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norma nº 2046/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2046 / 2019
Date 2019-10-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 210.000,00 E DÁ PROVIDÊNCIAS.
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CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
LEI N' 2.046, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
210.0000.00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. T. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no
Orçamento Geral do Município no valor de R$ 210.000,00 [duzentos e dez mil reais), nos termos
do inciso I do art. 41 da Lei Federal n° 4.320/64, na seguinte dotação orçamentária;
07. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
07.007. DEPARTAMENTO DE ÁGUA, ESGOTO E SERVIÇOS URBANOS
17.512.0006.10026. CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DO SITEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E
ESGOTO
4.4.90.00.00.00 - Aplicações Diretas
0.3.00.000000 - Recursos ordinários - Exercícios Anteriores R$ 210.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 210.000,00
Art 2®. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão
utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, § T,
inciso I, da Lei Federal n® 4.320/64.
Art. 3®. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n® 1.901, de 21 de
dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei
Municipal n® 1.949, de 03 de outubro de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para o exercício financeiro de 2019 -LDO, e a Lei Municipal n® 1.974, de 26 de dezembro de
2018, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2019 -LOA.
Art 4®. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 5®. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campr^ Novo do Pa
2019.
!►
os 18^ias dírmes de outubro de
AEL
refeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Oornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no locaLde costume, data supra, cumpra-se.
GIRLEI
Secretário
BOLZAN
de Administração
Av. Mato Grosso, Ó6-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Rareeis | MT
CNPO 24.772.287/0001-36 | Fone [65] 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
22 de Outubro de 2019 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de l^alo Grosso • ANO XIV [ N" 3.340
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário ! DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de j PORTARIA W 553, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019.
Mato Grosso, PortalTransparência do Município e por afixação no local de | nqmEIA MEMBROS DA COMISSÃO MUNICIPAL DE REMOÇÃO DOS
costume, data supra, cumpra-se. | PROFESSORES PEDAGOGOS E DOS PROFESSORES DE ÁREA DE
GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN \ CONHECIMENTO EFETIVOS E ESTÃVEIS DA REDE MUCIPAL DE EN￾Secretário Municipal de Administração I SINO.
j I - Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
I
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO j a) Professora Mari Cândida Zaminhan, GPF: 582.867.64&-00:
J LEI N® 2.046. DE üc18 IO DE ücOUTUBRO üuiuDKü DE uc,íuie 2019i Professora Léia Maria Réa Nedel, GPF: 304.069.781-15;
Autoria: Poder Executivo Municipal , c) Professora Marga Cesca, GPF: 403.713.791-72;
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO i d) Professora Maria Edilene Mateus do Nascimento, GPF: 886.467.
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 210.0000,00 E DÁ OU- \ 853-00.
TRAS PROVIDÊNCIAS. \
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecls, Estado de Mato , FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE
Grosso, faz saber que a Gamara Municipal aprovou e eu sanciono a se- t CAMPO NOVO DO PARECIS - MT
guinteLei: ' PORTARIA 210/2019
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adiei- i PORTARIA N 210/2019
onai suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 210.
000,00 (duzentos e dez mil reais), nos termos do inciso I do art. 41 da Lei
"Dispõe sobre a concessão do beneficio de Aposentadoria por Tem-
, po de Contribuição, com proventos integrais em favor da Sra. MARA Federal n» 4.320/64. na seguinte dotação orçamentária: ^ CRISTINA MARTINS XAVIER BARBOSA".
07. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA : ^ n' . c » .4 cmkkí.-.. .4 .4 p, .4- - .4 .r. I O Diretor Executivo do FUNSEM - Fundo de Previdência dos Servidores
07.007. DEPARTAMENTO DE ÁGUA, ESGOTO E SERVIÇOS URBANOS , Públicos Municipais de Campo Novo dos Parecis Estado de Mato Grosso,
17.512.0006.10026. CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DO SITEMA DE i no uso de suas atribuições legais e nos termos Art. 6°, incisos T, "11", "111"
ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO j ® Emenda Constitucional n° 41/03, de 19 de dezembro de 2003,
. ^ ■ cumulada com o Art. 11, inciso III, alínea "a" da Lei Municipal n° 1.170/ 4.4.90.00.00.00 - Aplicações Diretas | 2007. e anexo "IV da Lei Municipal n- 1.145/2006.
0.3.00.000000 - Recursos ordinários - Exercícios Anteriores 1 atualizada pelo Decreto Executivo n® 231/2018 e cumulado com o Decreto
R$210.000.00 I Executivo n° 107/2019.
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO : Resolve.
R$210.000 00 It Art. 1° Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contríbul￾Art. 2®. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no ar- j ção, com proventos integrais em favor da servidora Sra. MARA CRISTINA
tigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Finan- I MARTINS XAVIER BARBOSA, brasileira, casada, funcionária pública mu￾ceiro, de acordo com o Artigo 43, § 1®, inciso I, da Lei Federal n® 4.320/64. i nicipal, matricula n® 148, efetiva no cargo de professora, lotada na Secre￾Art. 3°. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu- • Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Campo Novo do
nicipal n° 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano i Parecis, portadora da Cédula de Identidade RG n® 10435654, emitida pe￾Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal n® 1.949, de ; Secretaria de Justiça do Estado de Mato Grosso e inscrita no GPF sob
03 de outubro de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias pa- j 519.148.917-91, residente e domiciliada na Rua Roberto Carlos Brolio
ra o exercício financeiro de 2019 -LDO, e a Lei Municipal n® 1.974, de 26 • Senhora Aparecida, na cidade de Campo Novo
de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o | Parecis/MT, contando com um total de 11.223 dias, ou seja, 30 (trinta)
exercício financeiro de 2019 -LOA. 1 ^nos e 9 (nove) meses e 03 (três) dias, contributivos, efetivada no cargo
de Professora Magistério, Classe "F", Nivel "XVII - 18 anos", conforme o
processo n® 2019.04.24105P, até posterior deliberação.
Art. 4®. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5®. Revogam-se as disposições em contrário. .
j Art. 2® Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecls. aos 18 dias do i a partir de 21 de outubro de 2019. revogadas as disposições em contrário.
mês de outubro de 2019.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de ; HOMOLOGO:
costume, data supra, cumpra-se. | RAFAEL MACHADO
GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN
Secretário Municipal de Administração
Registre, publique e
PREFEITO MUNICIP
cumpra-se.
Campo Novo do Parecis - MT, 10 de outubro de 2019.
WILSON LEAL MIRANDA
Diretor Executivo
AL
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N® 215/2019
PREGÃO PRESENCIAL N° 85/2019 - REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis/MT
FORNECEDOR:JOSE MARGREITER ME
diariomunicipal.org/mt/amm ♦ www.amm.org.br 54 Assinado Digitalmente

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