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norma nº 2040/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2040 / 2019
Date 2019-10-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 556.631,24 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CAMPO NOVO
DO PARECIS >»
PREFEITURA pn
LEI Nº 2.040, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 556.631,24 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar
no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 556.631,24 (quinhentos e cinquenta e
seis mil, seiscentos e trinta e um reais e vinte e quatro centavos), nos termos do inciso |
do art. 41, da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte dotação orçamentária:
07. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
07.006. FETHAB
006.26.782.0005.10024. AMPLIAÇÃO E RESTAURAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS (FETHAB)
44900000000. Aplicações Diretas
0.1.24.054000-Outros convênios com a união não relacionados com a
educação............ BA... Fa DD RS 556.631,24
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior,
serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial ou total com
remanejamento e transposição na forma do art. 43, 8 1º, inciso Ill da Lei Federal nº
4320/64, da seguinte dotação orçamentária:
07. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
07.002. DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO
002.15.451.0005.10057. AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
PESADOS
4490000000. Aplicações Diretas
0.1.24.054000-Outros convênios com a união não relacionados com a
educação RS 556.631,24
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de
21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a
2021, a Lei Municipal nº 1.949, de 03 de outubro de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2019 -LDO, e a Lei Municipal nº 1.974, de 26
de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício
financeiro de 2019 -LOA.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.g
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 18 dias do mês de outubro
de 2019. /
gnlotli dao (Cut.
RAFÁEL
MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
0.1.01.000000 — Receita de Imp.e Transf.Impostos-Educação — exercício.
-.R$ 30.000,00
002.12.365.0007.20066. MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PRÉ-
ESCOLA
3390000000. Aplicações Diretas
0.3.00.000000 — Recursos Ordinários — Exercício Anterior
aessssaa R$ 95.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
R$ 812.438,87
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu-
nicipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 1.949, de
03 de outubro de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias pa-
ra o exercício financeiro de 2019 -LDO, e a Lei Municipal nº 1.974, de 26
de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o
exercício financeiro de 2019 -LOA.
a cargo daqueles que estiverem utilizando, sendo a Polícia Militar Estadual
responsável.
Art. 2º O termo de cessão de usoterá vigência por prazo indeterminado,
com possibilidade de reversão, por ambas as partes, caso findo interesse
público, ou descumprimento das cláusulas do termo de cessão de uso.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e revogam-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 18 dias do
” | mês de outubro de 2019.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
' Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
' GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 18 dias do |
mês de outubro de 2019.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal TranSparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN
Secretário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.038, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR TERMO DE CESSÃO DE USO DE
BENS MÓVEIS COM O ESTADO DE MATO GROSSO, POR MEIO DA
POLÍCIA MILITAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a firmar o Termo de
Cessão de Uso de Bem Móvel com a 16º Companhia de Polícia Militar -
Campo Novo dos Parecis - Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, con-
substanciado na sessão de um veículo, sendo:
1-01 (um) veículo tipo CAamionete modelo S10 LTZ marca CHEVROLET,
ano/modelo 2017/2018, movido à gasolina/álcool (flex), cor branca, de
chassi nº 9BG148LA0JC428181, e RENAVAM nº 01141828984;
$ 1º O uso dos bens móveis se dará exclusivamente pela 16º Compa- |
nhia de Polícia Militar - Campo Novo dos Parecis, com o objetivo de
intensificar o patrulhamento rural e urbano, exclusivamente no peri-
metro do Município de Campo Novo do Parecis/MT.
$ 2º A manutenção dos veiculos cedidos, bem como seguro veicular, cor-
rerão por conta dos recursos provenientes do Fundo Municipal de Segu-
rança Pública.
S 3º Despesas com combustível, ficarão a cargo da Polícia Militar Estadu-
al, por meio do Estado de Mato Grosso;
$ 4º A partir da data de pactuação do Termo de Cessão de Uso, os encar-
gos provenientes de multas, acidentes ou depreciação do veículo, ficarão |
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
50
Secretário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.039, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INTERVIR NO CON-
TRATO FIRMADO ENTRE O FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDEN-
CIAL E CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PARA CONCESSÃO DE
APORTE DE RECURSOS PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVI-
COS NECESSÁRIOS À CONCLUSÃO DO EMPREENDIMENTO HABI-
TACIONAL DENOMINADO RESIDENCIAL PARECIS DO PROGRAMA
“MINHA CASA MINHA VIDA”.
