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norma nº 2036/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2036 / 2019
Date 2019-10-09
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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é CAMPO NOVO
& DO PARECIS
PREFEITURA
LEI Nº 2.036, DE 09 DE OUTUBRO DE 2019
Autoria: Poder Executivo Municipal
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020, E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Em cumprimento ao disposto no art. 165, S 2º, da Constituição Federal,
combinado com o art. 59, inciso X, da Lei Orgânica do Município e, no que couber,
às disposições contidas na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei
Complementar nº 107, de 4 de maio de 2000, ficam estabelecidas as diretrizes para
a elaboração e execução do Orçamento do Município para o exercício de 2020,
compreendendo:
|- as metas e prioridades da Administração Municipal;
Il - a estrutura e organização dos orçamentos;
II - as diretrizes gerais para a elaboração e execução orçamentária;
IV - disposições finais.
CAPÍTULO |
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 2º. As metas e prioridades para o exercício financeiro de 2020
serão estabelecidas err Anexo específico, do Plano Plurianual relativo ao período de
2018 a 2021, as quais obedecerão aos seguintes critérios:
|- promover o equilibrio entre receitas e despesas;
Il - promover o desenvolvimento econômico e social integral do
Município;
Ill - contribuir para a consolidação de uma consciência de gestão
fiscal responsável e permanente;
IV - evidenciar a manutenção das atividades primárias da
administração municipal.
8 1º. A execução das ações vinculadas às metas e às prioridades
estará condicionada ao equilíbrio entre receitas e despesas, especificadas através
do Anexo | - Metas Fiscais e do Anexo Il - Riscos Fiscais, partes integrantes desta
Lei.
& 2º. Por ocasião da elaboração do Projeto de Lei Orçamentária, o A
Poder Executivo fará a revisão do valor das metas físicas a que se refere o caput,
para adequar à estimativa da receita elaborada em conformidade com o art. 12, da
Complementar nº 101/2000.
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CAMPO NOVO
à DO PARECIS p
PREFEITURA
S 3º. Da mesma forma, por ocasião do projeto da Lei Orçamentária
Anual, fica o Poder Executivo autorizado a reformular os Anexos de Metas Fiscais e
Riscos Fiscais.
Art. 3º. A proposta orçamentária que o Poder Executivo Municipal
encaminhará ao Poder Legislativo Municipal obedecerá às seguintes diretrizes:
|- as obras em execução terão prioridade sobre novos projetos;
Il - as despesas com o pagamento da dívida pública, de pessoal e
encargos sociais terão prioridade sobre as ações de expansão dos serviços
públicos.
CAPÍTULO Il
DA ESTRUTURA E DA ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 4º. A LOA - Lei Orçamentária Anual compor-se-á de:
| - Orçamento Fiscal;
Il - Orçamento da Seguridade Social.
Art. 5º. Os Orçamentos, Fiscal e da Seguridade Social, discriminarão a
despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação,
especificando os grupos de despesa, com suas respectivas dotações, conforme a
seguir discriminados, indicando, para cada categoria, a esfera orçamentária e a
modalidade de aplicação:
| - pessoal e encargos sociais;
Il - juros e encargos da dívida;
Hll - outras despesas correntes;
IV - investimentos;
V - inversões financeiras;
VI - amortização da dívida;
VII - outras despesas de capital.
Art. 6º. A Lei Orçamentária Anual apresentará, conjuntamente, a
programação dos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, na qual a
discriminação da despesa far-se-á de acordo com a Portaria nº 42, de 14 de abril de
1999, do Ministério de Orçamento e Gestão, bem como da Portaria Interministerial
nº 163, de 4 de maio de 2001 e alterações posteriores.
Art. 7º. O Projeto da Lei Orçamentária Anual a ser encaminhado ao
Poder Legislativo será constituído de:
| - mensagem;
Il - texto da lei;
ll - tabelas explicativas da receita e da despesa referente aos três
últimos exercícios. |!
S8 1º. A mensagem que encaminhar o Projeto da Lei Orçamentária |
Anual conterá: |
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DO PARECIS Eid
PREFEITURA Pp
| - situação econômica e financeira do Município;
Il - demonstração da dívida fundada e flutuante, saldos de créditos
especiais, restos a pagar e outros compromissos exigíveis;
Ill - exposição da receita e da despesa.
S 2º. Acompanharão o Projeto de Lei Orçamentária demonstrativos
contendo as seguintes informações complementares:
| - programação dos recursos destinados à manutenção e ao
desenvolvimento do ensino, de forma a evidenciar o cumprimento do disposto no
art. 212 da Constituição Federal e da Lei Federal nº 11.494, de 30 de junho de 2007;
Il - programação dos recursos destinados às ações e serviços públicos
de saúde, de modo a evidenciar o cumprimento do disposto no art. 198, S 2º, da
Constituição Federal;
Ill - demonstrativo da renúncia de receita, quando houver.
S 3º. Integrarão a Lei Orçamentária Anual, os seguintes
demonstrativos:
| - Quadro Demonstrativo da Receita e Despesa segundo as
Categorias Econômicas, na forma do Anexo |, da Lei nº 4.320/64;
Il - Quadro Demonstrativo da Receita e Despesa, segundo as
Categorias Econômicas, na forma do Anexo Il da Lei nº 4.320/64;
Ill - Quadro Demonstrativo por Programa de Trabalho, das Dotações
por Órgãos do Governo e da administração, Anexo VI da Lei nº 4.320/64;
IV - Quadro Demonstrativo de Função, Subfunção e Programa, por
Projetos, Atividades e Operações Especiais, Anexo VII da Lei nº 4.320/64;
V - Quadro Demonstrativo de Função, Subfunção e Programa,
conforme vínculo com os recursos, Anexo VIII da Lei nº 4.320/64;
VI - Quadro Demonstrativo por Órgão e Função, Anexo IX da Lei nº
4.320/64;
VII - Quadro Demonstrativo de Realização de Obras e Prestação de
Serviços;
VIII - Tabela Explicativa da Evolução da Receita e Despesa, art. 22, III,
da Lei nº 4.320/64;
IX - Quadro Demonstrativo da Receita por Fontes e respectiva
legislação;
X - Sumário Geral da Receita por Fontes e da Despesa por Funções de
Governo;
XI - Quadro de Detalhamento de Despesas.
S 4º. Integra a Lei Orçamentária Anual o Anexo de Emendas
Individuais, em cumprimento ao disposto na Seção Ill - Do Regime de Execução das
Programações Incluídas ou Acrescidas por Emendas Individuais desta Lei, nos
moldes de seu Anexo III. E I
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO
CAPÍTULO II i
E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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Art. 8º. A Lei Orçamentária deve obedecer aos princípios da legalidade,
legitimidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade e
probidade administrativa.
Ts CAMPO NOVO
Art. 9º. A Lei Orçamentária deve primar pela responsabilidade na
gestão fiscal, atentando para a ação planejada e transparente, direcionada para a
prevenção dos riscos e a correção de desvios capazes de afetar o equilíbrio das
contas públicas.
Art. 10. A Lei Orçamentária Anual deverá ser elaborada de forma
compatível com o PPA - Plano Plurianual, com a LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias e com as normas estabelecidas pela Lei Complementar nº 101/2000
- Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 11. A Lei Orçamentária priorizará, na estimativa da receita e na
fixação da despesa, os seguintes princípios:
| - prioridade de investimentos para as áreas sociais;
Il - modernização da ação governamental;
Ill - equilíbrio entre receitas e despesas;
IV - austeridade na gestão dos recursos públicos.
Art. 12. A Lei Orçamentária conterá, no âmbito do orçamento fiscal,
dotação consignada à Reserva de Contingência, constituída por valor equivalente a,
no mínimo, 0,1% (um décimo por cento) da receita corrente líquida e se destinará ao
atendimento de passivos contingentes e de outros riscos e eventos fiscais não
previstos.
S 1º. Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao
atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais
imprevistos, e também para abertura de créditos adicionais suplementares
conforme disposto no art. 8º, da Portaria Interministerial nº 163/2001.
S 2º. Caso os riscos fiscais não se concretizem até o dia 30 de outubro
de 2020, os recursos da Reserva de Contingência poderão ser utilizados por ato do
Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais
suplementares de dotações que se tornarem insuficientes.
Art. 13. No Projeto de Lei Orçamentária as receitas e despesas serão
orçadas a preços correntes de 2020.
Seção |
Da Instituição, da Previsão e da Efetivação da Receita
Art. 14. As receitas serão estimadas tomando-se por base o (
comportamento da arrecadação e as despesas será fixada de acordo com as metas p'
e prioridades da Administração, compatível com o Plano Plurianual e a Lei de |
Diretrizes Orçamentárias, observando-se o art. 3º desta Lei.
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S 1º. Na estimativa da receita serão consideradas as modificações da
legislação tributária e ainda, o seguinte:
| - atualização dos elementos físicos das unidades imobiliárias;
Il - atualização da planta genérica de valores;
Ill - a expansão do número de contribuintes.
S 2º. As taxas pelo exercício do poder de polícia e de prestação de
serviços deverão remunerar a atividade municipal de maneira a equilibrar às
respectivas despesas.
8 3º. Caso os parâmetros utilizados na estimativa das receitas sofram
alterações significativas que impliquem na margem de expansão da despesa, as
metas fiscais serão revistas por ocasião da elaboração da proposta orçamentária,
devendo ser garantidas, no mínimo, as metas de resultado primário e nominal
fixadas no Anexo Il, desta Lei.
Art. 15. Ocorrendo alterações na legislação tributária, fica o Poder
Executivo autorizado a proceder aos devidos ajustes orçamentários.
Parágrafo único. Os recursos eventualmente decorrentes das
alterações previstas neste artigo serão incorporados aos orçamentos do Município,
mediante abertura de créditos adicionais no decorrer do exercício, observada a
legislação vigente.
Art. 16. Caso seja verificado, ao final de um bimestre, que a realização
da receita poderá não comportar o excesso de despesa, o Poder Executivo
Municipal promoverá, por ato próprio e nos montantes necessários, nos 30 (trinta)
dias subsequentes, a limitação de empenho e de movimentação financeira.
8 1º. A limitação do empenho, nos termos do caput deste artigo, será
feita de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para o atendimento
de “outras despesas correntes”, “investimentos” e “inversões financeiras” de cada
Poder.
8 2º. Na hipótese da ocorrência do disposto no parágrafo anterior, o
Poder Executivo comunicará o fato ao Poder Legislativo do montante que caberá a
cada um tornar indisponível para empenho e movimentação financeira.
S 3º. O Chefe de cada Poder, com base na comunicação de que trata o
parágrafo anterior, publicará ato estabelecendo os montantes que cada unidade do
respectivo Poder terá como limite de movimentação e empenho.
Art. 17. Não serão objetos de limitações de despesas:
| - das obrigações constitucionais e legais do ente (despesas com
pessoal e fundos);
Il - destinadas ao pagamento do serviço da dívida;
ll - assinaladas na programação financeira e no cronograma de
execução mensal de desembolso as despesas atendidas com recursos de
contrapartida de convênios.
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Art. 18. Ocorrendo o restabelecimento da receita prevista, ainda que
parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de
forma proporcional às reduções efetivadas.
Art. 19. O Executivo Municipal disponibilizará ao Poder Legislativo, no
mínimo de 30 (trinta) dias antes do prazo final para encaminhamento de suas
propostas orçamentárias, os estudos, as estimativas e as memórias de cálculo das
receitas para o exercício subsequente.
Parágrafo único. O Fundo de Previdência dos Servidores
Municipais - FUNSEM, deverá encaminhar à Prefeitura Municipal sua proposta
orçamentária, os estudos, as estimativas e as memórias de cálculo das receitas para
o exercício de 2020.
Art. 20. Até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária de
2020, o Poder Executivo Municipal desdobrará as receitas previstas em metas
bimestrais de arrecadação, de modo a atender ao disposto no art. 13, da Lei
Complementar nº 101/2000.
Art. 21. Os casos de renúncia de receita a qualquer título dependerão
de lei específica, devendo ser cumprido o disposto.no art. 14.da Lei Complementar
nº 101, de 4 de maio de 2000.
Seção Il
Da Geração de Despesa
Art. 22. Na execução da despesa, nenhum compromisso será
assumido sem que exista dotação orçamentária e recursos financeiros.
Art. 23. A Lei Orçamentária poderá conter dispositivo que autorize a
abertura de créditos adicionais suplementares.
81º. Fica o Poder Executivo autorizado a criar elementos de despesa e
fontes de recursos em projetos, atividades e operações especiais já existentes.
8 2º. Na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, somente se
incluirão novos projetos após adequadamente atendidos os em andamento, bem
como contempladas as despesas de conservação do patrimônio público.
S 3º. Entendem-se como projetos em andamento aqueles constantes
do orçamento anual, cuja execução financeira, até 30 de junho de 2019, ultrapassar
20% (vinte por cento) do seu custo total estimado.
Art. 24. O Município aplicará, no mínimo, os percentuais
constitucionais na manutenção e no desenvolvimento do ensino, bem como nas
ações e serviços de saúde, nos termos dos artigos 198, 8 2º, e 212, da Constituição
Federal.
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Art. 25. A Lei Orçamentária assegurará a aplicação dos recursos
reservados para PASEP, nos termos do art. 8º, III, da Lei 9.715, de 25 de novembro
de 1998.
Art. 26. As despesas de aperfeiçoamento de ação governamental
deverão ser classificadas em relevantes e irrelevantes.
Parágrafo único. Para efeito do disposto no art. 16, 8 3º da LRF, são
consideradas despesas irrelevantes aquelas decorrentes da criação, expansão ou
aperfeiçoamento da ação governamental que acarretem aumento da despesa, cujo
montante no exercício financeiro de 2020, em cada evento, não exceda ao valor
limite para dispensa de licitação, em conformidade com a legislação vigente.
Art. 27. As operações de crédito deverão ter autorização legislativa,
obedecer aos limites e procedimentos estabelecidos em resoluções do Senado
Federal, não podendo ser superior ao montante das despesas de capital.
Art. 28. Para efeito do disposto no art. 42 da Lei Complementar nº 101,
de 2000:
| - considera-se contraída a obrigação no momento da formalização
do contrato administrativo ou instrumento congênere;
Il - no caso de despesas relativas à prestação de serviços já existentes
e destinados à manutenção da administração pública, consideram-se como
compromissadas apenas as prestações cujo pagamento deva se verificar no
exercício financeiro, observado o cronograma pactuado.
Art. 29. O Poder Executivo Municipal poderá conceder subvenções,
auxílios ou contribuições somente para entidades privadas sem fins lucrativos,
desde que sejam:
| - de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para o
ensino, esporte e cultura, ou representativas da comunidade escolar;
Il - voltadas para as ações de saúde e de atendimento direto e gratuito
ao público;
Ill - voltadas para as ações de assistência social;
IV - consórcios intermunicipais, constituídos exclusivamente por
entes públicos que participem da execução de programas nacionais, estaduais ou
regionais;
V - instituições de apoio ao desenvolvimento da pesquisa científica e
tecnológica;
VI - instituições de apoio ao desenvolvimento social e econômico do
Município;
VII - voltadas para o fortalecimento do associativismo municipal.
Parágrafo único. As entidades sem fins lucrativos, beneficiadas,
deverão cumprir o disposto no art. 26, da Lei Complementar nº 101/2000 e as
exigências contidas na Instrução Normativa nº 001/97-STN e alterações
posteriores.
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Art. 30. Fica o Poder Executivo autorizado contribuir para o custeio de
despesas de outro ente da federação, nos termos do art. 62, da Lei Complementar
nº 101/2000.
Art. 31. As despesas de publicidade da Administração Municipal
deverão ser objeto de dotação orçamentária.
S 1º. Entende-se como publicidade às ações relativas à divulgação do
trabalho do órgão, ou seja, propaganda.
S 2º. As despesas referentes à publicação de licitações, portarias, atos,
prestações de contas e congêneres, classificar-se-ão nas demais atividades de
custeio.
Art. 32. O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal,
compreendendo o conjunto de atividades relacionadas com o acompanhamento
das ações de governo, da gestão do patrimônio municipal e dos recursos públicos,
através do controle de custos e da avaliação dos resultados dos programas
instituídos, será realizado na forma da Lei Municipal nº 1.213/2007.
Art. 33. O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder
Público Municipal de que trata o artigo anterior será desenvolvido de forma a apurar
os custos dos programas, bem como, dos respectivos projetos e atividades,
conforme determina o art. 4º, |, "e" da Lei Complementar nº 101/2000.
Parágrafo único. Os custos serão apurados através das operações
orçamentárias, tomando-se por base as metas físicas previstas na programação
das despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício de
modo a atender o disposto no art. 4º, |, "e" da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 34. Os Poderes Executivo e Legislativo observarão, na fixação das
despesas de pessoal, as limitações estabelecidas na Lei Complementar nº
101/2000, e ainda ao seguinte:
| - as despesas serão calculadas com base no quadro de servidores
relativo ao mês de julho de 2019;
ll - serão incluídas dotações para desenvolvimento e
aperfeiçoamento, tendo em vista as disposições legais relativas à promoção e
acesso.
8 1º. O Poder Executivo Municipal poderá realizar concurso público de
provas ou de provas e títulos visando o preenchimento dos cargos e funções, bem
como processo seletivo simplificado, nos termos da lei.
S 2º. No exercício financeiro de 2020, os Poderes Executivo e
Legislativo ficam autorizados a conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequar
a remuneração dos servidores, criar ou extinguir cargos, empregos e funções,
alterar a estrutura de carreiras e admitir pessoal, na forma da lei, observados os (
limites e as regras da Lei Complementar nº 101/2000, de 04.05.2000.
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CRIAÇÃO LEI Nº 5,315 DE 04 DE JULHO DE 1988
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PREFEITURA p
S 3º. Na execução orçamentária de 2020, caso a despesa de pessoal
extrapolar noventa e cinco por cento do limite permitido pela Lei de
Responsabilidade Fiscal, é vedado ao Município:
| - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de
remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de
determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art.
37 da Constituição;
Il - criação de cargo, emprego ou função;
ll - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de
despesa;
IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal
a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou
falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;
V - contratação de horas extras, salvo no âmbito dos setores da
educação e da saúde, ou quando destinadas ao atendimento de situações
emergenciais de risco ou de prejuízo para a coletividade.
Seção III
Do Regime de Execução das Programações Incluídas ou
Acrescidas por Emendas Individuais
Art. 35. O regime de execução estabelecido nesta Seção tem como
finalidade garantir a efetiva entrega à sociedade dos bens e serviços decorrentes
de emendas individuais, independente de autoria.
Parágrafo único. O Executivo deve adotar todos os meios e medidas
necessárias à execução das programações referentes a emendas individuais.
