br-locleg corpus explorer

← Campo Novo do Parecis (MT)

norma nº 2069/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2069 / 2019
Date 2019-12-12
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.130/2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id18175

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
P
Autoria: Poder Executivo Municipal
LEI Nº 2.069, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.130/2006, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 38, inciso |, da Lei Municipal nº 1.130/2006, passa a
vigorar com a seguinte redação:
FASO sa. DR
! - A Secretaria de Administração deverá nomear, por portaria, a
Comissão de Avaliação Probatória, a qual incumbirá a avaliação probatória dos
servidores municipais, sendo dever o preenchimento do boletim de avaliação e a
realização de reuniões a cada ó(seis) meses. A Comissão será composta por 3 (três)
membros indicados pelo Poder Executivo e 3 (três) membros indicados pelo
Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Campo-Novo do Parecis, sendo
que nenhum dos membros da Comissão poderá estar respondendo a processo
administrativo.” (NR)
Art. 2º. O art. 41 da Lei Municipal nº 1130/2006, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 41. Os membros da Comissão de Avaliação Probatória possuirão
mandato de 3 (três) anos, permitindo alteração na composição, se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 12 dias do mês de
dezembro de 2019.
A AA CAS
7 Re MACHADO
/ Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Pareci£P é 128/2019
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
16 de Dezembro de 2019 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIV | Nº 3.377
namento, avaliação e transporte de alimentos, os quais serão objetos
de catalogação específica.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 12 dias do
mês de dezembro de 2019.
RAFAEL MACHADO
| Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN
14 1
Secretário Municipal de Administração
Art 5º. Das equipes voluntárias de coleta e distribuição, bem como
das de plantão destinadas às finalidades desta Lei, participará, sem-
pre que possível, pelo menos um profissional legalmente habilitado |
a aferir e atestar estarem os produtos e gêneros alimentícios in natu-
ra, industrializados ou preparados, em condições apropriadas para o
consumo.
Art 6º.0 Programa Banco de Alimentos do Município de Campo Novo
do Parecis, terá número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica -
CNPJ Específico, permitindo a máxima transparência possível.
Art. 7º, Para a execução da presente Lei, o Poder Executivo está au-
torizado a firmar convênios com outras instituições públicas e/ou pri-
vadas.
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.072, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019
Art. 8º. O Poder Executivo regulamentará por meio de Decreto o pre-
sente Programa no prazo de 90 (noventa) dias, dando-lhes eficácia
e aplicabilidade em especial no que tange à criação, composição e
competência dos órgãos ou entidades responsáveis pela sua coorde-
nação.
Art 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autoria: Poder Executivo Municipal
REVOGA-SE A LEI Nº 1.352/2010 E A DOAÇÃO DE IMÓVEL NELA
CONSTANTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 12 dias do
mês de dezembro de 2019.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Art. 1º. Revoga-se, para todos os efeitos, a Lei nº 1.352/2010, revogando
a doação do bem imóvel inscrito na matrícula nº 5.315, de 3.420 mº, sito
na quadra 93-A, lote 93-A2, do “Patrimônio de Campo Novo do Parecis”.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal. Oficial Eletrônico dos Municípios | do ee de ]
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de,
costume, data supra, cumpra-se,
GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 12 dias do
É dezembro de 2019.
il
'AEL MACHADO
Prefeito Municipal
| istrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
| Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
| Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
Rumos data supra, cumpra-se.
GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN
Secretário Municipal de Administração
Secretário Municipal de Administração
Autoria: Poder Executivo Municipal
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 4.130/2006, E DÁ OUTRAS PROVI-
DÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art 1º. O art 38, inciso |, da Lei Municipal nº 1.130/2006, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 38, ee.
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
DECRETO EXECUTIVO Nº 198 DE 9 DE DEZEMBRO DE 2019
EMENTA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso,
no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei
Orçamentária nº 1974 de 26/12/2018.
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercicio o Crédito Adicional Suplementar
no Orçamento Geral do Municipio, no montante de R$ 20.400,00 (vinte mil
e quatrocentos reais), destinado ao reforço da seguinte Dotação Orçamen-
a
400,00)
20.
400,00
|- A Secretaria de Administração deverá nomear, por portaria, a Comissão
de Avaliação Probatória, a qual incumbirá a avaliação probatória dos servi-
dores municipais, sendo dever o preenchimento do boletim de avaliação e
a realização de reuniões a cada 6(seis) meses. A Comissão será compos-
ta por 3 (três) membros indicados pelo Poder Executivo e 3 (três) membros |
indicados pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Campo ap pt
Novo do Parecis, sendo que nenhum dos membros da Comissão poderá
estar respondendo a processo administrativo.” (NR)
ES 'ARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
NUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRE-
ARIR DE INFRAESTRUTU
Art. 2º. O art. 41 da Lei Municipal nº 1.130/2006, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 41. Os membros da Comissão de Avaliação Probatória possuirão
mandato de 3 (três) anos, permitindo alteração na composição, se neces- |
sário.”
TT RT:
os 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como
rso os Provenientes do E Financeiro, de acordo com o Artigo
as diiposlgõss em contrário.
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br Assinado Digitalmente

open original →