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norma nº 2041/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2041 / 2019
Date 2019-10-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 90.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CAMPO NOVO >
DO PARECIS Pp
PREFEITURA
LEI Nº 2.041, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 90.000,00 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 90.000,00 (noventa
mil reais), nos termos do inciso | do art. 41, da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte
dotação orçamentária:
11. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.001. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
001.08.122.0002.20103. MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.1.90.00.00.00 - Aplicações Diretas
0.1.00.000000. Recursos Ordinários - Exercício...
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
R$ 90.000,00
R$ 90.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo
anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial com
remanejamento e transposição na forma do art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº
4.320/64, das seguintes dotações orçamentárias:
02. GOVERNO MUNICIPAL
02.004.COMUNICAÇÃO SOCIAL
004.04.131.0002.20007 MANUTENÇÃO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
3.1.90.00.00.00 - Aplicações Diretas
0.1.00.000000. Recursos Ordinários - Exercício........... teens RS 55.000,00
03. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.001. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
001.04.122.0002.20009. MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
3.1.91.00.00.00. Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre órgãos, Fundos e
Entidades Integrante dos orçamentos fiscal e da seguridade social
0.1.00.000000. Recursos Ordinários - Exercício
TOTAL DA ANULAÇÃO
R$ 35.000,00
R$ 920.000,00
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.b)
CAMPO NOVO
É DOPARECIS E
PREFEITURA P
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº
1.907, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o
período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 1.949, de 03 de outubro de 2018, que
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2019 -LDO,
e a Lei Municipal nº 1.974, de 26 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Lei
Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2019 -LOA.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 18 dias do mês de
outubro de 2019.
TE Ra
AEL MACHADO
Pr
efeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do E: do de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
GIRLEI AU Ne PEZ BOLZAN
Secretário de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315
22 de Outubro de 2019 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIV | Nº 3.340
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO |
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 556.631,24 E DÁ OU- |
TRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici- |
onal suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 556. |
631,24 (quinhentos e cinquenta e seis mil, seiscentos e trinta e um reais e |
vinte e quatro centavos), nos termos do inciso | do art. 41, da Lei Federal |
nº 4.320/64, na seguinte dotação orçamentária:
07. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
07.006. FETHAB
006.26.782.0005.10024. AMPLIAÇÃO E RESTAURAÇÃO DE ESTRADAS
VICINAIS (FETHAB)
44900000000. Aplicações Diretas
0.1.24.054000-Outros convênios com a união não relacionados com a
educaçã
R$ 556.631,24
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no arti-
go anterior, serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial
ou total com remanejamento e transposição na forma do art. 43, 8 1º, inci-
so Ill da Lei Federal nº 4320/64, da seguinte dotação orçamentária:
07. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
07.002. DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO
002.15.451.0005.10057. AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS PESADOS
4490000000. Aplicações Diretas
0.1.24.054000-Outros convênios com a união não relacionados com a
educação.
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu-
nicipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 1.949, de
03 de outubro de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias pa- |
ra o exercício financeiro de 2019 LDO, e a Lei Municipal nº 1.974, de 26
de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o
exercício financeiro de 2019 -LOA.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 18 dias do
mês de outubro de 2019.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN
Secretário Municipal de Administração
Autoria: Poder Executivo Municipal
diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 90.000,00 E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adi-
cional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 90.
000,00 (noventa mil reais), nos termos do inciso | do art. 41, da Lei Federal
nº 4.320/64, na seguinte dotação orçamentária:
11. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.001. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
001.08.122.0002.20103. MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRE-
TARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.1.90.00.00.00 - Aplicações Diretas
0.1.00.000000. Recursos Ordinários - Exercício.........eeesermeeseumeeseess
-R$ 90.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO............
«R$ 90.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no ar-
tigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial
com remanejamento e transposição na forma do art. 43, 8 1º, inciso III, da
| Lei Federal nº 4.320/64, das seguintes dotações orçamentárias:
| 02. GOVERNO MUNICIPAL
02.004.COMUNICAÇÃO SOCIAL
004.04.131.0002.20007 MANUTENÇÃO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
| 3.1.90.00.00.00 - Aplicações Diretas
0.1.00.000000. Recursos Ordinários - Exercício..............mmesmeeesessseero
-R$ 55.000,00
03. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.001. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
001.04.122.0002.20009. MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA SECRETA-
RIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
3.1.91.00.00.00. Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre órgãos,
Fundos e Entidades Integrante dos orçamentos fiscal e da seguridade so-
cial
0.1.00.000000. Recursos Ordinários - Exercício.
«R$ 35.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO....
...JR$ 90.000,00
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu-
nicipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 1.949, de
03 de outubro de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias pa-
ra o exercício financeiro de 2019 -LDO, e a Lei Municipal nº 1.974, de 26
de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o
exercício financeiro de 2019 -LOA.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
| Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 18 dias do
| mês de outubro de 2019.
51
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Assinado Digitalmente
22 de Outubro de 2019 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIV | Nº 3.340
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN
Secretário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.042, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 464.100,00 E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici-
onal suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 464.
100,00 (quatrocentos e sessenta e quatro mil e cem reais), nos termos do
inciso | do art. 41, da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte dotação orça-
mentária:
10. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
001.10.302.0010.20091. MANUTENÇÃO E ENCARGOS DAS AÇÕES
DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
4.4.90.00.00.00 - Aplicações Diretas
0.1.02.000000. Receita de Impostos e Transferência de Impostos - Saúde
R$ 464.100,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO.
R$ 464.100,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no ar-
tigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial
com remanejamento e transposição na forma do art. 43, $ 1º, inciso Ill, da
Lei Federa! nº 4.320/64, das seguintes dotações orçamentárias:
10. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
001.10.302.0010.20091. MANUTENÇÃO E ENCARGOS DAS AÇÕES
DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
3.3.50.00.00.00 — Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrati-
vos
0.1.02.000000. Receita de Impostos e Transferência de Impostos - Saúde
— Exercício.
R$ 464.100,00
TOTAL DA ANULAÇÃO.
« R$ 464.100,00
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu-
nicipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 1.949, de
03 de outubro de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias pa-
ra o exercício financeiro de 2019 “LDO, e a Lei Municipal nº 1.974, de 26
de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o
exercício financeiro de 2019 -LOA.
Art. 4º. Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
diariomunicipal.orgimt/amm « www.amm.org.br
s2
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 18 dias do
mês de outubro de 2019.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN
Secretário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.043, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019
| Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 300.000,00 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicio-
nal especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 300.000,00
(trezentos mil reais), nos termos do inciso Il do art. 41, da Lei Federal nº 4,
320/64, com a seguinte classificação orçamentária:
11. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
]
11.008. FUNDO MUNICIPAL DE APOIO À POLÍTICA DO IDOSO - FUMA-
PI
| 08.241.0013.10071. AMPLIAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DO CENTRO DE
CONVIVÊNCIA DE IDOSOS
4490000000. Aplicações Diretas
0.3.00.000000 - Recursos ordinários - Exercícios Anteriores...............
«R$ 300.000,00
TOTAL DO CRÉDIT:
'$ 300.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto no artigo
anterior serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro,
de acordo com o Artigo 43, $ 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu-
nicipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 1.949, de
03 de outubro de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias pa-
ra o exercício financeiro de 2019 DO, e a Lei Municipal nº 1.974, de 26
de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o
exercício financeiro de 2019 -LOA.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 18 dias do
mês de outubro de 2019.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN
Assinado Digitalmente

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