Art. 36. As emendas individuais ao Projeto de Lei Orçamentária serão
aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da previsão de
receita de impostos e transferências de impostos, com base no orçamento em
vigência, sendo que metade deste percentual será destinada a ações e serviços
públicos de saúde.
Parágrafo único. O limite a que se refere o caput será distribuído em
partes iguais, por parlamentar, para a aprovação de emendas ao Projeto de Lei
Orçamentária de 2020 na Câmara Municipal, garantida a destinação para ações e
serviços públicos de saúde de pelo menos metade do valor individual aprovado.
Ar. 37. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das
programações a que se refere o caput do art. 36, em montante correspondente a
1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita de imposto e transferências
de impostos, realizada no exercício de 2019.
Art. 38. Considera-se execução equitativa a execução das no!
programações que atenda de forma igualitária e impessoal as emendas n
apresentadas, independentemente da autoria.
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Art. 39. As programações orçamentárias previstas no art. 37 não serão
de execução obrigatória nos casos dos impedimentos de ordem técnica.
Art. 40. No caso de impedimento de ordem técnica, no empenho de
despesa que integre a programação, na forma do caput do art. 37, serão adotadas
as seguintes medidas:
| - até 120 (cento e vinte) dias após a publicação da Lei Orçamentária,
o Poder Executivo, enviará ao Poder Legislativo as justificativas do impedimento;
Il - até 30 (trinta) dias após o término do prazo previsto no inciso |, o
Poder Legislativo indicará ao Poder Executivo o remanejamento da programação
cujo impedimento seja insuperável;
III - até 30 de setembro ou até 30 (trinta) dias após o prazo previsto no
inciso Il, o Poder Executivo encaminhará projeto de lei sobre o remanejamento da
programação cujo impedimento seja insuperável;
IV - se, até 20 de novembro ou até 30 (trinta) dias após o término do
prazo previsto no inciso Ill, a Câmara Municipal não deliberar sobre o projeto, o
remanejamento será implementado por ato do Poder Executivo, nos termos
previstos na Lei Orçamentária.
S 1º. Para o cumprimento dos prazos previstos nos incisos Ill e IV do
caput, prevalece a data que primeiro ocorrer.
8 2º. Decorrido o prazo previsto no inciso IV sem que tenha havido
deliberação, proceder-se-á ao remanejamento das respectivas programações, na
forma autorizada na Lei Orçamentária, a contar do término do prazo para
deliberação do projeto de lei, considerando-se este prejudicado.
Art. 41. Após o prazo previsto no $ 2º e no inciso IV do art. 40 desta Lei,
as programações orçamentárias previstas no art. 37 não serão de execução
obrigatória.
Parágrafo único. A perda de obrigatoriedade de que trata o caput
aplica-se às programações com impedimentos remanescentes que não possam ser
remanejadas até o prazo referido no inciso IV do art. 40.
Art. 42. Os restos a pagar poderão ser considerados para fins de
cumprimento da execução financeira prevista no art. 37 desta Lei, até o limite de
0,6% (seis décimos por cento) da receita de imposto e transferência de impostos,
realizada no exercício anterior.
Parágrafo único. Os restos a pagar referidos no caput restringem-se
aos decorrentes das programações especificadas no art. 37 desta Lei.
poderá resultar no não cumprimento da meta de resultado fiscal estabelecida na , /,
Lei de Diretrizes Orçamentárias, o montante previsto no art. 37 poderá ser reduzido jo
em até a mesma proporção da limitação incidente sobre o conjunto das despesas ai
discricionárias.
Art. 43. Se for verificado que a reestimativa da receita e da despesa |
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CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 44. A proposta orçamentária do Poder Legislativo deverá ser
encaminhada ao Poder Executivo para fins de consolidação do Projeto de Lei
Orçamentária Anual.
Art. 45. Até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária de
2020, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de
execução mensal de desembolso, observando, em relação às despesas constantes
desse cronograma, a abrangência necessária à obtenção das metas fiscais.
Parágrafo único. Até o final dos meses de maio e setembro de 2020, e
de fevereiro de 2021, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das
metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na Comissão
Permanente de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal.
Art. 46. As contas apresentadas pelo Executivo Municipal ficarão
disponíveis, durante todo o exercício na Câmara de Vereadores e na Prefeitura,
para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.
Art. 47. Os instrumentos de transparência da gestão fiscal deverão
receber ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público.
Art. 48. O Município fica autorizado a buscar junto à União e Estado
assistência técnica e cooperação financeira para a modernização das respectivas
administrações tributária, financeira, patrimonial e previdenciária, com vistas ao
cumprimento das normas estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Parágrafo único. A assistência técnica referida neste artigo consistirá
no treinamento e desenvolvimento de recursos humanos e na transferência de
tecnologia, bem como no apoio à divulgação, em meio eletrônico de amplo acesso
público, dos instrumentos de transparência da gestão fiscal.
Art. 49. Na ocorrência de calamidade pública reconhecida, estarão
suspensas a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas, enquanto
perdurar a situação, para a recondução da dívida e das despesas com pessoal ao
limite exigido.
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P
Parágrafo único. O contingenciamento de programações decorrentes
de emendas individuais:
| - não constitui impedimento de ordem técnica, mas suspende a
execução no valor contingenciado;
Il - não afasta a verificação de eventuais impedimentos de ordem
técnica, para cumprimento do prazo a que se refere o inciso | do art. 40.
CAMPO NOVO
DO PARECIS »»
PREFEITURA P
Art. 50. O Projeto de Lei Orçamentária Anual será enviado pelo Poder
Executivo ao Legislativo até 15 (quinze) de outubro de 2019, devendo ser aprovado
em até 45 (quarenta e cinco) dias a contar de seu protocolo e devolvido para ser
sancionado em até 5 (cinco) dias úteis da data do Autógrafo do referido projeto,
nos termos da Lei Orgânica, Título VII, das Disposições Transitórias e Finais, art. 1º,
inciso III.
Parágrafo único. Na hipótese do Projeto de Lei Orçamentária Anual
não for sancionado até 31 de dezembro de 2019, fica autorizada a execução da
proposta orçamentária, originalmente encaminhada a Câmara de Vereadores, nos
seguintes limites:
| - no montante necessário para cobertura das despesas com pessoal
e encargos sociais e com o serviço da dívida;
I- 1/12 (um doze avos) das dotações relativas às demais despesas.
Art. 51. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei
Municipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual
para o período de 2018 a 2021.
Art. 52. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 53. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 09 dias do mês de
outubro de 2019. /
A MACHADO
3 refeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra,
cumpra-se.
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CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
ANEXO |
DAS METAS FISCAIS
Para fins de cumprimento do art. 4º, 8 1º, da Lei Complementar nº 101,
de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a
responsabilidade na gestão fiscal, são estabelecidas as metas anuais da
Administração Municipal, em valores correntes e constantes, para as receitas, as
despesas, os resultados primário e nominal, bem como o montante da dívida
pública para o triênio 2020 - 2022, conforme quadros anexos:
1) Demonstrativo | - Metas Anuais - período 2020-2022;
2) Demonstrativo Il - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do
Exercício Anterior - 2018;
3) Demonstrativo Ill - Metas Fiscais Atuais comparadas com as Metas
dos 3 Exercícios Anteriores;
4) Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido;
5) Demonstrativo V - Origem e Aplicação de Recursos com Alienação
de Ativos;
6) Demonstrativo VI - a) Receitas e Despesas Previdenciárias e b)
Projeção Atuarial do FUNSEM;
7) Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de
Receita;
8) Demonstrativo VII - Margem de Expansão das Despesas
Obrigatórias de Caráter Continuado.
Entende-se por Valores Correntes - os valores estimados com a
inflação projetada para o triênio 2020-2022, e como Valores Constantes - os
valores estimados com a exclusão da inflação.
As receitas para os exercícios de 2020 a 2022 foram estimadas
considerando-se, de início, o Orçamento aprovado pelo Legislativo para o exercício
de 2018, bem como o comportamento da arrecadação do ano em curso.
Foram também levadas em conta as circunstâncias de ordem
conjuntural que afetam o desempenho de cada fonte de receita.
Para a elaboração das metas foi adotada a metodologia estabelecida
pelo Governo Federal e normatizada pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional,
através da Portaria nº 266, de 07 de maio de 2019, tendo sido utilizados os
seguintes parâmetros para as estimativas da receita:
a) Projeção do PIB - Produto Interno Bruto, conforme cenário
macroeconômico do Governo Federal;
b) Índice de inflação - IPCA, de acordo com projeções do Governo
Estadual;
c) Projeção do PIB - MT - constante da LDO 2020 do Governo
Estadual;
d) Esforço fiscal para os tributos de competência do município, bem
como, expansão da participação na receita Cota-parte do ICMS do Estadual.
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p
A
A
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5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
4, CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
P
O cenário fiscal da LDO 2020-2022 foi elaborado com a utilização dos
seguintes parâmetros:
PARÂMETROS 2018 2019 2020 2021 2022
PIB — Brasil 2,83% 0,82% 2,20% 2,50% 2,50%
PIB-Regional - MT 4,41% 4,28% 4,50% 4,38% 4,38%
IPCA 3,73% 3,77% 3,84% 3,75% 3,55%
Expansão IPTU 5,00% 5,00% 5,00% 5,00% 5,00%
ISS esforço fiscal 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%
ICMS — 25% Aumento do indice 1,12% 1,04% 1,05% 1,04% 1,04%
Divida Ativa Esforço Fiscal 30,00% 20,00% 10,00% 20,00% 20,00%
ICMS — indice 2,092 2,161 2,193 2,281 2,372
PIB - MT (Em R$ Milhares) 107.454.758.848 111.175.735.449 112.843.374.481 114.536.022.053 116.254.062.384
A memória de cálculo foi a seguinte:
1) Receitas Primárias: para calcular o valor das Receitas Primárias foram deduzidas
as receitas financeiras: (aplicações financeiras, receitas de operações de crédito e
alienações de bens)
'METAS FISCAIS LDO 2020 EE
2 QD dO pre | ET
[ ORcciasdeOpergoesdGréio [| [2 = [o - [o
ET E E O
2) Despesas Primárias: Da mesma forma, descontando os Juros e Encargos da
Dívida e a Amo Primárias.
“ER
E Em EE ER]
ERES 2 E 4
3) Resultado Primário: Do confronto entre a Receita Primária e a Despesa Primária,
obtém-se Resultado Primário, que vem a ser a economia da receita que o Município
faz, para atender aos pagamentos da Dívida.
ESPECIFICAÇÃO |MEIAFIS
- METAS FISCAIS LDO 2020
1. RECEITAS PRIMÁRIAS 142.524.100 173.872.800 184.393.500 200.085.400
2. DESPESAS PRIMÁRIAS 142.317.000 174.428.000 185.029.000 200.801.000
3. RESULTADO PRIMÁRIO (1. - 2.) 207.100 (555.200) (635.500) (715.600)
4) Resultado Nominal: A meta de Resultado Nominal indica o esforço que a
Administração Municipal realiza para a redução da Divida Consolidada no triênio de
2020-2022. Corresponde a diferença entre o estoque da Divida no final do
exercício atual menos o total da Dívida no final do exercício anterior.
1.082.818,06
11.525.605| 11.082.818,66 | 10.612.722,36 | 10.113.631,55
DIVIDA CONSOLIDADA (|
DIVIDA FISCAL LIQUIDA (lil + IV -
5) Montante da Dívida: Corresponde ao saldo da Divida Fundada de Longo Prazo. O bt
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
montante da Dívida Pública foi projetado com base na Memória de Cálculo Previsão
da Caixa Econômica Federal referente ao Contrato de Financiamento nº. 0401162-
49/2013-Programa Pró-Transporte, menos o saldo devedor da Dívida Consolidada
no Relatório de Gestão Fiscal - Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida -
Janeiro a Dezembro de 2018.
No cálculo das Metas Anuais, bem como, no Resultado Primário, não
foi computado o Resultado Previdenciário, a fim de não distorcer o resultado.
Integra o Anexo de Metas Fiscais o Demonstrativo 2.4, que
corresponde a Evolução do Patrimônio Líquido no período de 2016 a 2018. Vale
salientar que o Patrimônio Líquido do Município de Campo Novo do Parecis
apresentou a seguinte evolução no ultimo triênio:
[|| ANO 201% R$ 337.627.515
ANO 2017 RS 344.916.746
ANO 2018 R$ 373.783.287
A Origem e Aplicação dos Recursos obtidos com a Alienação de
Ativos, no ultimo triênio está demonstrada no Anexo 2.5, e refle a posição
financeira em 31.12.2018, no montante de RS 932.216,61.
A estimativa da Renúncia de Receita está evidenciada no
Demonstrativo 2.7.
AMF/Tabela 8 - DEMONSTRATIVO 8 - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS
OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2020
Anexo III.
2.8 AMP - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4º, $ 2º, inciso V) R$ 1,00
EVENTOS |
Valor Previsto para 2020
Aumento Permanente da Receita 7.703.868
(=) Transferências Constitucionais
(=) Transferências aa FUNDEB
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1)
Redução Permanente de Despesa (II)
-905.505
6.798.363,
Margem Bruta (III) = (III) 6.798.363
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 5.654.188
Novas DOCC 5.654.188
Novas DOCC geradas por PPP
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (II-IV) | 1.144.175
FONTE: Estimativa da PLOA 2019
A margem de expansão da Despesa Obrigatória de Caráter
Continuado, constante do demonstrativo 2.8, do Anexo de Metas Fiscais, está
demonstrada no quadro a seguir.
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CAMPO NOVO
DO PARECIS >»
PREFEITURA
A margem de expansão da despesa continuada, isto é, a margem
para criação de despesa nova com prazo de duração superior a dois exercícios,
conforme conceitua a Lei de Responsabilidade Fiscal é de RS 1.144.175,00. Para
este cálculo foi considerado como aumento permanente da receita, o crescimento
real dos seguintes itens:
1) Tributos;
2) Transferências Constitucionais - FPM, ITR, CIDE - Contribuição
Incidente sobre Derivados de Petróleo, ICMS, IPVA e IPI Exportação;
3) Transferências do FUNDEB, bem como deduções do FUNDEB das
transferências de impostos, transferências constitucionais e legais.
Com relação ao Fundo de Previdência dos Servidores Municipais,
acompanha o Demonstrativo 2.6 - da Avaliação da Situação Financeira e Atuarial
do RPPS, evidencia as Receitas de Despesas Previdenciárias efetivamente
realizadas nos exercícios de 2016 a 2018;
No Demonstrativo 2.6 - da Projeção Atuarial do Regime Próprio de
Previdência dos Servidores, corresponde a Projeção Atuarial do RPPS para o
período de 2018 a 2093, que evidencia:
1) Na coluna Receitas Previdenciárias, os valores dos repasses a cargo
do Município, inclusive contribuição dos servidores, assim como, dos rendimentos
de aplicação financeira do FUNSEM;
2) Na coluna Despesas Previdenciárias os valores dos benefícios
previdenciários devidos no período de 2018 a 2093;
3) Na coluna Resultado Previdenciário, a diferença entre as Receitas e
Despesas Previdenciárias;
4) Na coluna Saldo Financeiro do Exercício, como o próprio nome
indica, os saldos do Ativo Financeiro no final de cada exercício.
Por fim, salientamos que os valores projetados são meramente
referenciais, com base nos parâmetros econômicos atuais. Por este motivo as
projeções poderão ser modificadas, caso venham a ocorrer mudanças nas variáveis
utilizadas, por ocasião da elaboração do projeto de lei Orçamentária Anual.
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CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
p
b y
P
/
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
ANEXO Il
DOS RISCOS FISCAIS
O Anexo de Riscos Fiscais trata da avaliação dos Passivos
Contingentes e de outros riscos fiscais capazes de afetar as contas públicas,
conforme exige o art. 4º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Os
“Riscos Fiscais” e as providências cabíveis, caso venham a ocorrer estão
discriminados na tabela anexa.
Os riscos podem ocorrer tanto no aumento da despesa, quanto na
redução da receita, provocando desequilíbrio financeiro à gestão. No tocante a
despesa, os riscos poderão ocorrer caso surja decisão judicial em ações de
indenizações por desapropriações feitas no passado, ou de reclamações
trabalhistas, como também, do aparecimento de eventuais dívidas não previstas.
No âmbito da Receita, podem surgir riscos, dentre outros, devido da
provável frustração do ingresso da Transferência de Fomento as Exportações -
FEX.
Caso aconteçam quaisquer riscos fiscais, quer do âmbito da despesa,
quanto da receita, utilizar-se-á dos recursos consignados à conta da Reserva de
Contingência, na forma da alínea b, inciso Il, art. : ei Complementar nº 101, de
4 de maio de 2000. Caso perdure o desequilíb o, o Poder Executivo Municipal
adotará as medidas previstas no art. 16 do projeto da LDO 2020. ,
a
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CAMPO NOVO
DO PARECIS »»
PREFEITURA ANEXO HI
EMENDAS PARLAMENTARES INDIVUAIS
PROGRAMÁTICA FINALIDADE na
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CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
ARF/Tabela 1 - DEMONSTRATIVO DOS RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇA MENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2020
ARF (LRF, art 4º, $ 3º) R$ 1,00
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
Demandas Judiciais Loo 4
[Eros =
EC
— o t— Om |
| ooo[SUBTOTAL
Avais e Garantias Concedidas
Assunção de Passivos
Assistências Diversas
: E PROVIDÊNCIAS
Do
Outros Passivos Contingentes
SUBTOTAL
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS
Frustração de Arrecadação
Frustração da Receita do Fomento às Utilizar a Reserva Contingência 384.000,00)
Exportações - FEX 2.541.800,00 If imitação de Empenho 2.157.800,00
Restituição de Tributos a Maior
Discrepância de Projeções:
Outros Riscos Fiscais
SUBTOTAL
TOTAL
FONTE: Sistema Coplan. Sec. Mun. de Finanças
Do
Do
Do
UBTOTAL 2.541.800,00
OTAL 2.541.800,00
EFA :
;
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E JULHO DE 1988
AMFY/Tabela 1 - DEMONSTRATIVO I- METAS ANUAIS
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
QAnexol.
2.1 AMF - Demonstrativo | (LRF, art. 4º,
E Valor
ESPECIFICAÇÃO Correto
É E
009. 202.150.000,00
185.167.100,00] 171.874. 200.878.400,00
186.390.000,00] 173.009: 202.150.000,00
185.029.000,00] 171.746. 200.801.000,00
522.500,00 H X 138.100,00] É X 77.400,00
(470.096) y X (499.091) ' (529.874)
10.612.722,36 10.220.264,21 X 10.113.631,55] 9.387. 9.583.757,90]
10.612.722,36 10.220.264,21 X 10.113.631,55] 9.387.594, X 9.583.757,90]
sas Primárias geradas por PPP (V)
wpiicto do saldo das PPP (VI) = (IV-V)
1 «Receitas Previdênciárias - RPPS 15.521.500,00 17.739.422,00 19.513.364,00
2 eitas Intra-Orçamentárias -RPPS 10.914.700,00 12.317.785,00 13.549.563,00
: 1) PIB Mato Grosso (SEFAZ/MT) PLDO 2019 SEPLAN/MT. 2)IPCA Projeções PLDO 2019 SEPLAN/MT.
