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norma nº 2049/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2049 / 2019
Date 2019-11-06
EmentaALTERA DISPOSITIVO DO ART. 5º E 6º DA LEI Nº 1.974/2018, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS PARA O EXERCÍCIO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id17872

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“8 CAMPO NOVO >
DO PARECIS p
PREFEITURA
LEI Nº 2.049, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2019
Autoria: Poder Executivo Municipal
ALTERA DISPOSITIVO DO ART. 5º E 6º DA LEI Nº
1974/2018, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO
PARECIS PARA O EXERCÍCIO DE 2019 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O parágrafo único do art. 5º, da Lei Municipal nº 1.974, de 26 de
dezembro de 2018, que estima a Receita e fixa a despesa do município de
Campo Novo do Parecis para o exercício financeiro de 2019 e dá outras
providencias, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. Os limites autorizados no artigo não serão onerados quando
se tratar de movimentação de recursos decorrentes de anulação parcial ou
total de dotações, dentro do mesmo projeto ou atividade, até o limite de
7W(sete por cento) do total da despesa fixada no art. 3º desta Lei"
Art. 2º. O Art. 6º, da Lei Municipal nº 1.974, de 26 de dezembro de 2018, que
estima a Receita e fixa a despesa do município de Campo Novo do Parecis
para o exercício financeiro de 2019 e dá outras providencias, passa a vigorar
com a seguinte redação, e acrescido do 81º e 82º:
“Art. 6º - Não onerarão o limite previsto no artigo anterior os créditos
destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas à
pessoal e encargos, inativos e pensionistas, bem como, de amortização e
encargos da dívida e vinculações constitucionais, até o limite de 7%(sete por
cento) do total da despesa fixada no art. 3º desta Lei.
$ 1º - Quando o crédito suplementar se enquadrar em mais de uma das
exceções estabelecidas no Parágrafo Único do Art. 5º e caput deste artigo,
deverá ser computado apenas uma vez para fins de cálculo do percentual,
observada como ordem de hierarquia o caput deste artigo e,
sequencialmente, as estabelecidas no parágrafo único do Art. 5º.
=>
Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.b
CAMPO NOVO
é DO PARECIS >
PREFEITURA
P
$ 2º - Os limites autorizados no parágrafo único do art. 5º e art. 6º, quando
excedidos, poderão utilizar os limites autorizados nos incisos |, Il e Ill do art.
Fe
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Era 06 dias do mês de
t
novembro de 2019.
; 7440 tLi100. E
FAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
GIRLEI AUGh
Secretário unia
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
13 de Novembro de 2019 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIV | Nº 3.356
Nível Médio |
PATRICIA DE |- Agente |
173085000022|LIMA GIEGA Egucacional DEFERIDO |
PLASTER | |- ÁREA UR-
BANA |
PAULA MAR- Nível Médio |
QUES FER- |-Ngente Documentação| |
173968000024REjRA DA Eglicacional INDEFERIDO não o Leno |
SILVA BANA |
Nível EupeS |
rior - Pro-
ERDE pesso Li- Cocimedtição |
cenciatura não enviada
173538000007] SOUZA. Fás- Plena em INDEFERIDO ge acordo Pa
eda: la - |
AREA UR.
“|BANA
Nível Supe-
feasor E
ROSIMEIRI (ess dd
173483000009|ALVES ROSA pencialura InEFERIDO
DE OLIVEIRA pipa em.
ÁREA UR-
BANA
Nível Supe- |
o TE Documentação! |
TAMARA DA E c ) |
173845000036]SILVA LIMA. |eenciatura INDEFERIDO|NÃO enviada
OLIVEIRA Plena em de acordo com
du |
BANA |
Nível Supe- |
ea
VANDERLENE tura ão||
173782000020/ANDRADE | eenciatura InpErERIDO Documentação |
NERY COSTA |pedenodia - |
AREA UR- |
BANA |
VANIGON- [Ageme o Documentação)
173697000015CALVES DE |Egiicacional INDEFERIDO carioca
ORAIS ARA UE edital
Nível Médio ==)
173553000019] VAGNER SIL- EqdeacionallINDEFERIDO pão enviada o
VABRAGA | AREA UR de acordo com
I! 1]
BANA poa |
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Campo Novo do Parecis - MT, 12 de novembro de 2019.
