| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2088 / 2020 |
| Date | 2020-02-07 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 1.146, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE A GESTÃO DEMOCRÁTICA DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS. |
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CAMPO NOVO 555 DO PARECIS Pp PREFEITURA LEI Nº 2.088, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020. Autoria: Poder Executivo Municipal ALTERA A LEI Nº 1.146, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE A GESTÃO DEMOCRÁTICA DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica acrescida a Seção I-A ao Capítulo V do Título | da Lei nº 1.146, de 2006, com a seguinte redação: “Art. 19-A. Fica garantido ao profissional da educação no exercício da função de Diretor, Coordenador Pedagógico, Assessor Pedagógico e Secretário Escolar, pelo regime de dedicação exclusiva, o recebimento de um percentual incidente sobre a remuneração do cargo original: / - no exercício da função de Diretor de Unidade Escolar, o profissional perceberá percentual de 40% (quarenta por cento): MH - no exercício da função de Coordenador Pedagógico, o profissional perceberá percentual de 20% (vinte por cento): ll - no exercício da função de Assessor Pedagógico, o profissional perceberá percentual de 20% (vinte por cento): !V - no exercício da função de Secretário Escolar, o servidor perceberá percentual de 50% (cinquenta por cento). $ 7º Os valores pagos aos servidores efetivos, pelo exercício da função gratificada, não se incorporam, para nenhum efeito, à remuneração do servidor, limitando-se seu pagamento exclusivamente 20 período em que o servidor estiver exercendo a respectiva função. $ 2º É assegurado a todos os servidores efetivos, que sejam designados para desempenhar função gratificada ou nomeados para ocupar cargos de provimento em comissão, o direito de participar, em igualdade de condições com os demais, dos processos de progressão horizontal e vertical. " | U (ado CAMPO NOVO . DO PARECIS »» PREFEITURA P Art. 2º. Ficam convalidados os pagamentos realizados pelo Poder Executivo, a título de remuneração de que trata esta Lei, nos meses de dezembro de 2019 e janeiro de 2020. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, A Mato Grosso, em 07 de fevereiro de 2020. Ls hs but Sab Do Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN Secretário» i Administração - S'B Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br 10 de Fevereiro de 2020 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XV | Nº 3.415 01]Roberto Jose Tomaz ho 35 07 17,5 10 40 92,5 [Aprovado 02 Andre Augusto Finoto 08 28 08 20 09 36 84 |Aprovado 03|Djael da Silva Assunção 07 24,5 109 22,5 09 36 83 Aprovado 04/Cleber Machado dos Santos 08 [28 09 22,5 08 32 82,5 | [Classificado 05| Nelson de Andrade Oliveira 08 28 08 (20 08 32 80 |Classificado 06/ Roberto dos Santos Aquino 05 17,5 08 20 09 36, 73,5 |Classificado 07 Valdemar Teixeira Moura Neto 07 24,5 107 17,5 07 28 70,0 (Classificado (08 Joadilson dos Santos Costa 06 21 09 22,5 06 24 67,5 |Classificado '09| Paulo Costa da Silva 07 24,5 104 no 08 32 66,5 (Classificado '10lMaria Eliete Gomes do Nascimento (06 21 07 17,5 J07 28 66,5 (Classificado 11/Andre Tonet 06 21 07 17,5 07 28 66,5 (Classificado 12/Valdeir Luiz da Rocha loz 24,5 105 12,5 07 28 65 Classificado (13]Márcia Janete Martins da Silva 05 17,5 J07 17,5 07 |28 63 |Classificado 14llure de Jesus Alves 05 17,5 107 1715 107 28 163 Classificado 15/Celso Jose Alves 05 17,5 106 15 107 28 60,5 (Classificado 16 Haroldo Batista Rodrigues 05 17,5 04 10 07 28 55,5 |Classificado 17 Alison Souza Gomes 04 14 07 17,5 06 24 55,5 Classificado 18|Marcio Soares 05 17,5 105 12,5 06 24 54 “|Classificado '19/Valmir Kaise Kaemp 04 14 06, 15 06 24 53 |Classificado 20/Leandro da Encarnação Guimarães|03 10,5 105 12,5 07 28 51. [Classificado 21 Genilson Rodrigues Gomes 05 17,5 103 7,5 04 16 41 |Desclassificado 22 Jose Silva Goes 01 3,5 03 7,5 06 24 35 |Desclassificado (23]Luiz Carlos Rodrigues da Silva 0 o to o o) 0 O — |Desclassificado! Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, 06 dias de Fevereiro de 2020. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/lJornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN Secretário Municipal de Administração Autoria: Poder Executivo Municipal ALTERA A LEI Nº 1.146, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE A GESTÃO DEMOCRÁTICA DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º. Fica acrescida a Seção I-A ao Capítulo V do Título | da Lei nº 1. 146, de 2006, com a seguinte redação: "Art. 19-A. Fica garantido ao profissional da educação no exercício da fun- ção de Diretor, Coordenador Pedagógico, Assessor Pedagógico e Secre- tário Escolar, pelo regime de dedicação exclusiva, o recebimento de um percentual incidente sobre a remuneração do cargo original: |-no exercício da função de Diretor de Unidade Escolar, o profissional per- ceberá percentual de 40% (quarenta por cento); Il - no exercício da função de Coordenador Pedagógico, o profissional per- ceberá percentual de 20% (vinte por cento); HI - no exercício da função de Assessor Pedagógico, o profissional perce- berá percentual de 20% (vinte por cento); IV - no exercício da função de Secretário Escolar, o servidor perceberá percentual de 50% (cinquenta por cento). $ 1º. Os valores pagos aos servidores efetivos, pelo exercício da função gratificada, não se incorporam, para nenhum efeito, à remuneração do ser- vidor, limitando-se seu pagamento exclusivamente ao período em que o servidor estiver exercendo a respectiva função. $ 2º. É assegurado a todos os servidores efetivos, que sejam designados para desempenhar função gratificada ou nomeados para ocupar cargos de provimento em comissão, o direito de participar, em igualdade de condi- ções com os demais, dos processos de progressão horizontal e vertical. " Art. 2º. Ficam convalidados os pagamentos realizados pelo Poder Executi- vo, a título de remuneração de que trata esta Lei, nos meses de dezembro de 2019 e janeiro de 2020. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma- to Grosso, em 07 de fevereiro de 2020. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário ! Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN Secretário Municipal de Administração diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 52 Assinado Digitalmente 10 de Fevereiro de 2020 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XV | Nº 3.415 CANDIDATO [56º|FABIANA DA SILVA MENDES TEZORI S7º|MARIA DE FATIMA LEOPICI SBº]LARISSA RODRIGUES DOS SANTOS [59º ROSINEI AGUIAR COUTINHO [6OEDILEUSA FERREIRA DA SILVA [61º] JOSICLEIDE DA SILVA HIRT [62º|CLEIDE GERLANE SILVA [63JINÊS TEREZINHA WALKER KELLER [64º|ALESSANDRA ALBURQUERQUE DA SILVA [65º[EZINEI DE ARRUDA 66º|ROSIANI ALVES SANTANA 67º|MARINETE APARECIDA BARBOSA DE MELO 68º] VALDENICE DE FATIMA FERREIRA ACCO 69º|GIRLENE DE AMORIM JESUS 7Oº|RENILDA NUNES SANTANA 71º|ADRIJANE SANTOS DE OLIVEIRA [72ºJROSINEIDE DA SILVA PEREIRA 73º|SONIA BARROS ROCCI 74º ELIANA PINTO PAZ 75º|ROSILEI SILVA REZENDE [76º | VIVIANE ANTUNES CARDOSO