| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2035 / 2019 |
| Date | 2019-10-08 |
| Ementa | ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 1.134, DE 11 DE JULHO DE 2006. |
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CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA LEI Nº 2.035, DE 08 DE OUTUBRO DE 2019 Autoria: Poder Executivo Municipal ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 1.134, DE 11 DE JULHO DE 2006. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 1.134/2006 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica denominado de "REVIVER" o Centro de Convivência da Terceira Idade, localizado no lote 4 da quadra 37-C do Loteamento Patrimônio de Campo Novo." (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de quo Novo do Parecis, aos 08 dias do mês de outubro de 2019. Eus MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. GNISTO PAZ BOLZAN Secretário opa de Administração Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br HAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 10 de Outubro de 2019 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso » ANO XIV | Nº 3.332 ã é 2, des- |Acima de 400 m? e Confecção de roupas nto 400 m”, onai i le que não envol- Quando envolver profissionais — exceto Baixo va sangrar ou | |serigrafia ou pintu- intura. ra. Até 400 m?, des- |Acima de 400 m? e Confecção, sob medida, |n,ixo de que não envol- Quando envolver de roupas profissionais va serigrafia ou serigrafia ou pintu- pintura. ra. Até 400 mº, des- [Acima de 400 m* e Fabricação de acessóri- |Baixo [de que não envol- Quando envolver os de vestuário va serigrafia ou | |serigrafia ou pintu- pintura. ra. Fabricação de esquadri- ú as de madeira, venezia- . Até 100 m? de Acima de 100 m? nas e de peças de ma- |Baixo |área produtiva e de área produtiva deira para instalações in- comercial e comercial dustriais e comerciais. icac3 Até 100 m? de Acima de 100 m? Fabricação de outros ar- IBaixo — lárea produtiva e [de área produtiva tigos de carpintaria. comercial e comercial Fabricação de móveis j Até 100 m? de Acima de 100 m? com predominância em [Baixo lárea produtiva e ide área produtiva madeira comercial e comercial Comércio vareta Rs rodutos farmacêuticos i Ê i Sem manipulação de fór- Baixo |Até 400 m? Acima de 400 m? mulas EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 223/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 94/2019 — REGISTRO DE PREÇOS CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis/MT FORNECEDOR:CENTRO AUTOMOTIVO ARAUJO AUTO ELETRICA EIRELI VIGÊNCIA: 12 meses, contados a partir de sua publicação OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção elétrica e tacógrafos com todos os materiais e peças necessárias pa- ra a execução dos serviços, para atender os veículos da frota Munici- pal. Para o presente certame será observada a porcentagem de desconto sobre o valor de peças do fabricante/montadoras/concessionárias obtido através da tabela de preços fornecida pelo Sistema Traz Valor. DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 001/2019 O Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, com atribuições conferida pela Lei 2.012, de 26 de Junho de 2019, Resol- ve: APROVAR O APORTE FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 250.000,00 (du- zentos e cinquenta mil reais) PARA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, COM A FINALIDADE DE FINALIZAR AS OBRAS DO RESIDENCIAL PARECIS. Conforme Ata de Nº 01/2019, realizada em reunião ordinária em 04/10/ 2019. Atenciosamente, Andréa Cristina Branco Portaria 526/2019 REVOGAÇÃO DE EDITAL PP 031/2019 O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis torna pú- blico aos interessados a REVOGAÇÃO ao Edital de Pregão Presencial RP nº 031/2019, que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação de clínica ou comunidade terapêutica, que aten- da pacientes para internação compulsória e/ou internação voluntária para tratamento e desintoxicação de dependentes químicos a pacien- tes, munícipes de Campo Novo do Parecis para adequações no Edital. diariomunicipal.org/mt'amm * www.amm.org.br Campo Novo do Parecis, 09 de outubro de 2019. Leandro Nery Varaschin | Pregoeiro DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO PORTARIA Nº 544, DE 09 DE OUTUBRO 2019 NOMEIA A SENHORA ALINE COSTA PEREIRA PARA OCUPAR CAR- GO EM COMISSÃO DE CHEFE DA DIVISÃO DE HABITAÇÃO, LOTADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO - LEINº 2.035, DE 08 DE OUTUBRO DE 2019 Autoria: Poder Executivo Municipal ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 1.134, DE 11 DE JULHO DE 2006. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 1.134/2006 passa a vigorar com a se- guinte redação: “Art. 1º Fica denominado de "REVIVER" o Centro de Convivência da Ter- ceira Idade, localizado no lote 4 da quadra 37-C do Loteamento Patrimônio de Campo Novo.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 08 dias do mês de outubro de 2019. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal ' Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de | costume, data supra, cumpra-se. GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.033, DE 08 DE OUTUBRO DE 2019 Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 21.120,00 E DÁ OU- TRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adi- cional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 21. 120,00 (vinte e um mil, cento e vinte reais), nos termos do inciso | do art. 41, da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte dotação orçamentária: 10. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.001. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 001.10.301.0009.20088. MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM AS UNIDA- DES DE SAÚDE 3390000000. Aplicações Diretas 0.1.02.000000 — Receita de Impostos e de Transferências Impos- tos-Saúde- Exercício Assinado Digitalmente