| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2079 / 2019 |
| Date | 2019-12-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR, ALIENAR IMÓVEL PÚBLICO E CONCEDER INCENTIVOS VISANDO A INSTALAÇÃO DE UNIDADE HOSPITALAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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“| CAMPO NOVO 5» » DOPARECIS PREFEITURA LEI Nº 2.079, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019 Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR, ALIENAR IMÓVEL PÚBLICO E CONCEDER INCENTIVOS VISANDO À INSTALAÇÃO DE UNIDADE HOSPITALAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e a alienar, mediante venda direta, imóvel de propriedade do Município, com área total de 14.400,00 m? (quatorze mil e quatrocentos metros quadrados), situado na quadra 24 (vinte e quatro) do Loteamento “Olenka”, com limitações e demais descrições constantes da Matrícula nº 9.121, registrada no Cartório Rui Barbosa - 1º Ofício desta Comarca, avaliado em R$ 4.339.287,50 (quatro milhões, trezentos e trinta e nove mil, duzentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), conforme laudo de avaliação que integra esta Lei. Art. 2º. A área de que trata o artigo 1º destinar-se-á à instalação e implantação de unidade hospitalar, com infraestrutura completa de, no mínimo, 30 (trinta) leitos. Parágrafo único. Para se habilitar na aquisição desta área, a pessoa física ou jurídica deverá apresentar Projeto de Viabilidade de Implantação que deverá ser analisado por Comissão Especial a ser instituída pelo Chefe do Poder Executivo, devendo a proposta contemplar atendimentos clínicos e hospitalares, bem como a estrutura mínima para atendimento de 30 (trinta) leitos. Art. 3º. Visando incentivar a aquisição do imóvel e calcado no interesse público, fica autorizado a concessão de descontos para a aquisição do referido bem, desde que a pessoa física ou jurídica comprove e obrigue-se a atender os seguintes requisitos: | - conceder-se-á desconto de 20% (vinte por cento) para instalação de 10 (dez) leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI; Il - conceder-se-á desconto de 5% (cinco por cento) para cada especialidade contemplada no projeto de instalação; Ill - conceder-se-á desconto de 5% (cinco por cento) na geração de mais de 20 postos de trabalho; IV - conceder-se-á desconto de 5% (cinco por cento) para a instalação de 30 (trinta) leitos hospitalares; V - conceder-se-á desconto de 15% (quinze por cento) em caso de comprovação da jrístalação do conjunto de equipamentos de imagenologia. (: ] Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | y CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 S 1º. Considera-se o conjunto mínimo de equipamentos de imagenologia a instalação de aparelho de ultrassom 4d, aparelho de raio X digital, tomógrafo computadorizado, mamógrafo digital, aparelho de intensificador de imagem, videoendoscopia, densiometria óssea e aparelho de vídeo cirurgia. 8 2º. O desconto máximo de que trata este artigo não poderá ultrapassar 95% (noventa e cinco por cento) do valor do imóvel. Art. 4º. Os descontos mencionados no art. 3º da presente Lei poderão ser concedidos na assinatura do instrumento contratual, desde que devidamente comprovados, devendo ainda ser apresentado à Comissão Especial projetos arquitetônicos, relação de equipamentos a serem instalados, com as suas devidas especificações técnicas e operacionais, e valores dos equipamentos. Art. 5º. A alienação do imóvel será gravada com registro de alienação fiduciária em favor do Município. S 1º. Os requisitos constantes do art. 3º e os constantes do Projeto de Viabilidade de Implantação, constituem-se em obrigações que deverão ser cumpridas pela adquirente do imóvel. 