| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2062 / 2019 |
| Date | 2019-12-04 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.822, DE 5 DE ABRIL DE 2016, QUE TRANSFORMA CARGOS NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, REESTRUTURA O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA LEI N" 2.062. DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019 Autoria: Poder Executivo Municipal ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N" 1.822/201Ó, DE 05 DE ABRIL DE 2016, QUE TRANSFORMA CARGOS NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, REESTRUTURA O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1". A carga horária para os cargos de Cirurgião Dentista e Nutricionista, integrantes do quadro funcional da Administração Pública Municipal, passa a ser de 40 [quarenta) horas semanais. Parágrafo Único: Os servidores já ocupantes dos cargos aqui alterados, não serão atingidos com estas alterações, de modo que devem respeitar o que lhes foi atribuído em edital. Art. 2". A Tabela constante do anexo I - "Quadro de Pessoal - Cargos de Provimento Efetivo", passará a vigorar com a seguinte redação: Vagas Cargo AüibuiçOes Padrão de Vencimento Carga Horária Requisrtos iniciais para investidora 12 Cirurgião Dentista Diagnostica e trata afecções da boca, dentes e região maxilofaciai. utilizando (...) 3,872,05 40 h Nível Superior 04 Nutricionista Supervisiona, controla e fiscaliza 0 preparo, a distribuição e 0 armanezamento das merendas nas escolas, a fim de contribuir para a melhoria protéica. Planeja e elabora o cardápio semanalmente, baseando-se na aceitação dos alimentos pelos comensais. para oferecer refeições balanceadas e evitar (...) 3.872.05 40h Nível Superior Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Rareeis,,aos p4 dias do mês de dezembro de 2019. =AEL MACHAT Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial' do Município/Dornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação níjUoca) de costume, data supra, cumpra-se. GIRLEI AUGU Secretário BOLZAN ínistração Av. Mato Grosso, 66-NE j Centro j CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPQ 24.772.287/0001-36 [ Fone (65) 3382-5100 1 www.camponovodoparecis.mtgov.br •ÜMâSíi 6 de Dezembro de 2019 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIV | N° 3.371 tura e Turismo a disponibilização da estrutura do som de 8 horas para a realização cerimonial. b. Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; c. O agente fiscalizador deverá informar o seu superior hierárquico sobre quaisquer fatos que comprometam a execução da parceria e irregularida des, e sobre as providências para solucioná-las. CLÁUSULA QUARTA • DAS RESPONSABILIDADES COMUNS 4.1. As Partes se abrigam, durante a vigência deste ACORDO DE COOPERA ÇÃO, a respeitar e fazer respeitadas as condições constantes nas cláusu las e as disposições da Lei Federal n° 13.019/2014, ainda que neste pra zo ocorram alterações nos seus quadros de dirigentes e/ ou administrado res. CLÁUSULA QUINTA - DA RECISÃO 5.1. Este ACORDO DE COO PERAÇÃO poderá ser denunciado, a qualquer tempo, por qualquer uma das partes; 5.2. O ACORDO DE COOPERAÇÃO também será rescindido com base em demais causas previstas e estabelecidas pela Lei Federal n° 13.019/2014. CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E ALTERAÇÕES 6.1 A vigência deste Acordo de Cooperação será de 30 (trinta) dias, a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado, nos ter mos da Lei Federal n"* 13.019/2014. CLÁUSULA SÉTIMA - DO ADITA MENTO 7.1 Toda e qualquer alteração ao presente termo de acordo de verá ser formalizada por Aditivo, observada a Lei Federal mencionada aci ma. CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO 8.1 A publicação do extra to do presente ACORDO DE COOPERAÇÃO no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios - Mato Grosso -atenderá ao disposto no art. 38 da Lei n^ 13.019/2014, correndo as despesas às custas da ACORDANTE. CLÁU SULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO 9.1. O presente ACORDO DE COO PERAÇÃO terá como Agente Fiscalizador o servidor JONAS FERREIRA DE ALMEIDA, portador do CPF n° 018.066.851-08, matrícula funcional n® 2945, lotado na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO 10.1 As Partes elegem o foro da comarca de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios que surgirem na execução do presente ACORDO DE COOPE RAÇÃO, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISPOSIÇÃO FINAL 10.1 E, por estarem assim havendo justo e concertado, firmam o presente instru mento em 2 (duas) vias de igual forma e teor, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, para que surte seus jurídicos e legais efeitos. Campo Novo dos Parecis - MT, 04 de dezembro de 2019. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS-MT EVANILDO DE ARRUDA RODRIGUES Presidente ASSOCIAÇÃO DE SERVIDORES PENITENCIÁRIOS DE CAMPO NOVO DO PARECIS JONAS FERREIRA DE ALMEIDA Agente Fiscalizador CPF n® 018.066.851-08 DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO PORTARIA N® 626, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2019. DESIGNA O SERVIDOR IVAN LUIZ BIEZUS JÚNIOR PARA ACOMPA NHAR E FISCALIZAR O TERMO DE CESSÃO DE USO DE BENS MÓ VEIS N® 01/2019 FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS -MT E MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ/MT. AVISO DE EDITAL CP 005/2019 EDITAL DE CONCORRÊNCIA PIJBUCA OOS/2019 ABERTURA: 09 de Janeiro de 2020. INÍCIO DA SESSÃO: 09 de janeiro de 2020 às 08:00 horas. OBJETO; Contratação de empresa de engenharia para realização de construção de alambrado com mureta no perímetro do aeroporto mu nicipal. LOCAL DA REAUZAÇÃO DO CERTAME: Saia de Licitações do Paço Municipal Euclides Horst, Av. Mato Grosso 66NE, Campo Novo do Parecis MT. Maiores informações poderão ser obtidas junto a Divisão de Licita ções, no Paço Municipal Euclides Horst, ou pelo telefone 65 3382 5108 / 5138, o edital na integra poderá ser retirado pelo site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br Campo Novo do Parecis-MT, 05 de dezembro de 2019. Leandro Nery Varaschln Presidente da Comissão Permanente de Li citações DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI N® 2.062, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019 Autoria: Poder Executivo Municipal ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N® 1.822/2016, DE 05 DE ABRIL DE 2016, QUE TRANSFORMA CARGOS NA ADMINISTRAÇÃO DIRE TA, REESTRUTURA O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÂ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1®. A carga horária para os cargos de Cirurgião Dentista e Nu^icionista, integrantes do quadro funcional da Administração Pública Municipal, passa a ser de 40 (quarenta) horas semanais. Parágrafo Único: Os servidores já ocupantes dos cargos aqui alterados, não serão atingidos com estas alterações, de modo que devem respeitar o que lhes foi atribuído em edital. Art. 2®. A Tabela constante do anexo I - "Quadro de Pessoal - Cargos de Provimento Efetivo", passará a vigorar com a seguinte redação: Vagas Cargo Atribuições Padrão de Vencimento Carga Horária Requisitos Iniciais pa ra investidura 12 Cirurgião Dentista Diagnostica e trata afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando (...) 3.872.05 40 h Nível Su perior diariomunicipal.org/mt/amm • vww.amm.org.br 103 Assinado Digitalmente 6 de Dezembro de 2019j>'Jornal Oficial Eletrônico dc ANO XIVI N" 3.371 04 Nutricionista Supen/isiora, rontroia e fiscaliza o preparoi a distribuição e^o armanezamento das merendas nas escolas, a fim de contnbuir para a melhoria pretéica.' Planeja e elabora o cardápio semanalmente, baseando-se na aceitação aos alimentos pelos comensais, para oferecer refeiroes balanceadas e evitar (...) 3.872,05 Nível Su perior Art. 3". Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Rareeis, aos 04 dias do mês de dezembro de 2019. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficiai do Municfplo/Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO PORTARIA N» 621, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019. DESIGNA O SERVIDOR MAURO SÂVIO FISHER PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL N' 79/2019. PORTARIA NO 627, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2019. EXONERA O SERVIDOR EBERSON RENATO ALVES SOARES DO CARGO EM COMISSÃO DE CHEFE DIVISÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, LOTADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N" 272/2019 PREGÃO PRESENCIAL N" 116/2019 - REGISTRO DE PREÇOS CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis/MT FORNECEDORrSETE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA- EPP. VIGÊNCIA: 12 meses, contados a partir de sua publicação OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de materiais para pintura e reparos para atender as necessidades das Secre tarias Municipais. Valor total: R$ 35.243,30. AVISO DE RESULTADO PP 116/2019 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, através do seu Pregoeiro, torna público para conhecimento dos interessados que na licitação com modalidade PREGÃO PRESENCIAL 116/2019, destinada à REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de materiais para pintura e reparos para atender as necessidades das Secretarias Municipais, teve como vencedoras as empresas: MOREI RA e CIA LTDA • EPP, com o valor total de R$ 308.532,00 (trezentos e oito mil, quinhentos e trinta e dois reais), STAR PRIME LTDA, com o valor total de R$ 231.021,40 (duzentos e trinta e um mil, vinte e um re ais e quarenta centavos), SETE COMERCIO E SERVIÇOS LTDA-EPP, com o valor total de R$ 35.243,30 (trinta e cinco mil, duzentos e qua renta e três reais e trinta centavos), MUDAR COMERCIO DE MATE RIAIS DE CONSTRUÇÃO FERRAMENTAS E EPI, com o valor total de R$ 108.748,00 (cento e oito mil e setecentos e quarenta e oito reais), RODRIGUES & ASSIS-ME, com o valor total de R$188.916,80 (cento e oitenta e oito mil novecentos e dezesseis reais e oitenta centavos). Campo Novo do Parecis-MT, 05 de dezembro de 2019. Leandro Nery Varaschin Pregoeiro AVISO DE RESULTADO DE RECURSO PP 089/2019 PREGÃO PRESENCIAL N° 089/2019 A Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecisvem através desta tor nar público para conhecimento dos interessados que o recurso interposto pela empresa REDE NET COMÉRCIO, SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LI MITADA - ME, contra a decisão da Comissão Técnica de Avaliação que a desclassificou por ao atender a porcentagem mínima exigida no o Pregão Presencial n° 089/2019, foi NEGADO PROVIMENTO. Campo Novo do Parecis, 04 de dezembro de 2019. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal PORTARIA W 628, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019. EXONERA O SERVIDOR CAIO VINÍCIUS ELESBÃO SILVA DO CARGO EM COMISSÃO DE CHEFE DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO, LOTADO NO GOVERNO MUNICIPAL. DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Contrato n" 81/2019 Partes: Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis X CLÍNICA RE NASCER LTDA, pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no cadastro geral de pessoas jurídicas (CNPJ) sob o n** 26.546.943/0001-08. Objeto: Dispensa de Licitação, em conformidade à Lei n° 8666/93, artigo 24, inciso IV, em atendimento à Decisão judicial, expressa nos autos do processo n® 1001663-7.2019.8.11.0050 que tramita na Primeira Vara Cri minal e Cível da Comarca de Campo Novo do Parecis, determinando o cumprimento da intemação compulsória, para tratamento de desintoxica ção química de paciente munícipe de Campo Novo do Parecis. Valor: 8.748,00 Dotação Orçamentária Órgão: 10- Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde Programática: 10.001.10.302.0010.20091.3.3.90.91.00.00 Fonte de Recurso: 0.1.02.000000 - Sentenças Judiciais. Data: 05/12/2019 Prazo: 03 (meses) Procedimento Licítatório: Dispensa de Licitação n® 16/2019. Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde diariomunicipaí.org/mt/amm • www.amm.org.br 104 Assinado Digitalmente