175.800.000,00.
AMFITabela 2 - DEMONSTRATIVO 2 - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
2020
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, 82º, inciso 1)
ESPECIFICAÇÃO 2018 - % PIB | % RCL em 2018
ro OR
Receita Total .056. 0,110%| 86,56% 148.598.363,19
Redgitas Primárias (1) .565. 0,109%| 85,52% 145.148.301,83
Despesa Total .056. 0,110%| 86,56% 135.619.463,19
Despesas Primárias (II) 541. 134.296.276,16
esultado Primário (III) = (III) 10.852.025,67
[Resgltado Nominal (1.001.000) | 11.901.333,71
10.255.000,00 11.525.604,87
10.255.000,00] 0,009%| -22.561.342,79
R) SUO3 | 92=L0Q0/L8C CLL PT CANO
pe À
Nota:
ss -
ff) Exceto Fundo de Previdência HO |
2) Projeção do PIB/MT / SEFAZ - PLDO 2020
Ê EPLAN MT 112.843.374.481,00
IR ECBITA CORRENTE LIQUIDA - RCL 143.324.490,45
[7
Metas Previstas em Metas Realizadas |
“0,132%
0,129%
0,120%
0,119%
0,010%
0,011%
0,010%
-0,020%
>
<
S AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2
o
=15,74%,
Variação
|
| O=6a)
24.542.363,19
22.583.301,83
11.563.463,19
11.755.276,16
10.828.025,67
12.902:333,71
1.270.604,87
-32.816.342,79
V
o
m
n
m
Br
(=
o
>
R$ 1,0
SiodAVA 0d
OAON OdiNVO
%
(e/a) x 100
PONTE: LOA/2018 Metas Anuais - RREO - ANEXO 6 - Demonstrativo do Resultado Primário e Nominal - Bimestre Novembro e Dezembro de 2018, de 21/02/19 Retificação 01
d
E
AME/Tabela 3 - DEMONSTRATIVO 3 - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ve CANO
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2020
“2017
143:700.000,00
—* VALORES A PREÇOS CORRENTES
175.800.000,00
E)
a
%
22
=. MISEEERE
aaa oa
0)
5
E
V
(6)
ó
S
122.340.000,00 124.056.000,00 22,34%| 186.390.000,00] 6,02%] 202.150.000,00) 8,46%
Rêceffas Primárias (1) 115.615.700,00 122.565.000,00 142.524.100,00) 16,28%) 174.624.100,00| 22,52%] 185.167.000,00| 6,04%| 200.878.200,00] 8,48%
[Despesa Total 122.340.000,00 124.056.000,00 143.700.000.00| 15,83%| 139.800.000,00] -2,71%| 151232.300,00] 8,18%] 163.522.380,00] 8,13%
PDespésas Primárias (11) 121.744.000,00 122.541.000,00 142.317.000,00| 16,14%| 174.428.000,00| 22,56%| 185.029.000,00| 6,08%| 200.801.000,00) 8,52%
Resultado Primário (IN) = (1 - 11) (6.128.300,00) 24.000,00 207.100,00] 762,92%| 196.100,00] -5,31% 138.000,00] -29,63% 77.200,00] -44,06%
dão Nominal 5.030.000,00 =1.001.000,00 (442.786,00)| -55,77%| — -47009630] 6,17%) — -499090,81] 617%] — -529.87365] 6,17%
[Bividk- Pública Consolidada 11.520.139,00 10.255.000,00 11.082.818,66| 8,07%| 10:612:722,36| -4,24%| 10.113.631,55| -4,70%| 9.583.757,90] -5,24%
jvida Consolidada Liquida 11.520.139,00) 10.255.000,00, 1108281866] 8,07%] 1061272236] 424%) 10.113.631,55] -4,70%] 9.583.757,90] -5,24%
a ses PRE OS CONSTANTES dE É Ê
DD ESPECIFICAÇÃO 2016 % 2020 2021 %
y pa : -
Pci Total 130.646.928,82 128.683.288,80 143.700.000,00| 11.67%| 169.298.921,42] 17,81% 2,19%| 181.205.283,97] 4,74%)
dis Primária (1) 123.466.046,50 127.136.674,50 142.524.100,00| 12,10%| 168.166.506,16] 17,99%) 171.874.245,83| 2,20%] 180.065.254,88| 4,77%
espéa Total 130.646.928,82 128.683.288,80 143.700.000,00| 11,67%| 134.630.200,31] -6,31%| 140.375.647,43] 4,27%] 146.579.862,99] 4,42%
E as Primárias (11) 130.010.460,21 127.111.779,30 142317.000,00| 11,96%| 167.977,657,94] | 18,03%] 171.746.152,56| 2,24%] 179.996.053,55| 4,80%
e Esuliado Primário (1) = (1- 11) (6.544.413,71) 24.895,20 | -100,38% 207.100,00) 731,89% 188.848,23] -8,81% 128.093,27] -32,17% 69.201,33] -45,98%
É esuíâdo Nominal 5.371.538,76 -1.038.337,30] -119,33%) — (442.786,00)|=5736%| -452712,15] 224%) 46326212] 233%) 47497356] 2,53%
ividg Pública Consolidada 12.302.360,47 10.637.511,50) -13,53%| 11.082.818,66] 4,19%) 10.220.26421] -7,78%| 9.387.594,96] -8,15%| 8.590.786,90] -8,49%
Boi Consolidada Liquida 12.302.360,47 10.637.511,50] -13,53%] 11.082.818,66] 4,19%) 1022026421] 1,78%] 9.387.594,96] -8,15%| 8.590.786,90] -8,49%
NTE: 1) IPCA IBGE Series Históricas. 2)Metas Anuais 2016-2018 cfe Orçamentos Anuais. 3) PIB MT(SEFAZ/MT) PLDO 2019 SEPLAN/MT. 4)IPCA Projeções PLDO 2019 SEPLAN/MT.
SE Receita e Despesas Previdênciárias.
o =
ESPECIFICAÇÃO | 2.017
CA | 2.95 É j
cflator | 0,936 0,964 1,000 0,963 0,928 0,896
o)
IB SIATO GROSSO (SEFAZ/MT)
metres Drg]rtndios em R$ R$ 104.967.040.000 | R$ 107.454.758.848 | R$ 111.175.735.449 | R$ 112.843.374.481 | R$ 114.536.022.053 | RS 116.254.062.384
d
Gás
19 AoByuu'sj9eJedoponouodueo:Mmm | DOLS-Z8SS (99) SUO: | 9S-LODO/L8T'TLL PT CANO
LI | St9912d Op 0A0N Odued | 000-092'8/ da9 | OJUSO | 3N-99 '08s01g OjeW "Ay
AMF/Tabela 4 - DEMONSTRATIVO 4 - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2020
2.4 AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, O e inciso III) R$ 1,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO [| is ER Tas! %
Patrimônio/Capital
Reservas
Resultado Acumulado
373.783.287,26] 100, Et 344.916.746,30] 100, RE pa 627.515,04] 100,00%
373.783.287.26] 100,00%| 344.916.746,30] 100.00%| 337.627.515,04] 100,00%
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Patrimônio 19.118.648,74] 100,00%| 21.752.983,69] 99,87%| 23.440.182,12] 99,55%
Reservas ' u 311, A 105.594,73] 0,45%
Lucros ou Prejuízos Acumulados
19.118.648,74] 100,00%| 21.782.295.65| 100,00%| 23.545.776,85
FONTE: Balanços Patrimoniais da Administração Direta e Indireta dos anos de 2016, 2017 e 2018.
100,00%
ET NERERE
SidIdVd 0d
Q
pa
<
TV
Õ
ó
ó
d
Gac
AMF/Tabela 5 - DEMONSTRATIVO 5 — ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 200
ANEXO DE METAS FISCAIS m Or
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS m p Es
2020 = VOO
om z
AMP - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, 82º, inciso II R$ 1,00 >O0 Õ
RECEITAS REALIZADAS Vs
É a É
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1) 775.218,59
Alienação de Bens Móveis 388.510,00
Alienação de Bens Imóveis 377.765,29 134.740,00
Alienação de Bens Intangíveis
Rendimentos de Aplicações Financeiras
DESPESAS EXECUTADAS
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (Il) 134.700,00
DESPESAS DE CAPITAL 134.700,00
Investimentos 134.700,00
Inversões Financeiras
Amortização da Divida
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 0,00
Regime Geral de Previdência Social
Regime Próprio de Previdência dos Servidores
2016
(1) = (le- 111)
(g) = ((la — Id) +] (h) = ((Ib — Ie)
VALOR (III) 932.216,61 156.998,02 65.626,02
FONTE: RREO - ANEXO XI Janeiro a Dezembro/2016, ANEXO XI Janeiro a Dezembro/2017 e ANEXO XI Janeiro a Dezembro/2018.
Nota : A despesa de investimento no valor de R$ 59.397,00 preenchida no Demonstrativo 5 (Origem e Aplicação dos Recursos
Obtidos com a Alienação de Ativos) da LDO/2019 no ano de 2017, foi inscrito em restos a pagar o empenho 7873/2017 e anulado
no dia 11/10/2018 através da Nota de Anulação de Empenho nº. 821/2018.
SALDO FINANCEIRO
Jg'noBur"st99J2doponouoduueo:MMM | DOLS-ZBLS (59) SUOJ | 9£-LOOO/L8T'TLLvT CANO
LIA | S!D812d OP 0A0N OdUed | 000-092'8/ daO | ONUSO | IN-99 “0SSOJ9 OJeW “Ay
d
Gas
CAMPO NOVO
DO PARECIS
ERERElo Bilbdição ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES.
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
2020
2.6 AME - Demonstrativo 6 (LRF, art, 4
RECEITAS PREVIDENCIA
RECEITAS CORRENTES (1)
Receita de Contribuições dos Segurados
Civil
Ativo
Inativo
Pensionista
Militar
Ativo
Inativo
Pensionista
Receita de Contribuições Patronais
Civil
Ativo
Inativo
Pensionista
Militar
Ativo
Inativo
Pensionista
Em Regime de Parcelamento de Débitos
Receita Patrimonial
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Serviços
Receita de Aporte Periódico de Valores Predefinidos
Outras Receitas Correntes
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS
Demais Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL (II)
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIA
ciso IV. alinea "a"
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PLANO PREVIDE]
NCIÁRIO
— 2017
28.332.945,79
3.497.482,12
6.449.365,97
17.390.008,82
996.088,88
27.196.859,20
3.867.582,70
6.851.771,29
15.410.313,76
1.067.191,45
R$ 1,00
2018 -
30.065.823,10
3.935.158,18
8.016.695,91
16.797.454,67
1.316.514,34
30.065.823,10
DESPESAS PREVID! TÁRIAS- RPPS
ADMINISTRAÇÃO (IV)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
PREVIDÊNCIA (V)
Benefícios - Civil
Aposentadorias
Pensões
Outros Benefícios Previdenciários
Benefícios - Militar
Reformas
Pensões
Outros Benefícios Previdenciários
Outras Despesas Previdenciárias
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS
Demais Despesas Previdenciárias
2016
2018
634.552,38
11.390,00
2.735.834,52
937.908,25
1.317.962,30
313.883,18
786.171,37
3.129,00
3.553.121,40
1.118.979,24
1.334.990,11
271.956,52
980.843,80
25.186,00
5.196.727,28
1.170.783,26
1.900.795,66
167.974,57
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (D=0V+V)
5.951.530,63 |
7.068.347,64 E
9.442.310,57
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VID = (UH = VD
E
22.381.415,16
20.128.511,56
2016
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS. Sn É
VALOR
28.332.945,79
2017
27.196.859,20
20.623.512,53
2018
30.065.823,10
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS
2016
VALOR
mu a
7.922.000,00
2017 2018
9.995.000,00 9.224.000,00
'APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDE!
'NCL
RIO DO
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos
Outros Aportes para o RPPS
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro
2016
218
1.368.599,46
BENS E DIREITOS DO RPPS
— 2016
2017
2018
Caixa e Equivalentes de Caixa
Investimentos e Aplicações
Outro Bens e Direitos
133.279.447,87]
1.381.669,78
153.256.746,65
2.000.244,30]
172.372.340,47
1.354.291,95
TONTE: RREO - Demons PASTO POSSO GSE Centro FOERPSDSO TOO CAMPO NOVE eo Pereneitdd AU 2017 2018
CNPJ 24.:772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
Eq
CAMPO NOVO OP
DO PARECIS pa O pia
PREFEITURA =—
É Ritiga Despesas Resultado BD
EXERCÍCIO Previdenciárias (a) Previdenciárias Previdenciário do Fe
() (e) =(a-b) (a) i nl
2017
2018 23.666.677,13 7.281.172,23] 16.385.504,90
2019 .863.596 | 7.702.368,59] 16.161.228,40 |
2020 24.904.815,47 8.218.677,51] 16.686. 137,97 .960,
2021 26.053.494,02 9.105.270,39 16.948.223,63 220.745.183,91
237.006.286,27
2023 253.531.376,65
2025 30.740.669,88 14.728.288,72 285.868.328,78
2026 31.280.492,19 16.193.516,70 300.955.304,27
2027 31.598.078,96 | 18.019.246,79 13.578.832,17 314.534.136,44
2028 31.900.092,62 | 19.699.672,93 12.200.419,69 326.734.556,13
2029 I 32.098.072,14]| 21.410.093,62 10.687.978,52 337.422.534,65]
2030 [ | 32.336.746,38| 22.733.799,36 347.025.481,66|
2031 [| 32.310.576,12] 24.624.840,91 354.711.216,88
2032 32.583.794,77 25.474.479,08 361.820.532,58|
2033 31.983.303,22 28.388.481,19 3.594.822,03 365.415.354,61
2034 I 31.774.051,59 | 29.706.225,78| 2.067.825,81 367.483.180,42
2035 31.466.956,04 31.169.700,68 | 297.255,36 367.780.435,78
30.884.900,42 33.056.768.02 2.171.867,60)
34.773.939,36 4.587.187,40)
po ds OT 2043499170 35.948.879,78 6.513.888,08
[RT | 2655230172] * ar39104087] ** (amremasro)] 345.728.744,54]
[RM TT | 2748920663] * 3006454666] (11.575.34003)| 334.153.404,51
320.690.491,34
304.708.581,95
285.518.601,45
[MA TT | 2240432439] 4382332646] ** (2141900207)] 264.099.599,38
[MET | DomooisoaB] * sa8oa6oroT] (24014417 58)| 240.085.181,80
[4 TT OT TT Toig076AIA] 4428303420] (25.003.172,80)] 214.992.008,91
187.885.930,45
160.527.145,32
[ms TT TT] áioZOG29N] 4460308746] (30501.80455)] 130.025.250,77
91.829.420,02)
[mA OT 38OZTAOS] 4300206037] 39.203.684,34 52.625.735,68
[Ra TT | tasraaos] as oromr300| 41.522.428,07) 11.103.307,61
E TOC a 42.339.135.95] (42.339.135,95) (31.235.828,34)
E >>> 39.981.329,54 | (39.981.329,54) (71.217.157,88)
Do TT AS NTE GDE E] 38.722.922,38 38.722.922,38) 109.940.080,26)
[| HRS AR | TESS STDS 2] 35.931.992,91 145.872.073,18)
[O 2057 AR [| SS SST] 34.535.411,11 180.407.484,29
32.652.684,56 32.652.684,56) (213.060.168,84)
31.194.269,94] 31.194.269,94 244.254 .438,79)
2060 28.875.235,29 (28.875.235,20) 273.129.674,08)
>>> > [> EEE (299.923.030,33) |
Loo O te 24.872.419.36 24.872.419,36) 324.795 .449,69
2064 21.108.385,15 21.108.385,15) 368.871.192,71
2065 [o | gozaraoos] * (qe 2a7.32863)] 387.118.521,34]
2066 [NT 1648338972] 16.483.389,72 (403.601.911,06)
2067 -
2068 -
2069 [Do | s2istasO NS] *— q2rsras0N9)] (443.607.382,19)|
2070 | | foZ66 IAGO] coeso oo] (453.063.307,19)|
2072 7.422.349,64 422.349,64] (470.160.607,61
7 6.554.275,05 (6.554.275,95) (476.714.883,56)
7 7 5.926.835,98 5.926.835,98) 482.641.719,53)
E E 7 4.764.424,51 487.406. 144,05
2076 — (4.103.587,88) (491.599.731,93)
2077 (2.812.678.71) (494.412.410,64)
2078 2.210.630,46) (496.623.041,11
2079 - 1.325.167,98 1.325.167,98) (497.948.209,09)
2080 - 970.347,53 (970.347,53) (498.918.556,62)
2081 -1 608.503,49 (608.503,49) (499.527.060,10)
2082 -1 519.011,44 (500.046.071,54)
2083 - 521.814,38 S x (500.567.885.92)
2084 = 524.645,35 524.645,35) (501.092.531,27)
2085 - 527.504,63 527.504,63) 501.620.035,89)
2086 - 4
2087 d
2088 E
2089 -
2090 E
2091 -
2092 e
2093 E 432.59
FONTECáluo Auaralzois Ay, Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
AÇÃO LEI Nº 5,315 DE JULHO DE 1988
7
fo
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
AMF/Tabela 7 - DEMONSTRATIVO 7 - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2020
Anexo IL.