8 2º. Considerando o interesse público vinculado à alienação de que trata esta Lei, os requisitos do art. 3º e os constantes do Projeto de Viabilidade de Implantação integram a garantia constituída em alienação fiduciária. Art. 6º. Diante do interesse público e dos incentivos concedidos por esta Lei, as benfeitorias realizadas sobre o imóvel descrito no art. 1º a este serão incorporadas e, caso a empresa adquirente deixe de existir ou deixe de cumprir com as obrigações estabelecidas nesta Lei ou em outros instrumentos obrigacionais, o imóvel com as benfeitorias retornará ao Município, sem quaisquer indenizações. Art. 7º. A adquirente do imóvel terá o prazo de 7 (sete) anos para cumprir todas as obrigações constantes desta Lei e do procedimento de licitação. 81º. O prazo de que trata o caput fica estabelecido da seguinte forma: |- 5 (cinco) anos para instalação e implantação; Il - mais 2 (dois) anos para a comprovação do cumprimento dos demais requisitos previstos nesta Lei. 8 2º. A Comissão Especial instituída para este fim deverá emitir parecer, quadrimestralmente, acerca dos prazos estipulados no parágrafo anterior para que a empresa se instale. 8 3º. O prazo estipulado no caput iniciará a partir da assinatura do contrato e poderá ser prorrogado nos seguintes casos, desde que devidamente comprovados: | - caso fortuito ou força maior; Il - greve que afete a construção civil; Ill - falta ou escassez de materiais; IV - morosidade na concessão de autorizações do Poder Público; V - morosidade na concessão de recursos provenientes de agentes financeiros, por motivos que não dependam da adquirente do imóvel, com prévia anuência do Muniéipi io. Wo x Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI Nº 5 DE 04 DE JULHO DE 1988 BLA É CAMPO NOVO is DO PARECIS p PREFEITURA Art. 8º. Para os fins desta Lei, considera-se Projeto de Viabilidade de Implantação a proposta da pessoa física ou jurídica interessada que contenha planejamento e estudo técnico, que possibilite a avaliação do investimento, dos métodos e do prazo de execução, como demonstração da viabilidade do empreendimento comprovada por meio de adequada documentação. Art. 9º. Para fazer jus à concessão dos incentivos desta Lei, o requerente deverá apresentar todas as certidõóes negativas de que trata a Lei nº 8.666/1993, em especial a certidão emitida pelo Fisco Municipal. Art. 10. A adquirente do imóvel poderá efetuar o pagamento em uma única parcela ou em até 12 (doze) parcelas mensais. Art. 11. O Município outorgará escritura definitiva mediante quitação de todas as obrigações. Art. 12. Ficará a cargo do adquirente o pagamento das despesas de ITBI, escritura pública, averbação no Registro de Imóveis, regularização junto ao Registro Imobiliário da Construção, bem como dos encargos junto ao INSS, de acordo com a legislação em vigor. Art. 13. A venda de que trata a presente Lei será efetivada mediante processo licitatório, conforme prevê a Lei nº. 8666/1993. Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser regulamentada por meio de Decreto Executivo. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 19 dias do mês de dezembro de 2019. UA q 2 tu Va RA RREL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. APARECIDA aeb Eos SANTOS BERTO Secretária Municipal de Administração Interina Portaria Nº. 646/019 ssor jurídico ia 1.053/2017 “e IR ' Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA LAUDO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL 012/2019 Aos 29 dias do mês de outubro 2019, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis, da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis-MT nomeados pela Portaria nº 458 de 12 de setembro de 2018. 01 — OBJETIVO O presente laudo de avaliação destina-se a determinar o valor de mercado de uma área comunitária, por solicitação da Secretaria Municipal de Administração, conforme Memorando nº226/2019 de 23 de outubro de 2019. 2- LOCALIZAÇÃO E DESCRIÇÃO DO IMÓVEL Trata-se de uma área comunitária da Quadra 24, do loteamento Olenka, localizada na Avenida Minas gerais, registrada em Cartório de Registro de Imóveis de Campo Novo do Parecis-MT conforme matrícula nº 9.121 de propriedade do Município de Campo Novo do Parecis. 