| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2031 / 2019 |
| Date | 2019-09-25 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.914, DE 7 DE MARÇO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CAMPO NOVO 00 PARECIS PREFEITURA LEI N' 2.031. DE 25 DE SETEMBRO DE 2019 Autoria: Poder Executivo Municipal ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N" 1.914, DE 7 DE MARÇO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. T. O § 4T do art. 3° da Lei Municipal n° 1.914/2018, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3° [-0 § 4T Diante da prova da cadeia dominial, o Poder Executivo, por ato do Prefeito, emitirá ordem de escritura para o atual proprietário, para que este proceda a escritura do referido imóvel em seu nome, considerando a situação jurídica que o originou: I - receberão a ordem de escritura por doação, os lotes doados por meio de lei autorizativa, em favor do próprio beneficiário ou adquirente portador de instrumento particular de compra e venda de imóvel (devendo ser o último donatário da cadeia dominial), nos termos do disposto no § 8°, do art. 3°, desta Lei. II - receberão ordem de escritura por compra e venda de imóvel do patrimônio público municipal decorrente de situação fática consolidada por processo licitatório anterior, em favor do adquirente do processo licitatório ou quem detenha o instrumento particular de compra e venda de imóvel (devendo ser o último donatário da cadeia dominial), nos termos do disposto no § 8° do art. 3° desta Lei." (NR) Art. 2". Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Rareeis, aos 25 dias do mês de setembro de 2019. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso. Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. GIRLEI Secretári BOLZAN ministraçáo Av. Mato Grosso. 66-NE | Centro] C£P /ã.560-000 | Campo Novo do Rareeis] MT CNP3 24.772.287/0001-36 1 Fone (65) 3382-5100 j www.camponovodoparecls.mt.gov.br pej s Akses>óy^ürídíca Fortuna N^28/2019 30 de Setembro de 2019 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso ♦ ANO XIV | N° 3.324 DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO PORTARIA N° 521, DE 26 DE SETEMBRO DE 2019. INSTITUIR A COMISSÃO ESPECIAL DE PROCESSO SELETIVO SIM PLIFICADO N° 004/2019 PROGRAMA SAMU. A Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado n°. 004/2019 terá a seguinte composição; I - Presidente: Marcos da Cunha Rufíno, matrícula n® 582, CPF n° 634. 935.081-15; II - Secretário: Gildevan Cabral de Araújo, matricula n° 2643. CPF n® 033. 488.331-83; III - Membro; Elaine Aparecida da Silva, matrícula n® 2596, CPF n° 693. 489.361-15 IV- Membro; Thamara Daizotto Leite, matricula n® 2376, CPF n® 013.448. 921-99; DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO N® 2.031, DE 25 DE SETEMBRO DE 201S Autoria: Poder Executivo Mur]icipal ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N® 1.914, DE 7 DE MARÇO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 0 PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se guinte Lei; Art 1®. O § 4®. do art. 3® da Lei Munidpal n® 1.914/2018. passa a vigorar com a seguinte redação; "Art. 3® (...) § 4®. Diante da prova da cadeia dominiat, o Poder Executivo, por ato do Prefeito, emitirá ordem de escritura para o atual proprietário, para que este proceda a escritura do referido imóvel em seu nome, considerando a situ ação jurídica que o originou: 1 - receberão a ordem de escritura por doação, os lotes doados por meio de lei autorizâtiva, em favor do próprio beneficiário ou adquirente portador de instrumento particular de compra e venda de imóvel (devendo ser o úl timo donatário da cadeia dominiai), nos termos do disposto no § 8°. do art. 3®, desta Lei. II - receberão ordem de escritura por compra e venda de imóvd do pa trimônio público municipal decorrente de situação fática consolidada por processo licitatório anterior, em favor do adquirente do processo licitatòrio ou quem detenha o instrumento particular de compra e venda de imóvel (devendo ser o último donatário da cadeia dominiai), nos termos do dis posto no § 8° do art. 3® desta Lei." (NR) Art 2®. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação erevogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 25 dias do mês de setembro de 2019. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI COMPLEMENTAR N® 101, DE 26 DE SETEMBRO DE 2019. Autoria; Poder Executivo Municipal ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N® 021, DE 8 DE ABRIL DE 2009, REVOGA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR N® 92, DE 27 DE MARÇO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se guinte Lei: Art. 1®. O art. 31 da Lei Complementar n® 21/2009 passa a vigorar com a seguinte redação; 'Art. 31. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente tem por fínalidade planejar, organizar, dirígir, coordenar e con trolar os programas, projetos e atividades no meio ambiente, na indústria, no comércio, agricultura e limpeza urbana do Município, visando o seu de senvolvimento econômico sustentável." (NR) Art. 2®. Fica revogado o art. 5® da Lei Complementar 92, de 27 de março de 2018. Art. 3®. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4®.Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 26 dias do mês de setembro de 2019. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficiai do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, no Portal da Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN Secretário Municipal de Administração diariomunicipai.org/mt/amm • vwvw.amm.org.br 269 Assinado Digitalmente