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norma nº 101/2019

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 101 / 2019
Date 2019-09-26
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 021, DE 8 DE ABRIL DE 2009, QUE REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 92, DE 27 DE MARÇO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
LEI COMPLEMENTAR N" 101, DE 26 DE SETEMBRO DE 2019.
Autoria: Poder Executivo Municipal
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N"
021. DE 8 DE ABRIL DE 2009, REVOGA DISPOSITIVO
DA LEI COMPLEMENTAR N" 92, DE 27 DE MARÇO DE
2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. T. O art. 31 da Lei Complementar n" 21/2009 passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 31. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio
Ambiente tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os
programas, projetos e atividades no meio ambiente, na indústria, no comércio,
agricultura e limpeza urbana do Município, visando o seu desenvolvimento econômico
sustentável." [HR]
Art. 2". Fica revogado o art. 5° da Lei Complementar 92, de 27 de março de 2018.
Art. 3°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4®. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 26 dias do mês de
setembro de 2019. . . / /
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Cornai Oficia! Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, no Portal
da Transparência do Município e por_afixação no local de costume, data supra,
cumpra-se.
GIRLEI AUG^O PEZ^OLZAN
Secretário de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | CentrcHCEP 7fi.360"-000 j Campo Novo do Rareeis | MT
CNP3 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
pei
rtdíca
'28/2019

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