2.7 AME - Demonstrativo 7 (L!
2-IPTU - Dascóito de até 20% aos eaiibintas que
efetuarem o pagamento em parcela única até a data de
seu vencimento - Lei Municipal nº 020/2008, art 212
| Esenddaea |
Tarado Locais e Funcionamento a
proprietários de caminhões fretistas - Lei Municipal Não Implementado
8-IPTU e ITBI- Isenção e Remissão Tributária para os
Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social, Lei
Compl. Municipal nº 051/2014.
o uai Ge]
10 - ITBI - concessão de desconto de 50% na aliquota
para os contribuintes a fim de fazer a transfência e
[primeiro registro de imóveis originários de loteamento e 29.000 Expansão da Base Tributária
incorporações imobiliárias registrada há mais de S(cinco)]
[Natureza - ISSQN, para imóveis localizados nas zonas|
especiais para habitação de interesse social, destinados à|
implantação de projetos habitacionais que integrem o] 822370 Expansão da Base Tributária
[programa minha casa minha vida, e dá outras)
providências. Somente no 1º ano, conforme Projeto de]
| com | Essa a |
15- Institui a Contribuição para Custeio do
Serviço de Iluminação Pública e Cria o Fundo
Municipal de Iluminação Pública. - Lei 216680) 280500) Expansão do Buseiitnia
Municipal 1.465-2011
Lo Ta
686.180,00 | 1.624.650,00 | 1.705.93500] q
FONTE: Depto de Água, Depto Tributação e Depto de Fiscalização
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br )
CRIAÇÃO LEI Nº 5,315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO
DO PARECIS
>»
PREFEITURA
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO REGIONALIZADO DO EFEITO SOBRE RECEITAS E DESPESAS DECORRENTES DE ISENCOES, ANISTIAS, REMISSÕES, SUBSIDIOS
E BENEFICIOS DE NATUREZA FINANCEIRA, TRIBUTÁRIA E CREDITICIA
2020
CF Am. 165,86º
4 = TDI isenção para transferência de proprisdade
escritura no Bairro Boa Esperança - Lei Municipal nº
(621/98, de 21,07,98.
6 = Taxa de Localização c Funcionamento - proprictários
de caminhões fretistas - Lei Municipal 689/99, de
8-IPTUCITBI- Doo Renioto Ta RE “da Base Tributária
Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social. Lei
9.600
EE
Distritos de Itamarati
Norte e Marechal
Rondon. Aldeias
Indigenas: Bacaval,
Seringal, Bacaiuval,
Sacre Il e Três
PE
ITBI - concessão de desconto de.
para os contribuínts a im de fazer a transfêneia
12- Isenção de Imposto sobre Serviços de Qualquer
[Natureza - ISSQN, para imóveis localizados nas zonas]
15- Institui a Contribuição para Custeio do
Serviço de Iluminação Pública e Cria o Fundo
E -Lei
TOTAL
FONTE: Depto de Agua, Depto Tributação e Depto de Fiscalização
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT /
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br )
RIAÇÃO LEI Nº 5
AMF/Tabela 8 - DEMONSTRATIVO 8 - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS
DE CARÁTER CONTINUADO
92 ) 200
ã > MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS 2oObD
R E LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS m Pp <
3 g ANEXO DE METAS FISCAIS “06
E o MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO e pu z
58 2020 ne
S :
Sae Anexo III. O
q > 2.8 AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4º, $ 2º, inciso V) R$ 1,00
e: ER
E] EVENTOS Valor Previsto para 2020
DD
= o Aumento Permanente da Receita 7.703.868
q —
w (-) Transferências Constitucionais
E Er (-) Transferências aa FUNDEB -905.505
q à Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) 6.798.363
8 S Redução Permanente de Despesa (II)
É S Margem Bruta (TIN) = (I+I1) 6.798.363
ss Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 5.654.188
ss Novas DOCC 5.654.188
ZE 6 Novas DOCC geradas por PPP
E 5 Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (HI-IV) 1.144.175
a e FONTE: Estimativa da PLOA 2019
o. o
no
3 e
Q z
2 q
d
Gac
ARF/Tabela 1 - DEMONSTRATIVO DOS RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS “DO
ANEXO DE RISCOS FISCAIS o, 26
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS UT
2020 BU
ARF (LRF, art 4º, 8 3º) R$ 1,00 sm >
EEE PROVIDENCIAS 06
N<
Demandas Judiciais JT) (0)
|Dividas em Processo de Reconhecimento) [1
[Avais e Garantias Concedidas 1 1 too
AssunçãodePassivos . 1 7 do
Assistências Diversas | TILL ÇHMRMãmaIlÃI
jOutros Passivos Contingentes TT [To
[SUBTOTAL | oooSUBTOTAL OT oo
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDENCIAS
Valor
Frustração de Arrecadação | [oo
Doo]
Frustração da Receita do Fomento às Utilizar a Reserva Contingência 384.000,00)
Exportações - FEX 2.541.800,00 H imitação de Empenho 2.157.800,00
Do
E Doo
Do
| 2.541.800,00]
[Restuição de TributosaMalor > [| [0
[Discrepânciade Projeções: [| [O
Ouros RiscosFiscais | OD
[SUBTOTAL [| 254180000/SUBTOTAL O | 2548000
FONTE: Sistema Coplan. Sec. Mun. de Finanças
JqnoBu"sIosJedoponouodueo:mmm | OOLS-Z8LS (G9) SUO4 | 9£-LOO0//8T'TLL VT CANO
1W | SI2912d OP 0A0N OdUed | 000-09€'8Z daO | OQUO9 | 3N-99 '0ssoJg ojeW "Ay
S
d
Gac
ESTADO DE MATO GROSSO Quarta-feira, 9 de Outubro de 2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS - MT.
AVENIDA MATO GROSSO, Nº 66, CENTRO, CAMPO NOVO DO PARECIS - MATO GROSSO
DEMONSTRATIVO DE METAS E PRIORIDADES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2020
OBJETIVO: REALIZAR AS AÇÕES DE GESTÃO DESTINADAS À MANUTENÇÃO E APOIO DA ATUAÇÃO DO MUNICÍPIO.
PÚBLICO ALVO: POPULAÇÃO EM GERAL
MEET
[on AGusçÃO DE BE MÓVEIS, UTENSÍNOS E CouPaMENTOS DR CIMA MN PRONTO | omostroouros — funcummoe | som
E ———— [o a
Po O EO | sm
TOTAL DE META FINANCEIRA POR UNIDADE
TOTAL DE META FINANCEIRA POR ÓRGÃO
OBJETIVO: REALIZAR AS AÇÕES DE GESTÃO DESTINADAS À MANUTENÇÃO E APOIO DA ATUAÇÃO DO MUNICÍPIO.
PÚBLICO ALVO: GABINETE DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E APOIO DA ATUAÇÃO DO MUNICÍPIO A OUTROS ENTES DA FEDERAÇÃO.
20004 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS ATIVIDADE MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA UN - UNIDADE 1,00 2.011.000,00
TOTAL DE META FINANCEIRA POR PROGRAMA 1,00) 2.011.000,00
OBJETIVO: REALIZAR AS AÇÕES DE GESTÃO DESTINADAS À MANUTENÇÃO E APOIO DA ATUAÇÃO DO MUNICÍPIO.
PÚBLICO ALVO: GABINETE DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E APOIO DA ATUAÇÃO DO MUNICÍPIO A OUTROS ENTES DA FEDERAÇÃO. k
|
ARDetalhamento. Anexo. Meta Pri LDO
ESTADO DE MATO GROSSO Quarta-feira, 9 de Outubro de 2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS - MT.
cla AVENIDA MATO GROSSO, Nº 66, CENTRO, CAMPO NOVO DO PARECIS - MATO GROSSO
DEMONSTRATIVO DE METAS E PRIORIDADES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2020
20005 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A CONTROLADORIA MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA [UN-UNIDADE | 100] 325.000,00
TOTAL DE META FINANCEIRA POR PROGRAMA Lo ol 325.000,00
TOTAL DE META FINANCEIRA POR UNIDADE [od 325.000,00
OBJETIVO: REALIZAR AS AÇÕES DE GESTÃO DESTINADAS À MANUTENÇÃO E APOIO DA ATUAÇÃO DO MUNICÍPIO.
PÚBLICO ALVO: GABINETE DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E APOIO DA ATUAÇÃO DO MUNICÍPIO A OUTROS ENTES DA FEDERAÇÃO.
20006 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUN. DE DEFESA CIVIL - FUMDEC ATIVIDADE MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA [UN-UNIDADE | 100] 40.000,00
TOTAL DE META FINANCEIRA POR PROGRAMA 40.000,00
OBJETIVO: REALIZAR AS AÇÕES DE GESTÃO DESTINADAS À MANUTENÇÃO E APOIO DA ATUAÇÃO DO MUNICÍPIO.
PÚBLICO ALVO: GABINETE DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E APOIO DA ATUAÇÃO DO MUNICÍPIO A OUTROS ENTES DA FEDERAÇÃO.
20007 MANUTENÇÃO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL ATIVIDADE MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA | UN - UNIDADE 708.000,00
TOTAL DE META FINANCEIRA POR PROGRAMA | ao) 708000,00]
TOTAL DE META FINANCEIRA POR UNIDADE [Do ad 708.000,00
OBJETIVO: REALIZAR AS AÇÕES DE GESTÃO DESTINADAS À MANUTENÇÃO E APOIO DA ATUAÇÃO DO MUNICÍPIO.
PÚBLICO ALVO: GABINETE DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E APOIO DA ATUAÇÃO DO MUNICÍPIO A OUTROS ENTES DA FEDERAÇÃO.
20008 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA ATIVIDADE aPOrO ADMINISTRATIVO Jun-unDaDE | 00] 29700000]
20129 SERVIDORES CEDIDOS PARA SEGURANÇA PÚBLICA ATIVIDADE APOIO ADMINISTRATIVO UN - UNIDADE 1,00 119.000,00
ARDetalhamento. Anexo. Meta Pri LDO À 4 Página: 2
A
ESTADO DE MATO GROSSO Quarta-feira, 9 de Outubro de 2019
a
r PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS - MT.
5
fi AVENIDA MATO GROSSO, Nº 66, CENTRO, CAMPO NOVO DO PARECIS - MATO GROSSO
DEMONSTRATIVO DE METAS E PRIORIDADES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2020
TOTAL DE META FINANCEIRA POR PROGRANA
TOTAL DE META FINANCEIRA POR UNIDADE 416.000,00
TOTAL DE META FINANCEIRA POR ÓRGÃO [o eo 3.500.000,00
OBJETIVO: REALIZAR AS AÇÕES DE GESTÃO DESTINADAS À MANUTENÇÃO E APOIO DA ATUAÇÃO DO MUNICÍPIO.
PÚBLICO ALVO: GABINETE DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E APOIO DA ATUAÇÃO DO MUNICÍPIO A OUTROS ENTES DA FEDERAÇÃO.
nos AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PRRA RENOVAÇÃO DAPROTADEVEICOS LEVES MOTO | vricnosaQURDOS Jurumoor | sm) aomooo
[os PTENÇÃO ENCARGOS CONSECRETAA DEOIISTRAÇÃO ATMIDADE | rTENÇO MATA Jun-umoaDE | rom] asno
[ato AQUISIÇÃO DEMSTENALDEVSO ECONSUMO RIDE | rmmuenção ormismama Juncumoroe | sm] om]
sn PsTENÇÃO OE GUSTEIO DOS PRÓPRIOS HUNCPAIEAMMADAGE | menção otima fuv-umorce | so]
[ RENIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBICOIPOCESSO SELETO ATMODADE | conmisonimicorenmmoo fun-umoroe | sm) asamaçe|
Fino ves osso womesôncios ——Tamemor |O soorommimo furiosa] soma
TOTAL DE META FINANCEIRA POR PROGRAMA
OBJETIVO: GARANTIR O CUMPRIMENTO DOS SERVIÇOS DA DÍVIDA DAS SENTENÇAS JUDICIAIS BEM COMO DA CONTRIBUIÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO.
PÚBLICO ALVO: SERVIDORES
00100 APOIO A OUTROS ENTES DA FEDERAÇÃO EEE O ESPECIAIS APOIO ADMINISTRATIVO TT O sus 55.000,00
TOTAL DE META FINANCEIRA POR PROGRAMA [o 0 55.000,00
DO E W Eoomcemm vom unos [ago] ——aaémonço
OBJETIVO: REALIZAR AS AÇÕES DE GESTÃO DESTINADAS À MANUTENÇÃO E APOIO DA ATUAÇÃO DO MUNICÍPIO. j
PÚBLICO ALVO: GABINETE DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E APOIO DA ATUAÇÃO DO MUNICÍPIO A OUTROS ENTES DA FEDERAÇÃO. | |
)
ARDetalhamento. Anexo. Meta Pri LDO | Página: 3
E: ESTADO DE MATO GROSSO Quarta-feira, 9 de Outubro de 2019
0) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS - MT.
8
)
há
AVENIDA MATO GROSSO, Nº 66, CENTRO, CAMPO NOVO DO PARECIS - MATO GROSSO
DEMONSTRATIVO DE METAS E PRIORIDADES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2020
20015 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROCON ATIVIDADE MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA | UN-UNIDADE |
TOTAL DE META FINANCEIRA POR PROGRAMA
TOTAL DE META FINANCEIRA POR UNIDADE
TOTAL DE META FINANCEIRA POR ÓRGÃO
OBJETIVO: REALIZAR AS AÇÕES DE GESTÃO DESTINADAS À MANUTENÇÃO E APOIO DA ATUAÇÃO DO MUNICÍPIO.
PÚBLICO ALVO: GABINETE DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E APOIO DA ATUAÇÃO DO MUNICÍPIO A OUTROS ENTES DA FEDERAÇÃO.
20016 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SECRETARIA DE FINANÇAS APOIO ADMINISTRATIVO [UN-UNIDADE |
20130 CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES CAPACITAÇÕES REALIZADAS [UN-UNIDADE |
20154 APORTE ATUARIAL DO RPPS APOIO/MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA | UN - UNIDADE |
TOTAL DE META FINANCEIRA POR PROGRAMA
OBJETIVO: GARANTIR O CUMPRIMENTO DOS SERVIÇOS DA DÍVIDA DAS SENTENÇAS JUDICIAIS BEM COMO DA CONTRIBUIÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO.
PÚBLICO ALVO: SERVIDORES
OM SNS DAVIES DESCE CHÉNTO CosnGBesESCAS | SEMGOODMDA une | ET
00102 CONTRIBUIÇÃO PARA O PASEP OPERAÇÕES ESPECIAIS Do raseP [un-umoade | 1.650.907,00
00103 CUMPRIMENTO DE PRECATÓRIOS E SENTENÇAS JUDICIAIS OPERAÇÕES ESPECIAIS [SENTENÇAS JUDICIAIS [uN-UNDADE | od] 550.000,00
E
PÚBLICO ALVO: GABINETE DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E APOIO DA ATUAÇÃO DO MUNICÍPIO A OUTROS ENTES DA FEDERAÇÃO.
ARDetalhamento Anexo Meta Pri LDO Página: 4
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS - MT.
RE?
AVENIDA MATO GROSSO, Nº 66, CENTRO, CAMPO NOVO DO PARECIS - MATO GROSSO
DEMONSTRATIVO DE METAS E PRIORIDADES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2020
20017 FORMAÇÃO CONTINUADA DOS SERVIDORES FAZENDÁRIOS ATIVIDADE CAPACITAÇÕES REALIZADAS [UN-UNIDADE | 2000]
20018 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E POSTO FISCAL ATIVIDADE MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA [UN-UNIDADE | 100]
TOTAL DE META FINANCEIRA POR PROGRAMA
TOTAL DE META FINANCEIRA POR UNIDADE 00|
TOTAL DE META FINANCEIRA POR ÓRGÃO
OBJETIVO: REALIZAR AS AÇÕES DE GESTÃO DESTINADAS À MANUTENÇÃO E APOIO DA ATUAÇÃO DO MUNICÍPIO.
PÚBLICO ALVO: GABINETE DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E APOIO DA ATUAÇÃO DO MUNICÍPIO A OUTROS ENTES DA FEDERAÇÃO.
OBJETIVO: PROMOVER O DESENVOLVIMENTO DA CULTURA, PRESERVANDO O PATRIMÔNIO HISTÓRICO, INCENTIVANDO AS ARTES E DIFUNDINDO AS MANIFESTAÇÕES CULTURAIS.
PÚBLICO ALVO: POPULAÇÃO EM GERAL
20023 AÇÕES CULTURAIS ATIVIDADE EVENTOS REALIZADOS [UN-UNIDADE |
TOTAL DE META FINANCEIRA POR PROGRAMA
TOTAL DE META FINANCEIRA POR UNIDADE
OBJETIVO: PROMOVER O DESENVOLVIMENTO DA CULTURA, PRESERVANDO O PATRIMÔNIO HISTÓRICO, INCENTIVANDO AS ARTES E DIFUNDINDO AS MANIFESTAÇÕES CULTURAIS.
ARDetalhamento. Anexo. Meta Pri LDO
feta,
Quarta-feira, 9 de Outubro de 2019
20021 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO ATIVIDADE MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA [UN-UNIDADE | 200] 1.631.930,00
TOTAL DE META FINANCEIRA POR PROGRAMA 1.631.930,00
TOTAL DE META FINANCEIRA POR UNIDADE 1.631.930,00
RR E
[| tsm] 1307000)
20024 MANUTENÇÃO DA BIBLIOTECA PÚBLICA, TELECENTRO COMUNITÁRIO E MUSEU ATIVIDADE MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA [UN-UNIDADE | 100] 14300000]
o
[o rm] 183107000]
ESTADO DE MATO GROSSO Quarta-feira, 9 de Outubro de 2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS - MT.
AVENIDA MATO GROSSO, Nº 66, CENTRO, CAMPO NOVO DO PARECIS - MATO GROSSO
DEMONSTRATIVO DE METAS E PRIORIDADES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2020
PÚBLICO ALVO: POPULAÇÃO EM GERAL
20025 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL À CULTURA ATIVIDADE CONSELHO MUNICIPAL MANTIDO [UN-UNIDADE | oo
20026 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO À CULTURA — ATIVIDADE APOIO ADMINISTRATIVO UN - UNIDADE
7 ARO ANOS EMANFESTAÇÕES CULTURE xrmooE [rrooremmsrmo — Juvcumonoe |
TOTAL DE META FINANCEIRA POR PROGRAMA
TOTAL DE META FINANCEIRA POR UNIDADE
OBJETIVO: DESENVOLVER ESTRATEGICAMENTE E COM COMPETITIVIDADE A ATIVIDADE TURÍSTICA, RESPEITANDO OS PILARES DA SUSTENTABILIDADE.
PÚBLICO ALVO: COMUNIDADE
20031 QUALIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS TURÍSTICOS ATIVIDADE QUALIFICAÇÕES REALIZADAS UN - UNIDADE
20032 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO TUATIVIDADE APOIO ADMINISTRATIVO UN - UNIDADE
28.000,00
20034 APOIO E PROMOÇÃO DO TURISMO, FEIRAS E EVENTOS ATIVIDADE | APOIO ADMINISTRATIVO [UN-UNIDADE |
20139 AÇÕES TURÍSTICAS ATIVIDADE EVENTOS REALIZADOS [UN-UNIDADE | 26.000,00
TOTAL DE META FINANCEIRA POR PROGRAMA 87.000,00
TOTAL DE META FINANCEIRA POR UNIDADE Dos 87.900,00
26.000,00
20033 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL À TURISMO ATIVIDADE CONSELHO MUNICIPAL MANTIDO [uN-UNIDADE | o 3.000,00
OBJETIVO: DESENVOLVER ESTRATEGICAMENTE E COM COMPETITIVIDADE A ATIVIDADE TURÍSTICA, RESPEITANDO OS PILARES DA SUSTENTABILIDADE.
