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norma nº 2062/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2062 / 2019
Date 2019-12-04
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.822, DE 5 DE ABRIL DE 2016, QUE TRANSFORMA CARGOS NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, REESTRUTURA O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
LEI N" 2.062. DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019
Autoria: Poder Executivo Municipal
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N" 1.822/201Ó, DE
05 DE ABRIL DE 2016, QUE TRANSFORMA CARGOS NA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, REESTRUTURA O PLANO DE
CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO
DO PARECIS. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1". A carga horária para os cargos de Cirurgião Dentista e Nutricionista,
integrantes do quadro funcional da Administração Pública Municipal, passa a ser de 40
[quarenta) horas semanais.
Parágrafo Único: Os servidores já ocupantes dos cargos aqui alterados, não serão
atingidos com estas alterações, de modo que devem respeitar o que lhes foi atribuído em
edital.
Art. 2". A Tabela constante do anexo I - "Quadro de Pessoal - Cargos de Provimento
Efetivo", passará a vigorar com a seguinte redação:
Vagas Cargo AüibuiçOes Padrão de
Vencimento
Carga
Horária
Requisrtos
iniciais para
investidora
12 Cirurgião
Dentista
Diagnostica e trata afecções da boca, dentes e região
maxilofaciai. utilizando (...)
3,872,05 40 h Nível Superior
04 Nutricionista Supervisiona, controla e fiscaliza 0 preparo, a distribuição e
0 armanezamento das merendas nas escolas, a fim de
contribuir para a melhoria protéica. Planeja e elabora o
cardápio semanalmente, baseando-se na aceitação dos
alimentos pelos comensais. para oferecer refeições
balanceadas e evitar (...)
3.872.05 40h Nível Superior
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Rareeis,,aos p4 dias do mês de
dezembro de 2019.
=AEL MACHAT
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial' do
Município/Dornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação níjUoca) de costume, data supra, cumpra-se.
GIRLEI AUGU
Secretário
BOLZAN
ínistração
Av. Mato Grosso, 66-NE j Centro j CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPQ 24.772.287/0001-36 [ Fone (65) 3382-5100 1 www.camponovodoparecis.mtgov.br
•ÜMâSíi
6 de Dezembro de 2019 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIV | N° 3.371
tura e Turismo a disponibilização da estrutura do som de 8 horas para a
realização cerimonial.
b. Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
c. O agente fiscalizador deverá informar o seu superior hierárquico sobre
quaisquer fatos que comprometam a execução da parceria e irregularida
des, e sobre as providências para solucioná-las.
CLÁUSULA QUARTA • DAS RESPONSABILIDADES COMUNS 4.1. As
Partes se abrigam, durante a vigência deste ACORDO DE COOPERA
ÇÃO, a respeitar e fazer respeitadas as condições constantes nas cláusu
las e as disposições da Lei Federal n° 13.019/2014, ainda que neste pra
zo ocorram alterações nos seus quadros de dirigentes e/ ou administrado
res. CLÁUSULA QUINTA - DA RECISÃO 5.1. Este ACORDO DE COO
PERAÇÃO poderá ser denunciado, a qualquer tempo, por qualquer uma
das partes; 5.2. O ACORDO DE COOPERAÇÃO também será rescindido
com base em demais causas previstas e estabelecidas pela Lei Federal
n° 13.019/2014. CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO
E ALTERAÇÕES 6.1 A vigência deste Acordo de Cooperação será de 30
(trinta) dias, a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado, nos ter
mos da Lei Federal n"* 13.019/2014. CLÁUSULA SÉTIMA - DO ADITA
MENTO 7.1 Toda e qualquer alteração ao presente termo de acordo de
verá ser formalizada por Aditivo, observada a Lei Federal mencionada aci
ma. CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO 8.1 A publicação do extra
to do presente ACORDO DE COOPERAÇÃO no Diário Oficial Eletrônico
dos Municípios - Mato Grosso -atenderá ao disposto no art. 38 da Lei n^
13.019/2014, correndo as despesas às custas da ACORDANTE. CLÁU
SULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO 9.1. O presente ACORDO DE COO
PERAÇÃO terá como Agente Fiscalizador o servidor JONAS FERREIRA
DE ALMEIDA, portador do CPF n° 018.066.851-08, matrícula funcional n®
2945, lotado na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. CLÁUSULA
DÉCIMA - DO FORO 10.1 As Partes elegem o foro da comarca de Campo
Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer dúvidas
ou litígios que surgirem na execução do presente ACORDO DE COOPE
RAÇÃO, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado
que seja. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISPOSIÇÃO FINAL 10.1 E,
por estarem assim havendo justo e concertado, firmam o presente instru
mento em 2 (duas) vias de igual forma e teor, que depois de lido e achado
conforme, vai assinado pelas partes, para que surte seus jurídicos e legais
efeitos.
