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norma nº 2088/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2088 / 2020
Date 2020-02-07
EmentaALTERA A LEI Nº 1.146, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE A GESTÃO DEMOCRÁTICA DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS.
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CAMPO NOVO 555
DO PARECIS Pp
PREFEITURA
LEI Nº 2.088, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020.
Autoria: Poder Executivo Municipal
ALTERA A LEI Nº 1.146, DE 9 DE NOVEMBRO DE
2006, QUE DISPÕE SOBRE A GESTÃO
DEMOCRÁTICA DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
CAMPO NOVO DO PARECIS
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica acrescida a Seção I-A ao Capítulo V do Título | da Lei nº 1.146, de 2006,
com a seguinte redação:
“Art. 19-A. Fica garantido ao profissional da educação no exercício da função
de Diretor, Coordenador Pedagógico, Assessor Pedagógico e Secretário
Escolar, pelo regime de dedicação exclusiva, o recebimento de um percentual
incidente sobre a remuneração do cargo original:
/ - no exercício da função de Diretor de Unidade Escolar, o profissional
perceberá percentual de 40% (quarenta por cento):
MH - no exercício da função de Coordenador Pedagógico, o profissional
perceberá percentual de 20% (vinte por cento):
ll - no exercício da função de Assessor Pedagógico, o profissional perceberá
percentual de 20% (vinte por cento):
!V - no exercício da função de Secretário Escolar, o servidor perceberá
percentual de 50% (cinquenta por cento).
$ 7º Os valores pagos aos servidores efetivos, pelo exercício da função
gratificada, não se incorporam, para nenhum efeito, à remuneração do
servidor, limitando-se seu pagamento exclusivamente 20 período em que o
servidor estiver exercendo a respectiva função.
$ 2º É assegurado a todos os servidores efetivos, que sejam designados para
desempenhar função gratificada ou nomeados para ocupar cargos de
provimento em comissão, o direito de participar, em igualdade de condições
com os demais, dos processos de progressão horizontal e vertical. " |
U
(ado
CAMPO NOVO .
DO PARECIS »»
PREFEITURA P
Art. 2º. Ficam convalidados os pagamentos realizados pelo Poder Executivo, a título
de remuneração de que trata esta Lei, nos meses de dezembro de 2019 e janeiro de
2020.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, A Mato Grosso,
em 07 de fevereiro de 2020. Ls
hs but
Sab Do
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra,
cumpra-se.
GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN
Secretário» i Administração
- S'B
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
10 de Fevereiro de 2020 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XV | Nº 3.415
01]Roberto Jose Tomaz ho 35 07 17,5 10 40 92,5 [Aprovado
02 Andre Augusto Finoto 08 28 08 20 09 36 84 |Aprovado
03|Djael da Silva Assunção 07 24,5 109 22,5 09 36 83 Aprovado
04/Cleber Machado dos Santos 08 [28 09 22,5 08 32 82,5 | [Classificado
05| Nelson de Andrade Oliveira 08 28 08 (20 08 32 80 |Classificado
06/ Roberto dos Santos Aquino 05 17,5 08 20 09 36, 73,5 |Classificado
07 Valdemar Teixeira Moura Neto 07 24,5 107 17,5 07 28 70,0 (Classificado
(08 Joadilson dos Santos Costa 06 21 09 22,5 06 24 67,5 |Classificado
'09| Paulo Costa da Silva 07 24,5 104 no 08 32 66,5 (Classificado
'10lMaria Eliete Gomes do Nascimento (06 21 07 17,5 J07 28 66,5 (Classificado
11/Andre Tonet 06 21 07 17,5 07 28 66,5 (Classificado
12/Valdeir Luiz da Rocha loz 24,5 105 12,5 07 28 65 Classificado
(13]Márcia Janete Martins da Silva 05 17,5 J07 17,5 07 |28 63 |Classificado
14llure de Jesus Alves 05 17,5 107 1715 107 28 163 Classificado
15/Celso Jose Alves 05 17,5 106 15 107 28 60,5 (Classificado
16 Haroldo Batista Rodrigues 05 17,5 04 10 07 28 55,5 |Classificado
17 Alison Souza Gomes 04 14 07 17,5 06 24 55,5 Classificado
18|Marcio Soares 05 17,5 105 12,5 06 24 54 “|Classificado
'19/Valmir Kaise Kaemp 04 14 06, 15 06 24 53 |Classificado
20/Leandro da Encarnação Guimarães|03 10,5 105 12,5 07 28 51. [Classificado
21 Genilson Rodrigues Gomes 05 17,5 103 7,5 04 16 41 |Desclassificado
22 Jose Silva Goes 01 3,5 03 7,5 06 24 35 |Desclassificado
(23]Luiz Carlos Rodrigues da Silva 0 o to o o) 0 O — |Desclassificado!
