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norma nº 2055/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2055 / 2019
Date 2019-11-12
EmentaDISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS NO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS SOB A ÉGIDE DA DECLARAÇÃO DE DIREITOS DE LIBERDADE ECONÔMICA, INSTITUÍDA PELA LEI FEDERAL Nº 13.874, DE 20.09.2019.
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CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
LEI N" 2.055. DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019
Autoria: Poder Legislativo Municipal
DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DE
ATIVIDADES ECONÔMICAS NO MUNICÍPIO DE
CAMPO NOVO DO PARECIS SOB A ÉGIDE DA
DECLARAÇÃO DE DIREITOS DE LIBERDADE
ECONÔMICA. INSTITUÍDA PELA LEI FEDERAL N°
13.874. DE 20.09.2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. T. As atividades econômicas no Município de Campo Novo do Parecis poderão
ser desenvolvidas por pessoa natural ou jurídica, em qualquer horário, ou dia da
semana, inclusive feriados, sem que para isso esteja sujeita a cobranças ou
encargos adicionais, observadas:
I - as normas de proteção ao meio ambiente, incluídas as de repressão
à poluição sonora e à perturbação do sossego público;
II - as restrições advindas de contrato, de regulamento condominial ou
de outro negócio jurídico, bem como as decorrentes das normas de direito real.
incluídas as de direito de vizinhança;
III - a legislação trabalhista.
Art. 2". Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário, em especial o Capítulo 11 do Título IV [artigos 178 e
179] da Lei n° 008, de 21 de março de 1989, e a Lei n° 202, de 14 de maio de 1992.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aps 12 dias do mês de
novembro de 2019.
ÍAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Oornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra,
cumpra-se.
GIRLEI AU
Secretá
BOLZAN
dministraçào
Av. Mato Grosso. óó-NE | Centro i CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNP3 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
13 de Novembro de 2019 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIV | N° 3.356
173085000022
PATRÍCIA DE
LIMA GIEGA
PLASTER
Nível Médio
- Agente
Educacional
-AREA UR
BANA
DEFERIDO
173968000024
PAULA MAR
QUES FER
REIRA DA
SILVA
Nível Médio
- Agente
Educacional
- AREA UR
BANA
INDEFERIDO Documentação
não enviada
173538000007
PRISCILA
PAULA DE
SOUZA FAS￾SBINDER
Nível Supe
rior - Pro
fessor/ Li
cenciatura
Plena em
BANA
INDEFERIDO
Documentação
não enviada
de acordo com
edital
173483000009
ROSIMEIRI
ALVES ROSA
DE OLIVEIRA
Nível Supe
rior - Pro
fessor/ Li
cenciatura
Plena em
Pedagogia -
AREALfR￾BANA
DEFERIDO
173845000036
TAMARA DA
SILVA UMA
OLIVEIRA
Nível Supe
rior - Pro
fessor/ Li
cenciatura
Plena em
Pedagogia -
AREA Ur
bana
INDEFERIDO
Documentação
não enviada
de acordo com
edital
173782000020
VANDERLENE
ANDRADE
NERY COSTA
Nível Supe
rior - Pro
fessor/ Li
cenciatura
Plena em
BANA
INDEFERIDO
Documentação
não enviada
173697000015
VANI GON
ÇALVES DE
MORAIS
Nível Médio
- Agente
Educacional
- ÁREA UR
BANA
INDEFERIDO
Documentação
não enviada
de acordo com
edital
173553000019 WAGNER SIL
VA BRAGA
Nível Médio
- Agente
Educacional
- AREA UR
BANA
INDEFERIDO
Documentação
não enviada
de acordo com
edital
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Campo Novo do Rareeis - MT, 12 de novembro de 2019.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Campo Novo do
Rareeis - MT
MARGA CESCA
Presidente da Comissão Especial de Processo Sele
tivo Simplificado n" 002/2019
Portaria 500/2019
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI N" 2.055, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019
Autoria: Poder Legislativo Municipal
DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS
NO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS SOB A ÉGIDE DA DE
CLARAÇÃO DE DIREITOS DE LIBERDADE ECONÔMICA, INSTITUÍDA
PELA LEI FEDERAL N" 13.874, DE 20.09.2019.
0 PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se
guinte Lei:
Art. 1®. As atividades econômicas no Município de Campo Novo do Pare
cis poderão ser desenvolvidas por pessoa natural ou jurídica, em quaiquer
horário, ou dia da semana, inclusive feriados, sem que para isso esteja su
jeita a cobranças ou encargos adicionais, observadas:
1 - as normas de proteção ao meio ambiente, incluídas as de repressão à
poluição sonora e á perturbação do sossego público;
II - as restrições advindas de contrato, de regulamento condominial ou de
outro negócio jurídico, bem como as decorrentes das normas de direito re
al, incluídas as de direito de vizinhança;
III • a legislação trabalhista.
Art. 2". Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário, em especial o Capítulo II do Título IV (artigos
178 e 179) da Lei n® 008, de 21 de março de 1989, e a Lei n® 202, de 14
de maio de 1992.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 12 dias do
mês de novembro de 2019.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
GIRLEÍ AUGUSTO PEZ BOLZAN
Secretário Municipal de Administração
AVISO DE EDITAL DE CP 004/2019
ABERTURA: 13 de dezembro de 2019.
INÍCIO DA SESSÃO: 13 de dezembro de 2019 às 08:00 horas.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação dos
serviços de remediação e ampliação do Aterro Sanitário Municipal, si
tuado na margem direita Rodovia MT235, sentido Campo Novo do Pa
recis à São José do Rio Claro • 15Km, Campo Novo do Parecis, com
fornecimento de máquinas, equipamentos e mão de obra, conforme
projetos, Piano de Remediação e Confinamento.
LOCAL DA REALIZAÇÃO DO CERTAME: Sala de Licitações do Paço
Municipal Euclides Horst, Av. Mato Grosso 66NE, Campo Novo do Parecis
MT. Maiores informações poderão ser obtidas junto a Divisão de Licita
ções, no Paço Municipal Euclides Horst, ou pelo telefone 65 3382 5108 /
5138, o edital na integra poderá ser retirado pelo site: www.camponovodo￾parecis.mt.gov.br
Campo Novo do Parecis-MT, 12 de novembro de 2019.
Tarcísio Nascimento da Silva Secretário da Comissão Permanente de
Licitações
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI N® 2,049, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2019
Autoria: Poder Executivo Municipal
ALTERA DISPOSITIVO DO ART. 5' E 6° DA LEI N® 1.974/2018, QUE ES
TIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMPO NO
VO DO PARECIS PARA O EXERCÍCIO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVI
DÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se
guinte Lei:
Art, 1®, O parágrafo único do art. 5®, da Lei Municipal n® 1.974, de 26 de
dezembro de 2018, que estima a Receita e fixa a despesa do município de
Campo Novo do Parecis para o exercício financeiro de 2019 e dá outras
providencias, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5®
Parágrafo único. Os limites autorizados no artigo não serão onerados
quando se tratar de movimentação de recursos decorrentes de anulação
parcial ou total de dotações, dentro do mesmo projeto ou atividade, até o
limite de 7%(sete por cento) do total da despesa fíxada no art. 3" desta Lei"
diariomunicipal.org/mt/amm • virww.amm.org.br 78 Assinado Digitalmente

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