PÚBLICO ALVO: COMUNIDADE
20028 AÇÕES TURISTÍCAS ATIVIDADE EVENTOS REALIZADOS UN - UNIDADE 148.000,00
20138 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE TURISMO ATIVIDADE MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA | UN - UNIDADE
=
TOTAL DE META FINANCEIRA POR UNIDADE
ARDetalhamento. Anexo. Meta Pri LDO
GE ESTADO DE MATO GROSSO Quarta-feira, 9 de Outubro de 2019
? PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS - MT.
AVENIDA MATO GROSSO, Nº 66, CENTRO, CAMPO NOVO DO PARECIS - MATO GROSSO
DEMONSTRATIVO DE METAS E PRIORIDADES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2020
TOTAL DE META FINANCEIRA POR ÓRGÃO [Do 2 3.730.000,
OBJETIVO: REALIZAR AS AÇÕES DE GESTÃO DESTINADAS À MANUTENÇÃO E APOIO DA ATUAÇÃO DO MUNICÍPIO.
PÚBLICO ALVO: GABINETE DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E APOIO DA ATUAÇÃO DO MUNICÍPIO A OUTROS ENTES DA FEDERAÇÃO.
20035 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA [UN-UNIDADE | 1,00] 1.731.000,00
TOTAL DE META FINANCEIRA POR PROGRAMA
TOTAL DE META FINANCEIRA POR UNIDADE 1.731.000,00
OBJETIVO: PROPORCIONAR A POPULAÇÃO A INTEGRAÇÃO SOCIAL PROMOVENDO ASSIM SAÚDE E BEM ESTAR.
PÚBLICO ALVO: POPULAÇÃO EM GERAL
20036 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ESPORTES E LAZER ATIVIDADE MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA [uN-UNIDADE | o 1.147.000,00
TOTAL DE META FINANCEIRA POR UNIDADE FREE 1.147.000,00
OBJETIVO: PROPORCIONAR A POPULAÇÃO A INTEGRAÇÃO SOCIAL PROMOVENDO ASSIM SAÚDE E BEM ESTAR.
PÚBLICO ALVO: POPULAÇÃO EM GERAL
20037 MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE, APOIO E FOMENTO A EV ATIVIDADE APOIO/MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA | UN - UNIDADE | 1,00] 12200000]
TOTAL DE META FINANCEIRA POR PROGRAMA [o o] 12200000]
DO SAVE MESA EIA POR UND HDE | ao] aan
DT Fis we ememecamvorôncio [ao] aavoooome|
ARDetalhamento. Anexo. Meta Pri LDO nv + Página: À
ESTADO DE MATO GROSSO Quarta-feira, 9 de Outubro de 2019
? PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS - MT.
$
ef
AVENIDA MATO GROSSO, Nº 66, CENTRO, CAMPO NOVO DO PARECIS - MATO GROSSO
DEMONSTRATIVO DE METAS E PRIORIDADES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2020
OBJETIVO: REALIZAR AS AÇÕES DE GESTÃO DESTINADAS À MANUTENÇÃO E APOIO DA ATUAÇÃO DO MUNICÍPIO.
PÚBLICO ALVO: GABINETE DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E APOIO DA ATUAÇÃO DO MUNICÍPIO A OUTROS ENTES DA FEDERAÇÃO.
20038 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA JUN-UNIDADE | 100] 1.782.306,00,
TOTAL DE META FINANCEIRA POR PROGRAMA [o o 1.782.306,00
TOTAL DE META FINANCEIRA PORUNIDADE | 00] 1:782306,00]
OBJETIVO: MANTER A EXECUÇÃO DAS OBRAS PÚBLICAS, BEM COMO A AMPLIAÇÃO E MELHORIAS DESTINADAS A INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL DO MUNICÍPIO.
PÚBLICO ALVO: POPULAÇÃO EM GERAL
10012 CONSTRUÇÃO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL E CAPELA MORTUÁRIA PROJETO [0 oBraconciuÍiDA [UN-UNIDAE | | 250.000,00
10057 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PESADOS PROJETO | veicurosaDQuIRIDOS [UN-UNIDADE | 1.090.000,00
20040 MANUTENÇÃO COM A FROTA MUNICIPAL ATIVIDADE | MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA [UN-UNIDADE | 3.932.467,00
20041 REFORMA DOS PRÓPRIOS MUNICIPAIS ATIVIDADE | OBRAAMPLIADAJREFORMADA [UN-UNIDADE | 157.000,00
20043 MANUTENÇÃO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL E CAPELA MORTUÁRIA ATIVIDADE 80.000,00
20128 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A INFRAESTRUTURA ATIVIDADE | MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA [UN-UNIDADE | 4.042.160,00,
TOTAL DE META FINANCEIRA POR PROGRAMA 9.551.627,00
TOTAL DE META FINANCEIRA POR UNIDADE 9.551.627,00
HE
OBJETIVO: MANTER A EXECUÇÃO DAS OBRAS PÚBLICAS, BEM COMO A AMPLIAÇÃO E MELHORIAS DESTINADAS A INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL DO MUNICÍPIO.
PÚBLICO ALVO: POPULAÇÃO EM GERAL
10014 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E URBANIZAÇÃO DE PRAÇAS E CANTEIROS PROJETO
10015 EXPANSÃO DA REDE ELÉTRICA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA UN - UNIDADE
ARDetalhamento. Anexo. Meta Pri LDO
ESTADO DE MATO GROSSO
p PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS - MT.
8
Eta
Quarta-feira, 9 de Outubro de 2019
AVENIDA MATO GROSSO, Nº 66, CENTRO, CAMPO NOVO DO PARECIS - MATO GROSSO
DEMONSTRATIVO DE METAS E PRIORIDADES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2020
10016 IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE SINALIZAÇÃO DAS VIAS URBANAS PROJETO [O sinauização [UN-UNIDADE | 100] 13100000]
10017 CONSTRUÇÃO DE CALÇADA, MEIO- FIOS E SARJETAS PROJETO
10018 PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE VIAS URBANAS PROJETO
10021 CONSTRUÇÃO DO AERODROMO MUNICIPAL PROJETO Do oo] 250000000]
10022. CONSTRUÇÃO DE PONTES E BUEIROS PROJETO RO
20045 MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA ATIVIDADE [ro] sorgo)
20045 MANUTENÇÃO DE RUAS, AVENIDAS E CICLOVIAS ATIVIDADE
+00
,
20152 MANUTENÇÃO DA USINA DE ASFALTO OBRA CONCLUÍDA jun-uniDade | od]
TOTAL DE META FINANCEIRA POR PROGRAMA 83.010,00]
TOTAL DE META FINANCEIRA POR UNIDADE
OBJETIVO: MANTER A EXECUÇÃO DAS OBRAS PÚBLICAS, BEM COMO A AMPLIAÇÃO E MELHORIAS DESTINADAS A INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL DO MUNICÍPIO.
PÚBLICO ALVO: POPULAÇÃO EM GERAL
10023 PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE VIAS URBANAS (PAVIMENTAÇÃO COMUNITÁRI PROJETO M2 - METRO QUADRA 3.507.642,00
TOTAL DE META FINANCEIRA POR PROGRAMA 3.507.642,00
15.000,00]
TOTAL DEMETA FINANCEIRA POR UNIDADE | —— I5a0o0o] — asonáa0o
OBJETIVO: MANTER A EXECUÇÃO DAS OBRAS PÚBLICAS, BEM COMO A AMPLIAÇÃO E MELHORIAS DESTINADAS A INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL DO MUNICÍPIO.
PÚBLICO ALVO: POPULAÇÃO EM GERAL
10024 AMPLIAÇÃO E RESTAURAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS (FETHAB) PROJETO AMPLIAÇÃO RESTAURAÇÃO DE ESTRAD] 1.490.000,00
TOTAL DE META FINANCEIRA POR PROGRAMA 1.490.000,00
TOTAL DE META FINANCEIRA POR UNIDADE 1.000,00] 1.490.000,00
OBJETIVO: ASSEGURAR A QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO ATRAVÉS DA MELHORIA CONTINUA DA ESTRUTURA ATUAL DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA.
ARDetalhamento. Anexo. Meta Pri LDO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS - MT.
AVENIDA MATO GROSSO, Nº 66, CENTRO, CAMPO NOVO DO PARECIS - MATO GROSSO
DEMONSTRATIVO DE METAS E PRIORIDADES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2020
PÚBLICO ALVO: COMUNIDADE
10026 CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGO PROJETO | oBraconcuuiDa Jun-UNDADE | 100] 300.000,00
20049 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA ATIVIDADE 2.724.000,00
TOTAL DE META FINANCEIRA POR PROGRAMA ;
TOTAL DE META FINANCEIRA POR UNIDADE
OBJETIVO: MANTER A EXECUÇÃO DAS OBRAS PÚBLICAS, BEM COMO A AMPLIAÇÃO E MELHORIAS DESTINADAS A INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL DO MUNICÍPIO.
PÚBLICO ALVO: POPULAÇÃO EM GERAL
10054 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA O TRÂNSITO URBANO VEÍCULOS ADQUIRIDOS [un-umae | 200] 1.000,00
20127 MANUTENÇÃO DO TRÂNSITO URBANO MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA [UN-UNIDADE | 100] 791.492,00
TOTAL DE META FINANCEIRA POR PROGRAMA [o 792.492,00
TOTAL DE META FINANCEIRA POR UNIDADE 792.492,00
OBJETIVO: REALIZAR AS AÇÕES DE GESTÃO DESTINADAS À MANUTENÇÃO E APOIO DA ATUAÇÃO DO MUNICÍPIO.
PÚBLICO ALVO: GABINETE DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E APOIO DA ATUAÇÃO DO MUNICÍPIO A OUTROS ENTES DA FEDERAÇÃO.
EE ET CE
TOTAL DE META FINANCEIRA POR ÓRGÃO
OBJETIVO: REALIZAR AS AÇÕES DE GESTÃO DESTINADAS À MANUTENÇÃO E APOIO DA ATUAÇÃO DO MUNICÍPIO.
ARDetalhamento Anexo. Meta Pri LDO N) dA Página: 10
4 ESTADO DE MATO GROSSO Quarta-feira, 9 de Outubro de 2019
r PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS - MT.
e
RR AVENIDA MATO GROSSO, Nº 66, CENTRO, CAMPO NOVO DO PARECIS - MATO GROSSO
DEMONSTRATIVO DE METAS E PRIORIDADES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2020
PÚBLICO ALVO: GABINETE DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E APOIO DA ATUAÇÃO DO MUNICÍPIO A OUTROS ENTES DA FEDERAÇÃO.
20050 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔ ATIVIDADE MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA [UN-UNIDADE | 100] 1.914.000,00
TOTAL DE META FINANCEIRA POR PROGRAMA 1.914.000,00
OBJETIVO: ASSEGURAR A QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO ATRAVÉS DA MELHORIA CONTINUA DA ESTRUTURA ATUAL DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA.
PÚBLICO ALVO: COMUNIDADE
20150 MANUTENÇÃO DO PAISAGISMO E PRAÇAS MUNICIPAIS MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA [UN-UNIDADE | 00] 546.000,00
20151 MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA JUN-UNIDADE ] oo] 2.570.000,00
1,00
TOTAL DE META FINANCEIRA POR PROGRAMA 2,00
TOTAL DE META FINANCEIRA POR UNIDADE [5717 | 5.030.000,00
OBJETIVO: APOIAR DIRETAMENTE À CADEIA PRODUTIVA DE HORTIFRUTIGRANJEIRO, DO LEITE E DA AQUICULTURA.
PÚBLICO ALVO: EMPREENDEDORES FAMILIAR RURAIS.
10005 CONSTRUÇÃO DA FEIRA LIVRE MUNICIPAL PROJETO | omaconauioa Jun-umoar | 100) rooo0oco|
10067 IMPLANTAÇÃO DE IRRIGAÇÃO PARA AGRICULTURA FAMILIAR PROJETO [7 oBrAcONcLUÍDA [un-umDADE | oo) 1500000]
20051 APOIO A COMUNIDADES INDÍGENAS ATIVIDADE APOIO ADMINISTRATIVO Jun-unDaDE | 1,00) 2000000]
20053 APOIO À AGRICULTURA FAMILIAR ATIVIDADE APOIO ADMINISTRATIVO 215.000,00
.000,
,
,
TOTAL DE META FINANCEIRA POR PROGRAMA 355.000,00
TOTAL DE META FINANCEIRA POR UNIDADE 355.000,00
20054 APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DA AQUICULTURA E APICATIVIDADE APOIO ADMINISTRATIVO [un-unDadE | ao] 5.000,00
OBJETIVO: DESENVOLVER ATIVIDADES QUE VISAM O DESENVOLVIMENTO PARA OS PRÓXIMOS 20 ANOS.
PÚBLICO ALVO: COMÉRCIO LOCAL E INDUSTRIAS. 1
ARDetalhamento. Anexo. Meta Pri LDO VX7 Página: 11
“O
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GE ESTADO DE MATO GROSSO Quarta-feira, 9 de Outubro de 2019
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É:
AVENIDA MATO GROSSO, Nº 66, CENTRO, CAMPO NOVO DO PARECIS - MATO GROSSO
DEMONSTRATIVO DE METAS E PRIORIDADES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2020
sa ac azção o soremros aço O omssmii Jumumoe | am
20057 APOIO E PROMOÇÃO DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO ATIVIDADE [| APOIOADMINISTRATIVO [UN-UNIDADE | oo]
TOTAL DE META FINANCEIRA POR PROGRAMA.
TOTAL DE META FINANCEIRA POR UNIDADE
OBJETIVO: ASSEGURAR A QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO ATRAVÉS DA MELHORIA CONTINUA DA ESTRUTURA ATUAL DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA.
PÚBLICO ALVO: COMUNIDADE
1.653.000,00
10030 CONCLUSÃO DO ATERRO SANITÁRIO, RECICLAGEM E INCINERADOR DE LIXO PROJETO OBRA CONCLUÍDA [UN-UNIDADE |
20141 MANUTENÇÃO DA COLETA DE LIXO ATIVIDADE MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA [UN-UNIDADE |
TOTAL DE META FINANCEIRA POR PROGRAMA
1.304.000,00
4.157.000,00
20140 OPERACIONALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO ATERRO SANITÁRIO ATIVIDADE MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA [UN-UNIDADE | 400] 1.200.000,00
OBJETIVO: DESENVOLVER ATIVIDADES QUE VISAM O DESENVOLVIMENTO PARA OS PRÓXIMOS 20 ANOS.
PÚBLICO ALVO: COMÉRCIO LOCAL E INDUSTRIAS.
10035 IMPLANTAÇÃO DE ÁREAS VERDES E VIVEIRO MUNICIPAL PROJETO | MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA | UN-UNIDADE |
ATIVIDADE MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA
TOTAL DE META FINANCEIRA POR PROGRAMA
TOTAL DE META FINANCEIRA POR UNIDADE
OBJETIVO: APOIAR DIRETAMENTE À CADEIA PRODUTIVA DE HORTIFRUTIGRANJEIRO, DO LEITE E DA AQUICULTURA.
PÚBLICO ALVO: EMPREENDEDORES FAMILIAR RURAIS. Pak
ARDetalhamento, Anexo, Meta Pri LDO [Ra Página: 12
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AVENIDA MATO GROSSO, Nº 66, CENTRO, CAMPO NOVO DO PARECIS - MATO GROSSO
DEMONSTRATIVO DE METAS E PRIORIDADES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2020
20132 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA ATIVIDADE MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA [UN-UNIDADE | 200) 90.000,00
TOTAL DE META FINANCEIRA POR PROGRAMA 90.000,00
OBJETIVO: DESENVOLVER ATIVIDADES QUE VISAM O DESENVOLVIMENTO PARA OS PRÓXIMOS 20 ANOS.
PÚBLICO ALVO: COMÉRCIO LOCAL E INDUSTRIAS.
20052 APOIO À FEIRAS AGROPECUÁRIAS E EVENTOS ATIVIDADE APOIO ADMINISTRATIVO [UN-UNIDADE |
TOTAL DE META FINANCEIRA POR PROGRAMA
TOTAL DE META FINANCEIRA POR UNIDADE
TOTAL DE META FINANCEIRA POR ÓRGÃO
OBJETIVO: REALIZAR AS AÇÕES DE GESTÃO DESTINADAS À MANUTENÇÃO E APOIO DA ATUAÇÃO DO MUNICÍPIO.
PÚBLICO ALVO: GABINETE DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E APOIO DA ATUAÇÃO DO MUNICÍPIO A OUTROS ENTES DA FEDERAÇÃO.
2.146.582,00
20059 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ATIVIDADE MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA [UN-UNIDADE | oo
20060 MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS VINCULADOS ATIVIDADE CONSELHO MUNICIPAL MANTIDO [UN-UNIDADE | 00)
20133 REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO ATIVIDADE OUTROS PRODUTOS [un-unpace | 20 35.000,00
TOTAL DE META FINANCEIRA POR PROGRAMA
TOTAL DE META FINANCEIRA POR UNIDADE
h
2.183.582,00
OBJETIVO: GARANTIR A COBERTURA DA EDUCAÇÃO INFANTIL. GARANTIR QUALIDADE NO ENSINO FUNDAMENTAL.
