| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2055 / 2019 |
| Date | 2019-11-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS NO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS SOB A ÉGIDE DA DECLARAÇÃO DE DIREITOS DE LIBERDADE ECONÔMICA, INSTITUÍDA PELA LEI FEDERAL Nº 13.874, DE 20.09.2019. |
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CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA LEI N" 2.055. DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019 Autoria: Poder Legislativo Municipal DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS NO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS SOB A ÉGIDE DA DECLARAÇÃO DE DIREITOS DE LIBERDADE ECONÔMICA. INSTITUÍDA PELA LEI FEDERAL N° 13.874. DE 20.09.2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. T. As atividades econômicas no Município de Campo Novo do Parecis poderão ser desenvolvidas por pessoa natural ou jurídica, em qualquer horário, ou dia da semana, inclusive feriados, sem que para isso esteja sujeita a cobranças ou encargos adicionais, observadas: I - as normas de proteção ao meio ambiente, incluídas as de repressão à poluição sonora e à perturbação do sossego público; II - as restrições advindas de contrato, de regulamento condominial ou de outro negócio jurídico, bem como as decorrentes das normas de direito real. incluídas as de direito de vizinhança; III - a legislação trabalhista. Art. 2". Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário, em especial o Capítulo 11 do Título IV [artigos 178 e 179] da Lei n° 008, de 21 de março de 1989, e a Lei n° 202, de 14 de maio de 1992. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aps 12 dias do mês de novembro de 2019. ÍAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Oornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. GIRLEI AU Secretá BOLZAN dministraçào Av. Mato Grosso. óó-NE | Centro i CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNP3 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br 13 de Novembro de 2019 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIV | N° 3.356 173085000022 PATRÍCIA DE LIMA GIEGA PLASTER Nível Médio - Agente Educacional -AREA UR BANA DEFERIDO 173968000024 PAULA MAR QUES FER REIRA DA SILVA Nível Médio - Agente Educacional - AREA UR BANA INDEFERIDO Documentação não enviada 173538000007 PRISCILA PAULA DE SOUZA FASSBINDER Nível Supe rior - Pro fessor/ Li cenciatura Plena em BANA INDEFERIDO Documentação não enviada de acordo com edital 173483000009 ROSIMEIRI ALVES ROSA DE OLIVEIRA Nível Supe rior - Pro fessor/ Li cenciatura Plena em Pedagogia - AREALfRBANA DEFERIDO 173845000036 TAMARA DA SILVA UMA OLIVEIRA Nível Supe rior - Pro fessor/ Li cenciatura Plena em Pedagogia - AREA Ur bana INDEFERIDO Documentação não enviada de acordo com edital 173782000020 VANDERLENE ANDRADE NERY COSTA Nível Supe rior - Pro fessor/ Li cenciatura Plena em BANA INDEFERIDO Documentação não enviada 173697000015 VANI GON ÇALVES DE MORAIS Nível Médio - Agente Educacional - ÁREA UR BANA INDEFERIDO Documentação não enviada de acordo com edital 173553000019 WAGNER SIL VA BRAGA Nível Médio - Agente Educacional - AREA UR BANA INDEFERIDO Documentação não enviada de acordo com edital REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Campo Novo do Rareeis - MT, 12 de novembro de 2019. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Campo Novo do Rareeis - MT MARGA CESCA Presidente da Comissão Especial de Processo Sele tivo Simplificado n" 002/2019 Portaria 500/2019 DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI N" 2.055, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019 Autoria: Poder Legislativo Municipal DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS NO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS SOB A ÉGIDE DA DE CLARAÇÃO DE DIREITOS DE LIBERDADE ECONÔMICA, INSTITUÍDA PELA LEI FEDERAL N" 13.874, DE 20.09.2019. 0 PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se guinte Lei: Art. 1®. As atividades econômicas no Município de Campo Novo do Pare cis poderão ser desenvolvidas por pessoa natural ou jurídica, em quaiquer horário, ou dia da semana, inclusive feriados, sem que para isso esteja su jeita a cobranças ou encargos adicionais, observadas: 1 - as normas de proteção ao meio ambiente, incluídas as de repressão à poluição sonora e á perturbação do sossego público; II - as restrições advindas de contrato, de regulamento condominial ou de outro negócio jurídico, bem como as decorrentes das normas de direito re al, incluídas as de direito de vizinhança; III • a legislação trabalhista. Art. 2". Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Capítulo II do Título IV (artigos 178 e 179) da Lei n® 008, de 21 de março de 1989, e a Lei n® 202, de 14 de maio de 1992. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 12 dias do mês de novembro de 2019. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. GIRLEÍ AUGUSTO PEZ BOLZAN Secretário Municipal de Administração AVISO DE EDITAL DE CP 004/2019 ABERTURA: 13 de dezembro de 2019. INÍCIO DA SESSÃO: 13 de dezembro de 2019 às 08:00 horas. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de remediação e ampliação do Aterro Sanitário Municipal, si tuado na margem direita Rodovia MT235, sentido Campo Novo do Pa recis à São José do Rio Claro • 15Km, Campo Novo do Parecis, com fornecimento de máquinas, equipamentos e mão de obra, conforme projetos, Piano de Remediação e Confinamento. LOCAL DA REALIZAÇÃO DO CERTAME: Sala de Licitações do Paço Municipal Euclides Horst, Av. Mato Grosso 66NE, Campo Novo do Parecis MT. Maiores informações poderão ser obtidas junto a Divisão de Licita ções, no Paço Municipal Euclides Horst, ou pelo telefone 65 3382 5108 / 5138, o edital na integra poderá ser retirado pelo site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br Campo Novo do Parecis-MT, 12 de novembro de 2019. Tarcísio Nascimento da Silva Secretário da Comissão Permanente de Licitações DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI N® 2,049, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2019 Autoria: Poder Executivo Municipal ALTERA DISPOSITIVO DO ART. 5' E 6° DA LEI N® 1.974/2018, QUE ES TIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMPO NO VO DO PARECIS PARA O EXERCÍCIO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVI DÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se guinte Lei: Art, 1®, O parágrafo único do art. 5®, da Lei Municipal n® 1.974, de 26 de dezembro de 2018, que estima a Receita e fixa a despesa do município de Campo Novo do Parecis para o exercício financeiro de 2019 e dá outras providencias, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5® Parágrafo único. Os limites autorizados no artigo não serão onerados quando se tratar de movimentação de recursos decorrentes de anulação parcial ou total de dotações, dentro do mesmo projeto ou atividade, até o limite de 7%(sete por cento) do total da despesa fíxada no art. 3" desta Lei" diariomunicipal.org/mt/amm • virww.amm.org.br 78 Assinado Digitalmente