| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2037 / 2019 |
| Date | 2019-10-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 812.438,87 E DÁ PROVIDÊNCIAS. |
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Je q CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA P Autoria: Poder Executivo Municipal LEI Nº 2.037, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 812.438,87 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 812.438,87 (oitocentos e doze mil, quatrocentos e trinta e oito reais e oitenta e sete centavos), nos termos do inciso Il do art. 41, da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte dotação orçamentária: 09. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 09.002. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 002.12.361.0007.10043. AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA O TRANSPORTE ESCOLAR 4490000000. Aplicações Diretas 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários — Exercício................. me canino rntêmeereeerees RS 79.000,00 0.1.01.000000 - Receita de Imp.e Transf. Impostos-Educação - exerceício.......... RS 43.447,20 0.3.00.000000 - Recursos Ordinários — Exercício Anterior semestres RS 689.991,67 TOTAL DO CRÉDITOR.. cs e. eres ensnssasas RS 812.438,87 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial ou total com remanejamento e transposição na forma do art. 43, S 1º, inciso Ill da Lei Federal nº 4320/64, das seguintes dotações orçamentárias: 09. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 09.001. GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 09.002 .DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 001.12.122.0002.20059. MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 4490000000. Aplicações Diretas 0.3.00.000000 - Recursos Ordinários - Exercício Anterior... R$S 21.490,00 09.002 .DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 002.12.361.0007.10037. CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES 4490000000. Aplicações Diretas 0.3.00.000000 - Recursos Ordinários - Exercício Anterior... R$193.207,95 002.12.361.0007.20065. MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A EDUCAÇÃO BÁSICA - EF 3390000000. Aplicações Diretas / 0.3.00.000000 - Recursos Ordinários - Exercício Anterior.............ueeesemeeneeeeeeres R$ 100.000,00 p j 002.12.361.0007.20072. MANUTENÇÃO COM O TRANSPORTE ESCOLAR Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov. CAMPO NOVO DO PARECIS >» PREFEITURA P 3390000000. Aplicações Diretas 0.3.00.000000 - Recursos Ordinários - Exercício Anterior 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários - Exercício... 0.1.01.000000 - Receita de Imp.e Transf.Impostos-Educação - exercício... ...R$ 13.447,20 002.12.365.0007.10040. CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL — EMEIS 4490000000. Aplicações Diretas 0.1.01.000000 - Receita de Imp.e Transf.Impostos-Educação - exercício RS 30.000,00 002.12.365.0007.20066. MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PRÉ-ESCOLA 3390000000. Aplicações Diretas 0.3.00.000000 - Recursos Ordinários - Exercício Anterior teme RS 95.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO rr reeeeeererereaaeeeeeeeererrraaaemeereeeeeerersemeemereeeeeeeo RS 812.438,87 Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 1.949, de 03 de outubro de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2019 -LDO, e a Lei Municipal nº 1.974, de 26 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2019 -LOA. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçã Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 18 dias do mês de outubro de AEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br 22 de Outubro de 2019 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIV | Nº 3.340 RUZZO, declara que recebeu do Município de Campo Novo do Parecis/ | MT os equipamentos descritos no Termo de Cessão de Uso nº 002/2019 | em perfeitas condições de uso, ficando com a responsabilidade de conser- | vação e manutenção. Campo Novo do Parecis/MT, 01 de outubro de 2019. ALTIR ANTÔNIO PERUZZO Prefeito Municipal de Juína/MT DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO EXTRATO DE ADITAMENTO Aditivo nº 07ao Contrato 40/2015 Partes: Município de Campo Novo do Parecis x OMEGA TECNOLOGIA | DA INFORMAÇÃO LTDA - EPP,inscrita no CNPJ sob nº 17.468.557/ | 0001-54. | Objeto: Prorroga-se a vigência do contrato por mais um período de 30 | (trinta) dias, com início a partir de 23 de outubro de 2019 e término em 21 de novembro de 2019. Dotação Orçamentária: Órgão: 09. Secretaria de Municipal de Educação Unidade: 001. Gabinete da Secretaria de Municipal de Educação Programática: 09.001.12.122.0002.20059.3.3.90.40.00.00 Fonte de Recurso: 0.3.00.000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS -EXERC. ANTERIOR Órgão: 09. Secretaria de Municipal de Educação Unidade: 002. Departamento de Educação | TOTAL DO CRÉDITO..... Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicio- nal especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 812.438,87 (oitocentos e doze mil, quatrocentos e trinta e oito reais e oitenta e sete centavos), nos termos do inciso Il do art. 41, da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte dotação orçamentária: | 09. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | 09.002. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO | 002.12.361.0007.10043. AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA O TRANS- PORTE ESCOLAR | 4490000000. Aplicações Diretas | 0.1.00.000000 — Recursos Ordinários — Exercício. «R$ 79.000,00 0.1.01.000000 — Receita de Imp.e Transf. Impostos-Educação — exercício. R$ 43.447,20 0.3.00.000000 — Recursos Ordinários — Exercício Anterior . R$ 689.991,67 «R$ 812.438,87 | Art. 2º, Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto no artigo | anterior, serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial ou total com remanejamento e transposição na forma do art. 43, & 1º, inciso Il da Lei Federal nº 4320/64, das seguintes dotações orçamentárias: | 09. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | 09.001. GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 09.002 .DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO | 001.12.122.0002.20059. MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRE- Programática: 09.002.12.361.0007.20065.3.3.90.40.00.00 Fonte de Recurso: 0.3.00.000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS -EXERC. ANTERIOR Órgão: 09. Secretaria de Municipal de Educação Unidade: 002. Departamento de Educação Programática: 09.002.12.365.0007.20066.3.3.90.40.00.00 Fonte de Recurso: 0.3.00.000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS -EXERC. ANTERIOR Órgão: 09. Secretaria de Municipal de Educação Unidade: 002. Departamento de Educação Programática: 09.002.12.365.0007.20067.3.3.90.40.00.00 Fonte de Recurso: 0.3.00.000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS -EXERC. | ANTERIOR Valor: 17.049,20 Data: 21/10/2019 Procedimento Licitatório: Pregão Presencial nº 095/2015 | 0.3.00.000000 — Recursos Ordinários — Exercicio Anterior. * TARIA DE EDUCAÇÃO 4490000000. Aplicações Diretas 0.3.00.000000 — Recursos Ordinários — Exercício Anterior .... .R$ 21.490,00 | 09.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 002.12.361.0007.10037. CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES 4490000000. Aplicações Diretas | 0.3.00.000000 — Recursos Ordinários — Exercício Anterior ..........eeee -R$193.207,95 | 002.12.361.0007.20065. MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A EDUCA- ÇÃO BÁSICA — EF 3390000000. Aplicações Diretas ssscasenvecia R$ 100.000,00 | 002.12.361.0007.20072. MANUTENÇÃO COM O TRANSPORTE ESCO- | LAR Secretaria: Secretaria de Educação Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 812.438,87 E DÁ OUTRAS | PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 49 ' 3390000000. Aplicações Diretas | 0.3.00.000000 — Recursos Ordinários — Exercício Anterior . asse R$ 280.293,72 0.1.00.000000 — Recursos Ordinários — Exercício. ..R$ 79.000,00 0.1.01.000000 — Receita de Imp.e Transf.Impostos-Educação — exercício. «R$ 13.447,20 | 002.12.365.0007.10040. CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL — EMEIS ' 4490000000. Aplicações Diretas Assinado Digitalmente 22 de Outubro de 2019 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIV | Nº 3.340 0.1.01.000000 — Receita de Imp.e Transf.Impostos-Educação — exercício. essssenes R$ 30.000,00 002.12.365.0007.20066. MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PRÉ- ESCOLA 3390000000. Aplicações Diretas 0.3.00.000000 — Recursos Ordinários — Exercício Anterior «ee. R$ 95.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO .......... Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu- nicipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 1.949, de 03 de outubro de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias pa- ra o exercício financeiro de 2019 -LDO, e a Lei Municipal nº 1.974, de 26 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2019 -LOA. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 18 dias do mês de outubro de 2019. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.038, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019 Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR TERMO DE CESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS COM O ESTADO DE MATO GROSSO, POR MEIO DA POLÍCIA MILITAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a firmar o Termo de Cessão de Uso de Bem Móvel com a 16º Companhia de Polícia Militar - Campo Novo dos Parecis - Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, con- substanciado na sessão de um veículo, sendo: 1-01 (um) veículo tipo CAamionete modelo S10 LTZ marca CHEVROLET, ano/modelo 2017/2018, movido à gasolina/álcool (flex), cor branca, de chassi nº 9BG148LA0JC428181, e RENAVAM nº 01141828984; $ 1º O uso dos bens móveis se dará exclusivamente pela 16º Compa- nhia de Polícia Militar - Campo Novo dos Parecis, com o objetivo de intensificar o patrulhamento rural e urbano, exclusivamente no peri- metro do Município de Campo Novo do Parecis/MT. S 2º A manutenção dos veículos cedidos, bem como seguro veicular, cor- rerão por conta dos recursos provenientes do Fundo Municipal de Segu- rança Pública. $ 3º Despesas com combustivel, ficarão a cargo da Polícia Militar Estadu- al, por meio do Estado de Mato Grosso; S 4º A partir da data de pactuação do Termo de Cessão de Uso, os encar- gos provenientes de multas, acidentes ou depreciação do veículo, ficarão diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br a cargo daqueles que estiverem utilizando, sendo a Polícia Militar Estadual responsável. Art. 2º O termo de cessão de usoterá vigência por prazo indeterminado, com possibilidade de reversão, por ambas as partes, caso findo interesse público, ou descumprimento das cláusulas do termo de cessão de uso. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 18 dias do mês de outubro de 2019. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.039, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019 Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INTERVIR NO CON- TRATO FIRMADO ENTRE O FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDEN- CIAL E CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PARA CONCESSÃO DE APORTE DE RECURSOS PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVI- COS NECESSÁRIOS À CONCLUSÃO DO EMPREENDIMENTO HABI- TACIONAL DENOMINADO RESIDENCIAL PARECIS DO PROGRAMA “MINHA CASA MINHA VIDA”. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a intervir no contrato firmado entre o FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL — FAR e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, a conceder aporte de recursos no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para a execução das obras e serviços necessários à conclusão do Empreendimento Habitacio- nal denominado Residencial Parecis do Programa “Minha Casa Minha Vi- da”. Art. 2º O aporte de recursos será concedido através dos recursos oriundos do Fundo Municipal de Habitação. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 18 dias do mês de outubro de 2019. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do MunicipiolJornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN Secretário Municipal de Administração mea DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.040, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019 Autoria: Poder Executivo Municipal Assinado Digitalmente