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 06 dias de Fevereiro de 2020.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/lJornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN
Secretário Municipal de Administração
Autoria: Poder Executivo Municipal
ALTERA A LEI Nº 1.146, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2006, QUE DISPÕE
SOBRE A GESTÃO DEMOCRÁTICA DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO
DE CAMPO NOVO DO PARECIS
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. Fica acrescida a Seção I-A ao Capítulo V do Título | da Lei nº 1.
146, de 2006, com a seguinte redação:
"Art. 19-A. Fica garantido ao profissional da educação no exercício da fun-
ção de Diretor, Coordenador Pedagógico, Assessor Pedagógico e Secre-
tário Escolar, pelo regime de dedicação exclusiva, o recebimento de um
percentual incidente sobre a remuneração do cargo original:
|-no exercício da função de Diretor de Unidade Escolar, o profissional per-
ceberá percentual de 40% (quarenta por cento);
Il - no exercício da função de Coordenador Pedagógico, o profissional per-
ceberá percentual de 20% (vinte por cento);
HI - no exercício da função de Assessor Pedagógico, o profissional perce-
berá percentual de 20% (vinte por cento);
IV - no exercício da função de Secretário Escolar, o servidor perceberá
percentual de 50% (cinquenta por cento).
$ 1º. Os valores pagos aos servidores efetivos, pelo exercício da função
gratificada, não se incorporam, para nenhum efeito, à remuneração do ser-
vidor, limitando-se seu pagamento exclusivamente ao período em que o
servidor estiver exercendo a respectiva função.
$ 2º. É assegurado a todos os servidores efetivos, que sejam designados
para desempenhar função gratificada ou nomeados para ocupar cargos de
provimento em comissão, o direito de participar, em igualdade de condi-
ções com os demais, dos processos de progressão horizontal e vertical. "
Art. 2º. Ficam convalidados os pagamentos realizados pelo Poder Executi-
vo, a título de remuneração de que trata esta Lei, nos meses de dezembro
de 2019 e janeiro de 2020.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma-
to Grosso, em 07 de fevereiro de 2020.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
! Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local
de costume, data supra, cumpra-se.
GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN
Secretário Municipal de Administração
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
52
Assinado Digitalmente
10 de Fevereiro de 2020 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XV | Nº 3.415
CANDIDATO
[56º|FABIANA DA SILVA MENDES TEZORI
S7º|MARIA DE FATIMA LEOPICI
SBº]LARISSA RODRIGUES DOS SANTOS
[59º ROSINEI AGUIAR COUTINHO
[6OEDILEUSA FERREIRA DA SILVA
[61º] JOSICLEIDE DA SILVA HIRT
[62º|CLEIDE GERLANE SILVA
[63JINÊS TEREZINHA WALKER KELLER
[64º|ALESSANDRA ALBURQUERQUE DA SILVA
[65º[EZINEI DE ARRUDA
66º|ROSIANI ALVES SANTANA
67º|MARINETE APARECIDA BARBOSA DE MELO
68º] VALDENICE DE FATIMA FERREIRA ACCO
69º|GIRLENE DE AMORIM JESUS
7Oº|RENILDA NUNES SANTANA
71º|ADRIJANE SANTOS DE OLIVEIRA
[72ºJROSINEIDE DA SILVA PEREIRA
73º|SONIA BARROS ROCCI
74º ELIANA PINTO PAZ
75º|ROSILEI SILVA REZENDE
[76º | VIVIANE ANTUNES CARDOSO MARCIANO
[7T]GILZA TEODORO DOS SANTOS ANDRADE
78º|SARA GABRIELE ALVES MONTEIRO
MELINA GURGEL
BOJERICA CRISTINA CASTRO DE OLIVEIRA
Cargo: PEDAGOGIA — 30 HORAS (DISTRITO MARECHAL RONDON)
[Jeannparo ”*—]
[Fº]ROZIELE ALMEIDA DE OLIVEIRA
