| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2041 / 2019 |
| Date | 2019-10-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 90.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CAMPO NOVO > DO PARECIS Pp PREFEITURA LEI Nº 2.041, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019 Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 90.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), nos termos do inciso | do art. 41, da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte dotação orçamentária: 11. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.001. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 001.08.122.0002.20103. MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.1.90.00.00.00 - Aplicações Diretas 0.1.00.000000. Recursos Ordinários - Exercício... TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 90.000,00 R$ 90.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial com remanejamento e transposição na forma do art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320/64, das seguintes dotações orçamentárias: 02. GOVERNO MUNICIPAL 02.004.COMUNICAÇÃO SOCIAL 004.04.131.0002.20007 MANUTENÇÃO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL 3.1.90.00.00.00 - Aplicações Diretas 0.1.00.000000. Recursos Ordinários - Exercício........... teens RS 55.000,00 03. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 001.04.122.0002.20009. MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 3.1.91.00.00.00. Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre órgãos, Fundos e Entidades Integrante dos orçamentos fiscal e da seguridade social 0.1.00.000000. Recursos Ordinários - Exercício TOTAL DA ANULAÇÃO R$ 35.000,00 R$ 920.000,00 Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.b) CAMPO NOVO É DOPARECIS E PREFEITURA P Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.907, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 1.949, de 03 de outubro de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2019 -LDO, e a Lei Municipal nº 1.974, de 26 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2019 -LOA. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 18 dias do mês de outubro de 2019. TE Ra AEL MACHADO Pr efeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do E: do de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. GIRLEI AU Ne PEZ BOLZAN Secretário de Administração Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 22 de Outubro de 2019 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIV | Nº 3.340 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO | ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 556.631,24 E DÁ OU- | TRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici- | onal suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 556. | 631,24 (quinhentos e cinquenta e seis mil, seiscentos e trinta e um reais e | vinte e quatro centavos), nos termos do inciso | do art. 41, da Lei Federal | nº 4.320/64, na seguinte dotação orçamentária: 07. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 07.006. FETHAB 006.26.782.0005.10024. AMPLIAÇÃO E RESTAURAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS (FETHAB) 44900000000. Aplicações Diretas 0.1.24.054000-Outros convênios com a união não relacionados com a educaçã R$ 556.631,24 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no arti- go anterior, serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial ou total com remanejamento e transposição na forma do art. 43, 8 1º, inci- so Ill da Lei Federal nº 4320/64, da seguinte dotação orçamentária: 07. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 07.002. DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO 002.15.451.0005.10057. AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PESADOS 4490000000. Aplicações Diretas 0.1.24.054000-Outros convênios com a união não relacionados com a educação. Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu- nicipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 1.949, de 03 de outubro de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias pa- | ra o exercício financeiro de 2019 LDO, e a Lei Municipal nº 1.974, de 26 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2019 -LOA. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 18 dias do mês de outubro de 2019. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN Secretário Municipal de Administração Autoria: Poder Executivo Municipal diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 90.000,00 E DÁ OU- TRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adi- cional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 90. 000,00 (noventa mil reais), nos termos do inciso | do art. 41, da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte dotação orçamentária: 11. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.001. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 001.08.122.0002.20103. MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRE- TARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.1.90.00.00.00 - Aplicações Diretas 0.1.00.000000. Recursos Ordinários - Exercício.........eeesermeeseumeeseess -R$ 90.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO............ «R$ 90.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no ar- tigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial com remanejamento e transposição na forma do art. 43, 8 1º, inciso III, da | Lei Federal nº 4.320/64, das seguintes dotações orçamentárias: | 02. GOVERNO MUNICIPAL 02.004.COMUNICAÇÃO SOCIAL 004.04.131.0002.20007 MANUTENÇÃO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL | 3.1.90.00.00.00 - Aplicações Diretas 0.1.00.000000. Recursos Ordinários - Exercício..............mmesmeeesessseero -R$ 55.000,00 03. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.001. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 001.04.122.0002.20009. MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA SECRETA- RIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 3.1.91.00.00.00. Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre órgãos, Fundos e Entidades Integrante dos orçamentos fiscal e da seguridade so- cial 0.1.00.000000. Recursos Ordinários - Exercício. «R$ 35.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO.... ...JR$ 90.000,00 Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu- nicipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 1.949, de 03 de outubro de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias pa- ra o exercício financeiro de 2019 -LDO, e a Lei Municipal nº 1.974, de 26 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2019 -LOA. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. | Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 18 dias do | mês de outubro de 2019. 51 RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Assinado Digitalmente 22 de Outubro de 2019 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIV | Nº 3.340 Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.042, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019 Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 464.100,00 E DÁ OU- TRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici- onal suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 464. 100,00 (quatrocentos e sessenta e quatro mil e cem reais), nos termos do inciso | do art. 41, da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte dotação orça- mentária: 10. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.001. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 001.10.302.0010.20091. MANUTENÇÃO E ENCARGOS DAS AÇÕES DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 4.4.90.00.00.00 - Aplicações Diretas 0.1.02.000000. Receita de Impostos e Transferência de Impostos - Saúde R$ 464.100,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO. R$ 464.100,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no ar- tigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial com remanejamento e transposição na forma do art. 43, $ 1º, inciso Ill, da Lei Federa! nº 4.320/64, das seguintes dotações orçamentárias: 10. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.001. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 001.10.302.0010.20091. MANUTENÇÃO E ENCARGOS DAS AÇÕES DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 3.3.50.00.00.00 — Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrati- vos 0.1.02.000000. Receita de Impostos e Transferência de Impostos - Saúde — Exercício. R$ 464.100,00 TOTAL DA ANULAÇÃO. « R$ 464.100,00 Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu- nicipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 1.949, de 03 de outubro de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias pa- ra o exercício financeiro de 2019 “LDO, e a Lei Municipal nº 1.974, de 26 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2019 -LOA. Art. 4º. Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. diariomunicipal.orgimt/amm « www.amm.org.br s2 Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 18 dias do mês de outubro de 2019. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.043, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019 | Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 300.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicio- nal especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), nos termos do inciso Il do art. 41, da Lei Federal nº 4, 320/64, com a seguinte classificação orçamentária: 11. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ] 11.008. FUNDO MUNICIPAL DE APOIO À POLÍTICA DO IDOSO - FUMA- PI | 08.241.0013.10071. AMPLIAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DE IDOSOS 4490000000. Aplicações Diretas 0.3.00.000000 - Recursos ordinários - Exercícios Anteriores............... «R$ 300.000,00 TOTAL DO CRÉDIT: '$ 300.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu- nicipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 1.949, de 03 de outubro de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias pa- ra o exercício financeiro de 2019 DO, e a Lei Municipal nº 1.974, de 26 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2019 -LOA. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 18 dias do mês de outubro de 2019. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN Assinado Digitalmente