PÚBLICO ALVO: COMUNIDADE
ARDetalhamento Anexo. Meta Pri LDO
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Um, Ta AVENIDA MATO GROSSO, Nº 66, CENTRO, CAMPO NOVO DO PARECIS - MATO GROSSO
DEMONSTRATIVO DE METAS E PRIORIDADES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2020
10037 CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES PROJETO OBRA CONSTRUÍDA/AMPLIADA | UN-UNIDADE | 25.000,00
10038 CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DOS ESPAÇOS ESPORTIVOS NAS ESCOLAS PROJETO OBRA CONSTRUÍDA/AMPLIADA | UN-UNIDADE |] 2.000,00
10040 CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTILEMEIS PROJETO | | OBRACONSTRUIDAAMPLIADA [un-UNIDADE | 100) 100000]
| 2oo6t CAPACITAÇÃO DE PROFESSORES EDUCAÇÃO BÁSICA amiDADE | camaciraçõesnenimOAS Jun-umoioe | 5.000,00
20062 MERENDA ESCOLAR ATIVIDADE 1,00 1.099.300,00
20063 MERENDA ESCOLAR - RECURSOS PNAE ATIVIDADE ALUNOS ATENDIDOS UN - UNIDADE 1,00 711.900,00
E O TT O
20066 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PRE-ESCOLA ATIVIDADE MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA 3.171.000,00
20067 MANUTENÇÃO ENCARGOS COM AS CRECHES ATIVIDADE MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA 3.187.200,00
20068 REFORMA DE ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL-EMEIS ATIVIDADE 2.000,00
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EDUCAÇÃO ESPECIAL ATIVIDADE 5.000,00,
20070 APOIO A ENTIDADES ASSISTÊNCIAIS ATIVIDADE UN - UNIDADE 841.500,00
20071 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PDDE / PODEM ATIVIDADE ESCOLAS ATENDIDAS UN - UNIDADE 24.260,00
20072 MANUTENÇÃO COM TRANSPORTE ESCOLAR ATIVIDADE
20073. MANUTENÇÃO COM TRANSPORTE ESCOLAR - TRANSFERÊNCIA ESTADO ATIVIDADE ALUNOS ATENDIDOS [un-uniDade | e00,00] 1.392.700,00
20074. MANUTENÇÃO COM TRANSPORTE ESCOLAR - PNATE ATIVIDADE ALUNOS ATENDIDOS Doo 67.500,00
20075 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR - SALÁRIO EDUCAÇÃO ATIVIDADE ALUNOS ATENDIDOS UN - UNIDADE
20076 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ESCOLAS INDIGENAS ATIVIDADE | MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA [UN-UNIDADE | 100] 600000]
20143 MERENDA ESCOLAR - EDUCAÇÃO INDÍGENA ATIVIDADE | ALUNOS ATENDIDOS [un-unDade | oo) 10.000,00
TOTAL DE META FINANCEIRA POR PROGRAMA 1.628,00 21.136.418,00
TOTAL DE META FINANCEIRA POR UNIDADE 1.628,00] 21.136.418,00
OBJETIVO: GARANTIR A COBERTURA DA EDUCAÇÃO INFANTIL
PÚBLICO ALVO: COMUNIDADE
L. GARANTIR QUALIDADE NO ENSINO FUNDAMENTAL.
10068 CONSTRUÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES - FUNDEB PROJETO 523.750,00
10069 CONSTRUÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DE ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - EMEIS PROJETO - OBRA CONSTRUÍDA/AMPLIADA 200.000,00
20077 CAPACITAÇÃO DE PROFESSORES FUNDEB 40% ATIVIDADE *** SERVIDORES ATENDIDOS
ARDetalhamento. Anexo. Meta Pri LDO
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AVENIDA MATO GROSSO, Nº 66, CENTRO, CAMPO NOVO DO PARECIS - MATO GROSSO
DEMONSTRATIVO DE METAS E PRIORIDADES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2020
50,000,000,00
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDEB 40% ATIVIDADE MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA | UN - UNIDADE [oo] 9.921.520,00
20079 REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB 60% ATIVIDADE REMUNERAÇÃO ATENDIDA [SS 9.224.294,00
20080 REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INDÍGENA - FUNDEB 60% ATIVIDADE REMUNERAÇÃO ATENDIDA Mês [o o) 387.400,00
20082 REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL - FUNDEB 60% ATIVIDADE REMUNERAÇÃO ATENDIDA Mês ,
20144 REMUNERAÇÃO MAGISTÉRIO - CRECHE - FUNDEB 60% ATIVIDADE E pe 2.836.916,00
REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO - PRÉ-ESCOLA - FUNDEB 60% ATIVIDADE APOIO ADMINISTRATIVO UN-UNIDADE | oo] 3.579.870,00
TOTAL DE META FINANCEIRA POR PROGRAMA
TOTAL DE META FINANCEIRA POR UNIDADE y
TOTAL DE META FINANCEIRA POR ÓRGÃO [674,00]
|
OBJETIVO: PROMOVER INSTRUMENTO DE GESTÃO DO SISTEMA DE SAÚDE, VISANDO O APERFEIÇOAMENTO DO USO DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS NA TOMADA DE DECISÕES, NA VALORIZAÇÃO
DOS TRABALHADORES, CONTROLE SOCIAL, NO PLANEJAMENTO DAS AÇÕES E AVALIAÇÕES DAS POLÍTICAS IMPLANTADAS.
PÚBLICO ALVO: POPULAÇÃO EM GERAL
20084 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE SAÚDE ATIVIDADE
SECRETARIA DE SAÚDE MANTIDA
1.941.000,00
15.000,00
20085 MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE ATIVIDADE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE MANT| UN UNIDADE | 00]
20085 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A CENTRAL DE REGULAÇÃO ATIVIDADE CENTRAL DE REGULAÇÃO MANTIDA [UN-UNIDADE | o] 554.000,00
PROCESSOS SELETIVOS REALIZADOS | UN-UNIDADE |
TOTAL DE META FINANCEIRA POR PROGRAMA
20.000,00
20134 REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO ATIVIDADE
OBJETIVO: GARANTIR O ACESSO DA POPULAÇÃO AOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE COM QUALIDADE E EQUIDADE, DE FORMA OPORTUNA E HUMANIZADA.
PÚBLICO ALVO: POPULAÇÃO EM GERAL
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENÇÃO BÁSICA PROJETO
CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO NA ATENÇÃO BÁSICA PROJETO
20088 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM AS UNIDADES DE SAÚDE ATIVIDADE
20089 ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA À POPULAÇÃO ATIVIDADE
2,00) 1.577.400,00
1,00 12.131.600,00
veicuosamquiiDOs Juv-umbior |
UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, ACADEM| UN - UNIDADE
UNIDADES DE SAÚDE MANTIDAS UN - UNIDADE
PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL MANTIDO | UN - UNIDADE
1,00
1,00
1,00
ARDetalhamento. Anexo. Meta. Pri LDO
2.530.000,00 |
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Patas ESTADO DE MATO GROSSO Quarta-feira, 9 de Outubro de 2019
Fa
O PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS - MT.
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AVENIDA MATO GROSSO, Nº 66, CENTRO, CAMPO NOVO DO PARECIS - MATO GROSSO
DEMONSTRATIVO DE METAS E PRIORIDADES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2020
TOTAL DE META FINANCEIRA POR PROGRAMA | so] 15888.100,00]
OBJETIVO: GARANTIR O ACESSO DA POPULAÇÃO AOS SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, COM FOCO NA EXPANSÃO E FORTALECIMENTO DAS REDES DE ATENÇÃO À SAÚDE.
PÚBLICO ALVO: POPULAÇÃO EM GERAL
10047 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE PROJETO | veicuosADQuIRIDOS — [UN-UNIDADE | 200] 20000000]
10048 CONSTRUÇÃO DA BASE DO SAMU PROJETO [| omaconcwia — Juncumoror | ro) somo]
20091 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DAS AÇÕES DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE ATIVIDADE | AÇÕES DA MÉDIA EALTA COMPLEXIDAD] UN - UNIDADE | 100] 14536,600,00]
20052 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO SAMU ATIVIDADE | aroronommismmanvo — Jun-umoae | oo) 71320090]
20093 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM LABORATÓRIO MUNICIPAL ATIVIDADE | LABORATÓRIO MUNICIPAL MANTIDO | UN-UNIDADE | ro) 78100000]
20094 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM CENTRO DE REABILITAÇÃO ATIVIDADE | erro DE REAILITAÇÃO MANTIDO [un -umiDaDE | roo] aazo000,00|
20153 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS ATIVIDADE
TOTAL DE META FINANCEIRA POR PROGRAMA [o am] | 18.625.800,00]
OBJETIVO: GARANTIR A ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE NO MUNICÍPIO.
PÚBLICO ALVO: POPULAÇÃO EM GERAL
20095 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A FARMÁCIA MUNICIPAL FARMÁCIA MUNICIPAL MANTIDA [UN-UNIDADE | 100] 1.604.500,00
20097 AUXÍLIO E SUPORTE A ALIMENTAÇÃO ESPECIAL E ENTERAL ATIVIDADE AUXÍLIO E SUPORTE [un-unDade | 0] 280.000,00
/
TOTAL DE META FINANCEIRA POR PROGRAMA
OBJETIVO: APROFUNDAR AS INVESTIGAÇÕES DE DOENÇAS DE NOTIFICAÇÃO OBRIGATÓRIA, DOENÇAS NÃO TRANSMISSÍVEIS, VIOLÊNCIAS E ACIDENTES; REALIZAR O CONTROLE DOS óBiros
E NASCIMENTOS; REALIZAR AS VACINAÇÕES, CAMPANHAS E BLOQUEIOS; DOTAR DE ESTRUTURA FÍSICA, ADMINISTRATIVA
PÚBLICO ALVO: POPULAÇÃO EM GERAL
20099 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA ATIVIDADE VIGILÂNCIA SANITÁRIA = MANTIDA jun-unoade | ro] 60470000 |
20101 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA ATIVIDADE APOIO ADMINISTRATIVO [un-unDade | ro] 399.000,00
20102 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A VIGILÂNCIA AMBIENTAL ATIVIDADE APOIO ADMINISTRATIVO UN - UNIDADE
ARDetalhamento Anexo. Meta Pri LDO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS - MT.
e 7? AVENIDA MATO GROSSO, Nº 66, CENTRO, CAMPO NOVO DO PARECIS - MATO GROSSO
DEMONSTRATIVO DE METAS E PRIORIDADES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2020
TOTAL DE META FINANCEIRA POR PROGRAMA 3,00
TOTAL DE META FINANCEIRA POR UNIDADE 22,00
TOTAL DE META FINANCEIRA POR ÓRGÃO 40.826.400,00
OBJETIVO: REALIZAR AS AÇÕES DE GESTÃO DESTINADAS À MANUTENÇÃO E APOIO DA ATUAÇÃO DO MUNICÍPIO.
PÚBLICO ALVO: GABINETE DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E APOIO DA ATUAÇÃO DO MUNICÍPIO A OUTROS ENTES DA FEDERAÇÃO.
20103 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ATIVIDADE MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA [o o] 140155641|
TOTAL DE META FINANCEIRA POR PROGRAMA [oa 1.401.556,41
TOTAL DE META FINANCEIRA POR UNIDADE 1.401.556,41
OBJETIVO: CONTRIBUIR PARA A REDUÇÃO DA VULNERABILIDADE SOCIAL, ASSEGURANDO POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS À POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RISCO SOCIAL E/OU VIOLAÇÃO DE
DIREITOS. INTEGRAR MECANISMOS DE PROMOÇÃO, DEFESA E CONTROLE PARA A EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS
PÚBLICO ALVO: POPULAÇÃO EM GERAL
AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS, UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOS DO FAS PROJETO UN - UNIDADE
CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROJETO OBRA CONCLUÍDA UN - UNIDADE .000,
MANUTENÇÃO E ENCARGOS CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASS. SOCIAL - CRAS ATIVIDADE MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA | UN - UNIDADE
MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO FMAS ATIVIDADE MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA
APOIO ÀS AÇÕES DOS CONSELHOS E ENTIDADES ASSISTÊNCIAIS ATIVIDADE APOIO ADMINISTRATIVO
APOIO À COMUNIDADE CARENTE E BENEF.EVENTUAIS ATIVIDADE OUTROS PRODUTOS
EXECUÇÃO DE PROGRAMAS EM ATENDIMENTO A PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - ATIVIDADE PROGRAMAS REALIZADOS UN - UNIDADE
EXECUÇÃO DO PROGRAMA SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE V ATIVIDADE PROGRAMAS REALIZADOS UN - UNIDADE
EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA ATIVIDADE PROGRAMAS REALIZADOS
GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA - IGD PBF ATIVIDADE UN - UNIDADE 61.175,00
GESTÃO DE SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - IGD SUAS E FEAS ATIVIDADE UN - UNIDADE 99.675,00
ARDetalhamento. Anexo. Meta Pri LDO
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po PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS - MT.
8
AVENIDA MATO GROSSO, Nº 66, CENTRO, CAMPO NOVO DO PARECIS - MATO GROSSO
DEMONSTRATIVO DE METAS E PRIORIDADES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2020
20155 EXECUÇÃO DE PROGRAMAS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL À CRIANÇA E AO A ATIVIDADE CRIANÇAS ATENDIDAS [un-unDADE | oo 321.000,00
TOTAL DE META FAN POR PROGRAMA
TOTAL DE META FINANCEIRA POR UNIDADE 2.318.386,75
OBJETIVO: REALIZAR ENTREGA DAS UNIDADES HABITACIONAIS, APÓS A FINALIZAÇÃO DAS OBRAS DE RESPONSABILIDADE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
PÚBLICO ALVO: POPULAÇÃO EM GERAL
20113 HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL ATIVIDADE APOIO ADMINISTRATIVO [UN-UNIDADE |
20114 GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL ATIVIDADE GESTÃO DE FUNDO [uN-uNIDADE |
TOTAL DE META FINANCEIRA POR PROGRAMA
TOTAL DE META FINANCEIRA POR UNIDADE
OBJETIVO: CONTRIBUIR PARA A REDUÇÃO DA VULNERABILIDADE SOCIAL, ASSEGURANDO POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS À POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RISCO SOCIAL E/OU VIOLAÇÃO DE
DIREITOS. INTEGRAR MECANISMOS DE PROMOÇÃO, DEFESA E CONTROLE PARA A EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS
PÚBLICO ALVO: POPULAÇÃO EM GERAL
DEMO MANIENÇODOCONSEHOTUTER md 7 comarca MamOO [unumDior |
20118 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - FMDCA ATIVIDADE | ESTÃODERUNDO [uN-UNDADE | |
OBJETIVO: GARANTIR POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS PARA A GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA, BEM COMO DESENVOLVER AÇÕES DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL SINTONIZADAS COM AS
DEMANDAS DO MERCADO E COM AS VOCAÇÕES ECONÔMICAS REGIONAIS.
PÚBLICO ALVO: POPULAÇÃO EM GERAL
ARDetalhamento. Anexo. Meta Pri LDO
ESTADO DE MATO GROSSO Quarta-feira, 9 de Outubro de 2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS - MT.
AVENIDA MATO GROSSO, Nº 66, CENTRO, CAMPO NOVO DO PARECIS - MATO GROSSO
DEMONSTRATIVO DE METAS E PRIORIDADES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2020
20120 APOIO A CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - SACS
20121 APOIO E MANUTENÇÃO DO SINE ATIVIDADE APOIO ADMINISTRATIVO [UN-UNIDADE | 1,00] 15800000]
TOTAL DE META FINANCEIRA POR PROGRAMA [o 30 348.500,00
TOTALDE META FINANCEIRA PORUNDADE | isa] sess00g|
OBJETIVO: CONTRIBUIR PARA A REDUÇÃO DA VULNERABILIDADE SOCIAL, ASSEGURANDO POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS À POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RISCO SOCIAL E/OU VIOLAÇÃO DE
DIREITOS. INTEGRAR MECANISMOS DE PROMOÇÃO, DEFESA E CONTROLE PARA A EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS
PÚBLICO ALVO: POPULAÇÃO EM GERAL
20122 EXECUÇÃO DAS AÇÕES DO FUPIS ATIVIDADE AÇÕES DE APOIO jun-umoae | 00] 2310000]
TOTAL DE META FINANCEIRA POR PROGRAMA Do ol 23.100,00
TOTALDEMETA FINANCEIRA POR UNIDADE | | ao] 2310000]
OBJETIVO: CONTRIBUIR PARA A REDUÇÃO DA VULNERABILIDADE SOCIAL, ASSEGURANDO POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS À POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RISCO SOCIAL E/OU VIOLAÇÃO DE
DIREITOS. INTEGRAR MECANISMOS DE PROMOÇÃO, DEFESA E CONTROLE PARA A EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS
PÚBLICO ALVO: POPULAÇÃO EM GERAL
20123 APOIO AOS PORTADORES TIVIDADE | APOIO ADMINISTRATIVO [un-UNIDADE | 200] 273.500,00
7771 E
OBJETIVO: CONTRIBUIR PARA A REDUÇÃO DA VULNERABILIDADE SOCIAL, ASSEGURANDO POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS À POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RISCO SOCIAL E/OU VIOLAÇÃO DE
DIREITOS. INTEGRAR MECANISMOS DE PROMOÇÃO, DEFESA E CONTROLE PARA A EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS [
PÚBLICO ALVO: POPULAÇÃO EM GERAL pero
ARDetalhamento. Anexo. Meta Pri LDO
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS - MT.
AVENIDA MATO GROSSO, Nº 66, CENTRO, CAMPO NOVO DO PARECIS - MATO GROSSO
DEMONSTRATIVO DE METAS E PRIORIDADES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2020
20125 MELHOR IDADE COM DIGNIDADE ATIVIDADE APOIO/MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA | UN - UNIDADE |
20126 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE APOIO A POLÍTICA DO IDO ATIVIDADE APOIO ADMINISTRATIVO [UN-UNIDADE |
TOTAL DE META FINANCEIRA POR PROGRAMA
TOTAL DE META FINANCEIRA POR UNIDADE
TOTAL DE META FINANCEIRA POR ÓRGÃO
OBJETIVO: REALIZAR AS AÇÕES DE GESTÃO DESTINADAS AO APOIO E À MANUTENÇÃO DA ATUAÇÃO GOVERNAMENTAL DO MUNICÍPIO.
PÚBLICO ALVO: SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAMPO NOVO DO PARECIS
10540 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO OU REFORMA DO PRÉDIO SEDE DO FUNSEM PROJETO CONSTRUÇÃO REALIZADA M? - METRO QUADRA
10550 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PROJETO EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS [UN-UNIDADE |
10560 MANUTENÇÃO COM INVESTIMENTOS PROJETO UNIDADE MANTIDA
21280 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O RPPS ATIVIDADE UNIDADE MANTIDA
ATIVIDADE
OBJETIVO: REALIZAR AS AÇÕES DE GESTÃO DESTINADAS AO APOIO E À MANUTENÇÃO DA ATUAÇÃO GOVERNAMENTAL DO MUNICÍPIO.
PÚBLICO ALVO: SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAMPO NOVO DO PARECIS
10570 RESERVA LEGAL DO RPPS UNIDADE MANTIDA jun-unDaoe | 100] 10.263.131,26
10580 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO RPPS - TAXA ADM. UNIDADE MANTIDA UN - UNIDADE
ARDetalhamento. Anexo. Meta Pri LDO
Quarta-feira, 9 de Outubro de 2019
Quarta-feira, 9 de Outubro de 2019
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS - MT.
