| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2039 / 2019 |
| Date | 2019-10-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INTERVIR NO CONTRATO FIRMADO ENTRE O FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL E CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PARA CONCESSÃO DE APORTE DE RECURSOS PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS NECESSÁRIOS À CONCLUSÃO DO EMPREENDIMENTO HABITACIONAL DENOMINADO RESIDENCIAL PARECIS DO PROGRAMA “MINHA CASA MINHA VIDA”. |
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“ CAMPO NOVO à DO PARECIS »» PREFEITURA |» LEI Nº 2.039, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019 Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INTERVIR NO CONTRATO FIRMADO ENTRE O FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL E CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PARA CONCESSÃO DE APORTE DE RECURSOS PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS NECESSÁRIOS À CONCLUSÃO DO EMPREENDIMENTO HABITACIONAL DENOMINADO RESIDENCIAL PARECIS DO PROGRAMA "MINHA CASA MINHA VIDA”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a intervir no contrato firmado entre o FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, a conceder aporte de recursos no valor-de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para a execução das obras e serviços necessários à conclusão do Empreendimento Habitacional denominado Residencial Parecis do Programa “Minha Casa Minha Vida”. Art. 2º O aporte de recursos será concedido através dos recursos oriundos do Fundo Municipal de Habitação. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 18 dias do mês de outubro de 2019. , | / . , / Aolenlidialo RAFAEL MACHADO 4 Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. GIRLEI AUGUSTO REZ BOLZAN Secretário» fi g Administração Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24:772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br 22 de Outubro de 2019 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso » ANO XIV | Nº 3.340 0.1.01.000000 — Receita de Imp.e Transf.Impostos-Educação — exercício. | eseesásoo R$ 30.000,00 002.12.365.0007.20066. MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PRÉ- ESCOLA 3390000000. Aplicações Diretas 0.3.00.000000 — Recursos Ordinários — Exercício Anterior -R$ 95.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO R$ 812.438,87 Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu- a cargo daqueles que estiverem utilizando, sendo a Polícia Militar Estadual responsável. Art. 2º O termo de cessão de usoterá vigência por prazo indeterminado, com possibilidade de reversão, por ambas as partes, caso findo interesse público, ou descumprimento das cláusulas do termo de cessão de uso. | Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e revogam-se | as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 18 dias do . ' mês de outubro de 2019. - RAFAEL MACHADO nicipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano | Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 1.949, de 03 de outubro de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias pa- ra o exercício financeiro de 2019 -LDO, e a Lei Municipal nº 1.974, de 26 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2019 -LOA. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 18 dias do mês de outubro de 2019. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal ' Secretário Municipal de Administração Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN | Autoria: Poder Executivo Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário | Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de | Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de | costume, data supra, cumpra-se. GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.038, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019 Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR TERMO DE CESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS COM O ESTADO DE MATO GROSSO, POR MEIO DA POLÍCIA MILITAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INTERVIR NO CON- TRATO FIRMADO ENTRE O FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDEN- CIAL E CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PARA CONCESSÃO DE APORTE DE RECURSOS PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVI- COS NECESSÁRIOS À CONCLUSÃO DO EMPREENDIMENTO HABI- TACIONAL DENOMINADO RESIDENCIAL PARECIS DO PROGRAMA “MINHA CASA MINHA VIDA”. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- | guinte Lei: | Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a intervir no contrato O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato | Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a firmar o Termo de firmado entre o FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL — FAR e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, a conceder aporte de recursos no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para a execução das obras e serviços necessários à conclusão do Empreendimento Habitacio- nal denominado Residencial Parecis do Programa “Minha Casa Minha Vi- da”. | Art.2º O aporte de recursos será concedido através dos recursos oriundos | do Fundo Municipal de Habitação. Cessão de Uso de Bem Móvel com a 16º Companhia de Polícia Militar - | Campo Novo dos Parecis - Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, con- substanciado na sessão de um veículo, sendo: 101 (um) veículo tipo CAamionete modelo S10 LTZ marca CHEVROLET, ano/modelo 2017/2018, movido à gasolina/álcool (flex), cor branca, de | ' Prefeito Municipal chassi nº 9BG148LA0JC428181, e RENAVAM nº 01141828984; $ 1º O uso dos bens móveis se dará exclusivamente pela 16º Compa- . nhia de Polícia Militar - Campo Novo dos Parecis, com o objetivo de | intensificar o patrulhamento rural e urbano, exclusivamente no perí- | metro do Município de Campo Novo do Parecis/MT. 8 2º A manutenção dos veículos cedidos, bem como seguro veicular, cor- rerão por conta dos recursos provenientes do Fundo Municipal de Segu- rança Pública. $ 3º Despesas com combustível, ficarão a cargo da Polícia Militar Estadu- al, por meio do Estado de Mato Grosso; 84º A partir da data de pactuação do Termo de Cessão de Uso, os encar- diariomunicipal.orgimt/amm + www.amm.org.br Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 18 dias do mês de outubro de 2019. RAFAEL MACHADO Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN Secretário Municipal de Administração iii cics DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.040, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019 ' Autoria: Poder Executivo Municipal gos provenientes de multas, acidentes ou depreciação do veículo, ficarão | so Assinado Digitalmente