| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2046 / 2019 |
| Date | 2019-10-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 210.000,00 E DÁ PROVIDÊNCIAS. |
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CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA LEI N' 2.046, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019 Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 210.0000.00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. T. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 210.000,00 [duzentos e dez mil reais), nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal n° 4.320/64, na seguinte dotação orçamentária; 07. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 07.007. DEPARTAMENTO DE ÁGUA, ESGOTO E SERVIÇOS URBANOS 17.512.0006.10026. CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DO SITEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO 4.4.90.00.00.00 - Aplicações Diretas 0.3.00.000000 - Recursos ordinários - Exercícios Anteriores R$ 210.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 210.000,00 Art 2®. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, § T, inciso I, da Lei Federal n® 4.320/64. Art. 3®. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n® 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal n® 1.949, de 03 de outubro de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2019 -LDO, e a Lei Municipal n® 1.974, de 26 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2019 -LOA. Art 4®. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art 5®. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campr^ Novo do Pa 2019. !► os 18^ias dírmes de outubro de AEL refeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Oornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no locaLde costume, data supra, cumpra-se. GIRLEI Secretário BOLZAN de Administração Av. Mato Grosso, Ó6-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Rareeis | MT CNPO 24.772.287/0001-36 | Fone [65] 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br 22 de Outubro de 2019 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de l^alo Grosso • ANO XIV [ N" 3.340 Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário ! DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de j PORTARIA W 553, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019. Mato Grosso, PortalTransparência do Município e por afixação no local de | nqmEIA MEMBROS DA COMISSÃO MUNICIPAL DE REMOÇÃO DOS costume, data supra, cumpra-se. | PROFESSORES PEDAGOGOS E DOS PROFESSORES DE ÁREA DE GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN \ CONHECIMENTO EFETIVOS E ESTÃVEIS DA REDE MUCIPAL DE ENSecretário Municipal de Administração I SINO. j I - Representantes da Secretaria Municipal de Educação: I DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO j a) Professora Mari Cândida Zaminhan, GPF: 582.867.64&-00: J LEI N® 2.046. DE üc18 IO DE ücOUTUBRO üuiuDKü DE uc,íuie 2019i Professora Léia Maria Réa Nedel, GPF: 304.069.781-15; Autoria: Poder Executivo Municipal , c) Professora Marga Cesca, GPF: 403.713.791-72; AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO i d) Professora Maria Edilene Mateus do Nascimento, GPF: 886.467. ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 210.0000,00 E DÁ OU- \ 853-00. TRAS PROVIDÊNCIAS. \ O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecls, Estado de Mato , FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE Grosso, faz saber que a Gamara Municipal aprovou e eu sanciono a se- t CAMPO NOVO DO PARECIS - MT guinteLei: ' PORTARIA 210/2019 Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adiei- i PORTARIA N 210/2019 onai suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 210. 000,00 (duzentos e dez mil reais), nos termos do inciso I do art. 41 da Lei "Dispõe sobre a concessão do beneficio de Aposentadoria por Tem- , po de Contribuição, com proventos integrais em favor da Sra. MARA Federal n» 4.320/64. na seguinte dotação orçamentária: ^ CRISTINA MARTINS XAVIER BARBOSA". 07. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA : ^ n' . c » .4 cmkkí.-.. .4 .4 p, .4- - .4 .r. I O Diretor Executivo do FUNSEM - Fundo de Previdência dos Servidores 07.007. DEPARTAMENTO DE ÁGUA, ESGOTO E SERVIÇOS URBANOS , Públicos Municipais de Campo Novo dos Parecis Estado de Mato Grosso, 17.512.0006.10026. CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DO SITEMA DE i no uso de suas atribuições legais e nos termos Art. 6°, incisos T, "11", "111" ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO j ® Emenda Constitucional n° 41/03, de 19 de dezembro de 2003, . ^ ■ cumulada com o Art. 11, inciso III, alínea "a" da Lei Municipal n° 1.170/ 4.4.90.00.00.00 - Aplicações Diretas | 2007. e anexo "IV da Lei Municipal n- 1.145/2006. 0.3.00.000000 - Recursos ordinários - Exercícios Anteriores 1 atualizada pelo Decreto Executivo n® 231/2018 e cumulado com o Decreto R$210.000.00 I Executivo n° 107/2019. TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO : Resolve. R$210.000 00 It Art. 1° Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de ContríbulArt. 2®. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no ar- j ção, com proventos integrais em favor da servidora Sra. MARA CRISTINA tigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Finan- I MARTINS XAVIER BARBOSA, brasileira, casada, funcionária pública muceiro, de acordo com o Artigo 43, § 1®, inciso I, da Lei Federal n® 4.320/64. i nicipal, matricula n® 148, efetiva no cargo de professora, lotada na SecreArt. 3°. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu- • Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Campo Novo do nicipal n° 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano i Parecis, portadora da Cédula de Identidade RG n® 10435654, emitida pePlurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal n® 1.949, de ; Secretaria de Justiça do Estado de Mato Grosso e inscrita no GPF sob 03 de outubro de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias pa- j 519.148.917-91, residente e domiciliada na Rua Roberto Carlos Brolio ra o exercício financeiro de 2019 -LDO, e a Lei Municipal n® 1.974, de 26 • Senhora Aparecida, na cidade de Campo Novo de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o | Parecis/MT, contando com um total de 11.223 dias, ou seja, 30 (trinta) exercício financeiro de 2019 -LOA. 1 ^nos e 9 (nove) meses e 03 (três) dias, contributivos, efetivada no cargo de Professora Magistério, Classe "F", Nivel "XVII - 18 anos", conforme o processo n® 2019.04.24105P, até posterior deliberação. Art. 4®. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5®. Revogam-se as disposições em contrário. . j Art. 2® Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecls. aos 18 dias do i a partir de 21 de outubro de 2019. revogadas as disposições em contrário. mês de outubro de 2019. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de ; HOMOLOGO: costume, data supra, cumpra-se. | RAFAEL MACHADO GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN Secretário Municipal de Administração Registre, publique e PREFEITO MUNICIP cumpra-se. Campo Novo do Parecis - MT, 10 de outubro de 2019. WILSON LEAL MIRANDA Diretor Executivo AL EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N® 215/2019 PREGÃO PRESENCIAL N° 85/2019 - REGISTRO DE PREÇOS CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis/MT FORNECEDOR:JOSE MARGREITER ME diariomunicipal.org/mt/amm ♦ www.amm.org.br 54 Assinado Digitalmente