AVENIDA MATO GROSSO, Nº 66, CENTRO, CAMPO NOVO DO PARECIS - MATO GROSSO
DEMONSTRATIVO DE METAS E PRIORIDADES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2020
TOTAL DE META FINANCEIRA POR PROGRAMA
TOTAL DE META FINANCEIRA POR UNIDADE
[Do o] sossaasras]
TOTAL DE META FINANCEIRA POR ÓRGÃO [am] rosisazras|
TOTAL DE META FINANCEIRA [| so0snzoo 205.803.607,00
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Página: 2
ARDetalhamento. Anexo, Meta Pri LDO
14 de Outubro de 2019 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso » ANO XIV | Nº 3.334
Declaro, para efeito de solicitação de concessão da isenção de paga-
mento de taxa de inscrição ao Processo Seletivo Público, que apresento
condição de npcssuncênda Financeira e doador regular de Sangue que
atendo ao estabelecido no Edital nº 002/2019, da Prefeitura Municipal de
Campo Novo do Parecis - Estado de Mato Grosso, em especial quanto
às disposições do item 3 deste Edital. . .
Declaro também estar ciente de que a veracidade das informações e do-
cumentações apresentadas é de inteira responsabilidade minha, poden-
do a Comissão Examinadora do Processo Seletivo Público, em caso de
fraude, omissão, falsificação, declaração inidônea, ou qualquer outro tipo
de irregularidade, proceder ao cancelamento da inscrição e automatica-
mente a eliminação do certame, podendo adotar as medidas cabíveis
contra a minha pessoa.
(Campo Novo do Parecis/ MT, de de 2019.
[Assinatura Candidato
Para uso exclusivo da Comissão Examinadora do Proces-
so Seletivo Público
Deferido
Indeferido
PROTOCOLO
ANEXO V
REQUERIMENTO PESSOA COM DEFICIÊNCIA - PcD (DEFICIÊNCIA FÍ-
SICA)
Nome do Candidato:
FUNÇÃO:
O candidato supracitado, vem por intermédio deste REQUERER INSCRI- |
ÇÃO COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA. |
|
(OBS.: Não serão considerados como deficiência física os distúrbios de |
|
|
acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatis- |
mo, estrabismo e congêneres).
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
| Art. 1º. Em cumprimento ao disposto no art. 165, $ 2º, da Constituição Fe-
: deral, combinado com o art. 59, inciso X, da Lei Orgânica do Município e,
no que couber, às disposições contidas na Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964, e na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,
ficam estabelecidas as diretrizes para a elaboração e execução do Orça-
mento do Município para o exercício de 2020, compreendendo:
| - as metas e prioridades da Administração Municipal;
Il - a estrutura e organização dos orçamentos;
Il - as diretrizes gerais para a elaboração e execução orçamentária;
IV - disposições finais.
CAPÍTULO |
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 2º.As metas e prioridades para o exercício financeiro de 2020 serão
estabelecidas em Anexo específico, do Plano Plurianual relativo ao perío-
do de 2018 a 2021, as quais obedecerão aos seguintes critérios:
! |- promover o equilíbrio entre receitas e despesas;
Il - promover o desenvolvimento econômico e social integral do Município;
: MI - contribuir para a consolidação de uma consciência de gestão fiscal res-
| ponsável e permanente;
INFORMAÇÕES ESPECIAIS PARA A APLICAÇÃO DAS PROVAS:
|
|
- Se não necessitar de Prova Especial e/ou tratamento especial, marcar |
com X no local abaixo mencionado: |
|
!
|
- Caso necessite de Prova Especial e/ou tratamento especial, marcar com
X no local abaixo mencionado e discriminar o tipo de prova especial e/ou |
tratamento especial necessário:
() Não necessita de Prova especial e/ou tratamento especial.
() Necessita de Prova Especial (discriminar abaixo qual o tipo de prova |
necessário).
() Necessita de tratamento especial (discriminar abaixo qual o tipo de pro- |
va necessário).
Declaro para os devidos fins, que sou Pessoa com Deficiência acima men-
cionada, e concordo em me submeter, quando convocado, à perícia médi-
ca a ser realizada por profissional da Prefeitura Municipal de Campo Novo
do Parecis, a ser definida em regulamento e que terá decisão terminativa
sobre minha qualificação como deficiente ou não, e o grau de deficiência
capacitante para o exercício da função.
' de
de 2019.
v- evidenciar a manutenção das atividades primárias da administração
municipal.
| 8 1º. A execução das ações vinculadas às metas e às prioridades estará
condicionada ao equilíbrio entre receitas e despesas, especificadas atra-
vés do Anexo | - Metas Fiscais e do Anexo Il - Riscos Fiscais, partes inte-
| grantes desta Lei.
| 82º. Por ocasião da elaboração do Projeto de Lei Orçamentária, o Poder
Executivo fará a revisão do valor das metas físicas a que se refere o caput,
para adequar à estimativa da receita elaborada em conformidade com o
| art. 12, da Complementar nº 101/2000.
| 83º. Da mesma forma, por ocasião do projeto da Lei Orçamentária Anual,
| fica o Poder Executivo autorizado a reformular os Anexos de Metas Fiscais
| e Riscos Fiscais.
Art. 3º.A proposta orçamentária que o Poder Executivo Municipal encami-
nhará ao Poder Legislativo Municipal obedecerá às seguintes diretrizes:
|- as obras em execução terão prioridade sobre novos projetos;
Il - as despesas com o pagamento da divida pública, de pessoal e encar-
gos sociais terão prioridade sobre as ações de expansão dos serviços pú-
blicos.
CAPÍTULO Il
| DA ESTRUTURA E DA ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 4º. A LOA - Lei Orçamentária Anual compor-se-á de:
| | - Orçamento Fiscal;
| Il - Orçamento da Seguridade Social.
Assinatura do Candidato
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.036, DE 09 DE OUTUBRO DE 2019
Autoria: Poder Executivo Municipal
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXER-
CÍCIO FINANCEIRO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
| Art. 5º. Os Orçamentos, Fiscal e da Seguridade Social, discriminarão a
despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programa-
ção, especificando os grupos de despesa, com suas respectivas dotações,
| conforme a seguir discriminados, indicando, para cada categoria, a esfera
: orçamentária e a modalidade de aplicação:
ji- pessoal e encargos sociais;
| M-juros e encargos da dívida;
| HI - outras despesas correntes;
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46
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IV - investimentos;
V-inversões financeiras;
VI - amortização da dívida;
Vil - outras despesas de capital.
Art. 6º. A Lei Orçamentária Anual apresentará, conjuntamente, a progra-
mação dos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, na qual a discrimi-
nação da despesa far-se-á de acordo com a Portaria nº 42, de 14 de abril
de 1999, do Ministério de Orçamento e Gestão, bem como da Portaria In-
terministerial nº 163, de 4 de maio de 2001 e alterações posteriores.
Art. 7º. O Projeto da Lei Orçamentária Anual a ser encaminhado ao Poder
Legislativo será constituído de:
|- mensagem;
I - texto da lei;
HI - tabelas explicativas da receita e da despesa referente aos três últimos
exercícios.
& 1º. A mensagem que encaminhar o Projeto da Lei Orçamentária Anual
conterá:
1 - situação econômica e financeira do Município;
- demonstração da divida fundada e flutuante, saldos de créditos especi-
ais, restos a pagar e outros compromissos exigíveis;
Hi - exposição da receita e da despesa.
S 2º. Acompanharão o Projeto de Lei Orçamentária demonstrativos con-
tendo as seguintes informações complementares:
| - programação dos recursos destinados à manutenção e ao desenvolvi-
mento do ensino, de forma a evidenciar o cumprimento do disposto no art.
212 da Constituição Federal e da Lei Federal nº 11.494, de 30 de junho de
2007;
Il - programação dos recursos destinados às ações e serviços públicos de
saúde, de modo a evidenciar o cumprimento do disposto no art. 198, 8 2º,
da Constituição Federal;
Hi - demonstrativo da renúncia de receita, quando houver.
83º. Integrarão a Lei Orçamentária Anual, os seguintes demonstrativos:
| - Quadro Demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias
Econômicas, na forma do Anexo |, da Lei nº 4.320/64;
1 - Quadro Demonstrativo da Receita e Despesa, segundo as Categorias
Econômicas, na forma do Anexo Il da Lei nº 4.320/64;
Hit - Quadro Demonstrativo por Programa de Trabalho, das Dotações por
Órgãos do Governo e da administração, Anexo VI da Lei nº 4.320/64;
IV - Quadro Demonstrativo de Função, Subfunção e Programa, por Proje-
tos, Atividades e Operações Especiais, Anexo VII da Lei nº 4.320/64;
V - Quadro Demonstrativo de Função, Subfunção e Programa, conforme
vínculo com os recursos, Anexo VIII da Lei nº 4.320/64;
VI - Quadro Demonstrativo por Órgão e Função, Anexo IX da Lei nº 4.320/
ba;
VII - Quadro Demonstrativo de Realização de Obras e Prestação de Servi-
gos,
VII - Tabela Explicativa da Evolução da Receita e Despesa, art. 22, III, da
Lei nº 4.320/64;
IX - Quadro Demonstrativo da Receita por Fontes e respectiva legislação;
X - Sumário Geral da Receita por Fontes e da Despesa por Funções de
Governo;
XI - Quadro de Detalhamento de Despesas.
8 4º. Integra a Lei Orçamentária Anual o Anexo de Emendas Individuais,
em cumprimento ao disposto na Seção Ill - Do Regime de Execução das
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Programações Incluídas ou Acrescidas por Emendas Individuais desta Lei,
nos moldes de seu Anexo Ill.
CAPÍTULO 1
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO
E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 8º. A Lei Orçamentária deve obedecer aos princípios da legalidade,
legitimidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, econo-
micidade e probidade administrativa.
Art. 9º. A Lei Orçamentária deve primar pela responsabilidade na gestão
fiscal, atentando para a ação planejada e transparente, direcionada para a
prevenção dos riscos e a correção de desvios capazes de afetar o equilí-
brio das contas públicas.
Art. 10. A Lei Orçamentária Anual deverá ser elaborada de forma com-
patível com o PPA - Plano Plurianual, com a LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias e com as normas estabelecidas pela Lei Complemen-
tar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 11. A Lei Orçamentária priorizará, na estimativa da receita e na
fixação da despesa, os seguintes princíplos:
|- prioridade de investimentos para as áreas sociais;
1 - modemização da ação governamental;
IH - equilíbrio entre receitas e despesas;
IV - austeridade na gestão dos recursos públicos.
Art. 12. A Lei Orçamentária conterá, no âmbito do orçamento fiscal,
dotação consignada à Reserva de Contingência, constituída por valor
equivalente a, no mínimo, 0,1% (um décimo por cento) da receita cor-
rente líquida e se destinará ao atendimento de passivos contingentes
e de outros riscos e eventos fiscais não previstos.
$ 1º. Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao aten-
dimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais impre-
vistos, e também para abertura de créditos adicionais suplementares con-
forme disposto no art. 8º, da Portaria Interministerial nº 163/2001.
8 2º. Caso os riscos fiscais não se concretizem até o dia 30 de outubro de
2020, os recursos da Reserva de Contingência poderão ser utilizados por
ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adi-
cionais suplementares de dotações que se tomarem insuficientes.
Art. 13. No Projeto de Lei Orçamentária as receitas e despesas serão or-
gadas a preços correntes de 2020.
Seção 1
Da Instituição, da Previsão e da Efetivação da Receita
Art. 14. As receitas serão estimadas tomando-se por base o comporta-
mento da arrecadação e as despesas será fixada de acordo com as metas
e prioridades da Administração, compatível com o Plano Plurianual e a Lei
de Diretrizes Orçamentárias, observando-se o art. 3º desta Lei.
$ 1º. Na estimativa da receita serão consideradas as modificações da le-
gislação tributária e ainda, o seguinte:
| - atualização dos elementos físicos das unidades imobiliárias;
HI - atualização da planta genérica de valores;
HI - a expansão do número de contribuintes.
$ 2º. As taxas pelo exercício do poder de polícia e de prestação de ser-
viços deverão remunerar a atividade municipal de maneira a equilibrar às
respectivas despesas.
$ 3º. Caso os parâmetros utilizados na estimativa das receitas sofram al-
terações significativas que impliquem na margem de expansão da despe-
sa, as metas fiscais serão revistas por ocasião da elaboração da proposta
orçamentária, devendo ser garantidas, no mínimo, as metas de resultado
primário e nominal fixadas no Anexo Il, desta Lei.
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Art. 15. Ocorrendo alterações na legislação tributária, fica o Poder Execu-
tivo autorizado a proceder aos devidos ajustes orçamentários.
Parágrafo único. Os recursos eventualmente decorrentes das alterações
previstas neste artigo serão incorporados aos orçamentos do Município,
mediante abertura de créditos adicionais no decorrer do exercício, obser-
vada a legislação vigente.
Art. 16. Caso seja verificado, ao final de um bimestre, que a realização da
receita poderá não comportar o excesso de despesa, o Poder Executivo
Municipal promoverá, por ato próprio e nos montantes necessários, nos 30
(trinta) dias subsequentes, a limitação de empenho e de movimentação fi-
nanceira.
$ 1º. A limitação do empenho, nos termos do caputdeste artigo, será feita
de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para o atendi-
mento de “outras despesas correntes”, “investimentos” e “inversões finan-
ceiras” de cada Poder.
$ 2º. Na hipótese da ocorrência do disposto no parágrafo anterior, o Poder
Executivo comunicará o fato ao Poder Legislativo do montante que caberá
a cada um tomar indisponível para empenho e movimentação financeira.
$3º. O Chefe de cada Poder, com base na comunicação de que trata o pa-
rágrafo anterior, publicará ato estabelecendo os montantes que cada uni-
dade do respectivo Poder terá como limite de movimentação e empenho.
Art. 17. Não serão objetos de limitações de despesas:
!- das obrigações constitucionais e legais do ente (despesas com pessoal
e fundos);
HI - destinadas ao pagamento do serviço da dívida;
HI - assinaladas na programação financeira e no cronograma de execução
mensal de desembolso as despesas atendidas com recursos de contra-
partida de convênios.
Art. 18. Ocorrendo o restabelecimento da receita prevista, ainda que par-
cial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-
se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.
Art. 19. O Executivo Municipal disponibilizará ao Poder Legislativo, no mi-
nimo de 30 (trinta) dias antes do prazo final para encaminhamento de su-
as propostas orçamentárias, os estudos, as estimativas e as memórias de
cálculo das receitas para o exercício subsequente.
Parágrafo único. O Fundo de Previdência dos Servidores Municipais -
FUNSEM, deverá encaminhar à Prefeitura Municipal sua proposta orça-
mentária, os estudos, as estimativas e as memórias de cálculo das recei-
tas para o exercício de 2020.
Art. 20. Até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária de
2020, o Poder Executivo Municipal desdobrará as receitas previstas em
metas bimestrais de arrecadação, de modo a atender ao disposto no art.
13, da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 21. Os casos de renúncia de receita a qualquer título dependerão de
lei específica, devendo ser cumprido o disposto no art. 14 da Lei Comple-
mentar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Seção Il
Da Geração de Despesa
Art. 22. Na execução da despesa, nenhum compromisso será assumido
sem que exista dotação orçamentária e recursos financeiros.
Art. 23. A Lei Orçamentária poderá conter dispositivo que autorize a
abertura de créditos adicionais suplementares.
S 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a criar elementos de despesa e
fontes de recursos em projetos, atividades e operações especiais já exis-
tentes.
$ 2º. Na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, somente se in-
cluirão novos projetos após adequadamente atendidos os em andamento,
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bem como contempladas as despesas de conservação do patrimônio pú-
blico.
$ 3º.Entendem-se como projetos em andamento aqueles constantes do or-
çamento anual, cuja execução financeira, até 30 de junho de 2019, ultra-
passar 20% (vinte por cento) do seu custo total estimado.
Art. 24. O Município aplicará, no mínimo, os percentuais constitucionais
na manutenção e no desenvolvimento do ensino, bem como nas ações e
serviços de saúde, nos termos dos artigos 198, 8 2º, e 212, da Constitui-
ção Federal.
Art. 25. A Lei Orçamentária assegurará a aplicação dos recursos re-
servados para PASEP, nos termos do art. 8º, III, da Lei 9.715, de 25 de
novembro de 1998.
Art. 26. As despesas de aperfeiçoamento de ação governamental deverão
ser classificadas em relevantes e irrelevantes.
Parágrafo único. Para efeito do disposto no art. 16, 8 3º da LRF, são consi-
deradas despesas irrelevantes aquelas decorrentes da criação, expansão
ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarretem aumento da
despesa, cujo montante no exercício financeiro de 2020, em cada even-
to, não exceda ao valor limite para dispensa de licitação, em conformidade
com a legislação vigente.
Art. 27. As operações de crédito deverão ter autorização legislativa, obe-
decer aos limites e procedimentos estabelecidos em resoluções do Sena-
do Federal, não podendo ser superior ao montante das despesas de capi-
tal,
Art. 28. Para efeito do disposto no art. 42 da Lei Complementar nº 101, de
2000:
! - considera-se contraída a obrigação no momento da formalização do
contrato administrativo ou instrumento congênere;
Hl - no caso de despesas relativas à prestação de serviços já existentes e
destinados à manutenção da administração pública, consideram-se como
compromissadas apenas as prestações cujo pagamento deva se verificar
no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado.
Art. 29. O Poder Executivo Municipal poderá conceder subvenções, auxi-
lios ou contribuições somente para entidades privadas sem fins lucrativos,
desde que sejam:
| - de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para o ensino,
esporte e cultura, ou representativas da comunidade escolar;
11 - voltadas para as ações de saúde e de atendimento direto e gratuito ao
público;
HW - voltadas para as ações de assistência social;
IV - consórcios intermunicipais, constituídos exclusivamente por entes pú-
blicos que participem da execução de programas nacionais, estaduais ou
regionais;
V - instituições de apoio ao desenvolvimento da pesquisa científica e tec-
nológica;
Vl - instituições de apoio ao desenvolvimento social e econômico do Muni-
cípio;
Vil - voltadas para o fortalecimento do associativismo municipal.
Parágrafo único. As entidades sem fins lucrativos, beneficiadas, deverão
cumprir o disposto no art. 26, da Lei Complementar nº 101/2000 e as exi-
gências contidas na Instrução Normativa nº 001/97-STN e alterações pos-
teriores.
Art. 30. Fica o Poder Executivo autorizado contribuir para o custeio de des-
pesas de outro ente da federação, nos termos do art. 62, da Lei Comple-
mentar nº 101/2000.
Art. 31. As despesas de publicidade da Administração Municipal deverão
ser objeto de dotação orçamentária.
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$ 1º. Entende-se como publicidade às ações relativas à divulgação do tra-
batho do órgão, ou seja, propaganda.
S 2º. As despesas referentes à publicação de licitações, portarias, atos,
prestações de contas e congêneres, classificar-se-ão nas demais ativida-
des de custeio.