3 - PROCEDIMENTOS ADOTADOS NA AVALIAÇÃO A metodologia é em função, do imóvel avaliando, da finalidade da avaliação, e da disponibilidade, qualidade e quantidade de informações colhidas no mercado — NBR — 14653-2 — Avaliação de Imóveis Urbanos Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do ParBaNHi de 5 CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI Nº 5 DE 04 DE JULHO DE 1988 CAMPO NOVO >» DO PARECIS E PREFEITURA 4-DA AVALIAÇÃO 4.1 - ÁREA COMUNITÁRIA Para se encontrar o valor de mercado do imóvel, objeto da presente avaliação, foram utilizados fatores, resultado de pesquisas de mercado na circunvizinhança atendendo os padrões de similaridade. Que alcançou o seguinte valor: Imóvel avaliando Área Comunitária localizada na Av. Minas Gerais, Quadra 24, Loteamento Olenka, no Município de Campo Novo do Parecis-MT Área: 14.400,00m? Método empregado: Para a avaliação do imóvel foi utilizado o método comparativo direto com homogeneização por fatores, conforme descrito na Norma Brasileira NBR-14653. Por este método, o imóvel avaliando é avaliado por comparação com imóveis de características semelhantes, cujos respectivos valores unitários (por m?) são ajustados com fatores que tornam a amostra homogênea. O saneamento dos valores amostrais foi feito utilizando-se o Critério Excludente de Chauvenet e o tratamento estatístico fundamentou-se na Teoria Estatística das Pequenas Amostras (n<30) com a distribuição 't' de Student com confiança de 80%, consoante com a Norma Brasileira. A amostra desta avaliação foi tratada com os seguintes fatores: Fi: Imóvel com acesso por via pavimentada, energia elétrica, iluminação pública. Imóveis amostrados para comparação: Imóvel 1: Terreno a venda na Av. Andorinha, Quadra 003, Lote 15 Area: 1200,00 Valor: 270.000,00 Informante: Fernando Área: 1.200,00m? Valor: R$270.000,00 Valor por metro quadrado: R$225,00 Fator de homogeneização 1,00 NA Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do pafáginaZide 5 CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br E 04 DE JULHO DE 1988 CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA Imóvel 2: Terreno a venda na Av. Sílvio Santos, Quadra 47, Lote 27, Bairro Olenka Área: 1.040,00m? Valor: R$250.000,00 Valor por metro quadrado: R$240,38 Fator de homogeneização: 1,00 Imóvel 3: Terreno a venda na Rua Epitácio Pessoa, Quadra 33, Lote 07, Bairro Olenka Área: 675,00m? Valor: R$170.000,00 Valor por metro quadrado: R$251,85 Fator de homogeneização: 1,00 Imóvel 4: Terreno a venda na Rua Epitácio Pessoa, Quadra 53, Lote 01º, Bairro Olenka Área: 272,00m? Valor: R$115.000,00 Valor por metro quadrado: R$422,79 Fator de homogeneização: 1,00 Imóvel 5: Terreno a venda na Av. Minas Gerais, Quadra 35, Lote 01, Bairro Olenka Área: 600m? Valor: R$220.000,00 Valor por metro quadrado: R$366,67 Fator de homogeneização: 1,00 Tabela de homogeneização: — R$/m? 225,00 240,38 251,85 422,79 — 366,67 Valores homogeneizados (Xi), em R$/m:?: Média: X= (Xin Fr X=301,34 , Dl Desvio padrão: S=(S(X - Xi) )/(n-1) ) A S=88,05 y á! Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do parpágina 3 de 5 CNPJ 24,772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE JU E 1988 P CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA Verificação dos valores pelo Critério Excludente de Chauvenet: O quociente entre o desvio (d) de cada amostra e o desvio padrão deve ser menor que o valor crítico (VC), fornecido pela tabela de Chauvenet. Ou seja: d = |Xi - X//S < VC Valor crítico para 5 amostras, pela Tabela de Chauvenet: VC = 1,65 Amostra 1: d = [225,00 - 301,34// 88,05 = 0,87< 1.65 (amostra pertinente) Amostra 2: d = [240,38 - 301,34// 88,05 = 0,69< 1.65 (amostra pertinente) Amostra 3: d=/251,85 - 301,34// 88,05 = 0,56< 1.65 (amostra pertinente) Amostra 4: d = |422,79 - 301,34//88,05 = 1,38< 1.65 (amostra pertinente) Amostra 5: d = 366,67 - 301,34// 88,05 = 0,74< 1.65 (amostra pertinente) Cálculo da amplitude do intervalo de confiança: Os limites do intervalo de confiança (Li e Ls) são os extremos dentro dos quais, teoricamente, um valor tem 80% de chance de se encontrar. Eles são determinados pelas fórmulas: Li=X-tc *S/N(n-l) e Ls=X+tc*SA(n-1), onde