| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 98 / 2019 |
| Date | 2019-09-26 |
| Ementa | INSTITUI O DESCONTO DE 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE A TAXA DE LICENÇA DE OPERAÇÃO DE QUE TRATA O ART. 131, III, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 78/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA LEI COMPLEMENTAR N" 98. DE 26 DE SETEMBRO DE 2019. Autoria: Poder Executivo Municipal INSTITUI O DESCONTO DE 20% [VINTE POR CENTO) SOBRE A TAXA DE LICENÇA DE OPERAÇÃO DE QUE TRATA O ART. 131, III, DA LEI COMPLEMENTAR N' 78. DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. V. As atividades e empreendimentos já em funcionamento até 31 de dezembro de 2018, devidamente comprovado mediante Cadastro Mobiliário Fiscal do Município, serão beneficiados com desconto de 20% (vinte por cento] sobre a Taxa de Licença de Operação requerida até 31 de dezembro de 2019, referente ao primeiro pedido da licença ambiental no município de Campo Novo do Parecis. Parágrafo único. O desconto poderá ser prorrogado por Decreto Executivo por até 30 (trinta] dias, conforme conveniência e oportunidade do Chefe do Poder Executivo. Art. 2". Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 26 dias do mês de setembro de 2019. AEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso/ Portal da Transparência do Município e por afixação no local de costume,/a supra, cumpra-se. C \ H ih GIRLEI ALMJSTO P¥Z BOLZAN Secretáriôl^nliipal dyAdministração Câmara Municipal Campo Novo do Parecis Data: 11/10/2019 Hora: 09:49 Espécie: $IDENTIFICfiCflO$ -000 j Campo Novo do Parecis | MT^ I www.camponovodoparecls.mt.gov.br LICENÇfi DE OPERflçaO DE QUE TRfifp O «RT ÍsLdP LEI *r fO IO IO 10 de Outubro de 2019 • Jornal Oficial £16^*00100 dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XiV | N° 3.332 R$21.120,00 Art. 2". Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no arti go anterior, serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial ou total com remanejamento e transposição na forma do art. 43, § 1°, inci so III da Lei Federal n° 4320/64, da seguinte dotação orçamentária: 10. SECRETARIA It^UNICIPAL DE SAÚDE 10.001. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 001.10.301.0009.20089. ASSISTÊNCIA ODONTOLÔGICA À POPULA ÇÃO 3390000000. Aplicações Diretas 0.1.02.000000 - Receita de Impostos e de Transferências Impostos-Saúde- Exercido RS 21.120,00 Art. 3". As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu nicipal n° 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal n° 1.949, de 03 de outubro de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentadas pa ra o exercido financeiro de 2019 -LDO. e a Lei Municipal n° 1.974, de 26 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2019 -LOA. Art. 4^ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5®. Revogam-se as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 08 dias do mês de outubro de 2019. RAFAEL í\AACHADO Prefeito ÍVIunicipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI N° 2.034, DE 08 DE OUTUBRO DE 2019 Autoria: Poder Executivo Municipal ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N®. 1544, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se guinte Lei: Art. 1® O art. 4°. da Lei Municipal n® 1.544/2012, passa a vigorar com a seguinte redação: -Ari. 4® Art. 2® Fica revogado o §2® do art. 23 da lei 1.544/2012. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação erevogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 08 dias do mês de outubro de 2019. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Munícipic/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portai Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI COMPLEMENTAR N® 98, DE 26 DE SETEMBRO DE 2019. j Autoria: Poder Executivo Municipal i INSTITUI O DESCONTO DE 20®/o (VINTE POR CENTO) SOBRE A TAXA I DE LICENÇA DE OPERAÇÃO DE QUE TRATA O ART. 131, III, DA LEI ; COMPLEMENTAR N® 78, DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato j Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seI guinte Lei: i Art. 1°. As atividades e empreendimentos já em funcionamento até 31 de dezembro de 2018, devidamente comprovado mediante Cadastro Mobiliá- ; rio Fiscal do Município, serão beneficiados com desconto de 20®/o (vinte i por cento) sobre a Taxa de Licença de Operação requerida até 31 de de zembro de 2019, referente ao primeiro pedido da licença ambiental no mu- ' nicípio de Campo Novo do Parecis. I Parágrafo único. O desconto poderá ser prorrogado por Decreto Executivo . por até 30 (trinta) dias, conforme conveniência e oportunidade do Chefe 1 do Poder Executivo. I Art. 2®. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 1 Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 26 dias do I mês de setembro de 2019. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, no Portal da Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN Secretário Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS EXTRATO DO CONTRATO N® 119/2019 I - Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE Contratado: M. A. VIANA DA CRUZ ME a) Maior pontuação na prova de conhecimentos específicos. Objeto: Dispensa de licitação em caráter emergencial para a contratab ) ção de empresa especializada visando a correção estrutural da EscoIa Municipal São Lourenço, devido a problemas relativos à estrutura c) Maior idade física da instituição decorridos de intempéries ambientais. Parágrafo Único* Valor; R$ 5.888,40 (cinco mil oitocentos e oitenta e oito reais e qua- » renta centavos): diaríomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 45 Assinado Digítalmente