| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2078 / 2019 |
| Date | 2019-12-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A OUTORGAR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO À ASSOCIAÇÃO CASA DE APOIO A VIDA CAVERNA DE ADULÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 18163 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4
CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA LEI Nº 2.078, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019 Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A OUTORGAR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, À ASSOCIAÇÃO CASA DE APOIO A VIDA CAVERNA DE ADULÃO; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar concessão de direito real de Uso de bem público, de forma não onerosa, à ASSOCIAÇÃO CASA DE APOIO A VIDA CAVERNA DE ADULÃO, inscrita no CNPJ nº 27.354.252/0001-75, do bem imóvel, constituído de uma área de terras rurais medindo 4,00 há (quatro hectares) denominado “LOTE - 03”, situada neste município e Comarca de Campo Novo do Parecis/MT, registrado em nome do Município na matrícula nº 14.118, do Cartório Rui Barbosa - 1º Ofício, desta Comarca, avaliado em R$ 1.138.320,00 ( um milhão, cento e trinta e oito mil e trezentos e vinte reais), conforme Certidão de Avaliação e Localização nº 118/2019, parte integrante desta Lei. S 1º O Bem Imóvel, objeto da concessão de uso, destina-se exclusivamente à utilização da cessionária para sede da "CASA DE APOIO A VIDA CAVERNA DE ADULÃO”, no trabalho de acolhimento de pessoas excluídas socialmente, com vistas a atendê-los nas suas necessidades pessoais, médicas, psicológicas, espiritual, moral, humanas e jurídicas, dentre outras atribuições. S 2º A Concessão de uso que trata esta Lei será por prazo indeterminado, podendo ser extinta a qualquer tempo, e a posse do imóvel revertida ao município, se a Associação não lhe der o uso prometido ou a desviarem de sua finalidade pública original. S 3º Será permitida a construção de benfeitorias, que, contudo, não serão indenizáveis pelo Município de Campo Novo do Parecis ao término da concessão de uso. S 4º Fica a Associação inteiramente responsável pela manutenção e conservação do bem imóvel, respondendo por todos os encargos civis e administrativos que venham a incidir sobre o imóvel e suas rendas; >» % Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | f CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de € dezembro de 2019. Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. APARECIDA RIBEIRO DOS SANTOS BERTO Secretária Municipal de Administração Interina Portaria Nº. 646/019 mpo Novo do Parecis, aos 19 dias do mês de refeito Municipal Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO >» MIO qm DOPARECIS Certidão de Avaliação e Localização Nº 118/2019 A Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no C.G.€C. nº 24.772.287/0001-36, através do Departamento de Tributação e Cadastro Técnico declara para os devidos fins que a Área Comunitária denominada Lote 03 (Três), Cadastro Imobiliario 13921, situado na Rodovia MT 235 com área de 40.000,00m?, possui as seguintes confrontações: Frente: 191,96m com a Rodovia MT 235; Fundos: 179,94m com a Fazenda São Pedro; Lado Direito: 215,26m com o Lote nº 02; Lado Esquerdo: 215,56m com o Lote nº 04; Está avaliado em R$ 1.138,320,00 (Hum milhão, cento e trinta e oito mil, trezentos e vinte reais) constando uma edificação com 343,08m?, avaliada em R$ 219.778,76 (Duzentos e dezenove mil, setecentos e setenta e oito reais e setenta e seis centavos) perfazendo um total de R$ 1.358.098,76 (Hum milhão trezentos e cinquenta e oito mil, noventa e oito reais e setenta e seis centavos), que encontra-se cadastrado em nome do MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº 24.772.287/0001-36. Por ser a mais expressão da verdade, firmo o presente. Campo Novo do Parecis-MT, 13 de dezembro de 2019. BLA rir Dep. Cadast. e Arrecadação e taia Nº 450/2015 NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis ' MT 6 Fone (65) 3382-5100 Www.componovodoparecis.mt.gov.br G 72.287/0001- N f 23 de Dezembro de 2019 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIV | Nº 3.382 constar a seguinte redação: 1º Tesoureira: Giseli Precila Machnievcz, CPF | Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário nº 070207.429-20, e no mesmo ato excluir o item c) “Secretária executiva”. | EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 296/2019 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 30/2019 - REGISTRO DE PREÇOS CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis/MT FORNECEDOR:AMORIM E ALVES COMERCIO DE VEICULOS LTDA VIGÊNCIA: 12 meses, contados a partir de sua publicação OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de veículos leves e pesados para atender as necessidades das Secreta- rias Municipais Valor total: R$ 155.516,00 = Danse is f Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A OUTORGAR CON- CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, À