Campo Novo dos Parecis - MT, 04 de dezembro de 2019.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS-MT
EVANILDO DE ARRUDA RODRIGUES
Presidente
ASSOCIAÇÃO DE SERVIDORES PENITENCIÁRIOS DE CAMPO NOVO
DO PARECIS
JONAS FERREIRA DE ALMEIDA
Agente Fiscalizador
CPF n® 018.066.851-08
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
PORTARIA N® 626, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2019.
DESIGNA O SERVIDOR IVAN LUIZ BIEZUS JÚNIOR PARA ACOMPA
NHAR E FISCALIZAR O TERMO DE CESSÃO DE USO DE BENS MÓ
VEIS N® 01/2019 FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO
PARECIS -MT E MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ/MT.
AVISO DE EDITAL CP 005/2019
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PIJBUCA OOS/2019
ABERTURA: 09 de Janeiro de 2020.
INÍCIO DA SESSÃO: 09 de janeiro de 2020 às 08:00 horas.
OBJETO; Contratação de empresa de engenharia para realização de
construção de alambrado com mureta no perímetro do aeroporto mu
nicipal.
LOCAL DA REAUZAÇÃO DO CERTAME: Saia de Licitações do Paço
Municipal Euclides Horst, Av. Mato Grosso 66NE, Campo Novo do Parecis
MT. Maiores informações poderão ser obtidas junto a Divisão de Licita
ções, no Paço Municipal Euclides Horst, ou pelo telefone 65 3382 5108 /
5138, o edital na integra poderá ser retirado pelo site: www.camponovodo￾parecis.mt.gov.br
Campo Novo do Parecis-MT, 05 de dezembro de 2019.
Leandro Nery Varaschln Presidente da Comissão Permanente de Li
citações
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI N® 2.062, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019
Autoria: Poder Executivo Municipal
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N® 1.822/2016, DE 05 DE ABRIL DE 2016, QUE TRANSFORMA CARGOS NA ADMINISTRAÇÃO DIRE
TA, REESTRUTURA O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO
DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÂ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1®. A carga horária para os cargos de Cirurgião Dentista e Nu^icionista, integrantes do quadro funcional da Administração Pública Municipal, passa
a ser de 40 (quarenta) horas semanais.
Parágrafo Único: Os servidores já ocupantes dos cargos aqui alterados, não serão atingidos com estas alterações, de modo que devem respeitar o que
lhes foi atribuído em edital.
Art. 2®. A Tabela constante do anexo I - "Quadro de Pessoal - Cargos de Provimento Efetivo", passará a vigorar com a seguinte redação:
Vagas Cargo Atribuições Padrão de
Vencimento
Carga
Horária
Requisitos
Iniciais pa
ra investi￾dura
12 Cirurgião
Dentista Diagnostica e trata afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando (...) 3.872.05 40 h
Nível Su
perior
diariomunicipal.org/mt/amm • vww.amm.org.br 103 Assinado Digitalmente
6 de Dezembro de 2019j>'Jornal Oficial Eletrônico dc ANO XIVI N" 3.371
04 Nutricionista
Supen/isiora, rontroia e fiscaliza o preparoi a distribuição e^o armanezamento das merendas nas
escolas, a fim de contnbuir para a melhoria pretéica.' Planeja e elabora o cardápio semanalmente,
baseando-se na aceitação aos alimentos pelos comensais, para oferecer refeiroes balanceadas e
evitar (...)
3.872,05 Nível Su
perior
Art. 3". Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Rareeis, aos 04 dias do mês de dezembro de 2019.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficiai do Municfplo/Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN
Secretário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
PORTARIA N» 621, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019.