tc é o valor da Tabela de Percentis da Distribuição t de Student, para 80% de confiança e 4 (n-1) graus de liberdade. Limite inferior do intervalo de confiança (Li): Li = 301,34- 1.53 * 88,05N(5 - 1) = 233,98 Limite superior do intervalo de confiança (Ls): Ls = 301,34+ 1.53 * 88,05/N(5 - 1) = 368,70 Cálculo do campo de arbítrio: Considerando-se a grande dilatação do intervalo de confiança, o campo de arbítrio será estipulado em aproximadamente 10% em torno da média. Campo de arbítrio: de R$271,21 a R$331,47 Tomada de decisão sobre o valor unitário do imóvel avaliando: Obs.: O avaliador tem liberdade para determinar o valor unitário dentro do campo de arbítrio. Como não há valores dentro do campo de arbítrio, sugerimos utilizar a média das amostras como valor unitário. Valor unitário do imóvel avaliando: R$301,34 id h ] E ” Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do palginafide 5 CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br ft CRIAÇÃO LE LHO DE 1988 P CAMPO NOVO > DO PARECIS Pp PREFEITURA Resultado final: Valor final = Valor unitário * área Valor final = R$301,34 * 14.400,00 = R$4.339.287,50 Valor do imóvel avaliando: R$4.339.287,50 (quatro milhões trezentos e trinta e nove mil duzentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos) É o laudo, Campo Novo do Parecis-MT, 29 de outubro de 2019. Antonio C Lima Viana Edilson José Sonsin Crea nº2001006209 Creci nº06479 Creci-MT nº 6468 PO DO - Júpiter Lelis de Sóuza Raymilson Santana “Matrícula n2470 Matrícula nº2985 Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do PaRásinavrde 5 CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br 5.315 DE 04 DE E 23 de Dezembro de 2019 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIV | Nº 3.382 quem possa interessar. A Secretária Geral da Câmara lavrou esta Ata, que lida e achada conforme, vai assinada por todos os Vereadores presentes.. Antonia Aparecida Pereira de Souz: Cicero dos Santos Silva:... Dionardo Mendes da Conceição: Gilberto Vieira de Melo:. Márcio Clei Ferreira do Nascimento:. DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO DECRETO EXECUTIVO Nº 215, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019. DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS ADMI- NISTRATIVOS NA DIRETORIA EXECUTIVA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR — PROCON, VINCULADO À SECRETARIA MUNICI- PAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PA- RECIS - MT. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, no uso de suas atribuições legais conferida pela Lei Orgânica do Município e; CONSIDERANDO: Memorando 99/2019 provindo da Diretoria Executiva do PROCON, datado de 19 de dezembro de 2019; a necessidade administrativa, DECRETA: Art. 1º Todos os prazos processuais administrativos estarão suspensos do período de 20/12/2019 a 06/01/2020. Art 2º Durante o período citado no artigo 1º, os consumidores poderão registrar suas reclamações pelo sítio eletrônico do PROCON na internet - consumidor.gov.br — ou pelo endereço eletrônico proconcnpQhotmail. com. Parágrafo único. Todas as reclamações serão devidamente registradas e processadas imediatamente após a conclusão do período citado, não ha- vendo qualquer prejuízo para os consumidores. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as deposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis/MT, aos 19 di- as do mês de dezembro de 2019. RAFAEL MACHADO Prefeito Muni- cipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jomnal Oficial Eletrônico dos Municípios do Es- diariomunicipal.org/mt/'amm + www.amm.org.br 239 tado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. APARECIDA RIBEIRO DOS SANTOS BERTO Secretária Municipal de Administração Interina Portaria Nº. 646/019 Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR, ALIE- NAR IMÓVEL PÚBLICO E CONCEDER INCENTIVOS VISANDO À INS- TALAÇÃO DE UNIDADE HOSPITALAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e a alie- nar, mediante venda direta, imóvel de propriedade do Município, com área total de 14.400,00 m? (quatorze mil e quatrocentos metros quadrados), si- tuado na quadra 24 (vinte e quatro) do Loteamento “Olenka”, com limita- ções e demais descrições constantes da Matrícula nº 9.121, registrada no Cartório Rui Barbosa - 1º Ofício desta Comarca, avaliado em RS 4.339. 