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norma nº 2064/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2064 / 2019
Date 2019-12-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 100.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
LEI N" 2.064, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019
i I
■11»
I , Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE
R$ 100.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. r. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no
Orçamento Geral do Município no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos do
inciso I do art. 41, da Lei Federal n" 4.320/64, nas seguintes dotações orçamentárias:
10. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
001.10.302.0010.20093. MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM LABORATÓRIO MUNICIPAL
3390000000. Aplicações Diretas
0.1.02.000000 - Receita de Impostos e dO:Transferências Impostos- Saúde- Exercício
: ; R$ 20.000,00
Lj : ' ' ij ir 001.10.303.0011.20097. AUXÍLIO É síjPORTÉ A ALlMÈNfAÇÃO ESPECIAL E ENTERAL
3390000000. Aplicações Diretas ' í
0.1.00.000000 - Recursos Ordinários - Exercício R$ 80.000,00
TOTAL ..u R$ 100.000.00
r ; j ;
Art. 2". Para dar cobertura ao crédito adiclònál suplementar aberto no artigo anterior, serão
utiiizados os recursos provenientes da anuiaçâo parcial ou total com remanejamento e
transposição na forma do art. 43, § T, inciso lli da Lei Federal n° 4320/64, das seguintes
dotações orçamentárias:
10. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
001.10.303.0011.20095. MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A FARMÁCIA MUNICIPAL
3390000000. Aplicações Diretas
0.1.00.000000 - Recursos Ordinários - Exercício R$ 80.000,00
0.1.02.000000 - Receita de Impostos e de Transferências Impostos - Saúde - Exercício
V - :v RS 20.000,00
TOTAL R$100.000.00
Art. 3®. As alterações constantes,desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n® 1.901, de 21
de dezembro de 2017, que dispõe spbfe p Plarno piuriar|uai para o período de 2018 a 2021, a
Lei Municipai n® 1.949, de 03 de outubro de 2010, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2019 - LDO, e a Lei Municipal n® 1.974, de 26
de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício
financeiro de 2019 -LOA.
Av. Mato Grosso, 66-NE j Centro j CEP 78.360-000 | Campo f^vo do Pare
CNPO 24.772.287/0001-36 | Fone (65] 3382-5100 1 www.domponovodopa,
CRIAÇÃO LEI N" 5.315 DE 04 DE OULHO DE 1988
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
Art. 4". Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Rareeis, aos 11 dias do i^rês de dezembro
de 2019.
MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Gornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e porafixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
GIRLEIAU
Secretário M
BOLZAN
Administração
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Lurífe^oner Gnzajeijer
R^s^ssora Técnica Contóbil
" CfiC-MT 00542Ó/0-4
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Av. Mato Grosso, óó-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Rareeis | MT
CNPC 24.772.287/0001-36 | Fone (65] 3382-5100 j \A/ww.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI N" 5.315 DE 04 DE OULHO DE 1988
12de Dezembro de ^19 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIV | N" 3.375
TOTAL DA ANULAÇÃO
R$ 1.300.000,00
Art 3". As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu
nicipal 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal n® 1.949, de
03 de outubro de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias pa
ra o exercício financeiro de 2019 -LDO, e a Lei Municipal n° 1.974, de 26
de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o
exercício financeiro de 2019 -LOA.
Ari 4®. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Rareeis, aos 11 dias do
mês de dezembro de 2019.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficiai do Município/Jornal Oficiai Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixaçâo no locai de
costume, data supra, cumpra-se.