DESIGNA O SERVIDOR MAURO SÂVIO FISHER PARA ACOMPANHAR
E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO DE EMPREITADA POR
PREÇO GLOBAL N' 79/2019.
PORTARIA NO 627, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2019.
EXONERA O SERVIDOR EBERSON RENATO ALVES SOARES DO
CARGO EM COMISSÃO DE CHEFE DIVISÃO DE EXECUÇÃO FISCAL,
LOTADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS.
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N" 272/2019
PREGÃO PRESENCIAL N" 116/2019 - REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis/MT
FORNECEDORrSETE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA- EPP.
VIGÊNCIA: 12 meses, contados a partir de sua publicação
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de
materiais para pintura e reparos para atender as necessidades das Secre
tarias Municipais.
Valor total: R$ 35.243,30.
AVISO DE RESULTADO PP 116/2019
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, através
do seu Pregoeiro, torna público para conhecimento dos interessados
que na licitação com modalidade PREGÃO PRESENCIAL 116/2019,
destinada à REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição
de materiais para pintura e reparos para atender as necessidades das
Secretarias Municipais, teve como vencedoras as empresas: MOREI
RA e CIA LTDA • EPP, com o valor total de R$ 308.532,00 (trezentos e
oito mil, quinhentos e trinta e dois reais), STAR PRIME LTDA, com o
valor total de R$ 231.021,40 (duzentos e trinta e um mil, vinte e um re
ais e quarenta centavos), SETE COMERCIO E SERVIÇOS LTDA-EPP,
com o valor total de R$ 35.243,30 (trinta e cinco mil, duzentos e qua
renta e três reais e trinta centavos), MUDAR COMERCIO DE MATE
RIAIS DE CONSTRUÇÃO FERRAMENTAS E EPI, com o valor total de
R$ 108.748,00 (cento e oito mil e setecentos e quarenta e oito reais),
RODRIGUES & ASSIS-ME, com o valor total de R$188.916,80 (cento e
oitenta e oito mil novecentos e dezesseis reais e oitenta centavos).
Campo Novo do Parecis-MT, 05 de dezembro de 2019.
Leandro Nery Varaschin
Pregoeiro
AVISO DE RESULTADO DE RECURSO PP 089/2019
PREGÃO PRESENCIAL N° 089/2019
A Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecisvem através desta tor
nar público para conhecimento dos interessados que o recurso interposto
pela empresa REDE NET COMÉRCIO, SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LI
MITADA - ME, contra a decisão da Comissão Técnica de Avaliação que a
desclassificou por ao atender a porcentagem mínima exigida no o Pregão
Presencial n° 089/2019, foi NEGADO PROVIMENTO.
Campo Novo do Parecis, 04 de dezembro de 2019.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
PORTARIA W 628, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019.
EXONERA O SERVIDOR CAIO VINÍCIUS ELESBÃO SILVA DO CARGO
EM COMISSÃO DE CHEFE DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO, LOTADO NO
GOVERNO MUNICIPAL.
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato n" 81/2019
Partes: Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis X CLÍNICA RE
NASCER LTDA, pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no cadastro
geral de pessoas jurídicas (CNPJ) sob o n** 26.546.943/0001-08.
Objeto: Dispensa de Licitação, em conformidade à Lei n° 8666/93, artigo
24, inciso IV, em atendimento à Decisão judicial, expressa nos autos do
processo n® 1001663-7.2019.8.11.0050 que tramita na Primeira Vara Cri
minal e Cível da Comarca de Campo Novo do Parecis, determinando o
cumprimento da intemação compulsória, para tratamento de desintoxica
ção química de paciente munícipe de Campo Novo do Parecis.
Valor: 8.748,00
Dotação Orçamentária
Órgão: 10- Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde
Programática: 10.001.10.302.0010.20091.3.3.90.91.00.00
Fonte de Recurso: 0.1.02.000000 - Sentenças Judiciais.
Data: 05/12/2019
Prazo: 03 (meses)
Procedimento Licítatório: Dispensa de Licitação n® 16/2019.
Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde
diariomunicipaí.org/mt/amm • www.amm.org.br 104 Assinado Digitalmente

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