RAFAEL MACHADO |MARGA CESCA
Prefeito Municipal |Presidente da Comissão LE de Processo Sele-
Campo Novo do | tivo Simplificado nº 002/201
Parecis —- MT Portaria 500/2019
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.055, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019
Autoria: Poder Legislativo Municipal
DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS
NO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS SOB A ÉGIDE DA DE- |
CLARAÇÃO DE DIREITOS DE LIBERDADE ECONÔMICA, INSTITUÍDA
PELA LEI FEDERAL Nº 13.874, DE 20.09.2019.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- |
guinte Lei:
Art. 1º. As atividades econômicas no Município de Campo Novo do Pare-
cis poderão ser desenvolvidas por pessoa natural ou jurídica, em qualquer |
horário, ou dia da semana, inclusive feriados, sem que para isso esteja su- |
jeita a cobranças ou encargos adicionais, observadas:
| - as normas de proteção ao meio ambiente, incluídas as de repressão à
poluição sonora e à perturbação do sossego público;
Il - as restrições advindas de contrato, de regulamento condominial ou de
outro negócio jurídico, bem como as decorrentes das normas de direito re-
al, incluídas as de direito de vizinhança;
diariomunicipal.org/mt/amm « www.amm.org.br
78
HI - a legislação trabalhista.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário, em especial o Capítulo Il do Título IV (artigos
178 e 179) da Lei nº 008, de 21 de março de 1989, e a Lei nº 202, de 14
de maio de 1992.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 12 dias do
mês de novembro de 2019.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN
Secretário Municipal de Administração
AVISO DE EDITAL DE CP 004/2019
ABERTURA: 13 de dezembro de 2019.
INÍCIO DA SESSÃO: 13 de dezembro de 2019 às 08:00 horas.
' OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação dos
| serviços de remediação e ampliação do Aterro Sanitário Municipal, si-
| tuado na margem direita Rodovia MT235, sentido Campo Novo do Pa-
recis à São José do Rio Claro - 15Km, Campo Novo do Parecis, com
fornecimento de máquinas, equipamentos e mão de obra, conforme
projetos, Plano de Remediação e Confinamento.
LOCAL DA REALIZAÇÃO DO CERTAME: Sala de Licitações do Paço
Municipal Euclides Horst, Av. Mato Grosso 66NE, Campo Novo do Parecis
MT. Maiores informações poderão ser obtidas junto a Divisão de Licita-
! ções, no Paço Municipal Euclides Horst, ou pelo telefone 65 3382 5108 /
5138, o edital na integra poderá ser retirado pelo site: www.camponovodo-
parecis.mt.gov.br
Campo Novo do Parecis-MT, 12 de novembro de 2019.
Tarcísio Nascimento da Silva Secretário da Comissão Permanente de
Licitações
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.049, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2019 —
Autoria: Poder Executivo Municipal
ALTERA DISPOSITIVO DO ART. 5º E 6º DA LEI Nº 1.974/2018, QUE ES-
TIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMPO NO-
VO DO PARECIS PARA O EXERCÍCIO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVI-
DÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. O parágrafo único do art. 5º, da Lei Municipal nº 1.974, de 26 de
dezembro de 2018, que estima a Receita e fixa a despesa do município de
Campo Novo do Parecis para o exercício financeiro de 2019 e dá outras
providencias, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º...
Parágrafo único. Os limites autorizados no artigo não serão onerados
quando se tratar de movimentação de recursos decorrentes de anulação
parcial ou total de dotações, dentro do mesmo projeto ou atividade, até o
limite de 7%(sete por cento) do total da despesa fixada no art. 3º desta Lei"
Assinado Digitalmente
13 de Novembro de 2019 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIV | Nº 3.356
Art. 2º. O Art. 6º, da Lei Municipal nº 1.974, de 26 de dezembro de 2018,
que estima a Receita e fixa a despesa do município de Campo Novo do
Parecis para o exercício financeiro de 2019 e dá outras providencias, pas-
sa a vigorar com a seguinte redação, e acrescido do $1º e 82º:
“Art. 6º - Não onerarão o limite previsto no artigo anterior os créditos des-
tinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas à pes-
soal e encargos, inativos e pensionistas, bem como, de amortização e en-
cargos da divida e vinculações constitucionais, até o limite de 7%(sete por
cento) do total da despesa fixada no art. 3º desta Lei.