GIRLEI AUGUSTO FEZ BOLZAN
Secretário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI N® 2.065, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019
Autoria: Poder Executivo Municipal
ALTERA ALEI MUNICIPAL N® 1.901, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017,
QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE
2018 A 2021 - PPA E A LEI MUNICIPAL N® 1.949, DE 03 DE OUTUBRO
DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PA
RA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019 - LDO, COMPATIBILIZANDO￾AS COM A LEI MUNICIPAL N® 1.974, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018,
QUE DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍ
CIO FINANCEIRO DE 2019-LOA.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se
guinte Lei:
Art 1°. O Orçamento Anual do exercício financeiro de 2019, aprovado pela
Lei Municipal n® 1.974, de 26 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a
Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2019 - LOA, pas
sa a integrar a Lei Municipal n® 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que
dispõe sobre o Piano Plurianual para o período de 2018 a 2021 - PPA e
a Lei Municipal n® 1.949, de 03 de outubro de 2018, que dispõe sobre as
Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2019 - LDO, com
patibilizando as 03 (três) peças de planejamento orçamentório.
Parágrafo único.As alterações orçamentárias autorizadas nos artigos 5° e
6® da Lei Municipal n® 1.974, de 26 de dezembro de 2018, realizadas pe
lo poder executivo através de Decreto, passam a integrar a Lei Municipal
n® 1.974, de 26 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Lei Orçamen
tária Anual para o exercício financeiro de 2019 - LOA, a Lei Municipal n®"
1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual
para o período de 2018 a 2021 - PPA e a Lei Municipal n® 1.949, de 03
de outubro de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o
exercício financeiro de 2019 - LDO.
Art 2®. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3'. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 11 dias do
mês de dezembro de 2019.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficiai Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixaçâo no local de
costume, data supra, cumpra-se.
GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN
Secretário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
Fomento n® 19/2019
Partes: Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis X, ROTARY
CLUB DE CAMPO NOVO DO PARECIS, inscrita no CNPJ n® 03.815.736/
0001-62.
Objeto: O presente Termo de Fomento tem por objetivo firmar parceria,
por interesse público, com a entidade Rotary Club de Campo Novo Do Pa
recis, para a apoio financeiro, na aquisição de cadeiras de rodas e outros
equipamentos ortopédicos, conforme especificações do Plano de Trabalho
(Ofício n® 01/2019- parte integrante deste Instrumento).
Dotação Orçamentária
Órgão: 11. Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 007. Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Programática: 11.007.08.242.0013.20123.3.3.50.43.00.00
Fonte de Recurso: 0.1.00.000000- Recurso Ordinário Exercício
Fonte de Recurso: 0.3.00.000000 - Recurso Ordinário Exercício Anterior
Valor: 54.900,00
Data: 11/12/2019
Procedimento Inexigibilidade de Chamamento Público n° 19/2019
Secretaria: Secretaria Municipal de Assistência Social
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI N° 2.064, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019
Autoria: Poder Executívo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADÍ￾CÍONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 100.000.00 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se
guinte Lei:
Art. 1®. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici
onai suplementar no Orçamento Gerai do Município no valor de R$ 100.
000,00 (cem mil reais), nos termos do inciso I do art. 41, da Lei Federal n°
4.320/64, nas seguintes dotações orçamentárias:
10. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
001.10.302.0010.20093. MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM LABORA
TÓRIO MUNICIPAL
3390000000. Aplicações Diretas
0.1.02.000000 - Receita de Impostos e de Transferências Impostos- Saú
de- Exercício
R$ 20.000,00
001.10.303.0011.20097. AUXÍLIO E SUPORTE A ALIMENTAÇÃO ESPE
CIAL E ENTERAL
diaríomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 101 Assinado Digitaimente
12 de Dezembro de 2019 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípioé do Estado de Mato Grosso • ANO XIV | N" 3.375
3390000000. Aplicações Diretas
0.1.00.000000 - Recursos Ordinários - Exercido
R$ 80.000,00
TOTAL
R$ 100.000,00
Art 2**. Para dar cobertura ao crédito adicionai suplementar aberto no arti
go anterior, serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial
ou total com remanejamento e transposição na forma do ait 43, § 1®, inci
so III da Lei Federai n° 4320/64, das seguintes dotações orçamentárias:
10. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
001.10.303.0011.20095. MANUTENÇAO E ENCARGOS COM A FARMA￾CIA MUNICIPAL
3390000000. Aplicações Diretas
0.1.00.000000- Recursos Ordinários - Exercido
R$ 80.000,00
0.1.02.000000 - Receita de Impostos e de Transferências Impostos - Saú
de - Exercício
R$ 20.000,00
TOTAI
R$ 100.000,00
Art. 3®. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu
nicipal n° 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal n® 1.949, de 03
de outubro de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para
o exercício financeiro de 2019 - LDO, e a Lei Municipal n° 1.974, de 26
de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o
exercício financeiro de 2019 -LOA.
