| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2033 / 2019 |
| Date | 2019-10-08 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$21.120,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CAMPO NOVO 55 DO PARECIS Pp PREFEITURA LEI Nº 2.033, DE 08 DE OUTUBRO DE 2019 Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2112000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 21.120,00 (vinte e um mil, cento e vinte reais), nos termos do inciso | do art. 41, da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte dotação orçamentária: 10. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.001. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 001.10.301.0009.20088. MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM AS UNIDADES DE SAÚDE 3390000000. Aplicações Diretas 0.1.02.000000 - Receita de Impostos e de Transferências Impostos-Saúde- Exercício RS 21.120,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial ou total com remanejamento e transposição na forma do art. 43, 8 1º, inciso Ill da Lei Federal nº 4320/64, da seguinte dotação orçamentária: 10. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.001. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 001.10.301.0009.20089. ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA À POPULAÇÃO 3390000000. Aplicações Diretas 0.1.02.000000 - Receita de Impostos e de Transferências Impostos-Saúde- Exercício ana entao e RPPS O RS 21.120,00 Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 1.949, de 03 de outubro de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2019 -LDO, e a Lei Municipal nº 1.974, de 26 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2019 -LOA. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 1 (d Av. Mato Gross., -4-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novd CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.campó A CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA P Gabinete do Prefeito Municipal de 3" Novo do Parecis, aos 08 dias do mês de Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário outubro de 2019. sado fox Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. i Lútdes Joner cd Abbessora Técnica Contábil CREMT 005426/0-4 Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis |MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br 10 de Outubro de 2019 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIV | Nº 3.332 ã Até 400 mº, des- jAcima de 400 m? e) | Campo Novo do Parecis, 09 de outubro de 2019. Pt Baixo [de que não envol- [Quando envolver || p sob medida Pri sonorana ou Estar ou pintu-| | Leandro Nery Varaschin Até 400 mº?, des- |Acima de 400 m? e | Pregoeiro Confecção, sob medida, de que não envol- Quando envolver de roupas profissionais [Baixo lva Serigrafia ou - |serigrafia ou pintu- pintura. ra. + E 7 DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO Até 400 m?, des- |Acima de 400 m? e Fabricação de acessóri- Baixo |de que não envol- [Quando envolver || PORTARIA Nº 544, DE 09 DE OUTUBRO 2019 os de vestuário va serigrafia ou - |serigrafia ou pintu- pintura. ra. NOMEIA A SENHORA ALINE COSTA PEREIRA PARA OCUPAR CAR- Fabricação do resauado: Até 100 mi de — [Acima de 100m? || GO EM COMISSÃO DE CHEFE DA DIVISÃO DE HABITAÇÃO, LOTADO nas e de peças de ma- |Baixo lárea produtivae [de área produtiva papo do PoE de mi área prod e área pro NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. dustriais e comerciais. Até 100 mº de Acima de 100 m? Fabricação de outros ar- Baixo járea produtiva e [de área produtiva DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO gos de carpl É comercial e comercial LEI Nº 2.035, DE 08 DE OUTUBRO DE 2019 Fabricação de móveis Bai Até 100 Tie sima de Moo | (com predominância em aixo área produtiva e e área produtiva ia. FA ieir em re 4 pia E CONT | Autoria: Poder Executivo Municipal g Gomárdio vareiista de. | ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 1.134, DE 11 DE JULHO DE 2006. iprodutos farmacêuticos |Baixo Até 400 m? Acima de 400 mê || Epa en PIAÇÕO CONO ias O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato , ' Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- . guinte Lei: EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 223/2019 2. | Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 1.134/2006 passa a vigorar com a se- PREGÃO PRESENCIAL Nº 94/2019 = REGISTRO DE PREÇOS ' guinte redação: CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis/MT " “Art 1º Fica denominado de "REVIVER" o Centro de Convivência da Ter- FORNECEDOR:CENTRO AUTOMOTIVO ARAUJO AUTO ELETRICA * ceira Idade, localizado no lote 4 da quadra 32-C do Loteamento Patrimônio EIRELI | de Campo Novo.” (NR) VIGÊNCIA: 12 meses, contados a partir de sua publicação | Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. OBJETO: REGISTRO. DE PREÇOS para futura e eventual contratação | Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 08 dias do É ps de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção | Mês de outubro de 2019. elétrica e tacógrafos com todos os materiais e peças necessárias pa- | RAFAEL MACHADO ra a execução dos serviços, para atender os veículos da frota Munici- | Prefeito Municipal pal. | | Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário | Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de | Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de ' costume, data supra, cumpra-se. ' GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 001/2019 | Secretário Municipal de Administração Para o presente certame será observada a porcentagem de desconto sobre o valor de peças do fabricante/montadoras/cpncessionárias obtido através da tabela de preços fornecida pelo Sistema Traz Valor. O Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, | com atribuições conferida pela Lei 2.012, de 26 de Junho de 2019, Resol- DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO va ' “LEI Nº 2.033, DE 08 DE OUTUBRO DE 2019 APROVAR O APORTE FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 250.000,00 (du- | Autoria: Poder Executivo Municipal zentos e cinquenta mil reais) PARA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, COM | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO A FINALIDADE DE FINALIZAR AS OBRAS DO RESIDENCIAL PARECIS. | ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 21.120,00 E DÁ OU- Conforme Ata de Nº 01/2019, realizada em reunião ordinária em 04/10 | TRAS PROVIDÊNCIAS. 