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norma nº 2050/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2050 / 2019
Date 2019-11-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A OUTORGAR PERMISSÃO DE USO GRATUITO DE IMÓVEL URBANO À ASSOCIAÇÃO DOS MOTOTAXISTAS RODÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
LEI N" 2.050. DE 06 DE NOVEMBRO DE 2019
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
OUTORGAR PERMISSÃO DE USO GRATUITO À
ASSOCIAÇÃO MOTOTAXI RODÃO E DÃ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. T. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar
Permissão de Uso de bem público, de forma não onerosa, à Associação de
Mototaxistas Rodão, pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de
associação, inscrita no MF/CNPC n° 11.693.773/0001-17, com sede na AV. Mato
Grosso s/n, em Campo Novo do Parecis/MT, do lote urbano 03-C [três C) da área
comunitária n° 27, lote 003, localizada na Av. Marechal Rondon, Jardim Primavera,
deste Município, com 1.000 m^ (mil metros quadrados], do Loteamento denominado
"Patrimônio de Campo Novo do Parecis - Fase H", registrado em nome do Município
na matrícula n" 14.542 do Cartório Rui Barbosa - T Ofício - de Registro de Imóveis -
Títulos e Documentos.
§ 1° O Bem Imóvel, objeto da permissão de uso, destina-se
exclusivamente ao funcionamento do ponto de mototaxi de aludida associação,
nos termos da Lei Municipal n° 812/2001, sendo vedado uso diverso, assim como o
repasse ou cessão a terceiros.
§ 2° A permissão de uso que trata esta Lei será extinta a qualquer
tempo, e a posse do imóvel revertida ao município, se a Associação não lhe der o
uso prometido ou a desviarem de sua finalidade pública original.
§ Z° Será permitida a construção de benfeitorias, que, contudo, não
serão indenizáveis por parte do Município de Campo Novo do Parecis ao término da
permissão de uso.
§ 4° Fica a Associação Mototaxi Rodão inteiramente responsável
pela manutenção e conservação da área, respondendo por todos os encargos civis
e administrativos que venham a incidir sobre o imóvel e suas rendas
Av. Mato Grosso, óó-NE 1 Centro j CEP 78.3Ó0-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 j Fone (65] 3382-5100 j www.camponovodoparecis.mt.g
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