287,50 (quatro milhões, trezentos e trinta e nove mil, duzentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), conforme laudo de avaliação que integra esta Lei. Art. 2º. A área de que trata o artigo 1º destinar-se-á à instalação e implan- tação de unidade hospitalar, com infraestrutura completa de, no mínimo, 30 (trinta) leitos. Parágrafo único. Para se habilitar na aquisição desta área, a pessoa física ou jurídica deverá apresentar Projeto de Viabilidade de Implantação que deverá ser analisado por Comissão Especial a ser instituída pelo Chefe do Poder Executivo, devendo a proposta contemplar atendimentos clínicos e hospitalares, bem como a estrutura mínima para atendimento de 30 (trinta) leitos. Art. 3º. Visando incentivar a aquisição do imóvel e calcado no interesse público, fica autorizado a concessão de descontos para a aquisição do re- ferido bem, desde que a pessoa física ou jurídica comprove e obrigue-se a atender os seguintes requisitos: | - conceder-se-á desconto de 20% (vinte por cento) para instalação de 10 (dez) leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI; Il - conceder-se-á desconto de 5% (cinco por cento) para cada especiali- dade contemplada no projeto de instalação; Il - conceder-se-á desconto de 5% (cinco por cento) na geração de mais de 20 postos de trabalho; IV - conceder-se-á desconto de 5% (cinco por cento) para a instalação de 30 (trinta) leitos hospitalares; V - conceder-se-á desconto de 15% (quinze por cento) em caso de com- provação da instalação do conjunto de equipamentos de imagenologia. $ 1º. Considera-se o conjunto mínimo de equipamentos de imagenologia a instalação de aparelho de ultrassom 4d, aparelho de raio X digital, tomó- grafo computadorizado, mamógrafo digital, aparelho de intensificador de imagem, videoendoscopia, densiometria óssea e aparelho de vídeo cirur- gia. 8 2º. O desconto máximo de que trata este artigo não poderá ultrapassar 95% (noventa e cinco por cento) do valor do imóvel. Art. 4º. Os descontos mencionados no art. 3º da presente Lei poderão ser concedidos na assinatura do instrumento contratual, desde que devi- damente comprovados, devendo ainda ser apresentado à Comissão Es- Assinado Digitalmente 23 de Dezembro de 2019 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIV | Nº 3.382 pecial projetos arquitetônicos, relação de equipamentos a serem instala- dos, com as suas devidas especificações técnicas e operacionais, e valo- res dos equipamentos. Art. 5º.A alienação do imóvel será gravada com registro de alienação fidu- ciária em favor do Município. $ 1º.0s requisitos constantes do art. 3º e os constantes do Projeto de Vi- abilidade de Implantação, constituem-se em obrigações que deverão ser cumpridas pela adquirente do imóvel. $ 2º. Considerando o interesse público vinculado à alienação de que trata esta Lei, os requisitos do art. 3º e os constantes do Projeto de Viabilidade de Implantação integram a garantia constituída em alienação fiduciária. Art. 6º. Diante do interesse público e dos incentivos concedidos por esta Lei, as benfeitorias realizadas sobre o imóvel descrito no art. 1º a este se- rão incorporadas e, caso a empresa adquirente deixe de existir ou deixe de cumprir com as obrigações estabelecidas nesta Lei ou em outros instru- mentos obrigacionais, o imóvel com as benfeitorias retornará ao Município, sem quaisquer indenizações. Art. 7º. A adquirente do imóvel terá o prazo de 7 (sete) anos para cumprir todas as obrigações constantes desta Lei e do procedimento de licitação. $ 1º. O prazo de que trata o caput fica estabelecido da seguinte forma: 1-5 (cinco) anos para instalação e implantação; 11 - mais 2 (dois) anos para a comprovação do cumprimento dos demais requisitos previstos nesta Lei. $ 2º. A Comissão