2019 -LDO, e a Lei Municipal nº 1.974, de 26
de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o
exercício financeiro de 2019 -LOA.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 04 dias do
mês de setembro de 2019.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
| Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN
Secretário Municipal de Administração
EXTRATO DO CONTRATO Nº 220/2019 - DEPTO. R.H.
Contrato nº. 220/2019
Partes: Município de Campo Novo do Parecis x Ezinei de Arruda
Objeto: O objeto do presente é a contratação temporária de prestação de
serviço por excepcional interesse público para o cargo de Professor (a),
especialidade Licenciatura Plena em Pedagogia, lotado na Secretaria
Municipal de Educação deste Município.
Classificação Orçamentária: 09.003.12.361.0007.20079 3.1.90.04.00.00
Valor Mensal: R$ 3.110,87 correspondente a 30 horas/semana.
Prazo: 30/07/2019 a 13/12/2019
Data: 30/07/2019
Procedimento: A presente contratação, considerada de excepcional inte-
resse público, tem como fundamento legal o disposto no art. 37, inciso IX,
da Constituição Federal; art. 2º, inciso | e II, da Lei Municipal nº 1.544, de
19 de dezembro de 2012; Decreto Municipal 014/2019, o qual homologa o
“Processo Seletivo Simplificado Emergencial nº 001/2019; o Edital de Con-
vocação nº 011 de 2019; e o Memorando nº 726, datado de 18 de Julho
2019, expedido pela Secretaria Municipal de Educação e demais legisla-
ções aplicáveis à matéria.
Secretaria: Educação.
FUNDO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE
CAMPO NOVO DO PARECIS - MT
PORTARIA 185/2019/FUNSEM
PORTARIA Nº 185/2019
“Dispõe sobre a concessão do benefício de AUXÍLIO-DOENÇA em fa-
vor do Sr. MARCELO TAVARES UREL”.
O Diretor Executivo do FUNSEM - Fundo de Previdência dos Servidores
Públicos Municipais de Campo Novo do Parecis Estado de Mato Grosso,
no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 14 e 15, 82º, am-
bos da Lei Municipal nº 1.170/2007, de 09 de maio de 2007.
Assinado Digitalmente

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