| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2050 / 2019 |
| Date | 2019-11-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A OUTORGAR PERMISSÃO DE USO GRATUITO DE IMÓVEL URBANO À ASSOCIAÇÃO DOS MOTOTAXISTAS RODÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA LEI N" 2.050. DE 06 DE NOVEMBRO DE 2019 Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A OUTORGAR PERMISSÃO DE USO GRATUITO À ASSOCIAÇÃO MOTOTAXI RODÃO E DÃ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. T. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar Permissão de Uso de bem público, de forma não onerosa, à Associação de Mototaxistas Rodão, pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de associação, inscrita no MF/CNPC n° 11.693.773/0001-17, com sede na AV. Mato Grosso s/n, em Campo Novo do Parecis/MT, do lote urbano 03-C [três C) da área comunitária n° 27, lote 003, localizada na Av. Marechal Rondon, Jardim Primavera, deste Município, com 1.000 m^ (mil metros quadrados], do Loteamento denominado "Patrimônio de Campo Novo do Parecis - Fase H", registrado em nome do Município na matrícula n" 14.542 do Cartório Rui Barbosa - T Ofício - de Registro de Imóveis - Títulos e Documentos. § 1° O Bem Imóvel, objeto da permissão de uso, destina-se exclusivamente ao funcionamento do ponto de mototaxi de aludida associação, nos termos da Lei Municipal n° 812/2001, sendo vedado uso diverso, assim como o repasse ou cessão a terceiros. § 2° A permissão de uso que trata esta Lei será extinta a qualquer tempo, e a posse do imóvel revertida ao município, se a Associação não lhe der o uso prometido ou a desviarem de sua finalidade pública original. § Z° Será permitida a construção de benfeitorias, que, contudo, não serão indenizáveis por parte do Município de Campo Novo do Parecis ao término da permissão de uso. § 4° Fica a Associação Mototaxi Rodão inteiramente responsável pela manutenção e conservação da área, respondendo por todos os encargos civis e administrativos que venham a incidir sobre o imóvel e suas rendas Av. Mato Grosso, óó-NE 1 Centro j CEP 78.3Ó0-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 j Fone (65] 3382-5100 j www.camponovodoparecis.mt.g l%9ULHO0E19fi8|,