| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2025 / 2019 |
| Date | 2019-09-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 70.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CAMPO NOVO m DO PARECIS PREFEITURA LEI Nº 2.025, DE 04 DE SETEMBRO DE 2019 Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 70.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), nos termos do inciso Il do art. 41, da Lei Federal nº 4.320/64, com a seguinte classificação orçamentária: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE 002. Departamento de Empreendedorismo, Agricultura Familiar e Comunidade Indígena 20. Agricultura 607. Irrigação 0016. Agricultura Familiar e Cooperativismo 10067. Implantação de Irrigação para Agricultura Familiar 4.4.90.00. Aplicações Diretas 01.00.000000 - Recursos Ordinários - Exercício... RS 70.000,00 TOTAL DO CREDINO................. 8... MR DADO R$ 70.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial ou total com remanejamento e transposição, na forma do art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4320, de 1.964, das seguintes dotações orçamentárias: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE 002.20.423.0016.20051. Apoio à Comunidades Indígenas 3.3.50.00. Transferências à Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 01.00.000000 - Recursos Ordinários — Exercício... RS 48.000,00 4.4.90.00. Aplicações Diretas 01.00.000000 - Recursos Ordinários — Exercício... RS 22.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período d 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 1.949, de 03 de outubro de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2019 -LDO, e a Lei Municipal Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT | CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mtgá y À R$ 70.000,00 “ CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA P nº 1.974, de 26 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2019 -LOA. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 04 dias do mês de setembro de 2019. Alsnedagdo/ o Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. b db Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br 5 de Setembro de 2019 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIV | Nº 3.307 ra o exercicio financeiro de 2019 -LDO, e a Lei Municipal nº 1.974, de 26 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2019 -LOA. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 04 dias do mês de setembro de 2019. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN Secretário Municipal de Administração Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ES- PECIAL NO VALOR DE R$ 70.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici- onal especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), nos termos do inciso II do art. 41, da Lei Federal nº 4. 320/64, com a seguinte classificação orçamentária: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO | E MEIO AMBIENTE 002. Departamento de Empreendedorismo, Agricultura Familiar e Comuni- dade Indígena 20. Agricultura 607. Irrigação 0016. Agricultura Familiar e Cooperativismo 10067. Implantação de Irrigação para Agricultura Familiar 4.4.90.00. Aplicações Diretas 01.00.000000 - Recursos Ordinários — Exercício. «R$ 70.000,00 TOTAL DO CRÉDITO R$ 70.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial ou total com remanejamento e transposição, na forma do art. 43, 8 1º, inciso HI, da Lei Federal nº 4320, de 1.964, das seguintes dotações orçamentári- as: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO | E MEIO AMBIENTE 002.20.423.0016.20051. Apoio à Comunidades Indigenas 3.3.50.00. Transferências à Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 01.00.000000 - Recursos Ordinários — Exercício. - R$ 48.000,00 4.4.90.00. Aplicações Diretas diariomunicipal.org/mtamm * www.amm.org.br | TOTAL DA ANULAÇÃO.... 01.00.000000 - Recursos Ordinários — Exercício... «R$ 22.000,00 R$ 70.000,00 Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu- nicipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 1.949, de 03 de outubro de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias pa- ra o exercício financeiro de 2019 -LDO, e a Lei Municipal nº 1.974, de 26 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2019 -LOA. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 04 dias do mês de setembro de 2019. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de | Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN Secretário Municipal de Administração EXTRATO DO CONTRATO Nº 220/2019 - DEPTO. R.H. Contrato nº. 220/2019 Partes: Município de Campo Novo do Parecis x Ezinei de Arruda Objeto: O objeto do presente é a contratação temporária de prestação de serviço por excepcional interesse público para o cargo de Professor (a), especialidade Licenciatura Plena em Pedagogia, lotado na Secretaria Municipal de Educação deste Município. Classificação Orçamentária: 09.003.12.361.0007.20079 3.1.90.04.00.00 Valor Mensal: R$ 3.110,87 correspondente a 30 horas/semana. Prazo: 30/07/2019 a 13/12/2019 Data: 30/07/2019 Procedimento: A presente contratação, considerada de excepcional inte- resse público, tem como fundamento legal o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal; art. 2º, inciso | e II, da Lei Municipal nº 1.544, de 19 de dezembro de 2012; Decreto Municipal 014/2019, o qual homologa o “Processo Seletivo Simplificado Emergencial nº 001/2019; o Edital de Con- vocação nº 011 de 2019; e o Memorando nº 726, datado de 18 de Julho 2019, expedido pela Secretaria Municipal de Educação e demais legisla- ções aplicáveis à matéria. Secretaria: Educação. FUNDO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CAMPO NOVO DO PARECIS - MT PORTARIA 185/2019/FUNSEM PORTARIA Nº 185/2019 “Dispõe sobre a concessão do benefício de AUXÍLIO-DOENÇA em fa- vor do Sr. MARCELO TAVARES UREL”. O Diretor Executivo do FUNSEM - Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Campo Novo do Parecis Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 14 e 15, 82º, am- bos da Lei Municipal nº 1.170/2007, de 09 de maio de 2007. Assinado Digitalmente