| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2042 / 2019 |
| Date | 2019-10-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 464.100,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CAMPO NOVO > DO PARECIS PREFEITURA Ê LEI Nº 2.042, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019 Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 46410000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, faz . saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 464.100,00 (quatrocentos e sessenta e quatro mil e cem reais), nos termos do inciso | do art. 41, da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte dotação orçamentária: 10. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.001. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 001.10.302.0010.20091. MANUTENÇÃO E ENCARGOS: DAS-AÇÕES DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 4.4.90.00.00.00 - Aplicações Diretas 0.1.02.000000. Receita de Impostos e Transferência de Impostos - Saúde - Exercício......... MIM RR o A RO RR... RS 464.100,00 TOTAL DA SUBREMENTAÇÃONRESA Fetmie....... Mon. a... RA... R$ 464.100,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial com remanejamento e transposição na forma do art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320/64, das seguintes dotações orçamentárias: 10. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.001. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 001.10.302.0010.20091. MANUTENÇÃO E ENCARGOS DAS AÇÕES DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 3.3.50.00.00.00 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 0.1.02.000000. Receita de Impostos e Transferência de Impostos - Saúde - Exercício RS 464.100,00 TOTAL DA;/ANULAÇÃO .ussssisessenacusasasenasenas ara ease quremesa maes R$ 464.100,00 Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 1.949, de 03 de outubro de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2019 -LDO, e a Lei Municipal nº Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24:772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | wncanponovdoparecmgoyar] CRIAÇÃO LEI Nº 5,315 DE 04 DE JULHO DE 1988 CAMPO NOVO pm DO PARECIS PREFEITURA P 1.974, de 26 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2019 -LOA. Art. 4º. Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 18 dias do mês de outubro de 2019. / RAFAEL MACHADO P refeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. GIRLEI AUGY Secretário, á Y Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br 22 de Outubro de 2019 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIV | Nº 3.340 Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN Secretário Municipal de Administração Autoria: Poder Executivo Municipal | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO | ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 464.100,00 E DÁ OU- TRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- | guinte Lei: Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 18 dias do mês de outubro de 2019. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário : Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. | GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.043, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019 Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO | ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 300.000,00 E DÁ OUTRAS Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici- onal suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 464. | 100,00 (quatrocentos e sessenta e quatro mil e cem reais), nos termos do inciso | do art. 41, da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte dotação orça- mentária: 10. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.001. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 001.10.302.0010.20091. MANUTENÇÃO E ENCARGOS DAS AÇÕES DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 4.4.90.00.00.00 - Aplicações Diretas 0.1.02.000000. Receita de Impostos e Transferência de Impostos - Saúde — Exercício. R$ 464.100,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO..... R$ 464.100,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no ar- . tigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial com remanejamento e transposição na forma do art. 43, 8 1º, inciso Ill, da | Lei Federal nº 4.320/64, das seguintes dotações orçamentárias: 10. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.001. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 001.10.302.0010.20091. MANUTENÇÃO E ENCARGOS DAS AÇÕES DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 3.3.50.00.00.00 — Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrati- vos 0.1.02.000000. Receita de Impostos e Transferência de Impostos - Saúde — Exercício. cereerervee R$ 464.100,00 TOTAL DA ANULAÇÃO.... emeeeseoeo R$ 464.100,00 Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu- nicipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 1.949, de 03 de outubro de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias pa- | ra o exercício financeiro de 2019 -LDO, e a Lei Municipal nº 1.974, de 26 | de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2019 -LOA. Art. 4º. Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicio- nal especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), nos termos do inciso Il do art. 41, da Lei Federal nº 4. 320/64, com a seguinte classificação orçamentária: 11. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.008. FUNDO MUNICIPAL DE APOIO À POLÍTICA DO IDOSO - FUMA- PI | 08.241.0013.10071. AMPLIAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DE IDOSOS 4490000000. Aplicações Diretas 0.3.00.000000 - Recursos ordinários - Exercícios Anteriores asi «+ R$ 300.000,00 TOTAL DO CRÉDITO. vem «R$ 300.000,00 ' Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro, | de acordo com o Artigo 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu- nicipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 1.949, de 03 de outubro de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias pa- ra o exercício financeiro de 2019 “LDO, e a Lei Municipal nº 1.974, de 26 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2019 -LOA. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 18 dias do mês de outubro de 2019. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. | GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 52 Assinado Digitalmente