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norma nº 2035/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2035 / 2019
Date 2019-10-08
EmentaALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 1.134, DE 11 DE JULHO DE 2006.
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CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
LEI Nº 2.035, DE 08 DE OUTUBRO DE 2019
Autoria: Poder Executivo Municipal
ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 1.134, DE 11 DE
JULHO DE 2006.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 1.134/2006 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º Fica denominado de "REVIVER" o Centro de Convivência da Terceira
Idade, localizado no lote 4 da quadra 37-C do Loteamento Patrimônio de
Campo Novo." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de quo Novo do Parecis, aos 08 dias do mês de
outubro de 2019.
Eus MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra,
cumpra-se.
GNISTO PAZ BOLZAN
Secretário opa de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
HAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
10 de Outubro de 2019 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso » ANO XIV | Nº 3.332
ã é 2, des- |Acima de 400 m? e
Confecção de roupas nto 400 m”,
onai i le que não envol- Quando envolver
profissionais — exceto Baixo va sangrar ou | |serigrafia ou pintu-
intura. ra.
Até 400 m?, des- |Acima de 400 m? e
Confecção, sob medida, |n,ixo de que não envol- Quando envolver
de roupas profissionais va serigrafia ou serigrafia ou pintu-
pintura. ra.
Até 400 mº, des- [Acima de 400 m* e
Fabricação de acessóri- |Baixo [de que não envol- Quando envolver
os de vestuário va serigrafia ou | |serigrafia ou pintu-
pintura. ra.
Fabricação de esquadri- ú
as de madeira, venezia- . Até 100 m? de Acima de 100 m?
nas e de peças de ma- |Baixo |área produtiva e de área produtiva
deira para instalações in- comercial e comercial
dustriais e comerciais.
icac3 Até 100 m? de Acima de 100 m?
Fabricação de outros ar- IBaixo — lárea produtiva e [de área produtiva
tigos de carpintaria. comercial e comercial
Fabricação de móveis j Até 100 m? de Acima de 100 m?
com predominância em [Baixo lárea produtiva e ide área produtiva
madeira comercial e comercial
Comércio vareta Rs
rodutos farmacêuticos i Ê i
Sem manipulação de fór- Baixo |Até 400 m? Acima de 400 m?
mulas
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 223/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 94/2019 — REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis/MT
FORNECEDOR:CENTRO AUTOMOTIVO ARAUJO AUTO ELETRICA
EIRELI
VIGÊNCIA: 12 meses, contados a partir de sua publicação
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação
de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção
elétrica e tacógrafos com todos os materiais e peças necessárias pa-
ra a execução dos serviços, para atender os veículos da frota Munici-
pal.
Para o presente certame será observada a porcentagem de desconto
sobre o valor de peças do fabricante/montadoras/concessionárias obtido
através da tabela de preços fornecida pelo Sistema Traz Valor.
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 001/2019
O Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social,
com atribuições conferida pela Lei 2.012, de 26 de Junho de 2019, Resol-
ve:
APROVAR O APORTE FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 250.000,00 (du-
zentos e cinquenta mil reais) PARA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, COM
A FINALIDADE DE FINALIZAR AS OBRAS DO RESIDENCIAL PARECIS.
Conforme Ata de Nº 01/2019, realizada em reunião ordinária em 04/10/
2019.
Atenciosamente,
Andréa Cristina Branco
Portaria 526/2019
REVOGAÇÃO DE EDITAL PP 031/2019
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis torna pú-
blico aos interessados a REVOGAÇÃO ao Edital de Pregão Presencial RP
nº 031/2019, que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para futura e
eventual contratação de clínica ou comunidade terapêutica, que aten-
da pacientes para internação compulsória e/ou internação voluntária
para tratamento e desintoxicação de dependentes químicos a pacien-
tes, munícipes de Campo Novo do Parecis para adequações no Edital.
diariomunicipal.org/mt'amm * www.amm.org.br
Campo Novo do Parecis, 09 de outubro de 2019.
Leandro Nery Varaschin
| Pregoeiro
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
PORTARIA Nº 544, DE 09 DE OUTUBRO 2019
NOMEIA A SENHORA ALINE COSTA PEREIRA PARA OCUPAR CAR-
GO EM COMISSÃO DE CHEFE DA DIVISÃO DE HABITAÇÃO, LOTADO
NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
- LEINº 2.035, DE 08 DE OUTUBRO DE 2019
Autoria: Poder Executivo Municipal
ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 1.134, DE 11 DE JULHO DE 2006.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 1.134/2006 passa a vigorar com a se-
guinte redação:
“Art. 1º Fica denominado de "REVIVER" o Centro de Convivência da Ter-
ceira Idade, localizado no lote 4 da quadra 37-C do Loteamento Patrimônio
de Campo Novo.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 08 dias do
mês de outubro de 2019.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
' Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
| costume, data supra, cumpra-se.
GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN
Secretário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.033, DE 08 DE OUTUBRO DE 2019
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 21.120,00 E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adi-
cional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 21.
120,00 (vinte e um mil, cento e vinte reais), nos termos do inciso | do art.
41, da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte dotação orçamentária:
10. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
001.10.301.0009.20088. MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM AS UNIDA-
DES DE SAÚDE
3390000000. Aplicações Diretas
0.1.02.000000 — Receita de Impostos e de Transferências Impos-
tos-Saúde- Exercício
Assinado Digitalmente

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