2019. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Atenciosamente, . . « Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- ' guinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adi- Andréa Cristina Branco cional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 21. Portaria 526/2019 120,00 (vinte e um mil, cento e vinte reais), nos termos do inciso | do art. 41, da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte dotação orçamentária: REVOGAÇÃO DE EDITAL PP 031/2019 10. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis torna pú- 10.001. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE blico aos interessados a REVOGAÇÃO ao Edital de Pregão Presencial RP | 001.10.301.0009.20088. MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM AS UNIDA- nº 031/2019, que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para futurae | DES DE SAÚDE eventual contratação de clínica ou comunidade terapêutica, que aten: 3390000000. Aplicações Diretas da pacientes para internação compulsória e/ou internação voluntária para tratamento e desintoxicação de dependentes químicos a pacien- 0.1.02.000000 — Receita de Impostos e de Transferências Impos- tes, munícipes de Campo Novo do Parecis para adequações no Edital. | tos-Saúde- Exercício diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 44 Assinado Digitalmente a 10 de Outubro de 2019 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIV | Nº 3.332 R$ 21.120,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no arti- go anterior, serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial ou total com remanejamento e transposição na forma do art. 43, $ 1º, inci- so Ill da Lei Federal nº 4320/64, da seguinte dotação orçamentária: 10. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.001. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 001.10.301.0009.20089. ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA À POPULA- çÃo 3390000000. Aplicações Diretas 0.1.02.000000 — Receita de Impostos e de Transferências Impos- tos-Saúde- Exercício Art. 2º Fica revogado o 82º do art. 23 da lei 1.544/2012. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação erevogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 08 dias do mês de outubro de 2019. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN Secretário Municipal de Administração $ 21.120,00 Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu- nicipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 1.949, de 03 de outubro de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias pa- ra o exercício financeiro de 2019 -LDO, e a Lei Municipal nº 1.974, de 26 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2019 -LOA. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 08 dias do mês de outubro de 2019. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.034, DE 08 DE OUTUBRO DE 2019 Autoria: Poder Executivo Municipal ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº. 1544, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º O art. 4º, da Lei Municipal nº 1.544/2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “An. 4º. a) Maior pontuação na prova de conhecimentos específicos; c) Maior idade. diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI COMPLEMENTAR Nº 98, DE 26 DE SETEMBRO DE 2019. Autoria: Poder Executivo Municipal INSTITUI O DESCONTO DE 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE A TAXA DE LICENÇA DE OPERAÇÃO DE QUE TRATA O ART. 131, III, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 78, DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º. As atividades e empreendimentos já em funcionamento até 31 de dezembro de 2018, devidamente comprovado mediante Cadastro Mobiliá- rio Fiscal do Município, serão beneficiados com desconto de 20% (vinte por cento) sobre a Taxa de Licença de Operação requerida até 31 de de- zembro de 2019, referente ao primeiro pedido da licença ambiental no mu- nicípio de Campo Novo do Parecis. Parágrafo único. O desconto poderá ser prorrogado por Decreto Executivo por até 30 (trinta) dias, conforme conveniência e oportunidade do Chefe do Poder Executivo. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 26 dias do mês de setembro de 2019. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, no Portal da Transparência do Município e por afixação no tocal de costume, data supra, cumpra-se. GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN Secretário Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS EXTRATO DO CONTRATO Nº 119/2019 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE Contratado: M. A. VIANA DA CRUZ ME Objeto: Dispensa de licitação em caráter emergencial para a contrata- ção de empresa especializada visando a correção estrutural da Esco- ta Municipal São Lourenço, devido a problemas relativos à estrutura fisica da instituição decorridos de intempéries ambientais. Valor: R$ 5.888,40 (cinco mil oitocentos e oltenta e oito reais e qua- renta centavos); Assinado Digitalmente