Art 4®. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 5®. Revoganvse as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 11 dias do
mês de dezembro de 2019.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
GIRLEl AUGUSTO PEZ BOLZAN
Secretário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
DECRETO EXECUTIVO N® 201, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019.
altera a nomenclatura E ATRIBUIÇÕES do cargo de COORDENADOR
ADMINISTRATIVO, vinculado A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA￾ESTRUTURA, para COORDENADOR DE OBRAS PÚBLICAS, E DA OU
TRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pe
la Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO:
o disposto no Art 59, inciso VIII, alínea "a", da Lei Orgânica Municipal; o
disposto no Art 13, da Lei Complementar n° 21, de 08 de abril de 2009,
e alterações posteriores; o disposto no Art 1® do Decretd Executivo n® 30/
2019; o. Memorando n® 635/2019, proveniente da Secretaria Municipal de
Infr^aestrutura, datado de 10 de dezembro de 2019; a necessidade admi
nistrativa.
DECRETA:
Art. 1® A nomenclatura do cargo Coordenador Administrativo, vinculado
à Secretaria Municipal de lnfraestrutura,passa a corresponder com a no
menclatura de Coordenador de Obras Públicas, com as seguintes atri
buições, dentre outras de sua natureza:
Coordenar e acompanhar as obras e reparos solicitados peia Secretaria
Municipal de Infinaestrutura, e a articulação com as demais Secretarias que
solicitarem os seus trabalhos, quando autorizado pelo Secretário da Pas
ta;
Acompanhar a organização dos canteiros municipais;
Coordenar e acompanhar as obras de acessibilidade junto às calçadas e
rampas nos passeios públicos do município;
Coordenar e acompanhar as construções das praças, canteiros e estado￾namentos públicos;
Coordenar e acompanhar as obras e reformas em prédios públicos que
estiverem sob sua responsabilidade;
Coordenar e acompanhar a construção e execução de bocas de lobo, po
ços de visitas e drenagem de águas pluviais;
Coordenar a qualidade da execução de toda obra que estiver sob sua res
ponsabilidade;
Planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e fiscalizar as atividades do
pessoal que estiverem sob sua responsabilidade;
Partidpar da implantação de planos, fluxos e rotinas, objetivando a simpli
ficação e aperfeiçoamento de métodos de trabalho;
Soludonar problemas surgidos em seu âmbito de trabalho e quando de
maior relevânda e peculiaridade submeter à apredação superior;
Elaborar relatório periódico com informações das atividades;
Executar outras atribuições determinadas pelo superior imediato, afetas à
sua área de atuação.
Art. 2®. O Quadro Gerai dos Órgãos e Cargos em Comissão da Estrutura
Administrativa do Poder Executivo Municipal passa a vigorar nos termos
do Anexo I deste Decreto.
Art. 3® Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 11 dias do
mês de dezembro de 2019.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Ofidal Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
GIRLEl AUGUSTO PEZ BOLZAN
Secretário Municipal de Administração
AVISO DE RESULTADO PE 118/2019
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, através
do seu Pregoeiro, torna público para conhecimento dos interessados
que na ilcitação com modalidade PREGÃO PRESENCIAL 118/2019,
destinado à REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição
de artigos de vestuário, uniformes e camisetas para projetos e even
tos, para atender as Secretarias Municipais, teve como vencedora a
empresa: S M GIUSTTI DE ARRUDA & CIA LTDA • EPP, com o valor
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 102 Assinado Digitalmente

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