' O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a intervir no contrato
firmado entre o FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL — FAR e
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, a conceder aporte de recursos no valor
de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para a execução das
obras e serviços necessários à conclusão do Empreendimento Habitacio-
nal denominado Residencial Parecis do Programa “Minha Casa Minha Vi-
da”.
Art. 2º O aporte de recursos será concedido através dos recursos oriundos
do Fundo Municipal de Habitação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 18 dias do
mês de outubro de 2019.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN
Secretário Municipal de Administração
ARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
2.040, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019
| Autoria: Poder Executivo Municipal
Assinado Digitalmente
22 de Outubro de 2019 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIV | Nº 3.340
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 556.631,24 E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici-
onal suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 556.
631,24 (quinhentos e cinquenta e seis mil, seiscentos e trinta e um reais e
vinte e quatro centavos), nos termos do inciso | do art. 41, da Lei Federal
nº 4.320/64, na seguinte dotação orçamentária:
07. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
07.006. FETHAB
006.26.782.0005.10024. AMPLIAÇÃO E RESTAURAÇÃO DE ESTRADAS
VICINAIS (FETHAB)
44900000000. Aplicações Diretas
0.1.24.054000-Outros convênios com a união não relacionados com a
educação.
R$ 556.631,24
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no arti-
go anterior, serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial
ou total com remanejamento e transposição na forma do art. 43, 8 1º, inci-
so Ill da Lei Federal nº 4320/64, da seguinte dotação orçamentária:
07. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
07.002. DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO
002.15.451.0005.10057. AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS PESADOS
4490000000. Aplicações Diretas
0.1.24.054000-Outros convênios com a união não relacionados com a
educação...
«R$ 556.631,24
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu-
nicipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 1.949, de
03 de outubro de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias pa-
ra o exercício financeiro de 2019 -LDO, e a Lei Municipal nº 1.974, de 26
de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o
exercício financeiro de 2019 -LOA.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 18 dias do
mês de outubro de 2019.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jomnal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN
Secretário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.041, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019
Autoria: Poder Executivo Municipal
diariomunicipal.org/mtyamm * www.amm.org.br
51
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 90.000,00 E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adi-
cional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 90.
000,00 (noventa mil reais), nos termos do inciso | do art. 41, da Lei Federal
nº 4.320/64, na seguinte dotação orçamentária:
11. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.001. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
001.08.122.0002.20103. MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRE-
TARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.1.90.00.00.00 - Aplicações Diretas
0.1.00.000000. Recursos Ordinários - Exercício.
«R$ 90.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO......
converso R$ 90.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no ar-
tigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial
com remanejamento e transposição na forma do art. 43, $ 1º, inciso Ill, da
Lei Federal nº 4.320/64, das seguintes dotações orçamentárias:
02. GOVERNO MUNICIPAL
02.004.COMUNICAÇÃO SOCIAL
004.04.131.0002.20007 MANUTENÇÃO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
3.1.90.00.00.00 - Aplicações Diretas
0.1.00.000000. Recursos Ordinários - Exercício.................eecmmeemserseacms
«R$ 55.000,00
03. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.001. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
001.04.122.0002.20009. MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA SECRETA-
RIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
3.1.91.00.00.00. Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre órgãos,
Fundos e Entidades Integrante dos orçamentos fiscal e da seguridade so-
cial
0.1.00.000000. Recursos Ordinários - Exercício.
-R$ 35.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO.
ercenserenserad R$ 90.000,00
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu-
nicipal nº 1.801, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 1.949, de
03 de outubro de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias pa-
ra o exercício financeiro de 2019 -LDO, e a Lei Municipal nº 1.974, de 26
de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o
exercício financeiro de 2019 -LOA.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 18 dias do
mês de outubro de 2019.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Assinado Digitalmente

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