br-locleg corpus explorer

← Campo Novo do Parecis (MT)

norma nº 98/2019

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 98 / 2019
Date 2019-09-26
EmentaINSTITUI O DESCONTO DE 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE A TAXA DE LICENÇA DE OPERAÇÃO DE QUE TRATA O ART. 131, III, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 78/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id17582

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
LEI COMPLEMENTAR N" 98. DE 26 DE SETEMBRO DE 2019.
Autoria: Poder Executivo Municipal
INSTITUI O DESCONTO DE 20% [VINTE POR
CENTO) SOBRE A TAXA DE LICENÇA DE
OPERAÇÃO DE QUE TRATA O ART. 131, III, DA LEI
COMPLEMENTAR N' 78. DE 2017, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. V. As atividades e empreendimentos já em funcionamento até 31 de dezembro
de 2018, devidamente comprovado mediante Cadastro Mobiliário Fiscal do
Município, serão beneficiados com desconto de 20% (vinte por cento] sobre a Taxa
de Licença de Operação requerida até 31 de dezembro de 2019, referente ao
primeiro pedido da licença ambiental no município de Campo Novo do Parecis.
Parágrafo único. O desconto poderá ser prorrogado por Decreto
Executivo por até 30 (trinta] dias, conforme conveniência e oportunidade do Chefe
do Poder Executivo.
Art. 2". Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 26 dias do mês de
setembro de 2019.
AEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso/
Portal da Transparência do Município e por afixação no local de costume,/a
supra, cumpra-se. C \ H ih
GIRLEI ALMJSTO P¥Z BOLZAN
Secretáriôl^nliipal dyAdministração
Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
Data: 11/10/2019 Hora: 09:49
Espécie: $IDENTIFICfiCflO$ -000 j Campo Novo do Parecis | MT^
I www.camponovodoparecls.mt.gov.br
LICENÇfi DE OPERflçaO DE QUE TRfifp O «RT ÍsLdP LEI
*r
fO
IO
IO
10 de Outubro de 2019 • Jornal Oficial £16^*00100 dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XiV | N° 3.332
R$21.120,00
Art. 2". Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no arti
go anterior, serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial
ou total com remanejamento e transposição na forma do art. 43, § 1°, inci
so III da Lei Federal n° 4320/64, da seguinte dotação orçamentária:
10. SECRETARIA It^UNICIPAL DE SAÚDE
10.001. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
001.10.301.0009.20089. ASSISTÊNCIA ODONTOLÔGICA À POPULA
ÇÃO
3390000000. Aplicações Diretas
0.1.02.000000 - Receita de Impostos e de Transferências Impos￾tos-Saúde- Exercido
RS 21.120,00
Art. 3". As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu
nicipal n° 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal n° 1.949, de
03 de outubro de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentadas pa
ra o exercido financeiro de 2019 -LDO. e a Lei Municipal n° 1.974, de 26
de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o
exercício financeiro de 2019 -LOA.
Art. 4^ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5®. Revogam-se as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 08 dias do
mês de outubro de 2019.
RAFAEL í\AACHADO
Prefeito ÍVIunicipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN
Secretário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI N° 2.034, DE 08 DE OUTUBRO DE 2019
Autoria: Poder Executivo Municipal
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N®. 1544, DE 19 DE DEZEMBRO DE
2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se
guinte Lei:
Art. 1® O art. 4°. da Lei Municipal n® 1.544/2012, passa a vigorar com a
seguinte redação:
-Ari. 4®
Art. 2® Fica revogado o §2® do art. 23 da lei 1.544/2012.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação erevogam-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 08 dias do
mês de outubro de 2019.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Munícipic/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portai Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN
Secretário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI COMPLEMENTAR N® 98, DE 26 DE SETEMBRO DE 2019.
j Autoria: Poder Executivo Municipal
i INSTITUI O DESCONTO DE 20®/o (VINTE POR CENTO) SOBRE A TAXA
I DE LICENÇA DE OPERAÇÃO DE QUE TRATA O ART. 131, III, DA LEI
; COMPLEMENTAR N® 78, DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
I O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
j Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se￾I guinte Lei:
i Art. 1°. As atividades e empreendimentos já em funcionamento até 31 de
dezembro de 2018, devidamente comprovado mediante Cadastro Mobiliá-
; rio Fiscal do Município, serão beneficiados com desconto de 20®/o (vinte
i por cento) sobre a Taxa de Licença de Operação requerida até 31 de de
zembro de 2019, referente ao primeiro pedido da licença ambiental no mu-
' nicípio de Campo Novo do Parecis.
I Parágrafo único. O desconto poderá ser prorrogado por Decreto Executivo
. por até 30 (trinta) dias, conforme conveniência e oportunidade do Chefe
1 do Poder Executivo.
I Art. 2®. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
1 Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 26 dias do
I mês de setembro de 2019.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, no Portal da Transparência do Município e por afixação no
local de costume, data supra, cumpra-se.
GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN
Secretário Municipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
EXTRATO DO CONTRATO N® 119/2019
I - Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Contratado: M. A. VIANA DA CRUZ ME
a) Maior pontuação na prova de conhecimentos específicos. Objeto: Dispensa de licitação em caráter emergencial para a contrata￾b ) ção de empresa especializada visando a correção estrutural da Esco￾Ia Municipal São Lourenço, devido a problemas relativos à estrutura
c) Maior idade física da instituição decorridos de intempéries ambientais.
Parágrafo Único* Valor; R$ 5.888,40 (cinco mil oitocentos e oitenta e oito reais e qua-
» renta centavos):
diaríomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 45 Assinado Digítalmente

open original →