ASSOCIAÇÃO CASA DE APOIO A VIDA CAVERNA DE ADULÃO; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI- AS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou & eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar concessão de direito realde Uso de bem público, de forma não onerosa, à ASSOCIA- ÇÃO CASA DE APOIO A VIDA CAVERNA DE ADULÃO, inscrita no CNPJ nº 27.354.252/0001-75, do bem imóvel, constituído de uma área de terras rurais medindo 4,00 há (quatro hectares) denominado “LOTE - 03", situada | neste município e Comarca de Campo Novo do Parecis/MT, registrado em nome do Município na matrícula nº 14.118, do Cartório Rui Barbosa — 1º Ofício, desta Comarca, avaliado em R$ 1.138.320,00 ( um milhão, cento e trinta e oito mil e trezentos e vinte reais), conforme Certidão de Avaliação | e Localização nº 118/2019, parte integrante desta Lei. 8 1º O Bem Imóvel, objeto da concessão de uso, destina-se exclusiva- mente à utilização da cessionária para sede da “CASA DE APOIO A VIDA CAVERNA DE ADULÃO”, no trabalho de acolhimento de pessoas exclui- das socialmente, com vistas a atendê-los nas suas necessidades pesso- ais, médicas, psicológicas, espiritual, moral, humanas e jurídicas, dentre outras atribuições. 8 2º A Concessão de uso que trata esta Lei será por prazo indeter- minado, podendo ser extinta a qualquer tempo,e a posse do imóvel | revertida ao município, se a Associação não lhe der o uso prometido ou a desviarem de sua finalidade pública original. 8 3º Será permitida a construção de benfeitorias, que, contudo, não serão indenizáveis pelo Município de Campo Novo do Parecis ao tér- mino da concessão de uso. $ 4º Fica a Associação inteiramente responsável pela manutenção e con- servação do bem imóvel, respondendo por todos os encargos civis e ad- ministrativos que venham a incidir sobre o imóvel e suas rendas; Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 19 dias do mês de dezembro de 2019. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal diariomunicipal.org/mt'amm * www.amm.org.br 236 Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. APARECIDA RIBEIRO DOS SANTOS BERTO Secretária Municipal de Administração Interina Portaria Nº. 646/019 AVISO DE REVOGAÇÃO CP 04/2019 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados a REVOGAÇÃO da CONCORRÊNCIA PÚBLICA 004/ 2019 que tem por objeto a Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de remediação e ampliação do Aterro Sani- tário Municipal, situado na margem direita Rodovia MT235, sentido | Campo Novo do Parecis à São José do Rio Claro - 15Km, Campo No- ' vo do Parecis, com fornecimento de máquinas, equipamentos e mão | de obra, conforme projetos, Plano de Remediação e Confinamento. Os motivos da REVOGAÇÃO dar-se-ão devido a adequações nas plani- lhas orçamentárias. Campo Novo do Parecis, 20 de dezembro de 2019. Tarcísio Nascimento da Silva Secretário da Comissão Permanente de Licitação EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 295/2019 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 30/2019 - REGISTRO DE PREÇOS CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis/MT FORNECEDOR:SANTA CATARINA COMERCIAL EIRELI VIGÊNCIA: 12 meses, contados a partir de sua publicação OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de veículos leves e pesados para atender as necessidades das Secreta- rias Municipais Valor total: R$ 310.000,00 DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO ATA Nº 031/2019-0RD Ata da trigésima primeira sessão ordinária da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, 3º exercício, 2º período, da 8º Legislatura Municipal, úl- tima sessão ordinária do ano de 2019. Aos dois nove dias do mês de de- zembro do ano de dois mil e dezenove, realizou a Câmara Municipal a sua trigésima primeira sessão ordinária do ano de 2019, em sua sala de ses- sões. Às dezessete horas e cinquenta e dois minutos assumiu a presidên- cia dos trabalhos o Vereador Wagner Tavares da Cunha - titular do cargo, terminando por formar a Mesa Diretora com o Vereador Dionardo Mendes da Conceição - Vice-Presidente, Vereador Márcio Clei Ferreira do Nasci- mento (nome parlamentar: Márcio do Nascimento) - 1º Secretário e Vere- adora Rosicléa Heinzen Colombo (nome parlamentar: Rosinha Colombo) - 2º Secretária. Procedida a verificação de presenças pelo 1º Secretário constatou-se mais as seguintes: Vereadora Antonia Aparecida Pereira de Souza (nome parlamentar: Renata Franco) e Vereadores Cicero dos San- tos Silva, Gilberto Vieira de Melo, Milton Soares e Vereador Vanderlei Mar- cos Pulga Baioto (nome parlamentar: Vanderlei Baioto). Havendo quorum legal, o Presidente declarou aberta a sessão, agradecendo a presença de todos, seguindo o Momento Bíblico, sob a orientação da Vereadora Rena- ta Franco. O Presidente informou que durante o intervalo da sessão o Sr. Sebastião Carlos Pim irá transmitir aos Vereadores o seu agradecimento pelo período em que ocupou o cargo de Diretor do Centro Hospitalar Pare- Assinado Digitalmente