Cargo: PROFESSOR DA ÁREA - ARTE — 30 HORAS (ÁREA URBANA)
[ Jeanpibaro 1]
[JULIA KAENDRA FERREIRA]
Cargo: PROFESSOR DA ÁREA - EDUCAÇÃO FÍSICA - 30 HORAS
(ÁREA URBANA)
[Ianinaro 1
SIDAIANEZANELIA*
[E JEDEMILSON DOS SANTOS TRAFICANTE,
Cargo: PROFESSOR DA ÁREA - LETRAS/INGLÊS - 30 HORAS (ÁREA
URBANA)
[ jcanparo |
[BºFRANCIELIDE FREITAS SILVA]
Cargo: PROFESSOR DA ÁREA — MATEMÁTICA - 30 HORAS (ÁREA UR-
BANA)
Licanparo 1]
[BT|LUANA SANTANA DELGADO
Cargo: AGENTE EDUCACIONAL — 40 HORAS (ÁREA URBANA)
[ leanparo
33º]FRANCINETE OTAVIANO DA SILVA
JULIANA BRUNA DA CRUZ
FERNANDA PRUSSAK
[36º[FRANCIELI FURTADO FERREIRA
[37º [SILVANA MARIA GOMES FRANCELINO|
[88º [EMANUELE DA SILVA SCHIAVO
Cargo: AGENTE EDUCACIONAL - 40 HORAS (DISTRITO ITAMARATI
NORTE)
DIDATO
[1º|CRISTIANE SOARES PEREIRA WEBER|
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, no Portal Transparência do Municipio e por afixação no local
de costume, data supra, cumpra-se.
Campo Novo do Parecis, aos 07 dias do mês de fevereiro de 2020.
RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalCPF nº 929.162.010-68
PORTARIA Nº 074, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020.
NOMEIA O SENHOR DALMO HENRIQUE THOMAZZI PARA OCUPAR O
CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR DEPARTAMENTO DE ADMINIS-
TRAÇÃO E FINANÇAS, VINCULADO À SECRETARIA DE SAÚDE.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, no uso de suas
atribuições legais conferida pela Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO:
o Memorando nº 074/2020, datado em 04 de fevereiro de 2020, expedido
pela Secretaria de Saúde;
o interesse público e a necessidade administrativa;
RESOLVE:
1. NOMEAR, a partir de 10 de fevereiro de 2020, o senhor DALMO HEN-
RIQUE THOMAZZI, portador do CPF nº 041.711.759-09,para ocupar o
cargo em comissão de Diretor do Departamento de Administração e Finan-
ças, vinculado ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Campo
Novo do Parecis.
2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 06 dias do
mês de fevereiro de 2020.
RAFAEL MACHADOPrefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZANSecretário Municipal de Administra-
ção
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
DECRETO EXECUTIVO Nº 024, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020.
O disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal; o disposto na Lei Municipal nº 1.437/2011; a publicação do Edital de Processo Seletivo Sim-
plificado nº 004/2019, que abriu inscrições para Processo Seletivo, em razão de excepcional interesse público para contratação de profissional cargo
Condutor de Veículos de Urgência, para atuarem no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU; o relatório apresentado pela Comissão de
Processo Seletivo nº 004/2019, nomeada pela Portaria nº 521/2019, encaminhando o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado nº 004/2019;
a necessidade administrativa e o interesse público. Art. 1º. Fica homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado nº 004/2019, para con-
tratação de profissional para o cargo de Condutor de Veículos de Urgência, para atuarem no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, nos
termos do edital, conforme relação de Resultado Final, como segue:
[ [Nome | inigua Portuguesa|Conhecimentos Gerais|Conhecimentos Especificos|Total [Classificação
[LI TI —
diariomunicipal.org/mt/amm « www.amm.org.br 51
Assinado Digitalmente

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