| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2069 / 2019 |
| Date | 2019-12-12 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.130/2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA P Autoria: Poder Executivo Municipal LEI Nº 2.069, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.130/2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 38, inciso |, da Lei Municipal nº 1.130/2006, passa a vigorar com a seguinte redação: FASO sa. DR ! - A Secretaria de Administração deverá nomear, por portaria, a Comissão de Avaliação Probatória, a qual incumbirá a avaliação probatória dos servidores municipais, sendo dever o preenchimento do boletim de avaliação e a realização de reuniões a cada ó(seis) meses. A Comissão será composta por 3 (três) membros indicados pelo Poder Executivo e 3 (três) membros indicados pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Campo-Novo do Parecis, sendo que nenhum dos membros da Comissão poderá estar respondendo a processo administrativo.” (NR) Art. 2º. O art. 41 da Lei Municipal nº 1130/2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 41. Os membros da Comissão de Avaliação Probatória possuirão mandato de 3 (três) anos, permitindo alteração na composição, se necessário. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 12 dias do mês de dezembro de 2019. A AA CAS 7 Re MACHADO / Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Pareci£P é 128/2019 CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br 16 de Dezembro de 2019 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIV | Nº 3.377 namento, avaliação e transporte de alimentos, os quais serão objetos de catalogação específica. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 12 dias do mês de dezembro de 2019. RAFAEL MACHADO | Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN 14 1 Secretário Municipal de Administração Art 5º. Das equipes voluntárias de coleta e distribuição, bem como das de plantão destinadas às finalidades desta Lei, participará, sem- pre que possível, pelo menos um profissional legalmente habilitado | a aferir e atestar estarem os produtos e gêneros alimentícios in natu- ra, industrializados ou preparados, em condições apropriadas para o consumo. Art 6º.0 Programa Banco de Alimentos do Município de Campo Novo do Parecis, terá número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ Específico, permitindo a máxima transparência possível. Art. 7º, Para a execução da presente Lei, o Poder Executivo está au- torizado a firmar convênios com outras instituições públicas e/ou pri- vadas. DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.072, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019 Art. 8º. O Poder Executivo regulamentará por meio de Decreto o pre- sente Programa no prazo de 90 (noventa) dias, dando-lhes eficácia e aplicabilidade em especial no que tange à criação, composição e competência dos órgãos ou entidades responsáveis pela sua coorde- nação. Art 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Autoria: Poder Executivo Municipal REVOGA-SE A LEI Nº 1.352/2010 E A DOAÇÃO DE IMÓVEL NELA CONSTANTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 12 dias do mês de dezembro de 2019. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Art. 1º. Revoga-se, para todos os efeitos, a Lei nº 1.352/2010, revogando a doação do bem imóvel inscrito na matrícula nº 5.315, de 3.420 mº, sito na quadra 93-A, lote 93-A2, do “Patrimônio de Campo Novo do Parecis”. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal. Oficial Eletrônico dos Municípios | do ee de ] Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de, costume, data supra, cumpra-se, GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 12 dias do É dezembro de 2019. il 'AEL MACHADO Prefeito Municipal | istrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário | Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de | Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de Rumos data supra, cumpra-se. GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN Secretário Municipal de Administração Secretário Municipal de Administração Autoria: Poder Executivo Municipal ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 4.130/2006, E DÁ OUTRAS PROVI- DÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art 1º. O art 38, inciso |, da Lei Municipal nº 1.130/2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 38, ee. DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO DECRETO EXECUTIVO Nº 198 DE 9 DE DEZEMBRO DE 2019 EMENTA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 1974 de 26/12/2018. DECRETA Art. 1º - Fica aberto no corrente exercicio o Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Municipio, no montante de R$ 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos reais), destinado ao reforço da seguinte Dotação Orçamen- a 400,00) 20. 400,00 |- A Secretaria de Administração deverá nomear, por portaria, a Comissão de Avaliação Probatória, a qual incumbirá a avaliação probatória dos servi- dores municipais, sendo dever o preenchimento do boletim de avaliação e a realização de reuniões a cada 6(seis) meses. A Comissão será compos- ta por 3 (três) membros indicados pelo Poder Executivo e 3 (três) membros | indicados pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Campo ap pt Novo do Parecis, sendo que nenhum dos membros da Comissão poderá estar respondendo a processo administrativo.” (NR) ES 'ARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA NUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRE- ARIR DE INFRAESTRUTU Art. 2º. O art. 41 da Lei Municipal nº 1.130/2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 41. Os membros da Comissão de Avaliação Probatória possuirão mandato de 3 (três) anos, permitindo alteração na composição, se neces- | sário.” TT RT: os 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como rso os Provenientes do E Financeiro, de acordo com o Artigo as diiposlgõss em contrário. diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br Assinado Digitalmente