Especial instituída para este fim deverá emitir parecer, quadrimestralmente, acerca dos prazos estipulados no parágrafo anterior para que a empresa se instale. $3º. O prazo estipulado no caput iniciará a partir da assinatura do contrato e poderá ser prorrogado nos seguintes casos, desde que devidamente comprovados: 1 - caso fortuito ou força maior; Il - greve que afete a construção civil; HI - falta ou escassez de materiais; IV - morosidade na concessão de autorizações do Poder Público; V - morosidade na concessão de recursos provenientes de agentes finan- ceiros, por motivos que não dependam da adquirente do imóvel, com pré- via anuência do Município. Art. 8º. Para os fins desta Lei, considera-se Projeto de Viabilidade de Im- plantação a proposta da pessoa física ou jurídica interessada que conte- nha planejamento e estudo técnico, que possibilite a avaliação do investi- mento, dos métodos e do prazo de execução, como demonstração da vi- abilidade do empreendimento comprovada por meio de adequada docu- mentação. : Art. 9º, Para fazer jus à concessão dos incentivos desta Lei, o requerente deverá apresentar todas as certidões negativas de que trata a Lei nº 8.666/ 1993, em especial a certidão emitida pelo Fisco Municipal. Art. 10. A adquirente do imóvel poderá efetuar o pagamento em uma única parcela ou em até 12 (doze) parcelas mensais. Art, 11. O Município outorgará escritura definitiva mediante quitação de to- das as obrigações. Art. 12.Ficará a cargo do adquirente o pagamento das despesas de ITBI, escritura pública, averbação no Registro de Imóveis, regularização junto ao Registro Imobiliário da Construção, bem como dos encargos junto ao INSS, de acordo com a legislação em vigor. Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser regulamentada por meio de Decreto Executivo. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 19 dias do mês de dezembro de 2019. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. APARECIDA RIBEIRO DOS SANTOS BERTO Secretária Municipal de Administração Interina Portaria Nº. 646/019 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 294/2019 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2019 - REGISTRO DE PREÇOS CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis/MT FORNECEDOR: FANEM LTDA VIGÊNCIA: 12 meses, contados a partir de sua publicação OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de equipamentos hospitalares de acordo com a emenda partamentar nº 25 do exercício 2019. Valor total: R$ 11.425,00 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 293/2019 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2019 - REGISTRO DE PREÇOS CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis/MT FORNECEDOR: GIGANTE RECEM NASCIDO VIGÊNCIA: 12 meses, contados a partir de sua publicação OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de equipamentos hospitalares de acordo com a emenda parlamentar nº 25 do exercício 2019. Valor total: R$ 10.756,50 AVISO DE RESULTADO A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, através do seu Pregoeiro, torna público para conhecimento dos interessados que na licitação com modalidade PREGÃO ELETRÔNICO 030/2019, destina- da à REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de vei- culos leves e pesados para atender as necessidades das Secretari- as Municipais, teve como vencedoras as empresas: SANTA CATARINA COMERCIAL EIRELI, com valor total de R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais), AMORIM E ALVES COMERCIO DE VEICULOS LTDA, com valor total de R$ 155.516,00 (cento e cinquenta e cinco mil e quinhen- tos e dezesseis reais), BRESSAN,LAMONATTO E CIA LTDA, com valor total de R$ 485.250,00 (quatrocentos e oitenta e cinco mil e duzentos e cingúenta reais). Campo Novo do Parecis-MT, 20 de dezembro de 2019. Tarcísio Nascimento da Silva Art 13. A venda de que trata a presente Lei será efetivada mediante pro- | Pregoeiro cesso licitatório, conforme prevê a Lei nº. 8668/1993. diariomunicipal.orgimt/amm + www.amm.org.br 240 Assinado Digitalmente