br-locleg corpus explorer

← Campo Novo do Parecis (MT)

norma nº 2065/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2065 / 2019
Date 2019-12-11
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.901, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2018 A 2021 - PPA, E A LEI MUNICIPAL Nº 1.949, DE 3 DE OUTUBRO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019 - LDO, COMPATIBILIZANDO-AS COM A LEI MUNICIPAL Nº 1.974, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019 - LOA.
native_id18196

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

& 2: 4 CAMPO NOVO =
] a à DOPARECIS
os 4) PREFEITURA P
LEI Nº 2.065, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019
Autoria: Poder Executivo Municipal
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.901, DE 21 DE
DEZEMBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO
PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2018 A 2021 -
PPA E A LEI MUNICIPAL Nº 1.949, DE 03 DE
OUTUBRO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE AS
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2019 - LDO, COMPATIBILIZANDO-
AS COM A LEI MUNICIPAL Nº 1.974, DE 26 DE
DEZEMBRO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE A LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2019 - LOA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Orçamento Anual do exercício financeiro de 2019, aprovado pela
Lei Municipal nº 1.974, de 26 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Lei
Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2019 - LOA, passa a
integrar a Lei Municipal nº 1.907, de 21 de dezembro de 20717, que dispõe
sobre o Plano Plurianual para o período de 20:8 a 2021 - PPA e a Lei
Municipal nº 1.949, de 03 de outubro de 2018, que dispõe sobre as
Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2019 - LDO,
compatibilizando as 03 (três) peças de planejamento orçamentário.
Parágrafo único. As alterações orçamentárias autorizadas nos artigos
5º e 6º da Lei Municipal nº 1.974, de 26 de dezembro de 2018, realizadas
pelo poder executivo através de Decreto, passam a integrar a Lei Municipal
nº 1.974, de 26 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Lei Orçamentária
Anual para o exercício financeiro de 2019 - LOA, a Lei Municipal nº 1.907, de
21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o
período de 2018 a 2021 - PPA e a Lei Municipal nº 1.949, de 03 de outubro
de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício
financeiro de 2019 - LDO. [
| e a
a ZA á
Av. Mato Grosso, 66-NE | Ce aripo pre MT /
| CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (45) 3382-51987www.compoitovodoparécis.mt.gov.br
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 11 dias do mês de
dezembro de 2019.
) j
RAFAEL MACHADO
/ Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra,
cumpra-se.
GIRLEI AUGU A BOLZAN
Secretário Mupf
RCA 01813210-
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
12 de Dezembro de 2019 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIV | Nº 3.375
TOTAL DA ANULAÇÃO.
R$ 1.300.000,00
Art 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu-
nicipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 1.949, de
03 de outubro de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias pa-
ra o exercício financeiro de 2019 -LDO, e a Lei Municipal nº 1.974, de 26
de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o
exercício financeiro de 2019 -LOA.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 11 dias do
mês de dezembro de 2019.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN
Secretário Municipal de Administração
GISLAÇÃO
Autoria: Poder Executivo Municipal
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.901, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017,
QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE
2018 A 2021 — PPA E A LEI MUNICIPAL Nº 1.949, DE 03 DE OUTUBRO
DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PA-
RA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019 — LDO, COMPATIBILIZANDO-
AS COM A LEI MUNICIPAL Nº 1.974, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018,
QUE DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCI-
CIO FINANCEIRO DE 2019 - LOA.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. O Orçamento Anual do exercício financeiro de 2019, aprovado pela
Lei Municipal nº 1.974, de 26 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a
Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2019 — LOA, pas-
sa a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que
dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021 — PPA e
a Lei Municipal nº 1.949, de 03 de outubro de 2018, que dispõe sobre as
Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2019 — LDO, com-
patibilizando as 03 (três) peças de planejamento orçamentário.
Parágrafo único.As alterações orçamentárias autorizadas nos artigos 5º e
6º da Lei Municipal nº 1.974, de 26 de dezembro de 2018, realizadas pe-
lo poder executivo através de Decreto, passam a integrar a Lei Municipal
nº 1.974, de 26 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Lei Orçamen-
tária Anual para o exercício financeiro de 2019 — LOA, a Lei Municipal nº
1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual
para o período de 2018 a 2021 — PPA e a Lei Municipal nº 1.949, de 03
de outubro de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o
exercício financeiro de 2019 — LDO.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 11 dias do
mês de dezembro de 2019.
RAFAEL MACHADO
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
101
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN
Secretário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
Fomento nº 19/2019
Partes: Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis X, ROTARY
CLUB DE CAMPO NOVO DO PARECIS, inscrita no CNPJ nº 03.615.736/
0001-62.
Objeto: O presente Termo de Fomento tem por objetivo firmar parceria,
por interesse público, com a entidade Rotary Club de Campo Novo Do Pa-
recis, para a apoio financeiro, na aquisição de cadeiras de rodas e outros
equipamentos ortopédicos, conforme especificações do Plano de Trabalho
(Ofício nº 01/2019 — parte integrante deste Instrumento).
Dotação Orçamentária
Órgão: 11. Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 007. Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Programática: 11.007.08.242.0013.20123.3.3.50.43.00.00
Fonte de Recurso: 0.1.00.000000 — Recurso Ordinário Exercício
Fonte de Recurso: 0.3.00.000000 — Recurso Ordinário Exercício Anterior
Valor: 54.900,00
Data: 11/12/2019
Procedimento Inexigibilidade de Chamamento Público nº 19/2019
Secretaria: Secretaria Municipal de Assistência Social
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.064, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADI-
CIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 100.000,00 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici-
onal suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 100.
000,00 (cem mil reais), nos termos do inciso | do art. 41, da Lei Federal nº
4.320/64, nas seguintes dotações orçamentárias:
10. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
001.10.302.0010.20093. MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM LABORA-
TÓRIO MUNICIPAL
3390000000. Aplicações Diretas
0.1.02.000000 — Receita de Impostos e de Transferências Impostos— Saú-
de- Exercício
$ 20.000,00
001.10.303.0011.20097. AUXÍLIO E SUPORTE A ALIMENTAÇÃO ESPE-
CIAL E ENTERAL
Assinado Digitalmente

open original →