MARCIANO [7T]GILZA TEODORO DOS SANTOS ANDRADE 78º|SARA GABRIELE ALVES MONTEIRO MELINA GURGEL BOJERICA CRISTINA CASTRO DE OLIVEIRA Cargo: PEDAGOGIA — 30 HORAS (DISTRITO MARECHAL RONDON) [Jeannparo ”*—] [Fº]ROZIELE ALMEIDA DE OLIVEIRA Cargo: PROFESSOR DA ÁREA - ARTE — 30 HORAS (ÁREA URBANA) [ Jeanpibaro 1] [JULIA KAENDRA FERREIRA] Cargo: PROFESSOR DA ÁREA - EDUCAÇÃO FÍSICA - 30 HORAS (ÁREA URBANA) [Ianinaro 1 SIDAIANEZANELIA* [E JEDEMILSON DOS SANTOS TRAFICANTE, Cargo: PROFESSOR DA ÁREA - LETRAS/INGLÊS - 30 HORAS (ÁREA URBANA) [ jcanparo | [BºFRANCIELIDE FREITAS SILVA] Cargo: PROFESSOR DA ÁREA — MATEMÁTICA - 30 HORAS (ÁREA UR- BANA) Licanparo 1] [BT|LUANA SANTANA DELGADO Cargo: AGENTE EDUCACIONAL — 40 HORAS (ÁREA URBANA) [ leanparo 33º]FRANCINETE OTAVIANO DA SILVA JULIANA BRUNA DA CRUZ FERNANDA PRUSSAK [36º[FRANCIELI FURTADO FERREIRA [37º [SILVANA MARIA GOMES FRANCELINO| [88º [EMANUELE DA SILVA SCHIAVO Cargo: AGENTE EDUCACIONAL - 40 HORAS (DISTRITO ITAMARATI NORTE) DIDATO [1º|CRISTIANE SOARES PEREIRA WEBER| Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, no Portal Transparência do Municipio e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. Campo Novo do Parecis, aos 07 dias do mês de fevereiro de 2020. RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalCPF nº 929.162.010-68 PORTARIA Nº 074, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020. NOMEIA O SENHOR DALMO HENRIQUE THOMAZZI PARA OCUPAR O CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR DEPARTAMENTO DE ADMINIS- TRAÇÃO E FINANÇAS, VINCULADO À SECRETARIA DE SAÚDE. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, no uso de suas atribuições legais conferida pela Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO: o Memorando nº 074/2020, datado em 04 de fevereiro de 2020, expedido pela Secretaria de Saúde; o interesse público e a necessidade administrativa; RESOLVE: 1. NOMEAR, a partir de 10 de fevereiro de 2020, o senhor DALMO HEN- RIQUE THOMAZZI, portador do CPF nº 041.711.759-09,para ocupar o cargo em comissão de Diretor do Departamento de Administração e Finan- ças, vinculado ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 06 dias do mês de fevereiro de 2020. RAFAEL MACHADOPrefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZANSecretário Municipal de Administra- ção DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO DECRETO EXECUTIVO Nº 024, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020. O disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal; o disposto na Lei Municipal nº 1.437/2011; a publicação do Edital de Processo Seletivo Sim- plificado nº 004/2019, que abriu inscrições para Processo Seletivo, em razão de excepcional interesse público para contratação de profissional cargo Condutor de Veículos de Urgência, para atuarem no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU; o relatório apresentado pela Comissão de Processo Seletivo nº 004/2019, nomeada pela Portaria nº 521/2019, encaminhando o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado nº 004/2019; a necessidade administrativa e o interesse público. Art. 1º. Fica homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado nº 004/2019, para con- tratação de profissional para o cargo de Condutor de Veículos de Urgência, para atuarem no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, nos termos do edital, conforme relação de Resultado Final, como segue: [ [Nome | inigua Portuguesa|Conhecimentos Gerais|Conhecimentos Especificos|Total [Classificação [LI TI — diariomunicipal.org/mt/amm « www.amm.org.br 51 Assinado Digitalmente