| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2065 / 2019 |
| Date | 2019-12-11 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.901, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2018 A 2021 - PPA, E A LEI MUNICIPAL Nº 1.949, DE 3 DE OUTUBRO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019 - LDO, COMPATIBILIZANDO-AS COM A LEI MUNICIPAL Nº 1.974, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019 - LOA. |
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& 2: 4 CAMPO NOVO = ] a à DOPARECIS os 4) PREFEITURA P LEI Nº 2.065, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019 Autoria: Poder Executivo Municipal ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.901, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2018 A 2021 - PPA E A LEI MUNICIPAL Nº 1.949, DE 03 DE OUTUBRO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019 - LDO, COMPATIBILIZANDO- AS COM A LEI MUNICIPAL Nº 1.974, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019 - LOA. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O Orçamento Anual do exercício financeiro de 2019, aprovado pela Lei Municipal nº 1.974, de 26 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2019 - LOA, passa a integrar a Lei Municipal nº 1.907, de 21 de dezembro de 20717, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 20:8 a 2021 - PPA e a Lei Municipal nº 1.949, de 03 de outubro de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2019 - LDO, compatibilizando as 03 (três) peças de planejamento orçamentário. Parágrafo único. As alterações orçamentárias autorizadas nos artigos 5º e 6º da Lei Municipal nº 1.974, de 26 de dezembro de 2018, realizadas pelo poder executivo através de Decreto, passam a integrar a Lei Municipal nº 1.974, de 26 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2019 - LOA, a Lei Municipal nº 1.907, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021 - PPA e a Lei Municipal nº 1.949, de 03 de outubro de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2019 - LDO. [ | e a a ZA á Av. Mato Grosso, 66-NE | Ce aripo pre MT / | CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (45) 3382-51987www.compoitovodoparécis.mt.gov.br CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 11 dias do mês de dezembro de 2019. ) j RAFAEL MACHADO / Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. GIRLEI AUGU A BOLZAN Secretário Mupf RCA 01813210- Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 12 de Dezembro de 2019 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIV | Nº 3.375 TOTAL DA ANULAÇÃO. R$ 1.300.000,00 Art 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu- nicipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 1.949, de 03 de outubro de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias pa- ra o exercício financeiro de 2019 -LDO, e a Lei Municipal nº 1.974, de 26 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2019 -LOA. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 11 dias do mês de dezembro de 2019. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN Secretário Municipal de Administração GISLAÇÃO Autoria: Poder Executivo Municipal ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.901, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2018 A 2021 — PPA E A LEI MUNICIPAL Nº 1.949, DE 03 DE OUTUBRO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PA- RA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019 — LDO, COMPATIBILIZANDO- AS COM A LEI MUNICIPAL Nº 1.974, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCI- CIO FINANCEIRO DE 2019 - LOA. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º. O Orçamento Anual do exercício financeiro de 2019, aprovado pela Lei Municipal nº 1.974, de 26 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2019 — LOA, pas- sa a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021 — PPA e a Lei Municipal nº 1.949, de 03 de outubro de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2019 — LDO, com- patibilizando as 03 (três) peças de planejamento orçamentário. Parágrafo único.As alterações orçamentárias autorizadas nos artigos 5º e 6º da Lei Municipal nº 1.974, de 26 de dezembro de 2018, realizadas pe- lo poder executivo através de Decreto, passam a integrar a Lei Municipal nº 1.974, de 26 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Lei Orçamen- tária Anual para o exercício financeiro de 2019 — LOA, a Lei Municipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021 — PPA e a Lei Municipal nº 1.949, de 03 de outubro de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2019 — LDO. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 11 dias do mês de dezembro de 2019. RAFAEL MACHADO diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 101 Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Fomento nº 19/2019 Partes: Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis X, ROTARY CLUB DE CAMPO NOVO DO PARECIS, inscrita no CNPJ nº 03.615.736/ 0001-62. Objeto: O presente Termo de Fomento tem por objetivo firmar parceria, por interesse público, com a entidade Rotary Club de Campo Novo Do Pa- recis, para a apoio financeiro, na aquisição de cadeiras de rodas e outros equipamentos ortopédicos, conforme especificações do Plano de Trabalho (Ofício nº 01/2019 — parte integrante deste Instrumento). Dotação Orçamentária Órgão: 11. Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade: 007. Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência Programática: 11.007.08.242.0013.20123.3.3.50.43.00.00 Fonte de Recurso: 0.1.00.000000 — Recurso Ordinário Exercício Fonte de Recurso: 0.3.00.000000 — Recurso Ordinário Exercício Anterior Valor: 54.900,00 Data: 11/12/2019 Procedimento Inexigibilidade de Chamamento Público nº 19/2019 Secretaria: Secretaria Municipal de Assistência Social DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.064, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019 Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADI- CIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 100.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici- onal suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 100. 000,00 (cem mil reais), nos termos do inciso | do art. 41, da Lei Federal nº 4.320/64, nas seguintes dotações orçamentárias: 10. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.001. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 001.10.302.0010.20093. MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM LABORA- TÓRIO MUNICIPAL 3390000000. Aplicações Diretas 0.1.02.000000 — Receita de Impostos e de Transferências Impostos— Saú- de- Exercício $ 20.000,00 001.10.303.0011.20097. AUXÍLIO E SUPORTE A ALIMENTAÇÃO ESPE- CIAL E ENTERAL Assinado Digitalmente