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norma nº 2031/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2031 / 2019
Date 2019-09-25
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.914, DE 7 DE MARÇO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CAMPO NOVO
00 PARECIS
PREFEITURA
LEI N' 2.031. DE 25 DE SETEMBRO DE 2019
Autoria: Poder Executivo Municipal
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N" 1.914, DE 7 DE
MARÇO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. T. O § 4T do art. 3° da Lei Municipal n° 1.914/2018, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 3°
[-0
§ 4T Diante da prova da cadeia dominial, o Poder Executivo, por ato do
Prefeito, emitirá ordem de escritura para o atual proprietário, para que este proceda a
escritura do referido imóvel em seu nome, considerando a situação jurídica que o
originou:
I - receberão a ordem de escritura por doação, os lotes doados por meio
de lei autorizativa, em favor do próprio beneficiário ou adquirente portador de
instrumento particular de compra e venda de imóvel (devendo ser o último donatário
da cadeia dominial), nos termos do disposto no § 8°, do art. 3°, desta Lei.
II - receberão ordem de escritura por compra e venda de imóvel do
patrimônio público municipal decorrente de situação fática consolidada por processo
licitatório anterior, em favor do adquirente do processo licitatório ou quem detenha o
instrumento particular de compra e venda de imóvel (devendo ser o último donatário
da cadeia dominial), nos termos do disposto no § 8° do art. 3° desta Lei." (NR)
Art. 2". Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Rareeis, aos 25 dias do mês de
setembro de 2019.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso. Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
GIRLEI
Secretári
BOLZAN
ministraçáo
Av. Mato Grosso. 66-NE | Centro] C£P /ã.560-000 | Campo Novo do Rareeis] MT
CNP3 24.772.287/0001-36 1 Fone (65) 3382-5100 j www.camponovodoparecls.mt.gov.br
pej s
Akses>óy^ürídíca
Fortuna N^28/2019
30 de Setembro de 2019 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso ♦ ANO XIV | N° 3.324
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
PORTARIA N° 521, DE 26 DE SETEMBRO DE 2019.
INSTITUIR A COMISSÃO ESPECIAL DE PROCESSO SELETIVO SIM
PLIFICADO N° 004/2019 PROGRAMA SAMU.
A Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado n°. 004/2019 terá
a seguinte composição;
I - Presidente: Marcos da Cunha Rufíno, matrícula n® 582, CPF n° 634.
935.081-15;
II - Secretário: Gildevan Cabral de Araújo, matricula n° 2643. CPF n® 033.
488.331-83;
III - Membro; Elaine Aparecida da Silva, matrícula n® 2596, CPF n° 693.
489.361-15
IV- Membro; Thamara Daizotto Leite, matricula n® 2376, CPF n® 013.448.
921-99;
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
N® 2.031, DE 25 DE SETEMBRO DE 201S
Autoria: Poder Executivo Mur]icipal
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N® 1.914, DE 7 DE MARÇO DE 2018, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
0 PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se
guinte Lei;
Art 1®. O § 4®. do art. 3® da Lei Munidpal n® 1.914/2018. passa a vigorar
com a seguinte redação;
"Art. 3®
(...)
§ 4®. Diante da prova da cadeia dominiat, o Poder Executivo, por ato do
Prefeito, emitirá ordem de escritura para o atual proprietário, para que este
proceda a escritura do referido imóvel em seu nome, considerando a situ
ação jurídica que o originou:
1 - receberão a ordem de escritura por doação, os lotes doados por meio
de lei autorizâtiva, em favor do próprio beneficiário ou adquirente portador
de instrumento particular de compra e venda de imóvel (devendo ser o úl
timo donatário da cadeia dominiai), nos termos do disposto no § 8°. do art.
3®, desta Lei.
II - receberão ordem de escritura por compra e venda de imóvd do pa
trimônio público municipal decorrente de situação fática consolidada por
processo licitatório anterior, em favor do adquirente do processo licitatòrio
ou quem detenha o instrumento particular de compra e venda de imóvel
(devendo ser o último donatário da cadeia dominiai), nos termos do dis
posto no § 8° do art. 3® desta Lei." (NR)
Art 2®. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação erevogam-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 25 dias do
mês de setembro de 2019.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN
Secretário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI COMPLEMENTAR N® 101, DE 26 DE SETEMBRO DE 2019.
Autoria; Poder Executivo Municipal
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N® 021, DE 8 DE
ABRIL DE 2009, REVOGA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR N®
92, DE 27 DE MARÇO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se
guinte Lei:
Art. 1®. O art. 31 da Lei Complementar n® 21/2009 passa a vigorar com a
seguinte redação;
'Art. 31. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio
Ambiente tem por fínalidade planejar, organizar, dirígir, coordenar e con
trolar os programas, projetos e atividades no meio ambiente, na indústria,
no comércio, agricultura e limpeza urbana do Município, visando o seu de
senvolvimento econômico sustentável." (NR)
Art. 2®. Fica revogado o art. 5® da Lei Complementar 92, de 27 de março
de 2018.
Art. 3®. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4®.Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 26 dias do
mês de setembro de 2019.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficiai do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, no Portal da Transparência do Município e por afixação no
local de costume, data supra, cumpra-se.
GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN
Secretário Municipal de Administração
diariomunicipai.org/mt/amm • vwvw.amm.org.br 269 Assinado Digitalmente

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