| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2052 / 2019 |
| Date | 2019-11-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 500.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CAMPO NOVO ES DO PARECIS PREFEITURA P LEI Nº 2.052, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019 Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE RS 500.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), nos termos do inciso | do art. 41, da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte dotação orçamentária: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 00.15.451.0005.20045. MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA 3390000000 Aplicações Diretas 0.3.17.000000 - Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública - Exercício Anterior. ....RS 500.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO... ....R$ 500.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do superávit financeiro, de acordo com o art. 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 1.949, de 03 de outubro de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2019 -LDO, e a Lei Municipal nº 1.974, de 26 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2019 -LOA. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Ea a 12 dias do mês de novembro de 2019. cs di LL E PA / RÁFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no loçal de costume, data supra, cumpra-se. , Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do na MF CNPJ 24:772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br 13 de Novembro de 2019 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIV | Nº 3.356 Gabinete do Prefeito Municipal, em Campinápolis-MT, 11 de Novembro de 2019. JEOVAN FARIA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS Di mine TAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEINº 2.0) DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019 é Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 500.000,00 E DÁ OU- TRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici- onal suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 500. 000,00 (quinhentos mil reais), nos termos do inciso | do art. 41, da Lei Fe- deral nº 4.320/64, na seguinte dotação orçamentária: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 00.15.451.0005.20045. MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA 3390000000 Aplicações Diretas 0.3.17.000000 - Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública - Exercício Anterio! R$ 500.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO... R$ 500.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no ar- tigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do superávit finan- ceiro, de acordo com o art. 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu- nicipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 1.949, de 03 de outubro de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias pa- ra o exercício financeiro de 2019 -LDO, e a Lei Municipal nº 1.974, de 26 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2019 -LOA. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 12 dias do mês de novembro de 2019. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN Secretário Municipal de Administração diariomunicipal.org/mt'amm * www.amm.org.br 76 DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO PORTARIA Nº 578, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019. DESIGNA O SERVIDOR LEONEL AUGUSTO SILVA DE ASSIS PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO DE EM- PREITADA POR PREÇO GLOBAL Nº 67/2019. DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.051, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019 Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A OUTORGAR CON- CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, À ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDO- RES PENITENCIÁRIOS DE CAMPO NOVO DO PARECIS - ASPCNP; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar Concessão do Direito Real de Uso de bem público, de forma não onerosa, à ASSO- CIAÇÃO DOS SERVIDORES PENITENCIÁRIOS DE CAMPO NOVO DO PARECIS — ASPCNP, inscrita no CNPJ nº 26.607.686/0001-77, de bem | imóvel, compreendido na matrícula nº 5315, correspondente ao lote 93-A2, da quadra 93-A, com área de 3.420,00 m? (três mil quatrocentos e vinte metros quadrados), do loteamento denominado “Patrimônio de Campo No- vo do Parecis”, situado nesta cidade de Campo Novo do Parecis/MT. $ 1º O Bem Imóvel, objeto da Concessão de uso, destina-se exclusiva- mente à utilização da cessionária para consecução do projeto AGEM, vin- culado a ASPCNP, e manutenção de sua sede, sendo vedado uso diverso, assim como o repasse ou cessão a terceiros. 8 2º A concessão de uso que trata esta Lei será por prazo indeterminado, podendo ser extinta a qualquer tempo, e a posse do imóvel revertida ao município, se a Associação não lhe der o uso prometido ou a desviarem de sua finalidade pública original. $ 3º Será permitida a construção de benfeitorias, que, contudo, não serão indenizáveis pelo Município de Campo Novo do Parecis ao término da con- cessão de uso. 84º Fica a ASPCNP inteiramente responsável pela manutenção e conser- vação do bem imóvel, respondendo por todos os encargos civis e adminis- trativos que venham a incidir sobre o imóvel e suas rendas; $5º O imóvel e suas benfeitorias estão avaliados em R$ 1.637.752,52 (um milhão, seiscentos e trinta e sete mil, setecentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e dois centavos), consoante a Certidão de Valor venal nº 15575/ 2019, parte integrante desta Lei. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 12 dias do mês de novembro de 2019. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN Secretário Municipal de Administração Assinado Digitalmente