| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2081 / 2019 |
| Date | 2019-12-19 |
| Ementa | ALTERA PARCIALMENTE O ANEXO II - MAPA DO ZONEAMENTO URBANO DO MUNICÍPIO, ANEXO À LEI Nº 1.859/2016, QUE DISPÕE SOBRE O MACROZONEAMENTO, ZONEAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO NO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, PARA ALTERAR O ZONEAMENTO DO LOTE QUE MENCIONA. |
| native_id | 18166 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
CAMPO NOVO > DO PARECIS P PREFEITURA LEI Nº 2.081, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019 Autoria: Poder Executivo Municipal ALTERA PARCIALMENTE O ANEXO Il - MAPA DO ZONEAMENTO URBANO DO MUNICÍPIO, ANEXO À LEI Nº 1.859/2016, QUE DISPÕE SOBRE O MACROZONEAMENTO, ZONEAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO NO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, PARA ALTERAR O ZONEAMENTO DO LOTE QUE MENCIONA. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica parcialmente alterado o Anexo Il - Mapa do Zoneamento Urbano de Campo Novo do Parecis/MT, integrante da Lei Complementar nº 1.859, de 2712.2016, que dispõe sobre o macrozoneamento, zoneamento, uso e ocupação do solo do Município de Campo Novo do Parecis, para constar como ZRIV - ZONA RESIDENCIAL IV - HABITAÇÃO POPULAR, o lote compreendido na BR 364 - sentido Brasnorte, inscrito na matrícula nº 6.836, de 68.249,67m?, onde será localizado o empreendimento popular "RESIDENCIAL PARECIS”. Art. 2º. Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no que couber. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 19 dias do mês de dezembro de 2019. MU 2d AA. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. APARECIDA Vi DOS SANTOS BERTO Secretária Municipal de Administração Interina Portaria Nº. 646/019 Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT x CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 23 de Dezembro de 2019 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIV | Nº 3.382 VALÉRIA REIS ALVES OLIVEIRA CARVAI 3 52 1 VANDERLAN FERNANDES DE SOUSA - - VANDERLEI FERNANDES DE SOUZA a ja fia o sh - [66 VILMARIA OILTA ROCHA MARQUES a lo [6 26 03/09/09 4 0108/17/16 (84 WEISLENE JULIA NOGUEIRA SR SE SS - E - WELIDA VIVALDA DOS SANTOS Bonato a E WERICA PIRES DA SILVA ROCHA 2 fo fio ta - B WIRLA NAIARA ALVES BARBOSA 2 | fio jo B - WQUESIA CRISTINA SILVA 5 Jo fi ja E E B Campinápolis-MT, 20 de dezembro de 2019. YANN DIEGGO SOUZA TIMÓTHEO DE ALMEIDA Presidente da Comissão RECURSOS HUMANOS PORTARIA DE Nº. 8579 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019. “DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DA SERVIDORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. JEOVAN FARIA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o término da licença Maternidade e o Térrnino do con- trato. TSERE OMODZE que exercia suas funções de AAE/LIMPEZA INTE- RINA junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Prefeitura Municipal. Com efeitos a partir de 30.12.2019 I- Revogar a Portaria de nº 8212 de 18 de fevereiro de 2019 HI - Esta portaria entra em vigor na data de 20 de dezembro de 2019, re- vogadas as disposições em contrário. Cumpra-se e Publique-se GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Campinápolis - MT, 20 de dezembro de 2019. JEOVAN FARIA Prefeito Municipal RECURSOS HUMANOS PORTARIA DE Nº 8547 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019. “DISPÕE SOBRE A EXONERACÃO DO CARGO COMISSIONADO DA SERVIDORA CLEONEIDES DE PAULA QUEIROZ E DÁ OUTRAS PRO- VIDÊNCIAS”. JEOVAN FARIA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS, ESTADO | prefeito Municipal Campinápolis - MT, 20 de dezembro de 2019. JEOVAN FARIA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS DEPARTAMENTO LEI Nº 2.081, DE 19 Di | Autoria: Poder Executivo Municipal ALTERA PARCIALMENTE O ANEXO Il - MAPA DO ZONEAMENTO UR- ! BANO DO MUNICÍPIO, ANEXO À LEI Nº 1.859/2016, QUE DISPÕE SO- RESOLVE: | - Exonerar a servidora MARIA GUADALUPE RENHO U | BRE O MACROZONEAMENTO, ZONEAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO ' SOLO NO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, PARA ALTE- | RAR O ZONEAMENTO DO LOTE QUE MENCIONA. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º. Fica parcialmente alterado o Anexo Il - Mapa do Zoneamento Ur- bano de Campo Novo do Parecis/MT, integrante da Lei Complementar nº 1.859, de 27.12.2016, que dispõe sobre o macrozoneamento, zoneamen- to, uso e ocupação do solo do Município de Campo Novo do Parecis, para | constar como ZRIV - ZONA RESIDENCIAL IV - HABITAÇÃO POPULAR, DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei | n a eras o - . co | Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário | Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de | Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de | costume, data supra, cumpra-se. Orgânica do Município. CONSIDERANDO o teor da Ata de Atribuições de salas da unidade de En- sino. CONSIDERANDO o término do ano letivo: RESOLVE: | - Exonerar a servidoraCLEONEIDES DE PAULA QUEI- ROZ do cargo comissionado de COORDENADORA PEDAGÓGICA que atuou na UNIDADE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL MARIA DE MOARES LIMA durante o ano letivo de 2019, junto a Secretaria de Municipal de Educação e Cultura. !l - Revogar a Portaria de nº 8208 de 18 de fevereiro de 2019. HI - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique — se. Registre-se e Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br o lote compreendido na BR 364 - sentido Brasnorte, inscrito na matrícula nº 6.836, de 68.249,67m”, onde será localizado o empreendimento popular “RESIDENCIAL PARECIS”. Art. 2º. Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no que couber. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 19 dias do mês de dezembro de 2019. RAFAEL MACHADO APARECIDA RIBEIRO DOS SANTOS BERTO Secretária Municipal de Administração Interina Portaria Nº. 646/019 DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO PORTARIA Nº 654, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019 RETIFICA A PORTARIA 237/2018, DA DIRETORIA DO CONSELHO MU- NICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E O ADOLESCENTE- CMDCA. | A.RETIFICA, a portaria nº 237/2018, que nomeou os membros da diretoria, 235 apenas com a finalidade de corrigir o nome da 1º tesoureira, passando a Assinado Digitalmente