Art. 32.0 Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal, com-
preendendo o conjunto de atividades relacionadas com o acompanhamen-
to das ações de governo, da gestão do patrimônio municipal e dos recur-
sos públicos, através do controle de custos e da avaliação dos resultados
dos programas instituídos, será realizado na forma da Lei Municipal nº 1.
213/2007.
Art. 33. O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público
Municipal de que trata o artigo anterior será desenvolvido de forma a apu-
rar os custos dos programas, bem como, dos respectivos projetos e ativi-
dades, conforme determina o art. 4º, |, "e" da Lei Complementar nº 101/
2000.
Parágrafo único. Os custos serão apurados através das operações orça-
mentárias, tomando-se por base as metas físicas previstas na programa-
ção das despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do
exercício de modo a atender o disposto no art. 4º, |, "e" da Lei Comple-
mentar nº 101/2000.
Art. 34. Os Poderes Executivo e Legislativo observarão, na fixação das
despesas de pessoal, as limitações estabelecidas na Lei Complementar nº
101/2000, e ainda ao seguinte:
|- as despesas serão calculadas com base no quadro de servidores relati-
vo ao mês de julhode 2019;
W - serão incluídas dotações para desenvolvimento e aperfeiçoamento,
tendo em vista as disposições legais relativas à promoção e acesso.
$ 1º. O Poder Executivo Municipal poderá realizar concurso público de pro-
vas ou de provas e títulos visando o preenchimento dos cargos e funções,
bem como processo seletivo simplificado, nos termos da lei.
8 2º. No exercício financeiro de 2020, os Poderes Executivo e Legislativo
ficam autorizados a conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequar a
remuneração dos servidores, criar ou extinguir cargos, empregos e fun-
ções, alterar a estrutura de carreiras e admitir pessoal, na forma da lei, ob-
servados os limites e as regras da Lei Complementar nº 101/2000, de 04.
05.2000.
S 3º. Na execução orçamentária de 2020, caso a despesa de pessoal ex-
trapolar noventa e cinco por cento do limite permitido pela Lei de Respon-
sabilidade Fiscal, é vedado ao Município:
1 - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remune-
ração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de de-
terminação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X
do art. 37 da Constituição;
H - criação de cargo, emprego ou função;
UI - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a
qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou fa-
lecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;
V- contratação de horas extras, salvo no âmbito dos setores da educação
e da saúde, ou quando destinadas ao atendimento de situações emergen-
ciais de risco ou de prejuízo para a coletividade.
Seção II
Do Regime de Execução das Programações Incluídas ou
Acrescidas por Emendas Individuais
diariomunicipal.orgimt/amm + www.amm.org.br
49
Art. 35. O regime de execução estabelecido nesta Seção tem como finali-
dade garantir a efetiva entrega à sociedade dos bens e serviços decorren-
tes de emendas individuais, independente de autoria.
Parágrafo único. O Executivo deve adotar todos os meios e medidas ne-
cessárias à execução das programações referentes a emendas individu-
ais.
Art. 36. As emendas individuais ao Projeto de Lei Orçamentária serão
aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da pre-
visão de receita de impostos e transferências de impostos, com base no
orçamento em vigência, sendo que metade deste percentual será destina-
da a ações e serviços públicos de saúde.
Parágrafo único. O limite a que se refere o caput será distribuído em partes
iguais, por parlamentar, para a aprovação de emendas ao Projeto de Lei
Orçamentária de 2020 na Câmara Municipal, garantida a destinação para
ações e serviços públicos de saúde de pelo menos metade do valor indivi-
dual aprovado.
Art. 37. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programa-
ções a que se refere o caput do art. 36, em montante correspondente a
1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita de imposto e trans-
ferências de impostos, realizada no exercício de 2019.
Art. 38. Considera-se execução equitativa a execução das programações
que atenda de forma igualitária e impessoal as emendas apresentadas, in-
dependentemente da autoria.
Art. 39. As programações orçamentárias previstas no art. 37 não serão de
execução obrigatória nos casos dos impedimentos de ordem técnica.
Art. 40. No caso de impedimento de ordem técnica, no empenho de des-
pesa que integre a programação, na forma do caput do art. 37, serão ado-
tadas as seguintes medidas:
| - até 120 (cento e vinte) dias após a publicação da Lei Orçamentária, o
Poder Executivo, enviará ao Poder Legislativo as justificativas do impedi-
mento;
Il - até 30 (trinta) dias após o término do prazo previsto no inciso |, o Poder
Legislativo indicará ao Poder Executivo o remanejamento da programação
cujo impedimento seja insuperável;
HI - até 30 de setembro ou até 30 (trinta) dias após o prazo previsto no
inciso Il, o Poder Executivo encaminhará projeto de lei sobre o remaneja-
mento da programação cujo impedimento seja insuperável;
IV - se, até 20 de novembro ou até 30 (trinta) dias após o término do prazo
previsto no inciso Ill, a Câmara Municipal não deliberar sobre o projeto, o
remanejamento será implementado por ato do Poder Executivo, nos ter-
mos previstos na Lei Orçamentária.
$ 1º. Para o cumprimento dos prazos previstos nos incisos Ill e IV do caput,
prevalece a data que primeiro ocorrer.
8 2º. Decorrido o prazo previsto no inciso IV sem que tenha havido deli-
beração, proceder-se-á ao remanejamento das respectivas programações,
na forma autorizada na Lei Orçamentária, a contar do término do prazo pa-
ra deliberação do projeto de lei, considerando-se este prejudicado.
Art. 41. Após o prazo previsto no & 2º e no inciso IV do art. 40 desta Lei, as
programações orçamentárias previstas no art. 37 não serão de execução
obrigatória.
Parágrafo único. A perda de obrigatoriedade de que trata o caput aplica-se
às programações com impedimentos remanescentes que não possam ser
remanejadas até o prazo referido no inciso IV do art. 40.
Art. 42. Os restos a pagar poderão ser considerados para fins de cumpri-
mento da execução financeira prevista no art. 37 desta Lei, até o limite de
0,6% (seis décimos por cento) da receita de imposto e transferência de im-
postos, realizada no exercício anterior.
Assinado Digitalmente
14 de Outubro de 2019 +» Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIV | Nº 3.334
Parágrafo único. Os restos a pagar referidos no caput restringem-se aos
decorrentes das programações especificadas no art. 37 desta Lei.
Art. 43. Se for verificado que a reestimativa da receita e da despesa po-
derá resultar no não cumprimento da meta de resultado fiscal estabelecida
na Lei de Diretrizes Orçamentárias, o montante previsto no art. 37 pode-
rá ser reduzido em até a mesma proporção da limitação incidente sobre o
conjunto das despesas discricionárias.
Parágrafo único. O contingenciamento de programações decorrentes de
emendas individuais:
1- não constitui impedimento de ordem técnica, mas suspende a execução
no valor contingenciado;
H - não afasta a verificação de eventuais impedimentos de ordem técnica,
para cumprimento do prazo a que se refere o inciso | do art. 40.
CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 44. A proposta orçamentária do Poder Legislativo deverá ser enca-
minhada ao Poder Executivo para fins de consolidação do Projeto de Lei
Orçamentária Anual.
Art. 45. Até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária de
2020, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cro-
nograma de execução mensal de desembolso, observando, em relação às
despesas constantes desse cronograma, a abrangência necessária à ob-
tenção das metas fiscais.
Parágrafo único. Até o final dos meses de maio e setembro de 2020, e
de fevereiro de 2021, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumpri-
mento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na
Comissão Permanente de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal.
Art. 46. As contas apresentadas pelo Executivo Municipal ficarão disponi-
veis, durante todo o exercício na Câmara de Vereadores e na Prefeitura,
para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.
Art, 47. Os instrumentos de transparência da gestão fiscal deverão rece-
ber ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público.
Art. 48. O Município fica autorizado a buscar junto à União e Estado assis-
tência técnica e cocperação financeira para a modernização das respecti-
vas administrações tributária, financeira, patrimonial e previdenciária, com
vistas ao cumprimento das normas estabelecidas pela Lei de Responsabi-
lidade Fiscal.
Parágrafo único.A assistência técnica referida neste artigo consistirá no
treinamento e desenvolvimento de recursos humanos e na transferência
de tecnologia, bem como no apoio à divulgação, em meio eletrônico de
amplo acesso público, dos instrumentos de transparência da gestão fiscal.
Art. 49. Na ocorrência de calamidade pública reconhecida, estarão sus-
pensas a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas, enquanto
perdurar a situação, para a recondução da dívida e das despesas com
pessoal ao limite exigido.
Art. 50. O Projeto de Lei Orçamentária Anual será enviado pelo Poder
Executivo ao Legislativo até 15 (quinze) de outubro de 2019, devendo ser
aprovado em até 45 (quarenta e cinco) dias a contar de seu protocolo e
devolvido para ser sancionado em até 5 (cinco) dias úteis da data do Au-
tógrafo do referido projeto, nos termos da Lei Orgânica, Título VII, das Dis-
posições Transitórias e Finais, art. 1º, inciso III.
Parágrafo único.Na hipótese do Projeto de Lei Orçamentária Anual não for
sancionado até 31 de dezembro de 2019, fica autorizada a execução da
proposta orçamentária, originalmente encaminhada a Câmara de Verea-
dores, nos seguintes limites:
| - no montante necessário para cobertura das despesas com pessoal e
encargos sociais e com o serviço da dívida;
1 - 1/12 (um doze avos) das dotações relativas às demais despesas.
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Art. 51.As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Muni-
cipa! nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plu-
rianual para o período de 2018 a 2021.
Art. 52. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 53. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 09 dias do
mês de outubro de 2019.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN
Secretário Municipal de Administração
ANEXO |
DAS METAS FISCAIS
Para fins de cumprimento do art. 4º, & 1º, da Lei Complementar nº 101, de
4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas
para a responsabilidade na gestão fiscal, são estabelecidas as metas anu-
ais da Administração Municipal, em valores correntes e constantes, para
as receitas, as despesas, os resultados primário e nominal, bem como o
montante da dívida pública para o triênio 2020 - 2022, conforme quadros
anexos:
1) Demonstrativo | - Metas Anuais - período 2020-2022;
2) Demonstrativo Il - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do
Exercício Anterior - 2018;
3) Demonstrativo Ill - Metas Fiscais Atuais comparadas com as Metas dos
3 Exercícios Anteriores;
4) Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido;
5) Demonstrativo V - Origem e Aplicação de Recursos com Alienação de
Ativos;
6) Demonstrativo VI - a) Receitas e Despesas Previdenciárias e b) Proje-
ção Atuarial do FUNSEM;
7) Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Recei-
ta;
8) Demonstrativo VII] - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias
de Caráter Continuado.
Entende-se por Valores Correntes - os valores estimados com a inflação
projetada para o triênio 2020-2022, e como Valores Constantes - os valo-
res estimados com a exclusão da inflação.
As receitas para os exercícios de 2020 a 2022 foram estimadas
considerando-se, de inicio, o Orçamento aprovado pelo Legislativo para o
exercício de 2018, bem como o comportamento da arrecadação do ano
em curso.
Foram também levadas em conta as circunstâncias de ordem conjuntural
que afetam o desempenho de cada fonte de receita.
Para a elaboração das metas foi adotada a metodologia estabelecida pelo
Govemo Federal e normatizada pela STN - Secretaria do Tesouro Nacio-
nal, através da Portaria nº 266, de 07 de maio de 2019, tendo sido utiliza-
dos os seguintes parâmetros para as estimativas da receita:
a) Projeção do PIB - Produto Intemo Bruto, conforme cenário macroeconô-
mico do Governo Federal;
b) Índice de inflação - IPCA, de acordo com projeções do Governo Estadu-
al,
Assinado Digitalmente
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c) Projeção do PIB - MT - constante da LDO 2020 do Governo Estadual;
d) Esforço fiscal para os tributos de competência do município, bem como,
expansão da participação na receita Cota-parte do ICMS do Estadual.
O cenário fiscal da LDO 2020-2022 foi elaborado com a utilização dos se-
guintes parâmetros:
A memória de cálculo foi a seguinte:
1) Receitas Primárias: para calcular o valor das Receitas Primárias foram
deduzidas as receitas financeiras: (aplicações financeiras, receitas de ope-
rações de crédito e alienações de bens).
2) Despesas Primárias: Da mesma forma, descontando os Juros e En-
cargos da Dívida e a Amortização da Divida, obtém-se as Despesas Pri-
márias.
3) Resultado Primário: Do confronto entre a Receita Primária e a Despe-
sa Primária, obtém-se Resultado Primário, que vem a ser a economia da
receita que o Município faz, para atender aos pagamentos da Divida.
4) Resultado Nominal: A meta de Resultado Nominal indica o esforço que
a Administração Municipal realiza para a redução da Divida Consolidada
no triênio de 2020-2022. Corresponde a diferença entre o estoque da Divi-
da no final do exercício atual menos o total da Divida no final do exercício
anterior.
5) Montante da Dívida: Corresponde ao saldo da Divida Fundada de Lon-
go Prazo. O montante da Divida Pública foi projetado com base na Memó-
ria de Cálculo Previsão da Caixa Econômica Federal referente ao Contra-
to de Financiamento nº. 0401162-49/2013-Programa Pró-Transporte, me-
nos o saldo devedor da Divida Consolidada no Relatório de Gestão Fiscal
- Demonstrativo da Divida Consolidada Líquida — Janeiro a Dezembro de
2018.
No cálculo das Metas Anuais, bem como, no Resultado Primário, não foi
computado o Resultado Previdenciário, a fim de não distorcer o resultado.
Integra o Anexo de Metas Fiscais o Demonstrativo 2.4, que corresponde a
Evolução do Patrimônio Liquido no periodo de 2016 a 2018. Vale salientar
que o Patrimônio Líquido do Município de Campo Novo do Parecis apre-
sentou a seguinte evolução no ultimo triênio:
ANO 2016]R$ 337.627.515)
ANO 2017]R$ 344.916.746)
ANO 2018]R$ 373.783.287)
A Origem e Aplicação dos Recursos obtidos com a Alienação de Ativos, no
ultimo triênio está demonstrada no Anexo 2.5, e refle a posição financeira
em 31.12.2018, no montante de R$ 932.216,61.
A estimativa da Renúncia de Receita está evidenciada no Demonstrativo
27.
A margem de expansão da Despesa Obrigatória de Caráter Continuado,
constante do demonstrativo 2.8, do Anexo de Metas Fiscais, está demons-
trada no quadro a seguir.
A margem de expansão da despesa continuada, isto é, a margem para cri-
ação de despesa nova com prazo de duração superior a dois exercícios,
conforme conceitua a Lei de Responsabilidade Fiscal é de R$ 1.144.
175,00. Para este cálculo foi considerado como aumento permanente da
receita, o crescimento real dos seguintes itens:
1) Tributos;
2) Transferências Constitucionais - FPM, ITR, CIDE - Contribuição Inciden-
te sobre Derivados de Petróleo, ICMS, IPVA e IPI Exportação;
3) Transferências do FUNDEB, bem como deduções do FUNDEB das
transferências de impostos, transferências constitucionais e legais.
Com relação ao Fundo de Previdência dos Servidores Municipais, acom-
panha o Demonstrativo 2.6 - da Avaliação da Situação Financeira e Atua-
diariomunicipal.org/mt/amm « www.amm.org.br
51
rial do RPPS, evidencia as Receitas de Despesas Previdenciárias efetiva-
mente realizadas nos exercícios de 2016 a 2018;
No Demonstrativo 2.6 - da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previ-
dência dos Servidores, corresponde a Projeção Atuarial do RPPS para o
período de 2018 a 2093, que evidencia:
1) Na coluna Receitas Previdenciárias, os valores dos repasses a cargo
do Município, inclusive contribuição dos servidores, assim como, dos ren-
dimentos de aplicação financeira do FUNSEM,;
2) Na coluna Despesas Previdenciárias os valores dos benefícios previ-
denciários devidos no período de 2018 a 2093;
3) Na coluna Resultado Previdenciário, a diferença entre as Receitas e
Despesas Previdenciárias;
4) Na coluna Saldo Financeiro do Exercício, como o próprio nome indica,
os saldos do Ativo Financeiro no final de cada exercício.
Por fim, salientamos que os valores projetados são meramente referenci-
ais, com base nos parâmetros econômicos atuais. Por este motivo as pro-
jeções poderão ser modificadas, caso venham a ocorrer mudanças nas
variáveis utilizadas, por ocasião da elaboração do projeto de lei Orçamen-
tária Anual.
ANEXO II
DOS RISCOS FISCAIS
O Anexo de Riscos Fiscais trata da avaliação dos Passivos Contingentes
e de outros riscos fiscais capazes de afetar as contas públicas, conforme
exige o art. 4º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Os
“Riscos Fiscais” e as providências cabíveis, caso venham a ocorrer estão
discriminados na tabela anexa.
Os riscos podem ocorrer tanto no aumento da despesa, quanto na redução
da receita, provocando desequilíbrio financeiro à gestão. No tocante a des-
pesa, os riscos poderão ocorrer caso surja decisão judicial em ações de
indenizações por desapropriações feitas no passado, ou de reclamações
trabalhistas, como também, do aparecimento de eventuais dívidas não
previstas.
No âmbito da Receita, podem surgir riscos, dentre outros, devido da pro-
vável frustração do ingresso da Transferência de Fomento as Exportações
-FEX.
Caso aconteçam quaisquer riscos fiscais, quer do âmbito da despesa,
quanto da receita, utilizar-se-á dos recursos consignados à conta da Re-
serva de Contingência, na forma da alínea b, inciso Ill, art. 5º, da Lei Com-
plementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Caso perdure o desequilíbrio, o
Poder Executivo Municipal adotará as medidas previstas no art. 16 do pro-
jeto da LDO 2020.
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
TERMO DE APOSTILAMENTO
SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE PRES-
TAÇÃO DE SERVIÇO Nº 40/2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNI-
CÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT E A EMPRESA NOVA OES-
TE — AGÊNCIA DE VIAGENS, TRANSPORTE E TURISMO LTDA - EPP.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT,
CNPJ 24.772.287/0001-36, pessoa jurídica de direito público intemo, es-
tabelecido na Avenida Mato Grosso, 66 NE, na Cidade de Campo Novo
do Parecis, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo Prefeito
RAFAEL MACHADO, brasileiro, casado, inscrito no RG nº 5060425773
SSP/RS, inscrito no CPF sob nº 929.162.010-68, residente e domiciliado
na Rua Caqui, 90-NE, bairro Jardim Alvorada, nesta cidade.
CONTRATADA: NOVA OESTE — AGÊNCIA DE VIAGENS, TRANSPOR-
TE E TURISMO LTDA - EPP inscrita no CNPJ sob nº 17.360.151/0001-53,
Inscrição Estadual nº 13471891-7, estabelecida na Avenida Florianópolis
Assinado Digitalmente

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