$ 1º - Quando o crédito suplementar se enquadrar em mais de uma
das exceções estabelecidas no Parágrafo Único do Art. 5º e caput
deste artigo, deverá ser computado apenas uma vez para fins de cál-
culo do percentual, observada como ordem de hierarquia o caput
deste artigo e, sequencialmente, as estabelecidas no parágrafo único
do Art. 5º.
$ 2º - Os Ilmites autorizados no parágrafo único do art. 5º e art. 6º,
quando excedidos, poderão utilizar os limites autorizados nos inci-
sos | Ile lll do art. 5º.”
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 06 dias do
mês de novembro de 2019.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN
Secretário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.053, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019
Autoria: Poder Executivo Municipal
ALTERA O ANEXO I/A - DO QUADRO DE VAGAS PARA O CENTRO DE
REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS, VINCULADO À LEI
Nº 1437/2011, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. O Anexo | - Quadro de Vagas, A — Centro de Referência de Assis-
tência Social - CRAS, vinculado a Lei Municipal nº 1.437, de 25 de agosto
de 2011, passará a vigorar com a seguinte redação:
REQUISITOS
Nível Superior — Licencia-
tura Plena em Pedagogia
Ensino Fundamental
Ensino Médio e certífica-
dos de cursos realizados
com documentação com-
probatória
>
S
Q|
[3
judai
s
Cozinheiro(ajor |
Operador de
fo horas, Ensino Fundamental
911,30 Ensino Fundamental
140 horas Ensino Médio/curso de in-
ia
E)
Orientador 140 horas Ensino Médio Completo/
Social joe (fo horas. [curso de os
Especialista 140 horas Ensino Superior em Psi-
semanais) Icologi
em Saúde-
Psicólogo(a;
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 12 dias do
mês de novembro de 2019.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN
Secretário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
PORTARIA Nº 574, DE 11 NOVEMBRO DE 2019.
INSTITUI COMISSÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Nº 013/2019,
DESIGNA OS MEMBROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Presidente: Pablo Marcelo Borges Carpinetti, matrícula funcional nº 2254,
CPF º 010.283.811-90 Membros: Eleni Teixeira Belai, matrícula nº 478,
CPF nº 609.516.211-49; Membros: Elaine Alves de Carvalho, matrícula nº
11, CPF nº 537.761.941-20.
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
PORTARIA Nº 575, DE 11 NOVEMBRO DE 2019.
INSTITUI COMISSÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Nº 014/2019,
DESIGNA OS MEMBROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Presidente: Sandro Silvio Cattaneo, matrícula funcional nº 1952, CPF º
018.335.529-62; Membros: Silviane Cristina Olejas matrícula nº 2992, CPF
nº 032.194.331-70, Membros: Rosangela Xavier de Alcântara Nascimento
matrícula nº 1491, CPF nº 421.773.831-53
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
PORTARIA Nº 576, DE 11 NOVEMBRO DE 2019.
INSTITUI COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 009/2019,
DESIGNA OS MEMBROS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Presidente: Rosangela Xavier de Alcântara Nascimento matrícula funcio-
nal nº 1491 CPF º 421.773.831-53 Membros: Gustavo Elienai Cardoso de
Souza, matrícula nº 2595, CPF nº 103.462.296-00; Membros: Juliano Ole-
jas, matrícula nº 2442, CPF nº 840.290.211-15.
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI COMPLEMENTAR Nº 103, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019.
Autoria: Poder Executivo Municipal
ALTERA O ANEXO Il DA LEI COMPLEMENTAR Nº 078, DE 24 DE MAIO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CÓDIGO MUNICIPAL DE
MEIO AMBIENTE DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DA OUTRA PROVIDÊNCIAS.
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 79
Assinado Digitalmente

open original →