| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 101 / 2019 |
| Date | 2019-09-26 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 021, DE 8 DE ABRIL DE 2009, QUE REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 92, DE 27 DE MARÇO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA LEI COMPLEMENTAR N" 101, DE 26 DE SETEMBRO DE 2019. Autoria: Poder Executivo Municipal ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N" 021. DE 8 DE ABRIL DE 2009, REVOGA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR N" 92, DE 27 DE MARÇO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. T. O art. 31 da Lei Complementar n" 21/2009 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 31. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas, projetos e atividades no meio ambiente, na indústria, no comércio, agricultura e limpeza urbana do Município, visando o seu desenvolvimento econômico sustentável." [HR] Art. 2". Fica revogado o art. 5° da Lei Complementar 92, de 27 de março de 2018. Art. 3°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4®. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 26 dias do mês de setembro de 2019. . . / / RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Cornai Oficia! Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, no Portal da Transparência do Município e por_afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. GIRLEI AUG^O PEZ^OLZAN Secretário de Administração Av. Mato Grosso, 66-NE | CentrcHCEP 7fi.360"-000 j Campo Novo do Rareeis | MT CNP3 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br pei rtdíca '28/2019